XLog-Solution 0.2.1

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XLog-Solution é uma solução integrada para gerenciamento de log e relatórios de eventos para sua infraestrutura de TI. Também é adequado para todas as fases de desenvolvimento de software até o ambiente de produção. Com o XLog-Solution, você tem acesso em tempo real aos dados de registro gerados por seus aplicativos de software e infraestrutura de TI. Se seus dados de log são gerados pelo sistema de segurança, syslog, Windows Event Log, servidor web ou qualquer tipo de aplicativo ou serviço, você poderá pesquisar, analisar e solucionar problemas de um único lugar. Este produto monitora todos os seus registros e o alerta em tempo real quando algo dá errado. Você pode acessar todos os eventos de registro do seu navegador da Web e alterar o limite do logger em tempo real sem ter que reiniciar qualquer serviço ou aplicativo. Isso permite que você investigue eventos abrangem vários sistemas com uma perspectiva global. A acessibilidade de dados é controlada por permissões definidas em cada conta de usuário. Isso permite que sua organização centralize todos os registros no mesmo sistema e mantenha o controle sobre quem pode ver o quê. Se você precisar manter eventos de registro para pesquisa histórica ou atender aos requisitos de conformidade, o XLog-Solution permite que você arquive seus registros e os arquivos estejam acessíveis como seus dados ao vivo.

história da versão

  • Versão 0.2.1 postado em 2011-11-24

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    (o "Contrato de Licença")

    1.DEFINIÇÕES
    Os seguintes termos, quando utilizados neste Contrato de Licença, terão o seguinte significado, a menos que o contexto indique o contrário:

    1.1 "Afiliado(s)" significa com relação a qualquer Parte, uma empresa ou outra pessoa jurídica, seja de jure ou de fato, controlador, controlada ou sob controle comum com tal Parte.  Para esses fins, o "controle" refere-se (a) à posse, direta ou indiretamente, do poder de direcionar a gestão ou políticas de uma empresa ou outra pessoa jurídica, seja por meio da propriedade de títulos com direito a voto, por contrato ou de outra forma ou (b) a propriedade, direta ou indiretamente, de mais de 50% dos títulos com direito a voto ou de outra pessoa jurídica.
    1.2 "Informações confidenciais" significarão todas as informações confidenciais ou proprietárias, de qualquer forma, sejam elas orais, eletrônicas, visuais, escritas ou de outra forma, relativas ao negócio da parte revelador (a "Parte Revelador") e/ou aos de seus fornecedores e clientes, divulgados à parte receptora (a "Parte Receptora") nos termos deste Contrato de Licença e do Contrato de Manutenção. As Informações Confidenciais incluirão tanto as informações que são identificadas como confidenciais ou proprietárias no momento da divulgação e informações que uma pessoa razoável consideraria da natureza das informações e das circunstâncias de divulgação, como sendo proprietárias ou confidenciais.
    1.3 "Defeito" significa uma falha na lógica do programa ou funções do Software que impede o Software de operar em todos os aspectos materiais, conforme descrito na Documentação.
    1.4 "Equipamento designado" significa o único servidor no qual o Licenciado instalou o Software. O Equipamento Designado pode ser alterado de tempos em tempos com o consentimento prévio por escrito do Licenciador.
    1.5 "Localização Designada" significa o endereço do Licenciado definido na Página de Execução ou o endereço estabelecido no campo de localização designado da Página de Execução se o Local Designado for diferente do endereço do Licenciado. O Local Designado pode ser alterado de tempos em tempos com o consentimento prévio por escrito do Licenciador.
    1.6 "Documentação" significa materiais impressos e/ou eletrônicos relacionados ao Software, incluindo manuais, folhas de dados, cartões de sinalização e manuais técnicos, conforme descrito na Agenda A, pois o mesmo pode ser modificado de tempos em tempos pelo Licenciador.
    1.7 "Data efetiva" terá o significado definido na Página de Execução.
    1.8 "Página de Execução" refere-se, conforme aplicável, (i) ao documento executado por ambas as partes que incorpora este Contrato de Licença por referência ou (ii) o formulário eletrônico preenchido pelo Licenciado antes de receber sua chave de licença.
    1.9 "Taxas de Licença" significará as taxas de licença cobradas pelo Licenciado ao Licenciado, de acordo com os termos e condições do artigo.
    1.10 "Licenciador" terá o significado definido na Página de Execução.
    1.11 "Licenciado" terá o significado definido na Página de Execução.
    1.12 "Logger" significa cada mecanismo usado para encaminhar dados de log para o Software e vincular a fonte de informações do servidor do Licenciado ao Software.
    1.13 "Partes" significam Licenciador e Licenciado; "Partido" significa qualquer um deles.
    1.14 "Pessoa" significa qualquer indivíduo, parceria, sociedade limitada, sindicato, propriedade exclusiva, empresa ou empresa com ou sem capital social; associação não incorporada, confiança, administrador, executor, administrador ou outro representante pessoal legal, grupos que atuam em conjunto ou em conjunto, órgão ou agência reguladora, agência governamental ou governamental, autoridade ou entidade, no entanto designado ou constituído.
    1.15 "Produto" significa coletivamente o Software e a Documentação.
    1.16 "Horas de Serviço" significa o horário de expediente regular da Licenciadora (ou subcontratado da Licenciante) (das 8:00 da manhã.m. às 17:00.m.) de segunda a sexta-feira, excluindo feriados como observado pelo Licenciador.
    1.17 "Software" significa que os programas de computador descritos no Programa A, em forma de código de objeto, bem como atualizações.
    1.18 "Atualizações" significará modificações no Software para corrigir ou passar defeitos conhecidos ou fazer pequenas alterações em sua funcionalidade, incluindo patches e correções de bugs, liberadas pela Licenciante de tempos em tempos a seu critério, às exclusões de Upgrades (conforme definido na Seção 2.4). As Atualizações podem ser indicadas pelo incremento do dígito à direita do lugar mais decimal mais distante em uma determinada versão. Por exemplo, a versão 1.1.1 será considerada uma atualização da versão 1.1.0.
    1.19 "Usuário(s)" significa que os empregados ou subcontratados do Licenciado.

    2.LICENÇA

    2.1 Uso permitido. Sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença e ao pagamento das Taxas de Licença aplicáveis, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível, não sublicável e não atribuível a:
    a) instalar, executar e usar uma (1) instância do Software em um (1) Equipamento designado no Local Designado interagindo com o número de Madeireiros estabelecidos na Página de Execução;
    b) utilizar a Documentação, agentes, bibliotecas e scripts fornecidos em conjunto com o Software; E
    c) sujeito a subparágrafo acima, instalar, executar e usar um número ilimitado de software madeireiro;
    todos eles com o único propósito das atividades de gerenciamento de log interno do Licenciado e relatórios de eventos.
    Chave de licença 2.2. Para ativar e inicializar o Software, a Licenciante fornecerá ao Licenciado uma chave de licença alfanumérica. O licenciado concorda em manter esta chave de licença confidencial e tomar todas as medidas necessárias para evitar que ela seja acessada ou obtida por terceiros.
    2.3 Página de Execução. O licenciado representa e garante que as informações fornecidas na Página de Execução são válidas e precisas. O licenciado informará a Licenciante caso essas informações mudem.
    2.4 Upgrades. Novos módulos que adicionam recursos funcionais de materiais ou novos recursos ao Software ("Upgrades") não estão incluídos na licença concedida ao Licenciado de acordo com este Contrato de Licença. Um acordo por escrito separado precisará ser executado entre as partes caso o Licenciado deseje obter tais Upgrades.
    2.5 Restrições de Licença. O licenciado concorda que ele não deve ser ele mesmo, ou indiretamente, incluindo através de qualquer Afiliado, agente ou outra Pessoa:
    a) vender, alugar, licenciar, sublicenciar, emprestar, onerrá-lo ou transferir para terceiros o Produto, total ou parcialmente;
    b) descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa ou tentar derivar o código fonte de qualquer parte do Software;
    c) escrever ou desenvolver qualquer software derivativo ou qualquer outro programa de software baseado no Software ou nas Informações Confidenciais do Licenciador;
    d) fazer modificações, correções, alterações, melhorias ou outras adições ao Software;
    e) disponibilizar o Software a terceiros por "quadros de avisos", serviços on-line, discagem remota ou links de rede ou telecomunicações de qualquer tipo;
    f) utilizar o Software ou permitir que um Usuário use o Software fora do Local Designado ou em equipamentos diferentes do Equipamento Designado;
    g) fornecer, divulgar, divulgar ou disponibilizar ou permitir o uso do Software por Pessoas que não sejam Usuários, sem o consentimento prévio por escrito da Licenciante; E
    h) utilizar o Software diferente das instruções estabelecidas na Documentação e as disposições deste Contrato de Licença.
    2.6 Cópias da Documentação. O licenciado não reproduzirá a Documentação, exceto por um número razoável de cópias da Documentação, conforme necessário para usar o Software conforme previsto e limitado neste Contrato de Licença. O licenciado reproduzirá todos os avisos de confidencialidade e proprietários em cada uma das cópias da Documentação feita de acordo com as disposições desta seção e manterá um registro preciso da localização de tais cópias.
    2.7 Propriedade Intelectual. Licenciado reconhece e concorda que todas as marcas comerciais, invenções (patenteáveis ou não), pedidos de patentes, patentes, obras protegidas por direitos autorais, segredos comerciais, know-how ou outra propriedade intelectual ou relacionada ao Produto (a "Propriedade Intelectual") são propriedade exclusiva da Licenciante ou são controlados de outra forma pela Licenciante. Embora este Contrato de Licença esteja em vigor, o Licenciado e seus Afiliados não tomarão nenhuma ação que desafie a Propriedade Intelectual, incluindo, mas não se limitando a ações de invalidez movidas contra patentes de propriedade da Licenciadora. Além disso, o Licenciado e seus Afiliados não adotarão processos ou farão afirmações em qualquer tribunal, tribunal arbitral ou outro fórum semelhante, contra a Licenciante ou seus Afiliados por violação de qualquer patente de propriedade da Licenciante ou de qualquer de suas Afiliadas. No caso de licenciado ou qualquer de seus Afiliados, direta ou indiretamente, ameaçar fazer ou fazer uma reclamação da maneira acima estabelecida, então a Licenciante terá o direito de rescindir imediatamente a licença concedida aqui, o todo sem limitar seus outros direitos e recursos.
    2.8 Sem Licença Implícita. Exceto como explicitamente expresso na Seção, nada contido nas transferências do Contrato de Licença, atribui ou licencia ao Licenciado qualquer direito, título ou interesse no Software.
    2.9 Serviços de Manutenção e Suporte. O Licenciado reconhece que os serviços de manutenção e suporte relacionados ao Software serão fornecidos pela Licenciante de acordo com o Contrato de Serviços de Manutenção e Suporte que pode ser celebrado pelas partes simultaneamente a este Contrato de Licença, dependendo do plano selecionado (o "Contrato de Manutenção").

    3.SERVIÇOS DE CONSULTORIA

    3.1 Serviços de Consultoria. De tempos em tempos durante o Termo, conforme acordado mutuamente pelas Partes, a Licenciante pode fornecer ao Licenciado certos serviços de consultoria, educação ou outros serviços, como personalização ou treinamento (os "Serviços de Consultoria"). Para cada projeto de Serviços de Consultoria, as partes concordarão e assinarão antecipadamente uma Declaração de Trabalho e/ou Formulário de Autorização de Serviços (a seguir "Declaração de Trabalho"), que conterá uma descrição dos Serviços de Consultoria a serem realizados, uma descrição e especificações para as entregas a serem fornecidas ao Licenciado como resultado de tais Serviços de Consultoria ("Deliverables"), um cronograma estimado, taxas a pagar pelo Licensee para tais Serviços de Consultoria e todos os termos adicionais que serão aplicáveis ao projeto em questão. Uma Declaração de Trabalho só será modificada por uma alteração da Declaração de Trabalho assinada por ambas as partes. No caso de qualquer conflito entre os termos deste Contrato de Licença e uma Declaração de Trabalho, os termos deste Contrato de Licença prevalecerão.
    3.2 Entregas. Para qualquer Entrega fornecida ao Licenciado sob o qual constituirá uma modificação ou adição(s) ao Software ou à Documentação, tal Entrega será considerada incluída na definição de Software ou, como o caso pode ser, a Documentação.
    3.3 Sem Serviços de Manutenção e Suporte. Não obstante qualquer coisa em contrário prevista neste documento, o Licenciado reconhece e concorda que a Licenciante não terá obrigação de fornecer serviços de manutenção ou suporte para qualquer Entrega fornecida ao Licenciado neste documento, a menos que as Partes concordem o contrário em uma Declaração de Trabalho.
    3.4 Serviço de Localização no Local. Caso os Serviços de Consultoria sejam prestados no Local Designado, o Licenciado concorda em reembolsar a Licenciação por todas as despesas e custos razoáveis de viagem e vida, em ambos os casos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento pelo Licenciado de uma nota fiscal com relação a ela.

    4.CONSIDERAÇÃO

    4.1 Taxas de Licença. Em consideração aos direitos aqui concedidos, o Licenciado pagará à Licenciada as Taxas de Licença estabelecidas na Página de Execução.
    4.2 Taxas de Serviços de Consultoria. O licenciado concorda em pagar à Licenciada as taxas previstas em cada Declaração de Trabalho para Serviços de Consultoria.
    4.3 Pagamento. Salvo acordo por escrito pelas Partes, todos os pagamentos à Licenciante serão feitos pelo Licenciado no prazo de 30 (trinta) dias da nota fiscal aplicável.
    4.4 Não Reembolsável. A menos que especificado em contrário neste Contrato de Licença, todos os valores a pagar sob este Contrato de Licença serão não reembolsáveis.
    4.5 Impostos. Todos os pagamentos serão exclusivos de quaisquer tarifas, direitos ou impostos impostos ou cobrados por qualquer órgão governamental ou governamental. O licenciado será responsável pelo pagamento de todos esses impostos, no entanto designado, cobrado ou com base na posse ou uso do Software pelo Licenciado ou neste Contrato de Licença, incluindo impostos estaduais ou locais de vendas.
    4.6 Moeda. A menos que seja acordado por escrito pelas Partes, todos os preços estabelecidos neste Contrato de Licença são expressos em dólares canadenses.
    4.7 Juros. Os pagamentos não recebidos até a data de vencimento, de acordo com o presente deverão arcar com juros à taxa de 1% ao mês (12% ao ano), acumulados mensalmente ou à taxa máxima permitida por lei, o que for menor.

    5.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

    5.1 Isenção de responsabilidade de garantias. A LICENCIA OUFETUA NÃO FAZ QUALQUER TIPO DE GARANTIA DE QUALQUER TIPO OU DE QUALQUER TIPO DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, E, POR ESTE MEIO, ISENTA E EXCLUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, SEJAM ESTATUTÁRIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS E/OU APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
    5.2 General. EM NENHUM CASO LICENCIARÁ LICENCIADOR, SUAS AFILIADAS, SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS, DIRETORES, DIRETORES E AGENTES TOTAL RESPONSABILIDADE COLETIVA AO LICENCIADO POR DANOS DE QUALQUER TIPO E QUALQUER INDENIZAÇÃO DECORRENTE OU EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA, SEJA REIVINDICADO EM CONTRATO, PATRIMÔNIO, DELITO, (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE ESTRITA), GARANTIA OU DE OUTRA FORMA, EXCEDEM AS SOMAS AGREGADAS PAGAS PELO LICENCIADO AO LICENCIADO SOB ESTE CONTRATO DE LICENÇA DURANTE OS DOZE (12) MESES ANTERIORES A QUALQUER EVENTO QUE DÊ ORIGEM A QUALQUER DANO.
    5.3 Danos. EM NENHUM CASO A LICENCIAÇÃO OU SEUS AFILIADOS SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENTES DE QUALQUER TIPO, OU PELA PERDA DE LUCRO DECORRENTES OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, FORNECIMENTO, ENTREGA E USO DE PRODUTOS, MESMO QUE TAL PARTE SEJA AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA POTENCIAL OU DANO. EXCETO CONFORME PREVISTO DE OUTRA FORMA NESTE CONTRATO DE LICENÇA. AS PARTES CONCORDAM AINDA QUE O LICENCIADOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DEMANDA CONTRA O LICENCIADO POR QUALQUER OUTRA PARTE DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA.
    5.4 Exclusão de Garantias. Nenhum funcionário, agente, representante, subcontratado, distribuidor autorizado ou Afiliado da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciação a qualquer representação oral ou escrita ou garantia relativa ao Software. Qualquer representação ou garantia não expressamente contida neste Contrato de Licença é inexequível.
    5.5 Interoperabilidade. Garantir a interoperabilidade do Software com outros softwares ou hardwares de computador usados ou de propriedade do Licenciado será de responsabilidade exclusiva do Licenciado sem recurso ao Licenciador.
    5.6 Indenização por Licenciado. O licenciado deve indenizar, defender e manter inofensivos a Licenciadora, suas Afiliadas, subcontratados, distribuidores autorizados e seus respectivos diretores, diretores, empregados, acionistas e agentes (coletivamente, mas apenas para fins desta Seção , todas essas Pessoas Indenizadas são constituídas dentro do termo "Licensor") contra e em relação a toda e qualquer reivindicação, demandas, perdas, obrigações, passivos, danos, ações, liquidações, acórdãos, custos e despesas ("Perdas") que a Licenciante pode incorrer ou sofrer ou com a qual possa ser enfrentada (incluindo custos razoáveis e honorários advocatícios incidentes ou, portanto, em busca de indenização), decorrentes ou com base; a A violação por Licenciado de quaisquer disposições deste Contrato de Licença ou (b) qualquer ato negligente ou omissão de Licenciado, seus agentes, funcionários, empreiteiros ou fornecedores.
    5.7 Alocação de Risco. Concorda-se que a limitação de recursos/responsabilidades prevista neste artigo , e em outros lugares deste Contrato de Licença, aloca os riscos comerciais entre licenciador e licenciado decorrentes ou em conexão com este Contrato de Licença, incluindo, mas não se limitando a Defeitos, e que os termos financeiros da seção e os demais termos e condições deste Contrato de Licença refletem essa alocação de risco.

    6.CONFIDENCIALIDADE

    6.1 Exclusão. As Informações Confidenciais não incluirão informações que estão (i) dentro ou entrem no domínio público por meio de nenhuma violação deste Contrato de Licença por Parte Receptora; (ii) já na posse da Parte Receptora no momento da divulgação inicial e no que diz respeito à qual não existe nenhuma obrigação de confidencialidade; (iii) desenvolvido independentemente pela Parte Receptora sem referência à Divulgação de Informações Confidenciais; ou (iv) o objeto de uma ordem emitida por um tribunal ou outra entidade governamental de divulgação convincente, desde que, no entanto, no caso de a divulgação seja exigida por lei, a Parte Receptora fornecerá à Parte Reveladora uma notificação imediata de tal exigência, a fim de permitir que a Parte Reveladora busque uma ordem de proteção adequada.
    6.2 Uso de informações confidenciais. A Parte Receptora usará Informações Confidenciais apenas para os fins deste Contrato de Licença. Exceto como pode ser permitido por este Acordo, a Parte Receptora deve manter em confiança, não divulgará a nenhuma outra Pessoa que não esteja sob uma obrigação semelhante de confidencialidade, e não explorará para o benefício da própria Parte receptora ou para o benefício de outra pessoa ou organização, quaisquer Informações Confidenciais. A Parte Receptora usará pelo menos o mesmo nível de diligência para proteger as Informações Confidenciais da Parte Divulgação contra uso ou divulgação não autorizados que usa para proteger suas próprias informações confidenciais ou proprietárias, mas em nenhum caso a Parte Receptora usará menos do que uma diligência razoável. Não obstante a sentença anterior, a Parte Receptora só dará acesso a Informações Confidenciais a seus diretores, diretores, funcionários e contratados com necessidade de saber com a finalidade de realizar as intenções previstas neste Contrato de Licença e que estejam sujeitos a termos e condições de confidencialidade, pelo menos tão rigorosos quanto os aqui contidos.
    6.3 Reprodução. A Parte Receptora não copiará ou reproduzirá Informações Confidenciais, exceto conforme razoavelmente exigido para os fins contemplados neste Contrato de Licença, e garantirá que quaisquer avisos de confidencialidade ou outros direitos proprietários sobre as Informações Confidenciais sejam reproduzidos em toda e qualquer dessas cópias.
    6.4 Destruição. Mediante solicitação de Divulgação ou rescisão deste Contrato de Licença, a Parte Receptora entregará prontamente à Parte Divulgação todos os documentos e outros materiais de qualquer forma contendo Informações Confidenciais, ainda que registradas, na posse ou sob o controle da Parte Receptora, ou destruirá imediatamente todos esses documentos e fornecerá à outra parte a certificação por escrito de sua destruição.
    6.5 Auditorias. O Licenciado permitirá que a Licenciadora e seus representantes e agentes realizem auditorias periódicas com o objetivo de verificar o cumprimento do Licenciado dos termos e condições deste Contrato de Licença. Além disso, a pedido da Licenciadora, o Licenciado fornecerá à Licencia um certificado assinado por um diretor executivo do Licenciado certificando que o Produto está sendo utilizado de acordo com as disposições deste Contrato de Licença.

    7.TERMO E TÉRMINO

    7.1 Termo. Este Contrato de Licença entrará em vigor a partir da Data de Vigência e permanecerá em vigor durante a duração estabelecida na Página de Execução.
    7.2 Rescisão por Licenciador. Este Contrato de Licença terminará automaticamente seguinte:
    7.2.1 Estado de insolvência do licenciado, quando tal insolvência não for remediada pelo Licenciado no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação por escrito do Licenciado;
    7.2.2 Licenciado apresentando um pedido voluntário em falência ou liquidação;
    7.2.3 Licenciado propondo qualquer dissolução, liquidação, reorganização ou recapitalização com seus credores;
    7.2.4 uma petição em falência ou liquidação é apresentada contra o Licenciado ou um receptor é nomeado ou toma posse dos bens do Licenciado, e tal petição ou receptor não é indeferida ou mantida no prazo de sessenta (60) dias após tal arquivamento, nomeação ou posse;
    7.2.5 Licenciado faz uma cessão em benefício dos credores ou é julgado como falido ou licenciado toma qualquer ação semelhante sob leis semelhantes de qualquer jurisdição;
    7.2.6 A violação do licenciado de qualquer disposição deste Contrato de Licença, quando tal violação não for curada pelo Licenciado no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação por escrito do Licenciado.
    7.3 Efeito da Rescisão.
    Licença 7.3.1. Após a rescisão, todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato de Licença serão rescindidas e o Licenciado interromperá imediatamente o uso do Produto.
    7.3.2 Retorno e Destruição de Produtos e Informações Confidenciais. No prazo de quatorze (14) dias após a data de término deste Contrato de Licença por qualquer motivo, o Licenciado retornará à Licenciada ou todas as cópias do Software e todas as cópias da Documentação, e quaisquer outras Informações Confidenciais do Licenciado em sua posse. O licenciado fornecerá à Licenciante um certificado assinado por um diretor executivo da Licenciado certificando o cumprimento do Licenciado nesta Seção.
    7.3.3 Sobrevivência. Não obstante a rescisão deste Contrato de Licença, todas as disposições que, por sua natureza, se destinam a sobreviver a tal rescisão, sobreviverão.

    8.AVISOS

    8.1 Endereço. Qualquer aviso, remessa, incluindo o envio de uma Atualização ou outra comunicação (os "Avisos") a serem dadas ou feitas por qualquer parte a qualquer outra parte será por escrito e entregue por correio certificado ou registrado, correio pré-pago, devolução solicitada. Um Aviso será considerado comunicado cinco (5) dias após o envio. Todos esses Avisos serão endereçados ao endereço estabelecido na Página de Execução, mas cada Parte pode alterar seu endereço por aviso prévio ou outra comunicação dada de acordo com as disposições deste artigo.
    8.2 Endereço de e-mail. Qualquer parte pode alterar seu endereço de e-mail por aviso prévio à outra Parte dada da maneira aquiidamente prescrita. Todos os avisos serão considerados dados no dia em que realmente entregues conforme fornecido acima (se entregues pessoalmente) ou no dia mostrado no recibo de devolução (se entregue por correio ou serviço de entrega). Cada parte terá o direito de confiar no último endereço conhecido do outro. Qualquer aviso corretamente endereçado ao último endereço conhecido da outra Parte que seja recusado, não reclamado ou não entregue será considerado eficaz a partir da primeira data em que o referido aviso foi recusado, não reclamado ou considerado inexeversível pelas autoridades postais, como o caso pode ser, por serviços de entrega expressa.

    9.DIVERSOS

    9.1 Força Maior. Se houver algum atraso ou falha no desempenho de qualquer uma das partes sob este Contrato de Licença, exceto para o pagamento de qualquer dinheiro devido e devido a este documento, em razão de qualquer circunstância além do controle razoável da Parte afetada ou que torna o desempenho comercialmente inviável, incluindo sem limitação, fogo, explosão, falha de poder, atos de Deus, guerra, revolução, comoção civil ou atos de inimigos públicos; qualquer lei, ordem, regulamento, portaria ou exigência de qualquer governo ou órgão legal; qualquer agitação trabalhista, incluindo greves sem limitação, lentidão, piquetes ou boicotes; quaisquer atrasos no transporte ou qualquer interrupção de subcontratado ou fornecedor, então a parte tão afetada, mediante aviso imediato da outra parte, será dispensada de tal desempenho na medida em que afetada pela força maior.
    9.2 Sucessor e Atribuições. O licenciado não venderá, transferirá ou atribuirá qualquer direito, título ou interesse que tenha neste Contrato de Licença ou qualquer direito que tenha no Produto, sem o consentimento prévio por escrito da Licenciante. Qualquer atribuição não de acordo com esta Seção será anulada. A Licenciante pode, mediante aviso ao Licenciado, vender, transferir ou atribuir qualquer direito, título ou interesse que tenha neste Contrato de Licença ou produto, se tal venda, transferência ou cessão (a) for parte da venda, transferência ou cessão de todos ou substancialmente todos os seus ativos ou negócios; ou (b) é feito a um de seus Afiliados.
    9.3 Subcontratação. A Licenciante pode contratar os serviços de subcontratados para desempenhar todo e qualquer de seus deveres e obrigações sob este Contrato de Licença.
    9.4 Contrato de licença completo. Este Contrato de Licença constituirá todo o acordo entre as partes em relação ao assunto deste documento e mescla todos os acordos e comunicações anteriores e contemporâneos. Não será modificado, exceto por um acordo escrito assinado pelos representantes autorizados das Partes.
    9.5 Lei De Governo; Fórum. Este Contrato de Licença será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na Província de Quebec, Canadá, sem dar efeito aos princípios dos conflitos de direito. Os tribunais que tenham jurisdição dentro e para o distrito de Montreal na província de Quebec terão jurisdição exclusiva em relação a qualquer disputa relacionada a este Contrato de Licença. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
    9.6 Severidade. Caso qualquer disposição deste Contrato de Licença seja determinada como inexequível ou inválida sob qualquer lei aplicável ou seja assim detida por decisão judicial aplicável, tal inexigibilidade ou invalidez não tornará este Contrato de Licença inexequível ou inválido como um todo, e, nesse caso, tal disposição será alterada e interpretada de modo a melhor cumprir os objetivos de tal disposição dentro dos limites da lei aplicável ou decisões judiciais aplicáveis.
    9.7 Relacionamento. Este Contrato de Licença não faz de nenhuma das partes o empregado, agente ou representante legal do outro para qualquer finalidade. Nenhuma das partes tem qualquer direito ou autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade, expressa ou implícita, em nome ou em nome da outra Parte.
    9.8 Renúncias. A renúncia de qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato de Licença não constituirá uma renúncia de qualquer violação prévia, simultânea ou subsequente da mesma ou de qualquer outra disposição deste documento e nenhuma renúncia será efetiva, a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado da parte que renuncia.
    9.9 Elementos deste Contrato de Licença. Quando uma referência é feita neste Contrato de Licença para um artigo, uma seção ou um cronograma, tal referência é a uma seção ou um cronograma para este Contrato de Licença, a menos que indicado de outra forma.
    9.10 Significado de "Incluir" e Variações do Mesmo. Sempre que as palavras "incluir", "incluir" ou "incluir" forem usadas neste Contrato de Licença, elas devem ser entendidas como sendo seguidas pelas palavras "sem limitação".
    Horários de 9.11. Os cronogramas deste Contrato de Licença estão aqui incorporados a este Contrato de Licença por esta referência. Se qualquer disposição deste Contrato de Licença for incompatível com a provisão de um Cronograma, as disposições deste Contrato de Licença governarão e prevalecerão.
    9.12 Língua. As partes solicitaram expressamente que este Contrato de Licença seja elaborado em inglês e que todas as modificações delas possam ser feitas neste idioma. Les Parties ont expressément demandé que ce contrat soit rédigé en anglais et que toute modificação à celui-ci puisse se faire également dans cette langue.

    AGENDA A

    Descrição do Software e da Documentação

    Consulte o site da Apsolab para obter descrição e documentação do software.

    Descrição do software: http://www.apsolab.com/home.html
    Resumo do software: http://www.apsolab.com/summary.html
    Arquitetura de software: http://www.apsolab.com/architecture.html
    Documentação do software: http://www.apsolab.com/howto.html

Detalhes do programa