Toriss 2.0

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 1.51 MB
‎Classificação dos usuários: 3.5/5 - ‎0 ‎Votos

Toriss é um plug-in IIS que torna o serviço SMTP imune a ataques NDR reversos (também conhecido como Spam backscatter). Em vez de enviar e-mails que são enviados a usuários inválidos, a Toriss rejeitará o e-mail assim que o comando RCPT for recebido. A Microsoft deixou esse importante recurso de segurança fora do IIS para motivar as pessoas a comprar seu Servidor ISA de US$ 1.500. No entanto, isso tolamente permite que o servidor seja usado para enviar spam por meio do Ataque NDR Reverso. Ao enviar spam para usuários inválidos, o serviço SMTP enviará um retorno para o forjado De: cabeçalho com o spam anexado. Como resultado, o InetpubMailrootQueue preenche milhares de recuperações não entregues, retardando todo o sistema e tornando o serviço SMTP sem resposta. Toriss resolve esse problema completamente. O Toriss também tem a capacidade de rejeitar conexões não autenticadas de endereços IP dinâmicos. Esta técnica é usada por muitos domínios grandes, como Hotmail e AOL para reduzir o spam. Quando esse recurso estiver ativado, o servidor de e-mail só aceitará e-mails de computadores com um endereço IP estático ou se um nome de usuário e senha forem fornecidos.

história da versão

  • Versão 2.0 postado em 2013-05-30
    Adicionou a capacidade de rejeitar conexões não autenticadas de endereços IP dinâmicos.

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL IMPORTANTE - LEIA ATENTAMENTE: Este Contrato de Licença para Usuário Final ("EULA") para o software que você está instalando ("Software") é um acordo legal entre você ("Licensee") (pessoa física ou única) e Gammadyne Corporation ("Licensor"). Ao instalar, copiar ou usar o Software, você concorda em estar vinculado aos termos deste EULA. Se você não concordar com todos os termos deste Contrato, você não tem permissão para usar ou copiar o Software. O Software, sua documentação e outros arquivos relacionados ("Materiais licenciados") são protegidos por leis de direitos autorais e tratados internacionais de direitos autorais, bem como outras leis e tratados de propriedade intelectual. Os Materiais Licenciados são licenciados, não vendidos. Sua licença não confere nenhum título ou propriedade nos Materiais Licenciados. O Licenciador possui os Materiais Licenciados e tem total autoridade para licenciá-lo ao Licenciado. 1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Este EULA concede ao Licenciado o direito perpétuo, sem royalties e sem royalties de usar uma única cópia dos Materiais Licenciados em um único computador. Isso só se aplica à versão do Software que estava em dia na época da compra da Licença. Não existe tal direito para versões passadas ou futuras do Software. 2. ARQUIVOS CRIADOS. Todos os arquivos criados pelo Software ("Created Files") são livremente distribuíveis e livres de royalties. É proibido modificar, desmontar, descompilar ou reverter arquivos criados fora do Software, ou dar outra permissão para fazê-lo. O licenciado deve manter todos os avisos de direitos autorais em todos os Arquivos Criados. 3. NÃO MALWARE. O Software não é em si, nem contém malware. O termo "malware" inclui vírus, trojans, worms, adware, spyware ou qualquer outro tipo de software malicioso. Se o Software for encontrado para conter malware, o Licenciado terá direito a um reembolso total. No entanto, o Licenciador não se responsabiliza por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequentes. 4. PROPRIEDADE. O Software, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual nele incorporados, é de propriedade da Licenciadora e/ou de seus fornecedores terceirizados e o Software é protegido por leis de direitos autorais dos Estados Unidos e tratados internacionais. Uma Licença não confere nenhum título ou propriedade no Software. Os fornecedores terceirizados da Licencior podem proteger seus direitos em caso de qualquer violação desta Licença. 5. TRANSFERÊNCIA. O licenciado não pode transferir seus direitos sob este EULA. 6. RESTRIÇÕES. O licenciado não pode remover, obscurecer ou modificar quaisquer direitos autorais ou outros avisos incluídos nos Materiais Licenciados. O licenciado não pode desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa do Software. O licenciado não pode alugar, alugar ou emprestar o Software, no todo ou em parte. Os Materiais Licenciados são licenciados para licenciados como um único produto. Suas partes componentes podem não ser separadas para uso em mais de um computador. O licenciado não pode criar um trabalho derivativo de qualquer parte do Software. 7. DIREITOS AUTORAIS. Todos os títulos e direitos autorais dentro e para os Materiais Licenciados e quaisquer cópias dele são de propriedade da Licenciadora. 8. RESCISÃO. Os direitos do licenciado sob este EULA terminam se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste EULA. Nesse caso, o Licenciado deve destruir todas as cópias dos Materiais Licenciados e Arquivos Criados. A Licencior reserva-se o direito de encerrar este EULA cinco (5) anos após a instalação do Software. O licenciado pode encerrar este EULA a qualquer momento, deixando o uso do Software e destruindo os Materiais Licenciados e o Arquivo Criado a qualquer momento, deixando o uso do Software e destruindo os Materiais Licenciados e Arquivos Criados, juntamente com todas as cópias e partes mescladas de qualquer forma. Qualquer uma das partes pode rescindir este EULA a qualquer momento após a notificação por escrito se a outra Parte: (i) estiver em violação material de suas obrigações aqui sob o comando e não curar tal violação no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação por escrito de tal violação, (ii) se tornar insolvente ou deixar de fazer negócios; ou (iii) arquivos ou apresentou contra ela uma petição sob falência ou lei de insolvência que permanece desconhecida após noventa (90) dias, faz uma cessão em benefício de seus credores ou toma qualquer ação semelhante sob a lei de falência ou insolvência aplicável. A Licencior reserva-se o direito de encerrar este EULA se o Licenciado desinstalar o Software. 9. ATIVIDADES NEFASTAS. O Licenciador pode revogar a licença do Licenciado para usar os Materiais Licenciados se for descoberto que o Licenciado está envolvido, direta ou indiretamente, em quaisquer atividades ilegais ou nefastas. Decidir o que constitui atividades nefastas fica a critério do Licenciador. Isso inclui, mas não se limita a: - Terrorismo - Preconceito racial - Preconceito religioso - Ódio de qualquer forma - Envio de e-mail comercial não solicitado (spam) Nesse caso, o Licenciado deve destruir todas as cópias dos Materiais Licenciados e Arquivos Criados. O Licenciador não tem obrigação de emitir um reembolso das licenças revogadas. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a Licenciação ou seus fornecedores será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequentes (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros do negócio, interrupção do negócio, perda de informações comerciais ou qualquer outra perda pecuniária) decorrentes da incapacidade de usar os Materiais Licenciados uma vez que uma licença tenha sido revogada. 10. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENTES. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a Licenciante ou seus fornecedores será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequentes (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros do negócio, interrupção do negócio, perda de informações comerciais ou qualquer outra perda pecuniária) decorrentes do uso ou incapacidade de uso do Software, mesmo que o Licenciador tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. O Licenciador não é responsável por arquivos, dados ou e-mails perdidos ou danificados - mesmo quando resultante de um defeito no Software. A cautela inteligente determina que qualquer programa seja completamente testado com dados não críticos antes de confiar nele. O usuário assume todo o risco de usar o programa. Qualquer responsabilidade do Licenciador será limitada exclusivamente à substituição do produto ou reembolso do preço de compra. O Software não é tolerante a falhas e não é projetado, fabricado ou destinado a uso em ambientes ou aplicativos nos quais a falha do Software pode levar diretamente à morte, danos pessoais, danos ambientais ou perda financeira. 11. REMÉDIOS EQUITATIVOS. Licenciado concorda que o Licenciador seria irreparavelmente danificado se os termos deste EULA não fossem especificamente aplicados, e, portanto, o Licenciado concorda que o Licenciado terá direito, sem vínculo, outra segurança ou comprovação de danos, a recursos equitativos adequados em relação às violações deste EULA, além de outros recursos como o Licenciador pode ter de outra forma disponível sob as leis aplicáveis. 12. SEGREDOS COMERCIAIS; Título. Licenciado reconhece e concorda que a estrutura, o design e a organização do Software são os valiosos segredos comerciais da Licenciante. Licenciado concorda em manter tais segredos comerciais em segredo. O licenciado ainda reconhece e concorda que a propriedade e o título dos Materiais Licenciados e todas as cópias subsequentes, independentemente do formulário ou mídia, são detidas pela Licenciante. 13. DISTRIBUIÇÃO. O licenciado não pode distribuir os Materiais Licenciados a terceiros sem permissão prévia por escrito do Licenciador. O licenciado é autorizado a fazer cópias de backup pessoal dos Materiais Licenciados conforme desejado. 15. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. O licenciado concorda em não exportar ou re-exportar os Materiais Licenciados para qualquer país, pessoa, entidade ou usuário final sujeito a restrições de exportação dos EUA. O licenciado garante e representa que nem o Bureau of Export Administration dos EUA nem qualquer outra agência federal suspendeu, revogou ou negou privilégios de exportação do Licenciado. Ao instalar o Software, o Licenciado concorda com o anterior e o Licenciado está representando e garantindo que eles não estão localizados, sob o controle ou um nacional ou residente de qualquer país. 15. INDENIZAÇÃO POR LICENCIADO. Se o Licenciado distribuir os Materiais Licenciados em violação deste Contrato, o Licenciado concorda em indenizar, manter inofensivo e defender licenciante de e contra quaisquer reivindicações ou ações judiciais, incluindo honorários advocatícios que surgem ou resultam do uso ou distribuição dos Materiais Licenciados em violação deste EULA. 16. SEM GARANTIA. O Software é licenciado "como é" e sem qualquer garantia de qualquer tipo. Qualquer uso do Software é por sua conta e risco. Na medida do permitido pela lei aplicável, a Licenciadora e seus fornecedores, patrocinadores e anunciantes negam todas as garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias implícitas de comercialização, adequação para um propósito específico e não infringência. O Licenciado aceita todos os riscos, que podem surgir do download, instalação e uso do Software, incluindo, sem limitação, erros de transmissão ou corrupção de dados ou software existentes. 17. SEM OBRIGAÇÃO DE APOIO. A Licenciante não é obrigada a fornecer suporte técnico ou fornecer quaisquer informações adicionais para os Materiais Licenciados. 18. SEM OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO. O licenciador não é obrigado a melhorar, atualizar, atualizar ou corrigir problemas nos Materiais Licenciados. 19. REFERÊNCIA PÚBLICA. Licenciado concorda com o uso público de seu nome como cliente da Licenciante. 20. SEM RENÚNCIA. A falha de qualquer parte em exercer qualquer direito ou remédio aqui previsto não será considerada uma renúncia de qualquer direito ou remédio aqui. 21. LEI DE GOVERNO E ESCOLHA DO FÓRUM. Este EULA será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Kansas, EUA, sem levar em conta os conflitos de regras legais. Qualquer reivindicação ou disputa decorrente em relação a esta EULA será resolvida exclusivamente nos tribunais federais ou estaduais situados no 10º Distrito Judiciário do Kansas. Na medida do permitido por lei, o Licenciado autoriza a jurisdição e o local de tais tribunais e renuncia a quaisquer objeções à jurisdição ou local de tais tribunais. 22. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. No caso de qualquer controvérsia ou controvérsia decorrente ou relativa a este Acordo, as partes concordam em exercer seus melhores esforços para resolver a disputa o mais rapidamente possível. As partes continuarão, sem demora, a cumprir suas respectivas obrigações nos termos deste Acordo que não são afetadas pela disputa. 22a. Mediação. Caso as partes não possam, exercendo seus melhores esforços, apresentarão a disputa à Mediação. As partes continuarão, sem demora, a cumprir suas respectivas obrigações nos termos deste Acordo que não são afetadas pela disputa. A parte invocada dará à outra parte uma notificação por escrito de sua decisão de fazê-lo, incluindo uma descrição das questões sujeitas à disputa e uma resolução proposta. Os representantes designados de ambas as partes tentarão resolver a disputa no prazo de 60 dias após tal aviso. Se os representantes designados não puderem resolver a disputa, as partes se reunirão em Overland Park, Kansas e descreverão a disputa e suas respectivas propostas de resolução aos executivos responsáveis das partes que disputam, que agirão de boa fé para resolver a disputa. Se a disputa não for resolvida no prazo de 60 dias após essa reunião, a disputa será submetida à arbitragem vinculante de acordo com a disposição arbitral deste Contrato. 22b. Arbitragem. Quaisquer controvérsias ou disputas decorrentes ou relativas a este Contrato serão resolvidas por arbitragem vinculativa de acordo com as regras de arbitragem comercial vigentes da Associação Americana de Arbitragem. As partes devem se esforçar para selecionar um árbitro mutuamente aceitável, conhecedor de questões relativas ao tema deste Acordo. Caso as partes não concordem com tal seleção, cada parte selecionará um árbitro e os árbitros, por sua vez, selecionarão um terceiro árbitro. A arbitragem deve acontecer em Overland Park, Kansas. Todos os documentos, materiais e informações de posse de cada parte que sejam de qualquer forma relevantes para as reivindicações ou controvérsias serão disponibilizados à outra parte para revisão e cópia no prazo máximo de 60 dias após o aviso de arbitragem ser atendido. O árbitro(s) não terá a autoridade, o poder ou o direito de alterar, alterar, alterar, modificar, adicionar ou subtrair qualquer disposição deste Contrato ou conceder danos punitivos. O árbitro terá o poder de emitir ordens obrigatórias e ordens de restrição em relação à arbitragem. A sentença proferida pelo árbitro será definitiva e vinculante para as partes, podendo ser proferida em qualquer tribunal com jurisdição. O acordo com a arbitragem será especificamente exequível sob a lei arbitral vigente. Durante a continuação de qualquer processo arbitral, as partes continuarão a cumprir suas respectivas obrigações nos termos deste Contrato. 23. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Exceto na medida proibida pela lei local ou por lesão corporal, em nenhum caso a Licenciante ou suas subsidiárias, afiliadas ou fornecedores, será responsável por quaisquer danos diretos, consequentes, especiais, incidentais ou indiretos de qualquer tipo (incluindo, sem limitação, qualquer perda de dados, perda de lucros ou custos de inatividade) decorrentes do uso, incapacidade de uso ou dos resultados de uso de , o Software, seja baseado em garantia, contrato, delito ou outra teoria jurídica, e se informou ou não sobre a possibilidade de tais danos. Em nenhum caso a responsabilidade total da Licenciante ou de seus fornecedores por todos os danos, perdas e causas de ação excederá o valor pago pelo Licenciado para o Software específico ao qual a responsabilidade está relacionada. 24. SEVERIDADE. Caso qualquer uma ou mais das disposições aqui contidas, por qualquer razão, seja considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, tal invalidade, ilegalidade ou inexigibilidade não afetará quaisquer outras disposições deste contrato, mas este acordo será interpretado como se tais disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis nunca tivessem sido contidas aqui. , a menos que a exclusão de tal disposição ou disposições resultaria em tal alteração material de modo a fazer com que a conclusão das transações aqui previstas seja irracional. 25. TÍTULOS. Os títulos e títulos das seções deste EULA são fornecidos como uma conveniência de referência. Eles não modificam ou colocam qualquer construção sobre ou sobre qualquer uma das disposições deste Contrato. O Licenciado reconhece que leu e entende o contrato de licença do usuário final anterior e concorda que a ação de instalação do Software é um reconhecimento do contrato do Licenciado a ser vinculado pelos termos e condições do Contrato aqui contido. O licenciado também reconhece e concorda que esta EULA é a declaração completa e exclusiva do acordo entre o Licenciador e o Licenciado, e que o EULA substitui qualquer acordo prévio ou contemporâneo, oral ou escrito, e quaisquer outras comunicações entre o Licenciador e o Licenciado.