Kentico 8

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Kentico é uma solução de marketing integrada que rapidamente torna os sites operacionais. Seu conjunto completo de soluções integradas, incluindo Gerenciamento de Conteúdo Web, Marketing Online, E-commerce, Comunidades Online e Intranet e Colaboração, oferecem muito mais funcionalidade fora da caixa do que outros sistemas CMS, tornando o marketing integrado e acessível para empresas de todos os tamanhos. Disponível no local ou na nuvem, o Kentico substitui a codificação por uma configuração fácil de sua tecnologia sólida, permitindo que os clientes criem rapidamente sites impressionantes e intransigentes, bem como sites móveis, e gerenciem experiências sofisticadas de clientes em vários canais. Com mais de 450 peças da web, personalização fácil e API totalmente documentada, a Kentico impulsiona o valor para clientes e parceiros, cortando o tempo de desenvolvimento pela metade e fornecendo dados acionáveis que ajudam na criação de campanhas bem-sucedidas para aumentar a afinidade da marca, taxas de conversão e lucros. A Plataforma Kentico é construída sobre a Microsoft ASP.NET, tornando-a estável, confiável e segura. Otimizada para criar sites dinâmicos, personalizáveis e escaláveis sem limites de extensibilidade, a plataforma Kentico suporta interface REST e modelo de desenvolvimento MVC. Kentico é o único. Solução de marketing integrada baseada em NET que é fornecida como um serviço gerenciado no Windows Azure Cloud. O suporte 24/7 da Kenticos e a política de correção de bugs de 7 dias respeitam os prazos dos clientes. Kentico é um parceiro certificado pela Microsoft Gold. A Kentico tem 1.100 parceiros de solução digital e alimenta 18.000 sites em 90 países. Fundada em 2004, a Kentico está sediada na República Tcheca com escritórios nos EUA, Reino Unido e Austrália. Baixe a versão de teste, experimente a Demonstração Hospedada ou agende uma apresentação ao vivo de 1 a 1 no www.kentico.com/Download-Demo

história da versão

  • Versão 8 postado em 2014-03-31
    Nova interface de usuário, Personas (Marketing Online), Melhorias nos formulários online (CMS), Formulários de Desconto (e-commerce)
  • Versão 3.1a postado em 2008-08-08

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Este Contrato de Licença é um acordo legal entre você (uma pessoa física ou única), a partir de agora o Licenciado e o fabricante Software Kentico s.r.o. com sua sede registrada em Brno, Nove Sady 25, Código Postal 602 00, República Tcheca Identificação da empresa número 269 30 943 uma Empresa incorporada no Cadastro de Empresas mantida pelo Tribunal Regional de Brno, Seção C, Insert 46072 (doravante o Licenciador). Ao instalar e usar o software, você concorda em estar vinculado aos termos deste contrato de licença. Se você não concordar com os termos deste contrato de licença, não instale ou use o software. O Licenciador eo Licenciado entrou neste CONTRATO DE LICENÇA De acordo com o s. 46 e as seguintes disposições da Lei nº 121/2000 Coll., Sobre os Direitos de um Autor, Direitos Relacionados aos Direitos de um Autor e a Emenda de Determinado Ato (Lei de Direitos Autorais), conforme alterado e de acordo com a Lei nº 513/1991 Coll., Código Comercial, conforme alterado. 1. DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS 1.1. O Licenciador é o executor dos direitos autorais proprietários do programa de computador Kentico CMS (Content Management System) utilizado para criação de apresentações web (páginas) e alteração de conteúdo de site (administração de sites). A especificação técnica e a descrição da funcionalidade do programa de computador Kentico CMS de acordo com a frase anterior estão contidas na documentação relativa a este programa de computador. Esta documentação está contida no Cronograma nº 1 deste Contrato, que está acessível a partir do endereço da Internet http://devnet.kentico.com/Documentation.aspx> e que forma uma parte inseparável deste Contrato (Software'). 1.2. A Licenciante oferece o Software nas seguintes edições: Kentico Enterprise Marketing Solution (EMS), Base, Ultimate e Small Business (Software Editions);); o Licenciador oferece os seguintes pacotes adicionais com a edição Base e a edição De Pequenas Empresas: E-commerce, Redes Sociais, Gerenciamento Avançado e De Documentos (Pacotes Adicionais). O Licenciador também permite o uso gratuito do Software pelo qual a funcionalidade do Software é limitada para esses fins (Versão Livre do Software'); disposições especiais relativas à Versão Livre do Software estão contidas na Cláusula 6 deste Contrato. O Licenciador também permite o uso gratuito temporário do Software, a fim de permitir que o Licenciado experimente o Software (Versão de Teste do Software'); disposições especiais relativas à Versão de Teste do Software estão contidas na Cláusula 7 deste Contrato. 1.3. O Software, incluindo sua funcionalidade, pode mudar enquanto este Contrato é eficaz por meio de hotfixes, atualizações ou atualizações. As versões de desenvolvimento individual do Software são rotuladas com números árabes no formato x.y.z (eas versões de desenvolvimento idual do Software são rotuladas com números árabes no formato x.y.z (por exemplo, versão 1.2.1). Quando o Software é atualizado, a primeira figura muda. Quando o Software é atualizado, o segundo valor muda. Quando o Software é hotfixed, o terceiro número muda. As atualizações do Software podem ser oferecidas ao Licenciado sob as condições estabelecidas pela Cláusula 4 deste Contrato. 1.4. Este Contrato regulamenta as relações jurídicas entre o Licenciado e o Licenciado relativos ao uso do Software pelo Licenciado, bem como as relações jurídicas decorrentes entre as partes contratuais em relação à prestação de serviços de apoio no que diz respeito à utilização do Software pelo Licenciado (Cláusula 4). 2. ASSUNTO DO ACORDO 2.1. O Licenciador fornece ao Licenciado o direito de exercer o direito de uso do Software (licença) pelos meios e na medida especificada pela Cláusula 3 deste Contrato. 2.2. Em troca da concessão da licença de acordo com a Cláusula 2.1 deste Contrato, o Licenciado compromete-se a pagar à remuneração do Licenciado, de acordo com a Cláusula 5.1 deste Contrato. 2.3. O Licenciador compromete-se a fornecer aos serviços de suporte licenciados relativos à concessão da licença de acordo com a Cláusula 2.1 deste Contrato nas condições e na medida especificada na Cláusula 4 deste Contrato. 2.4. Em troca da prestação de serviços de apoio de acordo com a Cláusula 2.3 deste Contrato, o Licenciado compromete-se a pagar à remuneração do Licenciador nas condições especificadas na Cláusula 5.2 deste Contrato. 3. MEIOS E EXTENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USO DO SOFTWARE (LICENÇA) 3.1. O Licenciador concede a licença de Software ao Licenciado como uma licença não exclusiva. 3.2. O Licenciado adquire a licença uma vez que o total da remuneração da licença do Licenciador tenha sido pago (Cláusula 5.1) e uma vez que uma chamada chave de licença de Software tenha sido fornecida (Cláusula 10.2). A licença está prevista para um período de 70 (70) anos a partir da aquisição da licença de acordo com a sentença anterior. 3.3. O Licenciado pode utilizar o Software apenas para um propósito implícito por este Contrato e de acordo com a função do Software. 3.4. O Licenciado tem o direito de utilizar o Software fazendo uma cópia (instalações) e tornando o Software acessível ao público via Internet (sem limitação territorial). O Licenciado tem o direito de fazer uma cópia do Software necessário para carregar e salvar uma apresentação web em um computador - memória do servidor, bem como para exibir, executar e transmitir na Internet, e com o propósito de tornar uma apresentação web acessível ao público; a extensão deste uso pelo Licenciado depende da variante do Software nas condições especificadas abaixo. 3.4.1. A variante do Site do Software permite que o Licenciado use o Software para executar uma (1) apresentação web em um (1) servidor. 3.4.2. A variante Server License for 10 Sites do Software permite que o Licenciado use o Software para executar dez (10) apresentações web em um (1) servidor. 3.4.3. A licença de pequenas empresas do servidor para 50 sites variantes do Software permite que o Licenciado use o Software para executar 50 (50) apresentações web em um (1) servidor. 3.4.4. A variante De Licença de Servidor para Sites Ilimitados do Software permite que o Licenciado use o Software para executar um número ilimitado de apresentações web em um (1) servidor. 3.4.5. Para efeitos deste Contrato, uma apresentação na Web é uma apresentação web com finalidade definida executada em um domínio de um nível (sem os chamados sub-domínios) e listada dentro do Software em uma lista de sites como um item. Caso haja mais nomes de domínio alternativos (pseudônimos) para um endereço de domínio direcionado à mesma apresentação web, o Licenciado pode solicitar que o Licenciador amplie a autorização para esses outros nomes de domínio. 3.4.6. Para efeitos deste Contrato, um servidor significa um servidor físico (uma peça de hardware) ou no caso de uma cópia do Software ser executada em um ambiente conhecido como nuvem, um servidor virtual. 3.5. Em cada caso, quando uma variante do Software chamado Servidores Adicionais em uma Fazenda Web é fornecida, o Licenciado tem o direito de usar o Software em um servidor adicional (1) servidor (Cláusula 3.4.6) desde que o Licenciador torne acessível através deste servidor uma apresentação web idêntica à tornada acessível através do servidor original. 3.6. Para fins de desenvolvimento ou teste de uma apresentação web ou para fins de um chamado servidor de estadiamento (ou seja, até o momento em que uma apresentação web contendo o Software é comunicada ao público) o Licenciado pode instalar o Software em mais de um computador. As limitações estabelecidas na Cláusula 3.4 não são applinstall o Software em mais de um computador. As limitações previstas na Cláusula 3.4 não são aplicáveis neste caso. 3.7. O Licenciado não pode divulgar cópias do Software feitas de acordo com as Cláusulas 3.4 e 3.6 deste Contrato. A cláusula 9 deste Acordo não é afetada. 3.8. O Licenciado não é obrigado a usar a licença; a obrigação do Licenciado de pagar a remuneração da licença não é afetada. 3.9. O Licenciado não pode fornecer direitos que fazem parte da licença, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador (subvenção de subfamtos). 3.10. O Licenciado tem direito a usar o Software para administração de apresentações web de terceiros nos quais o cliente detém pelo menos 50% dos ativos (Subsidiária'). A cláusula 3.11 deste Acordo não é afetada. 3.11. No caso da licença de pequenas empresas do servidor para 50 sites variantes do Software, o Licenciado tem o direito de usar o Software para desenvolvimento e administração de apresentações web de terceiros, desde que o Licenciado garanta o desenvolvimento e administração de tal apresentação web para tal terceiro. 3.12. O Licenciado pode fazer cópias de backup do Software se isso for necessário para usar o Software corretamente. O Licenciado deve, com o devido cuidado, proteger tais cópias contra o uso indevido. 3.13. Se o Licenciador fornecer o código fonte do Software ao Licenciado, 3.13.1. O Licenciado terá o direito de modificar o Software; 3.13.2. O Licenciado deve, com os devidos cuidados, proteger o código fonte contra o uso indevido; 3.13.3. No caso de os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato serem atribuídos a terceiros de acordo com a cláusula 8 deste Contrato, o Licenciado excluirá ou destruirá todas as cópias do código-fonte do Software que estão disponíveis ao Licenciado. O direito do Licenciado de usar o Software de forma compilada para suas necessidades pessoais sob as condições estabelecidas pela Cláusula 3.15 deste Contrato não é afetado. 3.14. Se o Licenciado não for fornecido com o código-fonte do Software de acordo com a Cláusula 3.13 deste Contrato, o Licenciado não deverá, de forma alguma, traduzir, processar, alterar ou modificar o Software, com exceção das partes do código de Software que são fornecidas ao Licenciado na forma de um código fonte e são marcadas como tal pelo Licenciador. 3.15. Se o Licenciado atribuir direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros de acordo com a cláusula 9 deste Contrato, o Licenciado terá o direito de continuar a utilizar o Software exclusivamente para uso próprio. Nesse caso, o Licenciado não terá, portanto, direito de usar o Software comunicando-o ao público via Internet (em particular para executar apresentações web). 3.16. Se o Licenciador hotfixes ou atualizar o Software, uma licença também será fornecida a este Software modificado. 3.17. O uso do código fonte está vinculado ao uso da Licença e o código fonte não pode ser vendido ou transferido independentemente sem a licença para a qual foi adquirido. 4. SERVIÇOS DE SUPORTE DO LICENCIADOR - SUPORTE TÉCNICO 4.1. Em relação à provisão da licença de Software de acordo com a Cláusula 2.1 deste Contrato, o Licenciado poderá utilizar serviços de suporte fornecidos pelo Licenciador. Os serviços de suporte do Licenciado consistem em resolver problemas funcionais e de usuário do Software, incluindo o fornecimento de suporte técnico por meio de comunicação distante (telefone, e-mail, formulário web). O endereço de e-mail dos serviços de suporte é [email protected] e o endereço do formulário web dos serviços de suporte está localizado em www.kentico.com/Support/Submit-support-question> . 4.2. O Licenciador presta serviços de suporte em períodos de um ano (Período de Serviços). O primeiro período de serviço começará a funcionar a partir do momento em que as chamadas chaves de licença de Software forem entregues ao Licenciado e terminará um (1) ano depois. Cada período de serviço seguinte durará um ano a partir do término do período de serviço anterior. A remuneração pela prestação de serviços de suporte durante o primeiro Período de Serviço após a entrega das chaves da licença de Software, ou seja, um ano após a entrega das chaves da licença de serviço, está incluída na remuneração da licença. Em todos os períodos de serviço seguintes são os serviços de suporte prestados apenas se o Licenciado ordenar a prestação dos serviços de apoio e pagar a remuneração pela prestação de serviços de suporte de acordo com a Cláusula 5.2 deste Contrato para o Período de Serviço pendente, bem como para todos os Períodos de Serviço anteriores (exceto para o primeiro Período de Serviço). Para evitar dúvidas, isso significa que, no caso de o Licenciado solicitar a prestação de apoio, mas não tenha pago remuneração pela prestação de serviços de apoio no Período de Serviço pendente e/ou remuneração para a prestação de suppon de serviços de apoio no período de serviço pendente e/ou remuneração pela prestação de serviços de apoio em qualquer um dos períodos de serviço anteriores, o Licenciado passa a atender a tal solicitação somente após o Licenciado pagar a remuneração pela prestação de serviços de apoio tanto pelo Período de Serviço pendente quanto por todos os Períodos de Serviço anteriores para os quais o Licenciado não pagou a remuneração, incluindo o aumento da remuneração nos termos da Cláusula 5.2 deste Contrato. 4.3. Os serviços de suporte de acordo com este Contrato incluem a prestação de upgrades de software realizadas pelo Licenciador ao Licenciado. Com exceção do primeiro Período de Serviço, tais atualizações de Software são fornecidas também somente se o Licenciado ordenar a prestação dos serviços de suporte e pagar a remuneração pela prestação de serviços de suporte de acordo com a Cláusula 5.2 deste Contrato para o período de serviço pendente, bem como para todos os Períodos de Serviço anteriores. 4.4. Outros direitos e obrigações relativas à prestação de serviços de apoio ao Licenciado podem ser estabelecidos em um acordo separado das partes. 5. REMUNERAÇÃO DO LICENCIADOR 5.1. Em troca do fornecimento da licença de acordo com a cláusula 2.1 deste Contrato, o Licenciado compromete-se a: 5.1.1. Pagar ao Licenciador uma remuneração única da licença em um valor especificado na lista de preços do Licenciador a partir do dia em que este Contrato for celebrado; o valor da remuneração é definido de acordo com a edição software, o uso de pacotes adicionais e a variante de Software (de acordo com a extensão de uso contratada do Software) fornecida ao Licenciado. A lista de preços do Licenciador está contida no Cronograma nº 2, que está localizado nos endereços da Internet www.kentico.com/Purchase/Price-List/Kentico-CMS> , www.kentico.com/Purchase/Price-List/Kentico-EMS> e www.kentico.com/Purchase/Price-List/Maintenance> . A lista de preços do Licenciador forma uma parte inseparável deste Acordo (Lista de Preços do Licenciador). A remuneração única da licença é paga no prazo de 7 (7) dias a partir da conclusão deste Contrato ou 5.1.2. No caso da variante Alugada do Software, pagar uma remuneração mensal regular ao Licenciador para cada mês calendário iniciado quando este Contrato estiver em vigor; o valor é especificado na Lista de Preços do Licenciador a partir do dia em que este Contrato for celebrado; o valor é definido de acordo com a edição de Software, Pacotes Adicionais utilizados e a variante software (de acordo com a extensão de uso contratada do Software) fornecida ao Licenciado. As remunerações mensais da licença (incluindo a remuneração pelo uso inicial do Software) são a pagar cumulativamente no primeiro dia de cada trimestre calendário após os meses calendário em que este Contrato é efetivo; remuneração do último mês calendário, quando este Contrato é efetivado, está incluída na remuneração mensal do mês calendário anterior. 5.1.3. A remuneração da licença não pode ser paga combinando a remuneração única e mensal de acordo com as Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 deste Contrato. 5.2. Para cada um (1) ano da prestação de serviços de apoio de acordo com a cláusula 4 deste Contrato, o Licenciador tem direito à remuneração no valor especificado na Lista de Preços do Licenciado a partir do dia em que o Licenciado fez um pedido de serviços de apoio; a remuneração do Licenciador pelo primeiro Período de Serviço após a entrega das chaves da licença de Software (ver Cláusula 4.2 deste Contrato) está incluída na remuneração do Licenciador pelo fornecimento da licença de Software (Cláusula 5.1). A remuneração do Licenciador para a prestação de serviços de apoio é paga no prazo de 7 (sete) dias a partir do dia em que o Licenciado fez um pedido de serviços de apoio. Se o Licenciado fizer um pedido de serviços de apoio superior a 30 dias após o início do Período de Serviço em que os serviços de apoio devem ser prestados, e/ou não tiver remuneração remunerada pela prestação dos serviços de apoio em qualquer um dos períodos de serviço anteriores, a remuneração do Licenciado para a prestação de serviços de apoio no período de serviço relevante de acordo com a primeira sentença desta Cláusula 5.2 será aumentada em 50%. Se o Licenciado pagar adicionalmente à remuneração do Licenciador pela prestação de serviços de apoio nos períodos de serviço anteriores (ver Cláusula 4.2 deste Contrato), o Licenciado paga a remuneração no valor que o Licenciado seria obrigado a pagar caso ele encomendasse os serviços de apoio no primeiro dia dos períodos de serviço relevantes, aumentado em 50%. O Licenciador não será obrigado a fornecer os serviços de suporte ao Licenciado até que o Licenciado pague todos os valores especificados nesta Cláusula 5.2. 5.3. O Licenciado concorda que a lista de preços do Licenciador pode mudar enquanto este Contrato estiver em vigor. 5.4. A remuneração e a remuneração da licença para a prestação de serviços de apoio são a pagar por: 5.4.1. Transferência bancária para a conta do Licenciador com Raiffeisenbank a.s. , conta nº 1598618001/5500, IBAN: CZ665500000000001598618001, SWIFT: RZBCCZPP (Conta Bancária do Licenciado)) ou para uma conta pertencente aos sócios do Licenciado (Cláusula 5.5); 5.4.2. Por um cartão de crédito ou débito ou por cheque. 5.5. Para efeitos da Cláusula 5.4.1, as seguintes entidades são parceiras da Licenciosor: a empresa Kentico Software, LLC, com sede na Rua Amherst, 379, #3, Nashua, New Hampshire 03063, EUA, a empresa Kentico Software Ltd, com escritório registrado em 22-24 Broad Street, Wokingham, Berkshire, RG40 1BA, Reino Unido, a empresa Kentico Software Pty Ltd, com escritório registrado no Nível 4 83 Mount St, North Sydney, North Sydney, Nova Gales do Sul 2060, Austrália, a empresa Digital River GmbH, com sede na Vogelsanger Str. 78, D-50823, República Federal da Alemanha, a empresa Chongqing Huidu Technology Co.,, Ltd, com sede registrada em No. 2-24-3, Fenghuayuan (D), Keyuan 2nd Road, Zona de desenvolvimento de alta tecnologia, Shiqiaopu, Chongqing, República Popular da China. 5.6. Se for costume fazê-lo nas relações comerciais, o Licenciador emitirá um recibo adequado de despesa dedutível - nota fiscal ao Licenciado em relação aos pagamentos realizados com base neste Contrato. O Licenciador é contribuinte do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e todos os valores citados neste Reement são cotados exclusivamente do IVA; O IVA será calculado de acordo com a legislação geralmente vinculante. 5.7. Em caso de inadimplência com o pagamento de qualquer Remuneração Cumulativa ou sua parte, o Licenciador terá o direito de suspender ou limitar o uso do Software pelo Licenciado (incluindo a suspensão da operação de um site administrado com o uso do Software); o Licenciado concorda com isso. Qualquer limitação da capacidade de uso do Software de acordo com a sentença anterior não afeta o direito do Licenciador de receber remuneração ou remuneração de licença para a prestação de serviços de suporte de acordo com este Contrato. 5.8. Caso o Licenciado esteja em atraso com o pagamento da remuneração da licença, o Licenciador terá direito a juros de atraso no valor de 0,03% do valor devido para cada dia de inadimplência. 6. VERSÃO GRATUITA DO SOFTWARE 6.1. Cláusulas 2.2 a 2.4., 3.2., 3.5., 3.6, 3.12., 4., 5., 9., 10., 11.2, 11.4. e 12,7. deste Contrato não se aplicam à Versão Livre do Software. 6.2. Se usar a versão gratuita do software: 6.2.1. A licença de software é concedida ao Licenciado gratuitamente; 6.2.2. Em cada apresentação web (cada página da apresentação) que é administrada com o uso do Software, o Licenciado exibirá: 6.2.2.1. O logotipo do Licenciador alimentado pelo Kentico CMS contendo um link de hipertexto para o site do Licenciador localizado no endereço da Internet http://www.kentico.com> ; ; o tamanho deste logotipo deve ser determinado pelo Licenciador; Ou 6.2.2.2. Leitura de texto Alimentado pelo Kentico CMS contendo um link de hipertexto para o site do Licenciador localizado no endereço da Internet http://www.kentico.com> ; 6.2.3. O Licenciado não removerá quaisquer logotipos ou outras marcas do Licenciador do Software; 6.2.4. O Licenciador tem o direito de utilizar o negócio ou outro nome do Licenciado para fins de marketing como referências em todos os tipos de materiais promocionais (independentemente da forma desses materiais promocionais ou da forma pela qual são comunicados) sem qualquer limitação. 6.3. Caso o Licenciado sofra perda em relação à responsabilidade do Licenciado por defeitos da Versão Livre do Software, as partes contratuais concordaram, tendo em conta os termos da concessão da licença, limitação de compensação por essa perda potencial incorrida pelo Licenciado para que a compensação pela perda não exceda US$ 1,- (um dólar americano) incluindo perda de lucros. As partes contratuais afirmam, tendo em conta todas as circunstâncias da conclusão deste Contrato, que a perda total previsível, incluindo a perda de lucros que podem ser incorridas pelo Licenciado devido a defeitos da Versão Livre do Software, não deve exceder o valor de USD 1,- (um dólar americano). 7. VERSÃO DE TESTE DO SOFTWARE 7.1. Cláusulas 2.2 a 2.4. e as últimas sentenças das Cláusulas 3.2, 3.5., 3.12., 4., 5., 9., 10., 11.2 e 12.7. deste Contrato não se aplicam à versão de teste do Software. 7.2. Se usar a versão de teste do software: 7.2.1. A licença de software é concedida ao Licenciado gratuitamente; 7.2.2. A Licença está prevista para trinta (30) dias a partir do momento da primeira instalação de uma cópia do Software, a menos que o Licenciador estipuque expressamente um período mais longo. 7.3. Caso o Licenciado sofra perda em relação à responsabilidade do Licenciado por defeitos da Versão de Julgamento do Software, as partes contratuais concordaram, tendo em conta os termos da concessão da licença, limitação de compensação por essa perda potencial incorrida pelo Licenciado para que a compensação pela perda não exceda USD 1,- (um dólar americano) incluindo perda de lucros. As partes contratuais afirmam, tendo em conta todas as circunstâncias da conclusão deste Contrato, que a perda total previsível, incluindo a perda de lucros que podem ser incorridas pelo Licenciado devido a defeitos da Versão Livre do Software, não deve exceder o valor de USD 1,- (um dólar americano). 7.4. As disposições deste Contrato relativas à versão de teste do Software deixam de ter efeito no final do período especificado na Cláusula 7.2.2 deste Contrato ou, se a remuneração da licença tiver sido paga de acordo com a Cláusula 5.1 deste Contrato, uma vez que a chamada chave de licença necessária para o uso do Software tenha sido inserida. 8. RETIRADA DESTE ACORDO 8.1. O Licenciado tem o direito de retirar-se deste Contrato sem dar uma razão no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua conclusão. A retirada deste Contrato torna-se efetiva uma vez notificada ao Licenciador. 8.2. A retirada deste Contrato de acordo com a Cláusula 8.1 deste Contrato resultará no término do direito do Licenciado de exercer o direito de uso do Software de acordo com este Contrato. Neste caso, o Licenciador devolverá ao Licenciado o valor pago com base neste Contrato. O Licenciado deve excluir ou remover todas as cópias do Software em todos os seus formulários disponíveis para eles (Cláusula 15.3). 8.3. O Licenciado não tem o direito de retirar-se deste Contrato de acordo com a Cláusula 8.1 ao usar as seguintes variantes do Software: Licença de Servidor para 10 Sites, Licença de Servidor para Sites Ilimitados, Licença de Pequena Empresa do Servidor para 50 Sites, ao usar a edição de software Enterprise Marketing Solution (EMS) ou a variante alugada do Software, ou se o código-fonte do Software foi fornecido ao Licenciado. 8.4. Ou o Licenciado ou o Licenciado podem retirar-se deste Contrato se a outra parte estiver violando este Contrato e não curar tal violação no prazo de 10 (dez) dias após a notificação por escrito da violação ser entregue a ela. Além da retirada, o Licenciador pode suspender o uso do Software e/ou o desempenho das obrigações da Licenciante nos termos deste Contrato, se o Licenciado não efetuar o pagamento ao Licenciado ou de outra forma não cumprir os termos deste Contrato ou outros termos relativos ao uso de Software, serviços relacionados ou outros materiais associados. A Licença também pode retirar-se deste Contrato se o Licenciado ficar sujeito a processos de falência ou falir. Este Contrato será rescindido automaticamente sem aviso prévio ou ação do Licenciador se o Licenciado entrar em liquidação. A suspensão do uso do Software incluirá a suspensão da operação de um site administrado com o uso do Software. A retirada deste Contrato de acordo com este artigo 8.4 ou qualquer outra limitação da capacidade de uso do Software devido às disposições deste artigo 8.4 não afeta o direito do Licenciado de receber remuneração ou remuneração por prestação de serviços de apoio de acordo com este Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciador pode atribuir ou subcontratar qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato. 9. CESSÃO DE DIREITOS PELO LICENCIADO 9.1. O Licenciado pode atribuir direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros, sob a condição de que o terceiro reconheça e concorde por escrito com os deveres previstos neste Contrato. 9.2. O Licenciado informará o Licenciado com antecedência e por escrito de qualquer cessão de direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de acordo com a Cláusula 9.1 deste Contrato. Juntamente com a notificação da cessão, o Licenciado fornecerá ao Licenciado detalhes de identificação do sujeito, incluindo o nome, endereço e números de contato, a quem foram atribuídos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato. 9.3. Se o Licenciado tiver sido fornecido com o código-fonte do Software, o Licenciado terá o direito, ao atribuir direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de acordo com a Cláusula 9.1 deste Contrato, fornecer o código fonte do Software ao cessionário, incluindo um código fonte do Software modificado de acordo com a Cláusula 3.13.1 deste Contrato. 10. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO SOFTWARE 10.1. Uma cópia do Software será fornecida ao Licenciado uma vez que a remuneração da licença tenha sido paga de acordo com a Cláusula 5.1 deste Agrovided ao Licenciado uma vez que a remuneração da licença foi paga de acordo com a Cláusula 5.1 deste Contrato, enviando esta cópia para o servidor do Licenciador. O Licenciado poderá fazer uma cópia do Software a partir deste servidor do Licenciador. 10.2. Uma vez que a remuneração da licença tenha sido paga integralmente de acordo com a cláusula 5.1 deste Contrato, o Licenciado receberá, juntamente com uma cópia do Software, a chamada chave de licença necessária para o uso do Software. Se o Software for usado no desenvolvimento ou teste de uma apresentação web ou para fins de um chamado servidor de estadiamento de acordo com a Cláusula 3.6 deste Contrato, o Licenciado será fornecido com mais chaves de licença conforme necessário. Ao utilizar a variante alugada do Software, a chave de licença deve ser enviada ao Licenciado regularmente e automaticamente enquanto o Licenciado não estiver em atraso com o pagamento da remuneração da licença. 11. OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATUAIS 11.1. As partes contratuais informarão a outra parte contratual de todos os fatos que são ou podem ser importantes para o devido desempenho deste Contrato. 11.2. O Licenciador tem direito a usar o negócio ou outro nome do Licenciado para ma