Think5 GroupChat Server 2009.0.582

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 15.18 MB
‎Classificação dos usuários: 5.0/5 - ‎2 ‎Votos

Ofereça o poder de Mensagens Instantâneas em seu site, portal, cms e solução DotNetNuke. Interaja com os visitantes por bate-papo de texto, voz e vídeo em conversas individuais ou multiusuários. Veja ao vivo quem está em seu site e comercialmente suas ofertas. Opere o chat no modo Suporte, Público ou Comunidade. Transmitir reuniões de vídeo ao vivo e eventos. Gravar, incorporar e vincular clipes de vídeo próprios. Arquitetura forte e baseada em Jabber. Abra API para uma integração perfeita. Think5 GroupChat - Dê uma boca ao seu site

história da versão

  • Versão 2009.0.582 postado em 2009-10-05
    Candidato de lançamento

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Contrato de licença beta do servidor groupChat Contrato de licença para usuário final (EULA) Os direitos autorais deste software são de propriedade Think5 GmbH Um der Eickesmhle 22 D-41238 Mnchengladbach www.think5.de doravante o Licenciador. É uma ofensa reproduzir ou distribuir este Software ou partes dele sem autorização. Tais ações podem levar a processos criminais ou civis, resultando em severas penalidades ou danos Reivindicações. O Licenciador concede a partir de agora ao Licenciado o uso deste Software sujeito ao seguintes condições de licenciamento: O direito de usar este Software é exclusivamente baseado neste contrato. O Licenciador expressamente não reconhece quaisquer termos do Licenciado que entrem em conflito ou se desviem dos termos e condições deste contrato. Isto também se aplica, se o Licenciador não se opor expressamente a eles. 1 Objeto de Licença 1) O Contrato refere-se ao presente programa de computador, incluindo as bibliotecas/componentes de software e a chave do produto e código de ativação necessários para uso (o software) juntamente com a descrição do programa, manual do usuário, código amostral e outras literaturas que acompanham (a documentação). 2) O programa principal é fornecido ao Licenciado apenas baixando no site da Licenciadora. Até que um arquivo de Licença seja comprado, o programa principal só pode ser usado como uma versão de teste limitada. Para utilizar todas as funções, o Licenciado deve adquirir uma Licença do Licenciador. A Licença é fornecida ao Licenciado enviando uma chave de produto por e-mail após o processo de compra on-line ter sido concluído. Considera-se que a transferência ocorreu após a conclusão do processo de compra online ou após o download do programa principal. O programa principal é acompanhado pela Documentação; este é fornecido pelo Licenciador como um arquivo em um formato universal (por exemplo.html, chm ou pdf). 3) Os detalhes do Software são mencionados na Documentação. O Licenciado lembra que não é possível de acordo com os padrões tecnológicos atuais produzir softwares que é garantido para operar sem erros com todos os aplicativos e em todas as combinações (especialmente com software de terceiros). 4) O Software não deve ser usado em ambientes perigosos que exijam um desempenho contínuo de segurança contra falhas. 2 Escopo de uso O Licenciador concede ao Licenciado o direito não exclusivo e intransferível de usar uma cópia do Software sujeito aos termos e condições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao tipo e quantidade de computadores para o prazo deste contrato (Licença). O direito de concessão de sublicenças é excluído. O Licenciador não é obrigado a fornecer ao Licenciado o código-fonte do Software. A Licença servidor-máquina concede a instalação do software do servidor em uma única máquina. O número de conexões simultâneas permitidas ao software do servidor depende do número comprado de Licenças de Acesso ao Cliente (CALS). O CALS é aplicado no software do servidor, licenças adicionais nos computadores clientes não são necessárias em conjunto com a Licença do servidor. O Software só pode ser usado para as necessidades dos Licenciadores e não para oferecer serviços a terceiros, por exemplo, hospedar a solução para outra pessoa (Software como serviço) nem pago nem gratuito. Neste caso, uma Licença separada é necessária para o beneficiário do benefício. 3 Direitos de reprodução e distribuição de Software 1) O Licenciado pode copiar o Software na medida necessária para seu uso. Isso inclui a instalação do Software do arquivo de instalação baixado na memória em massa do hardware de acordo com 2 e o carregamento do Software na memória de trabalho, a fim de usá-lo. 2) Além disso, o Licenciado pode fazer uma cópia do Software para fins de backup. Apenas um backup cópia do arquivo de instalação baixado pode ser produzida e/ou armazenada. Não obstante o Software pode ser salvo dentro de um sistema de backup total amplo. 3) O Licenciado não é permitido, sem a permissão por escrito do Licenciador para modificar, traduzir, reverter o engenheiro, descompilar ou desmontar o Software ou criar obras derivadas a partir disso ou, a menos que essencial sob os termos contratuais de uso, para copiar, traduzir ou modificar a Documentação ou criar obras derivadas a partir daí. A seção 69 lit. e da Lei Alemã de Direitos Autorais (UrhG) permanece inalterada por este meio. 4 Prazo de acordo e rescisão 1) O Licenciado está autorizado a utilizar o Software e a Documentação dentro do tempo de utilização acordado. Salvo acordo em contrário, o prazo do acordo é de 12 meses e será prorrogado por mais 12 meses, a menos que a rescisão do contrato não seja pronunciada por parte do Licenciado ou do Licenciador 3 meses antes do término do acordo. 2) Isso não afetará o direito de ambas as partes de notificar prematuramente a rescisão para um bem Razão. Em particular, o Licenciador tem o direito de rescisão sem aviso prévio em caso de grave violação das obrigações contratuais pelo Licenciado. 3) Após o término, o Licenciado é obrigado a excluir completamente o Software, quaisquer cópias de backup e os arquivos de Software instalados em seu sistema de computador. O Licenciador tem direito a exigir do Licenciado uma declaração solene de que essa supressão tenha ocorrido. 5 Garantia e cooperação do Licenciado 1) A reivindicação de garantia de acordo com o período de garantia legal começa com a provisão do Software de acordo com a 1 Seção 2 e termina com o prazo do contrato; em caso de desvios da Documentação que constituam um grande empecilho ao uso acordado, o Licenciador será obrigado a oferecer substituição ou reparo à sua opção. Se o Licenciador falhar dentro de um período razoável para eliminar os desvios por substituição ou reparo ou contorná-los de forma a permitir que o Licenciado use o Software conforme especificado no Contrato, ou se a substituição ou reparo for considerado como tendo falhado por qualquer outro motivo, o Licenciado pode, em sua opção, exigir uma redução do preço de compra (redhibition) ou encerrar a Licença para o programa sem aviso prévio em troca do reembolso da remuneração paga. 2) Ao transcrever, delimitar, identificar e relatar erros, o Licenciado será tão preciso quanto possível em relação a mensagens de erro e consultas e usar pessoal competente para este fim. Se necessário, devem ser utilizadas listas de verificação do revendedor ou licenciador. 3) As pré-visualizações de tecnologia inicial, chamadas versões Beta, não são destinadas ao uso da produção; em vez disso, eles são apenas para fins de teste. Este software Beta, especialmente quando entregue gratuitamente, é fornecido como está e contra a declaração 1) e 2) quaisquer garantias expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, as garantias implícitas de comercialização e aptidão para um determinado propósito são repudiadas para software beta. Free of charge Community-Editions deste software são publicadas sem suporte para dar visualizações antecipadas dos recursos solicitados pelo cliente e são tratadas como software beta; e, como tal, quaisquer garantias são desativadas para os tipos de Licença de Edição Comunitária. 6 Responsabilidade e direitos de propriedade de terceiros 1) O Licenciador é responsável por todos os danos às disposições estatutárias aplicáveis de acordo com as seguintes disposições: em caso de conduta intencional ou negligência grave, incluindo conduta intencional ou negligência grave dos representantes e agentes vicários do Licenciador. Com exceção dos casos de má conduta intencional do Licenciador, a responsabilidade do Licenciador limita-se aos danos previsíveis e típicos. 2) O Licenciador é responsável, no entanto, nos termos das disposições legais aplicáveis para a infração - pelo menos ligeiramente negligente das obrigações contratuais materiais; a responsabilidade do Licenciador pela violação ligeiramente negligente das obrigações contratuais materiais é limitada, no entanto, ao dano previsível e típico. Obrigações contratuais materiais são aquelas obrigações que precisam ser cumpridas para a execução regular do acordo e nas quais a outra parte do acordo se baseia e pode confiar. 3) O Licenciador só será responsável pela restituição de dados e outros danos causados pela perda de dados dentro dos limites de um caso típico de restituição e somente uma vez que o Licenciado tenha assegurado que esses dados sejam reprodutíveis por esforços adequados e razoáveis de estoques de dados disponíveis em forma legível por máquina, ou seja, o Licenciado ter feito backups regulares commensuráveis com os riscos relevantes. 4) As limitações de responsabilidade não se aplicam em casos de responsabilidade estatutária obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade de Produtos grman ("Produkthaftungsgesetz"responsabilidade estatutária de acordo com a Lei de Responsabilidade de Produtos grman ("Produkthaftungsgesetz") e em caso de responsabilidade por danos à vida e à saúde pessoal. 5) Qualquer responsabilidade adicional do Licenciador será excluída independentemente de sua base legal. Isso também se aplica, em particular, em relação a indenizações por danos morais com base em culpa no contrahendo, violação de estipulações do contrato ou de ação ilícita nos termos de 823 do Código Civil Alemão (BGB). O Licenciador não será responsabilizado por falta de ganhos financeiros, danos indiretos e consequentes e danos decorrentes de reivindicações de terceiros, com exceção de reivindicações baseadas na violação de direitos de propriedade de terceiros. 6) Com exceção dos casos de responsabilidade estabelecidos acima da responsabilidade do Licenciador, serão excluídos. 7) Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade do Licenciador será aplicada e em benefício de empregados, agentes, servidores e representantes do Licenciador. 8) Caso o Licenciado não cumpra qualquer das restrições de uso especificadas no presente Acordo, particularmente 1 Seção 4, o Licenciador não será responsável por qualquer dano decorrente como um resultado dessa não conformidade. 9) Caso um terceiro afirme reivindicações relativas ao uso contratual da versão original aplicável e não enalterada do Software ou Documentação decorrente de violação de direitos de propriedade industrial ou direitos autorais dentro da República Federal da Alemanha, o Licenciador defenderá o Licenciado contra todas as reivindicações. O Licenciador assumirá quaisquer custos e danos impostos ao Licenciado pelos tribunais desde que o Licenciado tenha notificado o Licenciado da afirmação de tais reivindicações sem demora e todas as medidas defensivas e negociações de liquidação são reservadas pelo Licenciador. 10) Se as reivindicações de acordo com a Seção 8 ou outras reivindicações devido à violação dos direitos de propriedade de terceiros foram afirmados ou devem ser afirmados, o Licenciador tem o direito de modificar o Software ou Documentação ou troca tudo ou parte dele dentro de limites aceitáveis para o Licenciado. 11) Se as seções 8 e 9 obterem e for impossível modificar o Software ou garantir um direito de uso por esforços razoáveis, qualquer das partes pode rescindir a Licença para o Software relevante sem aviso prévio. 7 Ativação do produto Para o uso do produto, a ativação do produto é previamente necessária. Em conjunto com a ativação do produto, alguns valores calculados e específicos do computador são levantados que são computados para um código de solicitação de ativação. Este código garante especificar exclusivamente um determinado computador sem a capacidade de reverter a computação dos valores originais em que o código é baseado (cálculo de hash). A partir do código, o Licenciador gera um código de resposta de ativação que permite o software para uso. 8 Serviço de atualização Após a compra do arquivo licença, o Licenciado tem direito ao uso gratuito da Atualização Online- Serviço para o prazo de concordância de acordo com 4. Mesmo que o Software ofereça recursos de atualização automática, é necessário um monitoramento em uma base regular para atualizações na página inicial do fabricante. Em alguns casos, uma desinstalação completa do produto e uma nova instalação desde o início é obrigatória para instalar uma atualização do produto e deve ser feita pelo Licenciado. 9 Direitos no Software O Licenciador permanecerá como proprietário de todos os direitos do Software. Qualquer documentação apresentada ao Licenciado permanece na posse do Licenciador. 10 Diversos 1) As alterações e adições ao presente Contrato, incluindo esta cláusula, devem ser feitas por escrito. Não foram concluídos subcontos orais. 2) Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou inviável sem essencialmente impedir o cumprimento da finalidade contratual, isso não afetará a validade legal das demais disposições. Neste caso, as partes substituirão a disposição inválida ou inviável por uma disposição aceitável com a mesma intenção econômica. 3) Este Acordo é regido pelas leis da República Federal da Alemanha. 4)Qualquer recurso aos tribunais de justiça é excluído. No caso de ações legais ocorrendo, no entanto, a jurisdição de governança para transações comerciais com empresários, entidades societárias sob lei pública ou fundos públicos é Dsseldorf, Alemanha. Caso o Licenciado não tenha domicílio legal na Alemanha, os tribunais de Dsseldorf, República Federal da Alemanha, terão jurisdição. Além disso, o Licenciado também pode ser processado pelo Licenciador em seu local de residência ou em outro local onde exista jurisdição estatutária. 5) Local de cumprimento é a sede do Licenciador. [03/2009]