TickInvest é um software de gráficos de ações e análise técnica com gráficos em tempo real e eod.
Características: Simulador de Comércio, Backtester, Otimizador backtest, Stock Screener, Alertas, Ferramentas de Desenho Personalizados, Cotações de Estoque, Linguagem de Fórmula Extensível.
Analise suas ações favoritas com ferramentas prontas para usar Indicadores ou Desenho.
O linguagem de script fácil de usar permite que você teste suas próprias estratégias de negociação, encontre ações, crie indicadores ou alertas de padrão de estoque. Você pode até criar sua própria ferramenta de desenho usando o idioma do script!
Além da linguagem de script, você pode criar plugins personalizados usando linguagem de programação java.
As documentações explicam todos os recursos e contém muitos exemplos.
Os dataproviders suportados são o Yahoo e o Interactive Brokers.
história da versão
- Versão 1.5.2 postado em 2016-08-04
TickInvest agora é um software freemium com ações, gráficos e alertas ilimitados. Backtesting e screener são limitados a 10 usos por dia.
- Versão 0.4.0 postado em 2010-03-13
Primeiro lançamento
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
- Licença de Usuário Único -
Leia este contrato de licença de software ("Agreement") cuidadosamente antes de comprar o software e instalá-lo e usá-lo em seu computador. Ao utilizar o software, você concorda expressamente com as seguintes condições de licença.
§ 1º Objeto do Acordo, escopo de aplicação
1.Sujeito às disposições deste Contrato, o ("Licensor") Erich Behmen fornecerá ao Cliente ("Licenciado") software para utilização do Licenciado contra o pagamento de uma remuneração. Todos os outros direitos relativos ao software permanecerão plenamente com o Licenciador. O software será vendido exclusivamente por "download" dos servidores da Licenciante, ou dos servidores de provedores autorizados de download após a entrada dos dados necessários para o pagamento da taxa de licença aplicável.
2.Os termos e condições de utilização aplicáveis para o site "www.tickinvest.com" serão aplicados adicionalmente. Caso as disposições deste Contrato de Licença e as disposições dos termos e condições de utilização do site "www.tickinvest.com" diferam, as disposições deste Contrato de Licença terão prioridade.
§ 2º Direitos Autorais
1.O software tem direitos autorais sob as disposições para a proteção de programas de computador. Os direitos autorais, em particular, abrangem o código do programa, a documentação, a aparência, a estrutura e organização dos dados do programa, os nomes do programa, logotipos e outros tipos de ilustrações dentro do software. Todos os direitos resultantes dos direitos autorais são mantidos pelo Licenciador como o fabricante.
2.In quanto aos segredos de negócios serem revelados ao Licenciado no curso da utilização de sua licença, o Licenciado compromete-se a manter a confidencialidade em relação a tais segredos, por tempo indeterminado. O Licenciado, em particular, compromete-se a manter sigilo em relação ao software e à documentação, e compromete-se a não divulgá-los a terceiros, nem como um todo, nem em parte, nem encaminhá-los a terceiros, a menos que o Licenciado tenha o direito de fazê-lo sob as disposições deste contrato ou qualquer outro contrato escrito com o Licenciador.
3.Marcas de direitos autorais, números de série e outros recursos que servem para identificar o programa não podem ser removidos ou modificados em nenhuma circunstância.
§ 3º Direitos de utilização
Aplicam-se as seguintes disposições relativas à concessão de direitos de utilização de software:
a) Escopo da licença
1.Após o pagamento completo da taxa de licença sem qualquer reserva, o Licenciado obterá direitos ordinários, geralmente indefinidos e não exclusivos de utilização do software e à documentação associada para fins próprios do Licenciado.
2.Até que o pagamento completo da remuneração devida em cada caso tenha sido efetuado, o Licenciado só poderá utilizar o software com a previsão de que esta permissão possa ser cancelada a qualquer momento. O Licenciador terá o direito de retirar os direitos de utilização em relação a quaisquer serviços para os quais o Licenciador tenha inadimplência no pagamento da remuneração, pelo tempo de tal inadimplência. Se os direitos de utilização forem transferidos por tempo indeterminado, o Licenciado obterá os direitos de utilização ilimitados e irrevogáveis aos serviços protegidos por direitos autorais prestados pelo Licenciador somente mediante o pagamento completo da remuneração acordada.
3.Todos os equipamentos de processamento de dados (como discos rígidos e unidades centrais) sobre os quais o software é copiado, seja total ou parcialmente e temporariamente ou permanentemente, deve estar localizado nas instalações do Licenciado e deve estar em sua posse direta.
4.Se os direitos de utilização forem rescindidos ou expirarem por outros motivos, o Licenciado retornará ao Licenciador o software, quaisquer cópias produzidas pelo Licenciado e a documentação. Caso a entrega física do software e das cópias não seja possível por razões técnicas, o Licenciador deve excluí-las e confirmá-las por escrito ao Licenciador.
b) Cópia
1.O Licenciado poderá copiar o software na medida em que isso for necessário para a utilização do software. As cópias necessárias incluem a instalação do software da operadora de dados original no disco rígido do hardware usado e o carregamento do software na memória de acesso aleatório.
2.O Licenciado poderá duplicar cada cópia de software individual uma vez em uma operadora de dados permanente para fins de armazenamento de dados. As cópias de backup do software devem ser expressamente marcadas como tal.
3.Outras cópias (incluindo a saída do código do programa em uma impressora e a impressão e fotocópia da descrição do programa) não são permitidas.
c) Utilização múltipla
Se o Licenciado mudar o equipamento de processamento de dados, o software deve ser excluído do disco rígido do hardware usado até esse momento. Ele pode não armazenar, ter disponível ou usar o software destinado a uma estação de trabalho em mais de um aparelho ao mesmo tempo. Não é permitido usar software destinado a uma estação de trabalho dentro de uma rede ou em outros sistemas de computador multi-estação se isso permitir a utilização simultânea múltipla do software.
d) Encaminhamento da versão completa, incluindo a chave de licença
1.O Licenciado pode encaminhar permanentemente o software e a documentação que acompanha a terceiros, desde que o terceiro que obtenha o software aceite os termos e condições deste contrato em relação aos direitos autorais e aos direitos de utilização como vinculantes para si mesmo. Ao encaminhar o software, o Licenciado não poderá mais usar o software. Nesses casos, as cópias do software devem ser encaminhadas ao terceiro que obtenha o software, ou cópias que não são entregues devem ser destruídas.
2.O software não pode ser alugado para fins comerciais. O Licenciado pode, de outra forma, permitir a terceiros a utilização temporária do software, desde que o terceiro aceite os termos e condições deste contrato de estrutura em relação aos direitos de utilização como vinculantes para si mesmo, e desde que o Licenciado tenha entregue todas as cópias do software, incluindo quaisquer cópias de backup que possam existir, ou tenha destruído quaisquer cópias que ele não entregue. Durante o tempo em que o software é permitido a terceiros, o Licenciado não poderá usar o software.
3.O Licenciado informará ao Licenciador qualquer utilização por terceiros e de qualquer encaminhamento, pronta e por escrito. Neste contexto, ele divulgará, em particular, o nome e endereço (incluindo o endereço de e-mail) do comprador ou locatário, e divulgará os termos e condições contratuais sob os quais a venda ou o aluguel ocorrem.
4.O Licenciado não permitirá a utilização do software por terceiros, nem o encaminhamento a terceiros, se houver suspeita de que o terceiro possa violar os termos deste contrato em relação aos direitos de utilização.
e) Descompilação e modificações do programa
1.Re-traduções do código do programa fornecido em outros formulários de código (descompilação) e outros tipos de re-rastreamento das várias etapas de produção do software (engenharia reversa) não são permitidas. Caso sejam necessárias informações de interface para estabelecer a interoperabilidade de um programa de computador compilado independentemente, essas informações podem - desde que seja tecnicamente viável para o Licenciador - ser solicitadas ao Licenciador ou a um terceiro nomeado pelo Licenciador, contra o pagamento de uma contribuição nominal aos custos.
2.Traduzir, editar, organizar e outras modificações do software ou partes dele, bem como copiar os resultados obtidos assim, só será permitido na medida em que isso seja necessário para que o Licenciado possa utilizar o software.
§ 4º Defeitos no software
1.Caso o software contenha um defeito, o Licenciador deve, por opção do Licenciado, corrigir o defeito ou fornecer um produto livre de defeitos ("desempenho subsequente"). O Licenciador pode recusar o tipo escolhido de desempenho subsequente, ou desempenho subsequente como tal, se isso só for possível aplicar despesas desproporcionais. Em casos de entregas substitutas, o Licenciador será obrigado a arcar com as despesas necessárias, em especial os custos de transmissão do software. Se o Licenciador fornecer o software livre de defeitos para fins de desempenho subsequente, o software defeituoso deve ser excluído completamente de todas as operadoras de dados do Licenciado, e não pode ser encaminhado a terceiros.
2.Caso o Licenciador não esteja preparado ou apto a fornecer desempenho subsequente, ou se este for adiado além de um período adequado de tempo por razões dentro do escopo de responsabilidade do Licenciador, ou se o desempenho subsequente falhar por outras razões, o Licenciado terá, sujeito às disposições legais, direito de afirmar seus direitos de retirada do contrato ou redução do preço de compra e danos. O desempenho subsequente só deve ser considerado como tendo falhado após três tentativas mal sucedidas. Nos casos de recurso nos termos da seção 478 BGB (Código Civil Alemão), as disposições estabelecidas lá serão aplicadas.
3.O Licenciado só poderá afirmar quaisquer reivindicações que vão além disso, em particular reivindicações de danos, incluindo perda de lucros ou outros danos financeiros incorridos pelo Licenciado, sujeitos às disposições deste contrato de licença de software relativos à responsabilidade do Licenciador.
§ 5º Responsabilidade do Licenciador
1.O Licenciador terá responsabilidade ilimitada apenas por intenção e negligência grave. O Licenciador só será responsável por casos de negligência ordinária se uma obrigação for violada, o que é de particular importância para atingir a finalidade do contrato ("cardinal duty"). A responsabilidade por casos de negligência ordinária será restrita ao dano previsível, sendo que a ocorrência é típica para este tipo de contrato.
2.O Licenciador será responsável por casos de impossibilidade inicial de desempenho somente se tiver conhecimento do obstáculo ao desempenho ou se não tiver conhecimento de tal obstáculo devido a negligência grave.
3.O prazo de prescrição para indenização por danos morais será de um ano a partir do início legal do prazo de prescrição.
4.As restrições de responsabilidade acima não se aplicam a reivindicações nos termos da Produkthaftungsgesetz (Lei Alemã de Responsabilidade de Produtos), nem a danos incorridos por causa de morte, lesões físicas ou efeitos adversos à saúde.
5.Caso o Licenciado utilize o software de forma a violar o contrato, a responsabilidade do Licenciador será excluída.
§ 6º Software de Terceiros
Avisos adicionais de direitos autorais e termos de licença aplicáveis a partes do Software estão estabelecidos no arquivo THIRDPARTYLICENSEREADME.html.
§ 7º Diversos
1.Este contrato de licença será regido pela lei da República Federal da Alemanha. A aplicação da "Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Bens" e o "Lei Uniforme sobre a Conclusão de Contratos internacionais de Compra" bem como a "Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens" estão excluídas.
2.O local de jurisdição para todas as disputas decorrentes do comércio comercial a partir das relações contratuais, incluindo procedimentos judiciais relativos a sinistros com base em cheques, notas de câmbio e provas documentais (Scheckprozess, Wechselprozess e Urkundenprozess), será o local de negócios registrado pelo Licenciador. O Licenciador também pode tomar medidas legais contra o Licenciado no local de trabalho registrado pelo Licenciado.
3.O Licenciado não pode - exceto conforme previsto neste contrato de licença de software - transferir direitos individuais sob este contrato, nem o contrato como um todo, para terceiros, a menos que com o consentimento por escrito expresso do Licenciador. O Licenciador concederá esse consentimento se os interesses justificados do Licenciado na transferência desses direitos superarem os interesses do Licenciador.
4.Os acordos paralelos não foram concluídos. Quaisquer modificações deste contrato de licença de software devem ser definidas de forma por escrito. O mesmo se aplica à renúncia do requisito de formulário escrito.
5.Se as disposições individuais neste contrato de licença forem ou se tornarem inválidas, total ou parcialmente, isso não afetará a validade do restante do contrato de licença.