WebPlus SE 1.0.1.3

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 115.84 MB
‎Classificação dos usuários: 4.3/5 - ‎3 ‎Votos

WebPlus SE é um software gratuito de web design da Serif. Crie sites com aparência profissional rapidamente. Nenhum conhecimento HTML necessário! Modelos totalmente personalizáveis e um sistema de design WYSIWYG intuitivo facilitam o design de páginas da Web deslumbrantes e os guias úteis de "Como Fazer" o levarão através de fazer seu site passo a passo. As ferramentas poderosas como blogs, pesquisas, fóruns e galerias de fotos ® Flash, além da capacidade de hospedar músicas e vídeos permitem que os usuários criem sites interativos e baseados em multimídia. WebPlus SE é o software perfeito de design de sites para usuários domésticos, organizações, clubes e grupos que estão procurando obter uma presença on-line de forma rápida e fácil. O software livre da Serif é completamente spyware e livre de vírus, não contém anúncios de terceiros e tem a maioria dos recursos de nossos produtos de software premiados. Com mais de 22 anos de experiência no desenvolvimento de software, a Serif é a principal desenvolvedora independente e editora de software de publicação, design e gráficos para o PC. Serif é propriedade privada com operações na Europa e América do Norte. A Serif possui software premiado para publicação de desktop, imagem digital, desenho e gráficos, efeitos e animações 3D, publicação na Web, criação de filmes e DVD, bem como edição. Para obter mais informações sobre nossos produtos, acesse www.serif.com

história da versão

  • Versão 1.0.1.3 postado em 2009-03-01

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    OBRIGADO POR LICENCIAR O USO DO PRODUTO DE SOFTWARE QUE ACOMPANHA. É IMPORTANTE QUE VOCÊ (THE "LICENSEE") LEIA ESTES TERMOS ATENTAMENTE. ESTES SÃO OS ÚNICOS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO USO DO PRODUTO DE SOFTWARE. O PRODUTO DE SOFTWARE É PROTEGIDO POR LEIS DE DIREITOS AUTORAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS AUTORAIS, BEM COMO OUTRAS LEIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. TODOS OS DIREITOS NÃO CONCEDIDOS EXPRESSAMENTE A VOCÊ NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÃO RESERVADOS À SERIF (EUROPA) LIMITED OU AOS SEUS LICENCIADORES. O PRODUTO DE SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO.
    Este Contrato de Licença de Software ("Contrato de Licença") é um acordo legal entre você (uma pessoa física ou única) e a Serif (Europa) Limited ("Serif") para o Produto de Software que acompanha, que inclui software de computador e pode incluir mídia associada, materiais impressos e documentação "on-line" ou eletrônica (todas referidas como "Produto de Software"). Ao instalar, exibir, copiar, acessar ou usar o Produto de Software, você, o Licenciado, concorda em estar vinculado aos termos deste Contrato de Licença. Se você não concordar com os termos deste Contrato de Licença, não instalar exibição, acessar ou usar o Produto de Software e, por favor, devolvê-lo ao seu local de compra. Se o Produto de Software for devolvido dentro de 14 dias após a compra com o comprovante de compra, será oferecido um reembolso total do preço pago.

    1. CONCESSÃO DE LICENÇA
    Sujeito ao Licenciado que cumpra estes termos e em consideração às obrigações e compromissos do Licenciado neste Contrato de Licença, o Serif concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e intransferível para usar uma (1) cópia do Produto de Software, incluindo quaisquer atualizações fornecidas pela Serif, de acordo com estes termos em um único computador.
    2. ESCOPO DE USO
    O licenciado pode instalar, exibir, acessar e usar uma (1) cópia do Produto de Software em um único computador. O principal usuário do computador no qual o Produto de Software está instalado pode fazer uma segunda cópia da parte de software do Produto de Software para seu uso exclusivo em um computador portátil. O Licenciado pode armazenar ou instalar uma (1) cópia do Produto de Software em um dispositivo de armazenamento, como um servidor de rede, apenas para instalar ou executar o Produto de Software em outros computadores em uma rede interna e sujeito ao Licenciado primeiro adquirindo e dedicando uma licença para cada computador separado no qual o Produto de Software está instalado, exibido, acessado ou usado a partir do dispositivo de armazenamento. O Produto de Software não pode ser compartilhado ou usado simultaneamente em diferentes computadores. Uma (1) cópia da parte do software do computador do Produto de Software pode ser feita para fins de backup ou arquivamento, mas essa cópia não deve ser usada para nenhum outro propósito. Se o Produto de Software for rotulado como "Não para revenda" ou "NFR", o uso do Produto de Software pelo Licenciado será estritamente limitado a ser usado apenas para fins de demonstração, teste ou avaliação e nenhum outro uso. As mídias associadas, materiais impressos e documentação "on-line" ou eletrônica não devem ser copiadas e são para uso apenas com a parte de software do computador do Produto de Software.

    3. PROIBIÇÕES
    O licenciado não deve:-
    3.1 modificar ou alterar o produto inteiro ou qualquer parte do Produto de Software nem mesclar qualquer parte dele com outro produto de software nem separar quaisquer componentes do Produto de Software do Produto de Software nem, salvar na extensão e nas circunstâncias permitidas por lei, criar obras derivadas ou, engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar código fonte do Produto de Software ou tentar fazer qualquer uma dessas coisas
    3.2 copiar o Produto de Software (exceto conforme fornecido acima)
    3.3 atribuir aluguel, transferência, venda, divulgação, negociação, disponibilização ou concessão de quaisquer direitos no Produto de Software de qualquer forma a qualquer pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Serif;
    3.4 remover alterar, obscurecer, interferir ou adicionar a quaisquer avisos, rótulos, marcas comerciais, nomes ou marcas proprietárias, anexados ou contidos dentro do Produto de Software;
    3.5 utilizar o Produto de Software de qualquer forma que viole a propriedade intelectual ou outros direitos da Serif ou de qualquer outra parte; Ou
    3.6 use o Produto de Software para fornecer serviços on-line ou outros bancos de dados para qualquer outra pessoa.

    4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESCISÃO
    O licenciado reconhece que:
    4.1 todo o título dos direitos autorais e de todos os outros direitos de propriedade intelectual dentro e no Produto de Software, sua documentação de acompanhamento e qualquer cópia feita pelo Licenciado são de propriedade exclusiva e permanecem com a Serif e/ou seu licenciador(s),
    4.2 o Produto de Software e todas as cópias são propriedade exclusiva da Serif e constituem informações confidenciais e um valioso segredo comercial da Serif.
    4.3 qualquer cópia não autorizada do Produto de Software, ou o não cumprimento de qualquer uma das disposições deste Contrato de Licença (cada um, a "Terminable Event"), resultará na rescisão automática deste Contrato de Licença e todas as licenças concedidas sob este Contrato de Licença e Licenciado devem destruir todas as cópias do Produto de Software. Em caso de violação deste Contrato de Licença por Licenciado, a Serif reserva-se e terá disponível todos os recursos legais.

    5. VERSÃO ESPECÍFICA DO CLIENTE
    Se o Produto de Software for uma versão ou licença específica do cliente ("Versão Específica do Cliente"), então a licença para usar o Produto de Software só será válida se o status do Licenciado no momento da compra lhes permitir ser um licenciado válido da Versão Específica do Cliente. As versões específicas do cliente incluem, mas não se limitam às versões de Compra de Alunos, Professores e OEM/Bundle e são identificadas na mídia, embalagem ou dentro do software do Produto de Software. Se você estiver em dúvida se seu status no momento da compra lhe deu direito a ser um licenciado válido de uma versão específica do cliente, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Serif para obter mais informações.

    6. PRAZO LIMITADO DE LICENÇA PARA SOFTWARE DE VERSÃO DE TESTE
    Se o Produto de Software for uma versão de teste, bloqueado, demonstração ou outra versão de uso limitado do Produto de Software (todos referidos como uma versão "Trial") então a licença para usar o Produto de Software expirará de acordo com os termos estabelecidos em tal Versão de Teste. No vencimento da licença para a Versão de Teste, o Licenciado será obrigado a comprar uma licença completa do Produto de Software para continuar o uso.

    7. GARANTIA LIMITADA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    Serif garante que por um período de trinta (30) dias após a entrega ao Licenciado os disquetes, CD-ROMs ou DVD-ROMs nos quais o software de computador incluído no Produto de Software é fornecido será, sob uso normal, livre de defeitos que impedem o Licenciado de carregar o Produto de Software em um computador. Toda a responsabilidade da Serif e o remédio exclusivo do Licenciado sob esta garantia serão, por opção da Serif, a (a) usar esforços comerciais razoáveis para tentar corrigir ou contornar erros, ou (b) substituir o Produto de Software por um Produto de Software funcionalmente equivalente, em um disquete, CD-ROM ou DVD-ROM, conforme aplicável ou (c) devolver o preço pago pelo Produto de Software, em cada caso sujeito ao Licenciado ter pago pelo Produto de Software na íntegra e após o retorno do Produto de Software ao Serif juntamente com uma cópia do recibo do Licenciado para sua compra. Esta Garantia Limitada não será aplicada se a falha da mídia do Produto de Software tiver resultado de acidente, abuso, uso indevido ou aplicação incorreta. Qualquer produto de software de substituição será garantido durante o restante do período de garantia original ou trinta (30) dias da entrega ao Licenciado, o que for mais longo. Fora do Reino Unido, nem esses remédios nem quaisquer serviços de suporte ao produto oferecidos pela Serif estão disponíveis sem comprovação de compra de um distribuidor autorizado pela Serif. O Produto de Software é licenciado em uma base "como é" sem qualquer garantia de qualquer natureza.

    8. NENHUMA OUTRA GARANTIA
    Exceto pela garantia limitada acima, todas as condições de garantia, termos e deveres expressos ou implícitos por lei e relativos à comercialização, qualidade, aptidão e/ou não infração em relação ao Produto de Software e a prestação ou falha na prestação de serviços de suporte são excluídos na medida do permitido por lei. O licenciado será o único responsável pela seleção, uso, eficiência e adequação do Produto de Software e Serif não terá responsabilidade por isso. A Serif não terá responsabilidade, nem obrigação de indenizar o Licenciado em relação às ações que alegam a violação de direitos proprietários pelo Produto de Software. A Serif não garante que o funcionamento do Produto de Software será ininterrupto ou livre de erros ou que o Produto de Software atenderá aos requisitos específicos do Licenciado. Nada neste Contrato de Licença excluirá ou limitará quaisquer direitos estatutários que não possam ser excluídos ou limitados devido ao Licenciado agir como consumidor. Quaisquer disposições que seriam anuladas sob qualquer legislação não terão força ou efeito

    9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    Em nenhum caso a Serif ou seus fornecedores serão responsáveis pela perda e/ou corrupção de dados, perda de lucros, danos ao ágio, custo de cobertura, qualquer puro econômico, especial, incidental, punitivo, exemplar, consequente ou indireto ou perdas e/ou qualquer interrupção de negócios, perda de negócios, perda de contratos, perda de oportunidade e/ou perda de produção decorrente ou em conexão com o uso do Produto de Software, no entanto causado. Cada limitação será aplicada mesmo que a Serif ou seu distribuidor autorizado tenha sido avisado da possibilidade de tal dano e será considerado repetido e aplicado como uma disposição separada para cada uma das responsabilidades em contrato, delito, violação de um direito legal, violação da lei comum e/ou sob qualquer outra base legal. Em nenhum caso a responsabilidade da Serif excederá o valor pago pelo Produto de Software. O Licenciado reconhece que essas limitações são necessárias para permitir que a Serif forneça o Produto de Software a seus preços atuais. Se for necessária modificação dessas limitações, a Serif concordará com uma alteração apropriada para o pagamento de um preço superior ao preço atual para o Produto de Software. Nada neste Contrato de Licença excluirá ou limitará a responsabilidade da Serif por morte ou lesão pessoal devido à sua negligência ou qualquer responsabilidade devido à sua fraude ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída como uma questão de lei.

    10. RESCISÃO
    O licenciado pode rescindir este Contrato de Licença a qualquer momento. A Serif pode rescindir este Contrato de Licença se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato de Licença. Em ambos os termos do contrato, todas as licenças concedidas pelo presente Contrato terminarão imediatamente e o Licenciado deve destruir todas as cópias do Produto de Software. Todos os termos que, por sua natureza, devem sobreviver ao término deste Contrato de Licença sobreviverão à sua rescisão.

    11. UPGRADE e SUBSTITUIÇÕES
    Se o Produto de Software estiver sendo fornecido ao Licenciado como um upgrade para, cópia física ou uma substituição para (coletivamente conhecido como "Software de Substituição"), software que o Licenciado foi previamente licenciado da Serif (tal software referido como o "Software anterior"), então o Licenciado concorda em apagar ou destruir todas as cópias do Software Anterior (exceto, se necessário, para uma cópia de backup do Software Anterior) dentro de trinta (30) dias após a primeira instalação, exibição ou acesso a este Produto de Software. Para instalar, exibir, acessar ou usar software de substituição para software anterior, o Licenciado deve ter uma licença válida para que o software anterior relacionado para este Contrato de Licença seja válido. Ao instalar, acessar, exibir ou usar o Software de Substituição para o Software Anterior (exceto para uma cópia apenas para fins de backup) todas as licenças do Software Anterior cessarão imediatamente e este Contrato de Licença substituirá tal licença para o Software Anterior. O número total de software de substituição para software prévio que um licenciado pode adquirir não pode exceder o número total de computadores que foram licenciados pelo Licenciado para executar, exibir, acessar ou utilizar o Software Anterior.

    12. DIRETRIZES PARA O USO DE CONTEÚDO DIGITAL E INDENIZAÇÃO
    O Produto de Software pode conter modelos, clipart, imagens de fotos, arquivos de vídeo e/ou mídia de áudio (coletivamente referidos como "Conteúdo Digital") que são de propriedade da Serif ou licenciados para Serif de terceiros. Sujeito à adesão aos termos deste Contrato de Licença e às restrições desta cláusula, a menos que expressamente concedido ao Licenciado todos os direitos sobre o Conteúdo Digital sejam reservados à Serif e/ou aos seus licenciadores. O Licenciado está licenciado para usar, modificar e publicar o Conteúdo Digital nos termos deste Contrato de Licença. Se o Licenciado não tem certeza se qualquer uso pretendido está em conformidade com estes termos, o Licenciado deve procurar o conselho de um advogado ou advogado.

    A. LICENCIADO MAY, sujeito a quaisquer restrições estabelecidas abaixo:
    1. incorporar qualquer Conteúdo Digital no trabalho original do Licenciado e publicar, exibir e distribuir esse trabalho em qualquer mídia. O licenciado não pode vender, fornecer, revender, sublicença, ou de outra forma disponibilizar o Conteúdo Digital para uso ou distribuição separadamente ou separado de um produto ou página da Web criado pelo Licenciado. Por exemplo, o Conteúdo Digital pode ser usado como parte de um design de página da Web, mas pode não ser disponibilizado para download separado ou em um formato projetado ou destinado a armazenamento permanente ou reutilização por outros. Licenciados, os clientes podem ser fornecidos com cópias do Conteúdo Digital (incluindo arquivos digitais) como parte integrante de um produto de trabalho criado pelo Licenciado, mas podem não ser fornecidos com o Conteúdo Digital ou autorizados a usar o Conteúdo Digital separadamente ou como parte de qualquer outro produto; O licenciado não pode vender, ou de outra forma distribuir para compensação, dinheiro, valor do dinheiro ou consideração de qualquer tipo, cartões de cumprimento criados com o Produto de Software, que incluem o Conteúdo Digital.
    2. fazer uma (1) cópia do Conteúdo Digital para fins de backup ou arquivamento.

    B. LICENCIADO NÃO PODE:
    1. criar obras escandalosas, obscenas, difamatórias ou imorais que utilizem o Conteúdo Digital nem utilize o Conteúdo Digital para qualquer finalidade proibida por lei;
    2. usar ou permitir o uso do Conteúdo Digital ou qualquer parte dele como marca ou marca de serviço, ou reivindicar quaisquer direitos de propriedade de qualquer tipo no Conteúdo Digital ou em qualquer parte dele;
    3. use o Conteúdo Digital em formato eletrônico, on-line ou em aplicativos multimídia, a menos que (a) o Conteúdo Digital seja incorporado apenas para fins de visualização e (b) nenhuma permissão é dada para baixar e/ou salvar o Conteúdo Digital por qualquer motivo;
    4. alugar, alugar, sublicença, cobrar ou emprestar o Conteúdo Digital, ou uma cópia dele, a outra pessoa ou pessoa jurídica;
    5. use qualquer Conteúdo Digital, exceto conforme expressamente permitido por este Contrato de Licença e sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio Serif pode ter Licenciado indenizações e manter Serif indenizado, seus licenciadores e distribuidores autorizados contra todas e quaisquer ações de sinistros, responsabilidade, custos, processos, prêmios, danos, perdas, demandas, despesas, multas, perda de lucros, penalidades, perda de reputação, julgamentos e quaisquer outros passivos, incluindo custos legais (sem contra-reclamação ou redução) sofridos pela Serif e/ou seus licenciadores e/ou seus distribuidores autorizados decorrentes ou em conexão com o uso do Produto de Software e/ou uso ou distribuição do Conteúdo Digital pelo Licenciado e/ou qualquer de seus clientes, prevendo ou não tais perdas previstas ou previstas na data deste Contrato de Licença.

    C. MPEGLA, MPEG
    Qualquer uso deste produto que não seja o uso pessoal do consumidor de qualquer forma que esteja em conformidade com o padrão MPEG-2 para codificar informações de vídeo para mídia embalada é expressamente proibido sem uma licença sob patentes aplicáveis no portfólio de patentes MPEG-2, que a licença está disponível na MPEG LA, L.L.C., 250 Steele Street, Suite 300 , Denver Colorado 80206

    13. DIVERSOS
    13.1Esso Acordo será regido e interpretado de acordo com a lei inglesa e não pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980. Se este Contrato de Licença tiver sido traduzido para um idioma que não é inglês e uma disputa surgir quanto ao significado/tradução de qualquer termo deste Contrato de Licença, a interpretação da versão em inglês prevalecerá. As partes concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva dos Tribunais ingleses.
    13.2 Exceto na medida em que qualquer deturpação ou violação da garantia que constitua fraude e exceto no caso de um contrato de licença de vários usuários, este Contrato de Licença constitui todo o acordo entre Serif e Licenciado e substitui todos os acordos anteriores, entendimentos, comunicações, publicidade, propostas ou representações, orais ou escritas, por qualquer das partes.
    13.3 Se qualquer disposição deste Contrato de Licença for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição será cortada e, se possível, revisada na medida necessária para curar a nulidade, ilegalidade ou não-aplicabilidade, e o restante deste Contrato de Licença continuará em pleno vigor e efeito.
    13.4 Qualquer alteração neste Contrato de Licença só será válida se estiver por escrito e assinada por um representante autorizado tanto da Serif quanto do Licenciado.
    13.5 Nenhuma falha, atraso, relaxamento ou tolerância por parte de qualquer das partes no exercício de qualquer poder ou direito sob este Contrato de Licença deve operar como uma renúncia de tal poder ou direito ou de qualquer outro poder ou direito.
    13.6 Este Contrato de Licença e a licença concedida de acordo com este Contrato de Licença são pessoais para licenciados e exceto quando permitido acima do Licenciado não deve atribuir o benefício ou qualquer interesse ou obrigação sob este Contrato de Licença.
    13.7 Além dos licenciadores e distribuidores autorizados da Serif, uma pessoa que não é parte deste Contrato de Licença não tem o direito de cumprir a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de outra forma para aplicar qualquer termo deste Contrato de Licença. O consentimento de terceiros não é necessário para qualquer variação (incluindo qualquer liberação ou compromisso de qualquer responsabilidade sob este Contrato de Licença) ou rescisão deste Contrato de Licença.
    13.8 Outras licenças relativas a materiais de código aberto utilizados neste produto podem ser visualizadas nas licenças.rtf arquivo incluído neste produto

Detalhes do programa