Link Checker Pro 3.3.37

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 5.19 MB
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O Link Checker Pro é a solução líder para análise de sites e detecção de links de problemas quebrados e outros problemas. O Link Checker Pro combina recursos poderosos e uma interface fácil de usar e é robusto o suficiente para lidar com sites corporativos que contêm 100.000 links ou mais. Os principais recursos do Link Checker Pro incluem operação extremamente rápida através da verificação simultânea de vários links, suporte para todos os principais protocolos (incluindo HTTP, HTTPS e FTP), a capacidade de criar uma representação gráfica do site, exportar dados para vários formatos diferentes e ser totalmente configurável.

história da versão

  • Versão 3.3.37 postado em 2007-01-25
    Adiciona suporte ao Internet Explorer 7 e aumenta a velocidade

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Contrato de licença do usuário final LEIA ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL "EULA" ATENTAMENTE ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE. AO INSTALAR O SOFTWARE, VOCÊ ESTÁ CONCORDANDO EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE EULA. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE EULA, VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO PARA INSTALAR O SOFTWARE. TRATA-SE DE UM ACORDO LEGAL ENTRE "YOU" (OU PESSOA FÍSICA OU UMA EMPRESA) E KYOSOFT "KYOSOFT". ÍNDICE DE CLÁUSULAS 1. DEFINIÇÕES 2. CONCESSÃO DE LICENÇA 3. ENTREGA/INSTALAÇÃO 4. ACEITAÇÃO 5. USO PERMITIDO 6. EXTENSÃO DA REPRODUÇÃO PERMITIDA 7. DESCOMPILAÇÃO 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9. DIREITOS PROPRIETÁRIOS 10. CONFIDENCIALIDADE 11. TREINAMENTO 12. GARANTIA DE DEFEITOS 13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 14. INDENIZAÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS 15. RESCISÃO 16. PÓS-RESCISÃO 17. FORÇA MAIOR 18. MISSÃO 19. AVISOS 20. SEVERIDADE 21. RENÚNCIA 22. ACORDO COMPLETO 23. LEI DE GOVERNO Agenda Este acordo é feito no dia da instalação no computador do licenciado, Entre: (1) KYOSOFT cujo principal local de negócios é (www.kyosoft.com) ('o Licenciador') e (2) O Comprador ('o Licenciado') AGORA ESTÁ ACORDADO DA seguinte forma: 1.Definições Neste contrato, a menos que seja inconsistente com o contexto ou especificado de outra forma, as seguintes definições serão aplicadas: 1.1. 'Data de aceitação' significa a data em que o Software é aceito ou considerado como aceito pelo Licenciado de acordo com a cláusula 4. 1.2. 'Acordo' significa estes termos e o Cronograma para eles. 1.3. 'Encargos' significa os encargos (se houver) descritos no Cronograma para a prestação de treinamento de instalação e outros serviços e itens auxiliares ou, quando não são descritos no Cronograma, então quaisquer encargos adicionais à Taxa de Licença que possam ser faturados pelo Licenciado ao Licenciado em relação a este Contrato (seja em virtude de uma disposição específica ou não) que serão calculados com base em tempo e materiais de acordo com as taxas padrão vigentes do Licenciador. 1.4. 'Documentação' significa os manuais de operação, instruções do usuário e outros materiais relacionados fornecidos ao Licenciado pelo Licenciador (seja físico ou por meios eletrônicos) para auxiliar o uso do Software, incluindo qualquer parte ou cópia dele. 1.5. 'Equipamento' significa o computador especificado no Cronograma2. 1.6. 'Taxa de Licença», a taxa especificada no Cronograma. 1.7. 'Período de Licença», o período especificado no Cronograma. 1.8. 'Materiais Licenciados' significa o Software, a Documentação e a Mídia. 1.9. 'Localização' significa a localização do Equipamento no endereço dado no Cronograma. 1.10. 'Mídia' significa a mídia da operadora especificada no Cronograma em que o Software e a Documentação são gravados ou impressos e entregues ao Licenciado. 1.11. 'Software' significa o programa de computador em forma de código de objeto apenas conforme descrito brevemente no Cronograma, incluindo quaisquer cópias, mas excluindo o material de código fonte e todo o material de design preparatório. 1.12. 'Especificação' significa a especificação descrevendo as instalações e funções do Software cuja cópia está anexada a este Contrato 1.13. 'use o Software' significa carregar o Software para dentro e armazenar, executar e exibir o Software no Equipamento de acordo com os termos deste Contrato. 2. Concessão de licença Sujeito aos termos deste Contrato e em consideração ao pagamento ao Licenciado pelo Licenciado da Taxa de Licença, o Licenciado concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e intransferível ('a Licença') para utilizar os Materiais Licenciados durante o Período de Licença. Se o uso dos Materiais Licenciados fora do Reino Unido for autorizado pelo Licenciador, o Licenciado será responsável por suas próprias despesas por cumprir todas as leis de exportação e importação aplicáveis e regulamentarponsible em sua própria despesa para cumprir todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis. 3. Entrega e instalação 3.1. O Licenciador entregará uma cópia do Software e da Documentação sobre a Mídia ao Licenciado por e-mail. 3.2. O Licenciado é responsável por garantir que o Equipamento esteja instalado e totalmente operacional no Local antes da data agendada para entrega do Software. 3.3. O Licenciado é responsável pela instalação do Software no Equipamento 3.4. O Licenciador usará todos os esforços razoáveis para obter a entrega via e-mail por qualquer data especificada ou solicitada, mas cada data será tratada apenas como uma estimativa e o tempo não será essencial. Quando o pagamento de qualquer parte da Taxa de Licença ou quaisquer outros Encargos deve ser feito antes da entrega do Software, o Licenciador pode reter a entrega até que tais pagamentos sejam recebidos. 3.5. O risco na mídia passará para o Licenciado na entrega ao Licenciado. 4. Aceitação 4.1. Quando os testes de aceitação forem especificados no Cronograma, a aceitação do Software ocorrerá na data da conclusão bem-sucedida dos testes pelo Software, processando corretamente os dados dos testes e alcançando os resultados esperados de acordo com os critérios de teste, pois tais dados de teste, resultados esperados e critérios de teste são preparados pelo Licenciado e aprovados pelo Licenciador (tal aprovação não ser retida injustificadamente. 5. Uso permitido 5.1. O Licenciado pode utilizar o Software apenas no Equipamento no Local. O uso do Software em diferentes equipamentos ou em um local diferente requer o consentimento prévio por escrito do Licenciador (que o consentimento não será injustificadamente retido). Após tal consentimento, o diferente equipamento ou local se tornará o Equipamento ou Local para fins da Licença. 5.2. Se algum dos Equipamentos ficar temporariamente inoperável, então a Licença é considerada para aplicar-se ao uso do Software em outros equipamentos do mesmo tipo que está sob o controle direto do Licenciado, sem qualquer pagamento adicional ao Licenciador, mas a risco e despesas do Licenciado, até que o Equipamento se torne operável. O Licenciado notificará prontamente o Licenciador de qualquer uso temporário e do início e cessação dele. 5.3. O Licenciado pode usar os Materiais Licenciados para processar seus próprios dados apenas para seus próprios negócios internos ou fins pessoais. O Licenciado não deve usar ou tentar usar os Materiais Licenciados ou qualquer uma das saídas do Software ou permitir que qualquer terceiro o faça: 5.3.1. fornecer um serviço de processamento de dados a qualquer terceiro por meio de comércio ou de outra forma; Ou 5.3.2. como parte de uma rede; Ou 5.3.3. contrário a quaisquer outras restrições declaradas neste Acordo. 5.5. O Licenciado não deve traduzir ou adaptar os Materiais Licenciados para qualquer finalidade, nem organizar ou criar trabalhos derivados com base no Software sem o consentimento expresso por escrito do Licenciador em cada caso. 5.6. O Licenciado não deve transferir ou distribuir (seja por licença, empréstimo, aluguel, venda ou de outra forma) tudo ou qualquer parte dos Materiais Licenciados para qualquer outra pessoa. 5.7. O Licenciado não fará para qualquer finalidade, incluindo (sem limitação) para correção de erros, quaisquer alterações, modificações, adições ou melhorias no Software, exceto conforme especificamente descrito na Documentação nem permitirá que toda ou qualquer parte do Software seja combinada ou incorporada em qualquer outro programa, exceto na medida permitida pela cláusula 7 sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador. 5.8. Sujeito à cláusula 5.2, é necessária uma licença separada para o uso de cópias do Software em equipamentos diferentes do Equipamento, incluindo o uso em qualquer equipamento de recuperação de desastres. 6. Extensão da reprodução permitida 6.1. O Licenciado é autorizado a fazer uma cópia de backup do Software na medida em que a confecção dessa cópia é necessária para o uso do Software permitido por esta Licença. Tal cópia será propriedade do Licenciador. 6.2. O Licenciado não deve fazer ou permitir que outros façam cópias da Documentação sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador. 6.3. O Licenciado deve efetuar e manter medidas de segurança adequadas para proteger os Materiais Licenciados do uso ou cópia de acesso não autorizado. 6.4. O Licenciado deve manter registros escritos precisos e atualizados do uso, cópia e divulgação do Software, pois o Licenciador pode, de tempos em tempos, exigir razoavelmente ou, em padrão, qualquer exigência específica pelo Licenciador, em seguida, de acordo com uma boa prática de processamento de dados e permitirá ao Licenciador, a pedido, inspecionar e tirar cópias desses registros de tempos em tempos. 7. Descompilação 7.1. O Licenciado não deve nem permitir que outros descompilem, engenharia reversa ou desmonte o Software ou qualquer parte, exceto que o Licenciado possa descompilar o Software na medida permitida e sujeita às disposições da Diretiva de Software EC, conforme promulgado pela Lei de Direitos Autorais, Designs e Patentes de 1988, conforme alterado quando isso for indispensável para obter as informações necessárias para alcançar a interoperabilidade de um programa criado independentemente com o Software ou com outro programa ('as Informações') e as Informações não estão prontamente disponíveis no Licenciador ou em outros lugares. 7.2. Com relação às Informações, seja fornecida pelo Licenciador ou obtida por descompilação, o Licenciado não permitirá nem permitir que outros: 7.2.1. utilizar as Informações para qualquer finalidade que não seja para alcançar a interoperabilidade de um programa criado independentemente com o Software ou outros programas; Ou 7.2.2. fornecer as Informações a qualquer outra pessoa, exceto quando necessário para a interoperabilidade do programa criado independentemente com o Software ou outros programas; Ou 7.2.3. utilizar as Informações para o desenvolvimento, produção ou comercialização de um programa de computador substancialmente semelhante em sua expressão ao Software, ou para qualquer outro ato infrator de direitos autorais; Ou 7.2.4. use a Informação de forma que preconceituoso interesses legítimos do Licenciador ou conflita com uma exploração normal do Software. 8. Termos de pagamento 8.1. O Licenciado pagará ao Licenciador a Taxa de Licença e a todos os outros Encargos que se enquadram neste Contrato dos valores e nos horários especificados no Cronograma ou faturados pelo Licenciador de tempos em tempos. Quando aplicável, o IVA e quaisquer outros impostos ou taxas serão pagos adicionalmente pelo Licenciado à taxa vigente. 8.2. Todas as quantias devidas sob este Contrato serão pagas pelo Licenciado antes da entrega do software. 8.3. Se qualquer quantia a pagar ao Licenciador sob este Contrato estiver em atraso por mais de 30 dias após a data de vencimento, o Licenciador reserva-se o direito, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio, cobrar juros sobre tal quantia em atraso no dia a dia a partir da data original de vencimento até ser pago integralmente a uma taxa de 3% acima da taxa básica de empréstimo do Barclays Bank plc vigente de tempos em tempos. 8.4. O Licenciado notificará o Licenciador por escrito no prazo de 5 dias após o recebimento de uma nota fiscal se o Licenciado considerar tal nota fiscal incorreta ou inválida por qualquer motivo e as razões para reter o pagamento não apresentarão nenhuma objeção a qualquer nota fiscal e fará o pagamento integral de acordo com ela. 9. Direitos proprietários 9.1. O Licenciado não adquirirá nenhum título, direitos autorais ou outros direitos proprietários nos Materiais Licenciados ou quaisquer cópias deles. 9.2. O Licenciado concorda em não remover, suprimir ou modificar de forma alguma qualquer marcação proprietária, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos autorais, sobre ou no Software ou que estejam visíveis durante sua operação ou que estejam na Mídia ou em qualquer Documentação. O Licenciado deve incorporar tais marcas proprietárias em quaisquer cópias de backup. 9.3. O Licenciado notificará o Licenciador imediatamente se o Licenciado tomar conhecimento de qualquer acesso não autorizado a, uso ou cópia de qualquer parte dos Materiais Licenciados por qualquer pessoa. 9.4. O Licenciado deverá permitir ao Licenciador verificar o uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado em todos os momentos razoáveis. A Licenciante pode, mediante notificação razoável, enviar seus representantes a qualquer uma das instalações do Licenciado para verificar o cumprimento deste Contrato e o Licenciado concorda irrevogavelmente com o representante do Licenciado que entra no Local e em qualquer outra de suas instalações para este fim. 10. Confidencialidade 10.1. O Licenciado reconhece que os Materiais Licenciados contêm informações confidenciais do Licenciador e ou de terceiros. O Licenciado compromete-se a tratar como confidencial e manter em segredo todas as informações contidas ou recebidas do Licenciador em conexão com os Materiais Licenciados (coletivamente referidos como "Informações Confidenciais") e não deve usar o mesmo para fins que não sejam em relação ao uso do Software de acordo com a Licença. 10.2. O Licenciado não deve sem o consentimento prévio por escrito do Licenciado comunicar ou divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto: 2.10.1. somente para aqueles funcionários na necessidade de saber quem está diretamente envolvido no uso do Software; 2.10.2. os auditores do Licenciado conselheiros profissionais e quaisquer outras pessoas ou órgãos com direito legal ou dever de ter acesso ou conhecimento das Informações Confidenciais em conexão com o negócio do Licenciado. 10.3. O Licenciado compromete-se a garantir antes da divulgação de quaisquer Informações Confidenciais que todas as pessoas e órgãos mencionados na cláusula 10.2 estejam cientes de que as Informações Confidenciais são confidenciais e que devem um dever de confiança ao Licenciador. O Licenciado indenizará o Licenciador contra qualquer perda ou dano que o Licenciador sustente ou incorra como resultado do Licenciado não cumprir tal compromisso. 10.4. Quaisquer ideias e princípios determinados durante o curso de observação ou teste das funções do Software constituem Informações Confidenciais sujeitas a esta cláusula 10. 10.5. As disposições desta cláusula 10 não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais que: 10.5.1. é ou torna-se conhecimento público diferente da conduta do Licenciado; Ou 10.5.2. é desenvolvido independentemente sem acesso ou uso dos Materiais Licenciados. 10.6. Esta cláusula 10 continuará em vigor, não obstante a rescisão deste Contrato por qualquer motivo. 11. Treinamento O Licenciador não fornece treinamento sob esta licença.. 12. Garantia de defeitos 12.1. O Licenciador garante que: 12.1.1. o Software, quando devidamente utilizado no Equipamento, fornecerá as instalações e funções e executará substancialmente conforme descrito na Documentação ou Especificação; E 12.1.2. a mídia na qual o Software é fornecido estará livre de defeitos em materiais e mão-de-obra em uso normal. O Licenciador não garante que o funcionamento do Software será ininterrupto ou livre de erros. 12.2. A obrigação do Licenciador e o recurso exclusivo do Licenciado sob a garantia dada na cláusula 12.1 são limitados: 12.2.1. para dentro de um período razoável de tempo ou na opção do Licenciado substituição do Software ou mídia defeituosa no todo ou em parte;ou 12.2.2. a um reembolso da Taxa de Licença paga se, na opinião razoável do Licenciador, não for capaz de corrigir tal não conformidade dentro de um prazo razoável ou a um custo econômico sobre o qual a Licença será rescindido. 12.3. O Licenciador não terá qualquer responsabilidade ou obrigação sob a garantia dada nesta cláusula 12, a menos que tenha recebido notificação por escrito do Licenciado de qualquer não conformidade com a garantia no prazo de 90 dias a partir da Data de Aceitação. 12.4. O Licenciado reconhece que os Materiais Licenciados não foram preparados para atender aos requisitos individuais do Licenciado e que é responsabilidade do Licenciado garantir que as instalações e funções do Software atendam aos requisitos do Licenciado. 12.5. O Licenciador não será responsável por qualquer falha do Software em fornecer qualquer instalação ou função não descrita na Documentação ou Especificação ou por qualquer falha do Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, exclusão, adição ou de outra forma) ao Software ou ao Equipamento por padrão de suas obrigações sob este Contrato ou por pessoas que não sejam o Licenciador ou combinação do Software com outro software ou equipamento sem equipamento sem equipamento o consentimento expresso do Licenciado previamente escrito. 12.6. Se for constatado um problema na investigação para não ser responsabilidade do Licenciador sob as disposições desta cláusula 12, o Licenciador poderá cobrar imediatamente do Licenciado por todos os custos e despesas razoáveis incorridos pelo Licenciador no curso ou em consequência de tal investigação. 13. Limitação da responsabilidade 13.1. O Licenciado reconhece que as obrigações e passivos do Licenciado em relação aos Materiais Licenciados são exaustivamente definidas neste Contrato. O Licenciado concorda que as obrigações expressas e garantias feitas pelo Licenciador neste Contrato estão em vez de e à exclusão de qualquer outra garantia, condição, prazo, compromisso ou representação de qualquer tipo, expressa ou implícita, estatutária ou de outra forma relativa a qualquer coisa fornecida ou serviços fornecidos sob ou em conexão com este Contrato, incluindo (sem limitação) quanto à condição , qualidade, desempenho, comercialização ou aptidão para fins dos Materiais Licenciados ou qualquer parte deles. 13.2. O Licenciado é responsável pelas consequências de qualquer uso dos Materiais Licenciados. O Licenciador não será responsável por qualquer perda indireta ou consequente, danos, custos ou despesas de qualquer tipo, seja e no entanto, causados, seja decorrentes de contrato, delito (incluindo negligência) ou de outra forma, incluindo (sem limitação) perda de produção, perda ou corrupção aos dados, perda de lucros ou de contratos, perda de tempo de operação e perda de ágio ou economia antecipada, mesmo que o Licenciado tenha sido avisado de sua possibilidade. 13.3. O Licenciador aceita a responsabilidade na medida em que resulta da negligência do Licenciador e de seus empregados para 13.3.1. morte ou lesão corporal sem limite; E 13.3.2. danos físicos ou perda da propriedade tangível do Licenciado até o valor de £ 500 em relação a cada incidente ou série de incidentes conectados. 13.4. Em todos os outros casos não enquadrados na cláusula 13.3, a responsabilidade total do Licenciado (seja em contrato, delito, incluindo negligência, ou não) sob ou em conexão com este Contrato ou com base em qualquer pedido de indenização ou contribuição não excederá no agregado a maior soma da soma de £500 ou a Taxa de Licença paga pelo Licenciado. 13.5. O Licenciado concorda que, exceto conforme expressamente previsto nas cláusulas 12 e 14 e esta cláusula 13, o Licenciador não estará sob qualquer responsabilidade de qualquer tipo e, no entanto, causado decorrentes direta ou indiretamente em relação a este Contrato.O Licenciado indenizará o Licenciador em relação a qualquer reivindicação de terceiros por qualquer dano, perda, dano ou despesa ocasionada ou decorrente direta ou indiretamente da operação de posse do Licenciado ou uso dos Materiais Licenciados, exceto e na medida em que o Licenciador é responsável expressamente neste Contrato. 13.6. O Licenciado reconhece e concorda que a alocação de risco contida nesta cláusula 13 se reflete na Taxa de Licença e também é um reconhecimento do fato de que, entre outras coisas, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não está sob o controle do Licenciador como e para que finalidade os Materiais Licenciados são utilizados pelo Licenciado.