NeuQs Help Desk 2.01

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 228.77 MB
‎Classificação dos usuários: 4.0/5 - ‎3 ‎Votos

Se você está procurando uma solução de help desk para apoiar os usuários da sua própria empresa, ou é uma organização de suporte que cuida de várias empresas com muitos sites, o Ponto de Ajuda do NeuQs garantirá que você ofereça níveis profissionais ou serviços através de gerenciamento oportuno e altos níveis de feedback. Desenvolvido no Microsoft Silverlight, para lhe dar uma experiência de usuário verdadeiramente envolvente e baseado em tecnologias .Net e usando o SQL Server escalável, é um help desk robusto e intuitivo que melhorará seus níveis de serviço simplesmente trabalhando com ele. Ele possui criação rápida de bilhetes de helpdesk através de formulários intuitivos, aceitação de novas chamadas via e-mail ou formulário web do usuário autoatendimento. Atualizar chamadas para dar uma trilha de auditoria completa e e-mails automáticos significa que você sabe onde você está em cada evento. O cliente do Escritório de Ajuda neuQs está totalmente baseado na Web, significando que a implantação para seus colegas e clientes é rápida. Esta versão do Escritório de Ajuda NeuQs está totalmente operacional sem funcionalidade limitada de tempo para que você possa usá-la com confiança para apoiar sua organização ou clientes no futuro. Principais recursos: Sem anúncios, sem venda, sem taxas de suporte e você não precisa se registrar As mais recentes tecnologias - Silverlight e .Net Framework Agendamento de eventos - cumpra seus prazos e gerencie seus recursos Integração de e-mail para atualizações e notificações perfeitas Modelos de mensagens para saída de e-mail personalizável Entrada rápida de solicitações de serviço por e-mail, portal do cliente ou formulário rápido Gerenciamento de priorização e escalonamento por data de vencimento e usuário Total prestação de contas e rastreamento - nunca perca de vista um problema Interface de usuário intuitiva - para fácil uso por sua equipe e usuários para uma tomada rápida.

história da versão

  • Versão 2.01 postado em 2012-06-20
    Suporte ao idioma, Relatórios, escolha do logotipo, suporte à nuvem do Azure
  • Versão 1.0 postado em 2011-02-14
    Liberação inicial

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Versão 1.0 da Licença Pública Comum O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO É FORNECIDO NOS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA COMUM ("AGREEMENT"). QUALQUER USO, REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA CONSTITUI A ACEITAÇÃO DO DESTINATÁRIO DESTE CONTRATO. 1. DEFINIÇÕES "Contribuição" significa: a) no caso do Contribuinte inicial, o código inicial e documentação distribuídos sob este Contrato, e b) no caso de cada contribuinte subsequente: i) mudanças no Programa, e ii) adições ao Programa; de onde tais alterações e/ou adições ao Programa se originam e são distribuídas por esse Contribuinte em particular. Uma Contribuição 'origina' de um Contribuinte se ela foi adicionada ao Programa pelo próprio Contribuinte ou por qualquer pessoa que atue em nome de tal Contribuinte. As contribuições não incluem acréscimos ao Programa que: (i) são módulos separados de software distribuídos em conjunto com o Programa sob o contrato próprio de licença, e (ii) não são obras derivadas do Programa. "Contribuinte" significa qualquer pessoa ou entidade que distribua o Programa. "Patentes licenciadas " reivindicações de patentes médias licenciáveis por um Contribuinte que são necessariamente infringidas pelo uso ou venda de sua Contribuição isoladamente ou quando combinadas com o Programa. "Program" significa as Contribuições distribuídas de acordo com este Contrato. "Destinatário" qualquer pessoa que receba o Programa sob este Contrato, incluindo todos os Contribuintes. 2. CONCESSÃO DE DIREITOS a) Sujeito aos termos deste Contrato, cada Contribuinte concede ao Destinatário uma licença de direitos autorais não exclusiva, mundial, livre de royalties para reproduzir, preparar obras derivadas de, exibir publicamente, executar publicamente, distribuir e sublicenciar a Contribuição de tal Contribuinte, se houver, e tais obras derivadas, em código fonte e formulário de código de objeto. b) Sujeito aos termos deste Contrato, cada Contribuinte concede ao Destinatário uma licença de patente não exclusiva, mundial, livre de royalties sob Patentes Licenciadas para fazer, usar, vender, oferecer para vender, importar e transferir a contribuição de tal Contribuinte, se houver, em código-fonte e formulário de código de objeto. Esta licença de patente se aplicará à combinação da Contribuição e do Programa se, no momento em que a Contribuição for adicionada pelo Contribuinte, tal acréscimo da Contribuição faz com que tal combinação seja coberta pelas Patentes Licenciadas. A licença de patente não se aplica a nenhuma outra combinação que inclua a Contribuição. Nenhum hardware em si é licenciado aqui. c) O destinatário entende que, embora cada Contribuinte conceda as licenças às suas Contribuições aqui estabelecidas, nenhuma garantia é fornecida por qualquer Contribuinte de que o Programa não viole a patente ou outro intelectual e fornecido por qualquer Contribuinte que o Programa não viole a patente ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer outra entidade. Cada Contribuinte se isenta de qualquer responsabilidade ao Destinatário por reclamações apresentadas por qualquer outra entidade com base em violação de direitos de propriedade intelectual ou de outra forma. Como condição para exercer os direitos e licenças concedidos aqui, cada Destinatário assume a responsabilidade exclusiva de garantir quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários, se houver. Por exemplo, se uma licença de patente de terceiros for necessária para permitir que o Destinatário distribua o Programa, é responsabilidade do Destinatário adquirir essa licença antes de distribuir o Programa. d) Cada Contribuinte representa que, ao seu conhecimento, possui direitos autorais suficientes em sua Contribuição, se houver, para conceder a licença de direitos autorais estabelecida neste Contrato. 3. REQUISITOS Um contribuinte pode optar por distribuir o Programa em forma de código de objeto sob seu próprio contrato de licença, desde que: a) cumpre os termos e condições deste Acordo; E b) seu contrato de licença: i) efetivamente isenta-se em nome de todos os Contribuintes todas as garantias e condições, expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título e não violação, e garantias implícitas ou condições de comercialização e aptidão para um propósito específico; ii) efetivamente exclui, em nome de todos os Contribuintes, todas as responsabilidades por danos, incluindo danos diretos, indiretos, especiais, incidentais e consequentes, como lucros cessantes; iii) afirma que quaisquer disposições que diferem deste Contrato são oferecidas apenas por esse Contribuinte e não por qualquer outra parte; E iv) afirma que o código-fonte do Programa está disponível a partir de tal Contribuinte, e informa os licenciados como obtê-lo de forma razoável sobre ou através de uma média habitualmente utilizada para troca de software. Quando o Programa é disponibilizado no formulário de código-fonte: a) deve ser disponibilizado nos termos do presente Contrato; E b) uma cópia deste Contrato deve ser incluída com cada cópia do Programa. Os contribuintes não podem remover ou alterar quaisquer avisos de direitos autorais contidos no Programa. Cada Contribuinte deve identificar-se como o criador de sua Contribuição, se houver, de forma que permita razoavelmente que os Beneficiários subsequentes identifiquem o originador da Contribuição. 4. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL Distribuidores comerciais de software podem aceitar certas responsabilidades em relação aos usuários finais, parceiros de negócios e afins. Embora esta licença se destine a facilitar o uso comercial do Programa, o Contribuinte que inclui o Programa em uma oferta de produtos comerciais deve fazê-lo de forma que não crie responsabilidade potencial para outros Contribuintes. Portanto, se um Contribuinte incluir o Programa em uma oferta de produtos comerciais, tal Contribuinte ("Colaborador Comercial") concorda em defender e indenizar todos os outros Contribuintes ("Contribuintes Indenizados") contra quaisquer perdas, danos e custos (coletivamente "Perdas") decorrentes de ações judiciais, ações judiciais e outras ações judiciais movidas por terceiros contra o Contribuinte Indenizado na medida das causas pelos atos ou omissões de tal Contribuinte Comercial em relação à sua distribuição do Programa em uma oferta de produtos comerciais. As obrigações desta seção não se aplicam a quaisquer reclamações ou Perdas relacionadas a qualquer violação real ou alegada de propriedade intelectual. Para se qualificar, um Contribuinte Indenizado deve: a) notificar prontamente o Contribuinte Comercial por escrito de tal reivindicação, e b) permitir que o Contribuinte Comercial controle e cooperar com o Contribuinte Comercial em, a defesa e quaisquer negociações de liquidação relacionadas. O Contribuinte Indenizado pode participar de qualquer reclamação por conta própria. Por exemplo, um Contribuinte pode incluir o Programa em uma oferta de produtos comerciais, o Produto X. Esse Contribuinte é então um Colaborador Comercial. Se esse Contribuinte Comercial fizer, então, fazer reclamações de desempenho ou oferecer garantias relacionadas ao Produto X, essas reclamações de desempenho e garantias são apenas responsabilidade do Contribuinte Comercial. Nesta seção, o Contribuinte Comercial teria que defender reclamações contra os demais Contribuintes relacionados a essas reivindicações de desempenho e garantias, e se um tribunal exigir que qualquer outro Contribuinte pague quaisquer danos como resultado, o Contribuinte Comercial deve pagar esses danos. 5. NENHUMA GARANTIA EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, O PROGRAMA É FORNECIDO EM UMA BASE "COMO IS" SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO, NÃO-INFRAÇÃO, COMERCIALIZABILIDADE OU APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. Cada Destinatário é o único responsável por determinar a adequação do uso e distribuição do Programa e assume todos os riscos associados ao seu exercício de direitos nos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando aos riscos e custos dos erros do programa, ao cumprimento das leis aplicáveis, danos ou perda de dados, programas ou equipamentos e indisponibilidade ou interrupção das operações. 6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, NEM O DESTINATÁRIO NEM QUALQUER CONTRIBUINTE TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO DE LUCROS PERDIDOS), NO ENTANTO CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA FORMA) DECORRENTES DE QUALQUER FORMA FORA DO USO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS AQUI CONCEDIDOS. , MESMO QUE SEJA INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. 7. GERAL Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou inexequível sob a legislação aplicável, não afetará a validade ou a aplicabilidade do restante dos termos deste Contrato, e sem mais ações das partes aqui, tal disposição será reformada na medida mínima necessária para tornar tal disposição válida e exequível. Se o Recipient instituir um litígio de patente contra um Contribuinte em relação a uma patente aplicável ao software (incluindo uma reclamação cruzada ou contra-reclamação em uma ação judicial), então quaisquer licenças de patente concedidas por esse Contribuinte a tal Destinatário sob este Contrato serão encerradas a partir da data em que tal litígio for arquivado. Além disso, se o Recipient instituir litígios de patentes contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou contra-reclamação em uma ação judicial) alegando que o próprio Programa (excluindo combinações do Programa com outro software ou hardware) infringe a patente desse Destinatário(s), então os direitos do Destinatário concedidos pela Seção 2(b) devem ser rescindidos a partir da data em que tal litígio for arquivado. Todos os direitos do Beneficiário sob este Contrato serão rescindidos se ele não cumprir qualquer dos termos ou condições materiais deste Contrato e não curar tal falha em um período razoável de tempo após tomar conhecimento de tal descumprimento. Se todos os direitos do Beneficiário sob este Contrato terminarem, o Destinatário concordará em cessar o uso e a distribuição do Programa assim que razoavelmente possível. No entanto, as obrigações do Beneficiário nos termos deste Contrato e as licenças concedidas pelo Destinatário relativas ao Programa continuarão e sobreviverão. Todos podem copiar e distribuir cópias deste Contrato, mas para evitar inconsistências, o Contrato tem direitos autorais e só pode ser modificado da seguinte forma. O Administrador do Acordo reserva-se o direito de publicar novas versões (incluindo revisões) deste Contrato de tempos em tempos. Ninguém além do Acordo Administrador tem o direito de modificar este Acordo. A IBM é a administradora inicial do acordo. A IBM pode atribuir a responsabilidade de servir como administrador de acordos a uma entidade separada adequada. Cada nova versão do Contrato receberá um número de versão distintiva. O Programa (incluindo contribuições) pode ser sempre distribuído sujeito à versão do Acordo no qual foi recebido. Além disso, após a publicação de uma nova versão do Contrato, o Contribuinte poderá optar por distribuir o Programa (incluindo suas Contribuições) sob a nova versão. Exceto conforme expressamente declarado nas Seções 2(a) e 2(b) acima, o Beneficiário não recebe direitos ou licenças de propriedade intelectual de qualquer Contribuinte nos termos deste Contrato, seja expressamente, por implicação, estoppel ou de outra forma. Todos os direitos do Programa não concedidos expressamente sob este Contrato são reservados. Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Nova York e pelas leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Nenhuma parte neste Acordo entrará com uma ação legal nos termos deste Acordo mais de um ano após a causa da ação. Cada parte renuncia aos seus direitos a um julgamento do júri em qualquer litígio resultante.