Super Surfer é uma nova maneira de acompanhar e gerenciar seus favoritos do Internet Explorer. Como é que ele faz isso? Simplesmente, em vez de exibir seus favoritos como texto - 'Fred's Home Page', o Super Surfer torna uma miniatura do site favorito. Se o site mudar, a Miniatura também mudará, permitindo que você veja facilmente quando os sites foram atualizados. O Super Surfer também permite que você mova os favoritos para novas pastas, renomeie os favoritos, exclua os não-usused e altere a ordem em que os favoritos são exibidos, tudo de dentro do seu navegador de internet. Super Surfista pode analisar seu histórico de navegação e sugerir sites para adicionar aos seus favoritos
história da versão
- Versão 2 postado em 2006-02-27
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL
IMPORTANTE : LEIA ATENTAMENTE
Este é um acordo legal entre você, e Navigator Systems Limited (o
Licenciador). Clicando no botão aceito eu você concorda em ser obrigado pelos termos de
este Acordo em relação ao Software. Se você não aceitar estes termos, você pode
não instalar, copiar ou usar o Software de outra forma, mas pode, dentro de 28 dias após a compra,
devolver o Software e o Token de Proteção de Cópia ao Licenciador para um reembolso total de
quaisquer Taxas de Licença pagas em relação ao Software.
1 DEFINIÇÕES
Neste Contrato, a menos que seja inconsistente com o contexto ou especificado de outra forma o
seguir, as definições serão aplicadas:
Número Autorizado significa o número de computadores clientes que podem
acessar o Software em qualquer momento, que número foi notificado pelo
Licenciador no Aviso de Confirmação da Ordem como o mesmo pode ser variado em
de acordo com a Cláusula 3.
Computadores clientes significa qualquer computador que não seja o Servidor de Rede usado
para seus próprios fins comerciais internos e que acessam a Proteção de Cópia
Token, seja através de uma rede local, ampla rede de área ou internet.
Copy Protection Token significa que o dispositivo de proteção de cópia de software fornecido
para você pelo Licenciador para uso com o Software.
Documentação significa os manuais operacionais, instruções do usuário e outros
materiais relacionados fornecidos a você pelo Licenciador (seja física ou por
meios eletrônicos) em relação ao Software, incluindo qualquer parte ou cópia dele.
Taxa de Licença significa as taxas a pagar por você em relação ao Licenciado
Materiais especificados na nota fiscal licenciadores.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
Materiais licenciados significa o Software, o Token de Proteção de Cópia, o
Documentação e mídia.
Mídia significa a mídia da operadora em que o Software e a Documentação
são gravados ou impressos e entregues ao Licenciado.
Servidor de rede significa o computador que o Token de Proteção de Cópia é
instalado.
Aviso de Confirmação do Pedido significa o aviso de confirmação do pedido fornecido por
o Licenciador com os Materiais Licenciados.
Software significa que este programa de computador(s) em forma de código de objeto apenas juntos
com quaisquer modificações ou upgrades e quaisquer cópias do mesmo, mas excluindo todos os
código fonte e todo o material de design preparatório.
2 CONCESSÃO DE LICENÇA
Sujeito aos termos do Contrato e desde que você tenha pago o
Taxa de Licença e o Token de Proteção de Cópia está corretamente instalado e executado
o Servidor de Rede, o Licenciador concede-lhe o não-exclusivo e não-assinatura
direito de instalar e executar o Software no Servidor de Rede e/ou no
Os Computadores clientes forneceram que o número de cópias do Software em execução em
qualquer vez não excede o número autorizado.
3 UPGRADE
O número autorizado só pode ser variado com os Licenciadores escritos
acordo e sujeito ao pagamento por você de quaisquer taxas de upgrade aplicáveis.
4 INSTALAÇÃO
4.1 Você é responsável pela instalação do Software de acordo com o
Documentação e quaisquer instruções emitidas pelo Licenciador.
4.2 O risco na mídia passará para você na instalação.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
5 USO PERMITIDO
5.1 Você deve instalar e executar o Token de Proteção de cópia no servidor de rede.
Você não deve adaptar ou alterar o Token de Proteção de Cópia e não deve interferir
de qualquer forma com a operação atual do Token de Proteção de Cópia com o
Software.
5.2 Você só pode usar os Materiais Licenciados para processar seus próprios dados para o seu
próprios propósitos de negócios internos. Você não deve usar ou tentar usar o
Materiais licenciados ou qualquer uma das saídas do Software ou permitir qualquer terceiro
para fazê-lo:
a Fornecer um processamento de dados ou serviço de bureau a qualquer terceiro por meio
de comércio ou de outra forma; Ou
b Contrário a qualquer outra restrição declarada neste Contrato.
5.3 Salvo apenas na medida em que o mesmo não pode ser impedido por lei, você não deve:
a Traduzir ou adaptar os Materiais Licenciados para qualquer finalidade, nem organizar ou
criar obras derivadas baseadas nos Materiais Licenciados sem o
Licenciadores expressam consentimento por escrito.
b Fazer para qualquer finalidade, incluindo (sem limitação) para erro,
correção, quaisquer alterações, modificações, adições ou melhorias para
o Software, exceto conforme especificamente descrito na Documentação nem
permitir que toda ou qualquer parte do Software seja combinada com ou
tornar-se incorporado em qualquer outro programa, exceto na medida permitida
pela cláusula 7 sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
c Descompilar, reverter o engenheiro ou desmontar o Software ou permitir
outros para fazê-lo.
5.4 Você não deve transferir ou distribuir (seja por licença, empréstimo, aluguel, venda ou
caso contrário) toda ou qualquer parte dos Materiais Licenciados para qualquer outra pessoa.
5.5 Você pode transferir o software para outro servidor de rede controlado por você
desde que o Software não esteja instalado em mais de um Servidor de Rede em
qualquer vez.
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6 EXTENSÃO DA REPRODUÇÃO PERMITIDA
6.1 Você está autorizado a fazer uma cópia de backup do Software. Tal cópia será
a propriedade do Licenciador.
6.2 Você não deve fazer ou permitir que outros façam quaisquer cópias da Documentação
sem o consentimento por escrito dos Licenciadores.
6.3 Você deve manter tais registros escritos precisos e atualizados de seu uso, copiando
e divulgação do Software como o Licenciador pode de tempos em tempos razoavelmente
exigir por escrito ou, em padrão de qualquer requisito específico pelo Licenciador, em seguida,
de acordo com uma boa prática de processamento de dados e deve permitir ao Licenciador,
a pedido, para inspecionar e tirar cópias desses registros de tempos em tempos.
6.4 Você deve fazer cópias regulares de backup de todos os dados que você usa em conjunto
com o Software de acordo com uma boa prática de processamento de dados.
7 DIREITOS PROPRIETÁRIOS
7.1 Nada neste Contrato deve atribuir ou transferir qualquer título,
direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou direitos proprietários no Licenciado
Materiais ou cópias deles.
7.2 Você concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer proprietário
marcação, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos autorais no ou no Software ou
que são visíveis durante sua operação ou que estão na Mídia ou em qualquer
Documentação. Você deve incorporar tais marcas proprietárias em qualquer backup
Cópias.
7.3 Você notificará o Licenciador imediatamente se você tomar conhecimento de qualquer
acesso não autorizado a, uso ou cópia de qualquer parte dos Materiais Licenciados por
qualquer pessoa.
7.4 Você deve permitir que o Licenciador verifique o uso dos Materiais Licenciados por você
em todos os momentos razoáveis. O Licenciador pode, mediante aviso razoável, enviar a sua
representantes para qualquer uma de suas instalações para verificar o cumprimento deste
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
Acordo e você irrevogavelmente consentimento para o representante licenciador entrando
suas instalações comerciais e qualquer outra de suas instalações para este fim.
8 CONFIDENCIALIDADE
8.1 Você reconhece que os Materiais Licenciados contêm informações confidenciais
do Licenciador e/ou de terceiros. Você se compromete a tratar como confidencial
e manter em segredo todas as informações contidas ou recebidas de outra forma do
Licenciador em conexão com os Materiais Licenciados (coletivamente referido como
as Informações Confidenciais) e não devem usar o mesmo para fins outros
do que usar o Software de acordo com este Contrato. Você deve fazer efeito e
manter medidas de segurança adequadas para proteger os Materiais Licenciados de
acesso, uso ou cópia não autorizados.
8.2 Você não deve sem os Licenciadores consentimento prévio por escrito comunicar ou
divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto:
a apenas para aqueles funcionários na necessidade de saber que são diretamente
envolvidos no uso do Software;
b Seus auditores e conselheiros profissionais.
8.3 Você se compromete a garantir antes da divulgação de quaisquer informações confidenciais que
todas as pessoas ou órgãos mencionados na cláusula 8.2 estão cientes de que o Confidencial
As informações são confidenciais e que eles devem um dever de confiança ao
Licenciante. Você vai indenizar o Licenciador contra qualquer perda ou dano que
o Licenciador sustenta ou incorre como resultado de sua falha em cumprir com tais
Empresa.
8.4 Quaisquer ideias e princípios determinados durante o curso de observação, estudo ou
testar as funções do Software constituem informações confidenciais
a esta cláusula 8.
8.5 As disposições desta cláusula 8 não se aplicarão a quaisquer Informações Confidenciais
que é ou se torna conhecimento público diferente de como resultado de sua conduta.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
8.6 Esta cláusula 8 continuará em vigor, não obstante a rescisão deste
Acordo por qualquer motivo.
8.7 Você reconhece que o Licenciador pode usar e explorar quaisquer ideias ou
sugestões fornecidas por você ao Licenciador em relação ao Software sem
pagamento ou qualquer outra licença sendo necessária.
9 DEFEITOS DE GARANTIA
9.1 O Licenciador garante que:
a O Software, quando usado corretamente, fornecerá substancialmente as instalações
e funções conforme descrito na Documentação; E
b A mídia na qual o Software é fornecido estará livre de defeitos em
materiais e fabricação por um período de 90 dias a partir da data de
Compra. O Licenciador não garante que o funcionamento do
O software será ininterrupto ou livre de erros.
9.2 A obrigação dos Licenciadores e seu remédio exclusivo sob a garantia dada
na cláusula 9.1 é limitado ao Licenciador às suas próprias custas usando todos os razoáveis
esforça-se para corrigir qualquer não conformidade com a garantia por reparo (por meio
de um patch, trabalhar ao redor, correção ou não) dentro de um período razoável de
tempo ou na opção Licenciadores substituindo o Software ou mídia defeituosa em
total ou em parte.
9.3 O Licenciador não terá responsabilidade ou obrigação sob a garantia dada neste
cláusula 9, a menos que tenha recebido aviso por escrito de você de qualquer não conformidade
com a garantia dentro de 90 dias a partir da data de compra e desde que em
a opinião razoável do Licenciador os Materiais Licenciados não foram
sujeitos a uso indevido, dano ou desgaste excessivo.
9.4 Você reconhece que os Materiais Licenciados não foram preparados para atender
suas necessidades individuais e que é sua responsabilidade garantir que o
instalações e funções do Software atendem aos seus requisitos.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
9.5 O Licenciador não será responsável por qualquer falha do Software para fornecer qualquer
facilidade ou função não descrito na Documentação ou para qualquer falha do
Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, exclusão,
adição ou não) ao Software ou aos Computadores Clientes por você em
padrão de suas obrigações sob este Contrato ou por pessoas que não sejam você ou
por combinação do Software com outros softwares ou equipamentos sem o
Os licenciadores expressam consentimento por escrito prévio.
9.6 Se um problema notificado de acordo com a cláusula 9.3 for encontrado após investigação
não ser a responsabilidade licenciadora sob as disposições desta cláusula 9, o
Licenciador pode cobrar por todos os custos razoáveis e despesas incorridas pelo
Licenciador no curso ou em consequência de tal investigação.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Você reconhece que as obrigações e passivos dos Licenciadores em relação ao
Os Materiais Licenciados são exaustivamente definidos neste Contrato. Você concorda que
as obrigações expressas e garantias feitas pelo Licenciador neste Contrato
estão em vez de e para a exclusão de qualquer outra garantia, condição, prazo,
empresa ou representação de qualquer tipo, expresso ou implícito, estatutário ou
caso contrário, relacionado com qualquer coisa fornecida ou serviços prestados sob ou em
conexão com este Contrato, incluindo (sem limitação) quanto ao
condição, qualidade, desempenho, comercialização ou aptidão para fins do
Materiais licenciados ou qualquer parte deles.
10.2 Você é responsável pelas consequências de qualquer uso dos Materiais Licenciados.
O Licenciador não será responsável por qualquer perda indireta ou consequente, dano,
custo ou despesa de qualquer tipo qualquer e no entanto causado, seja surgindo
sob contrato, delito (incluindo negligência), dever estatutário ou de outra forma, incluindo
(sem limitação) perda de produção, perda ou corrupção aos dados, perda de
lucros ou de contratos, perda de tempo de operação e perda de ágio ou antecipado
economias, mesmo que o Licenciador tenha sido avisado de sua possibilidade.
10.3 O Licenciador não exclui qualquer responsabilidade na medida em que resulte do
negligência do Licenciador ou de seus funcionários por morte ou lesão corporal.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
10.4 A responsabilidade total dos Licenciadores (seja em contrato, delito (incluindo negligência),
dever estatutário, ou de outra forma) sob ou em conexão com este Contrato e qualquer
outro acordo com o Licenciado relativo ao Software ou com base em qualquer
reivindicação de indenização ou contribuição não vai exceder em agregado uma soma igual a
125% da Taxa de Licença paga por você.
10.5 Você concorda que exceto como expressamente previsto nas cláusulas 9 e 11 e esta cláusula
10 o Licenciador não estará sob qualquer responsabilidade de qualquer tipo qualquer coisa e no entanto
por danos diretos ou indiretos causados a si ou a terceiros. Você
vai indenizar o Licenciador em relação a qualquer reivindicação de terceiros por qualquer dano,
perda, dano ou despesa ocasionada por ou decorrente direta ou indiretamente de
sua posse, operação ou uso dos Materiais Licenciados, exceto e até agora
pois trata-se de uma responsabilidade expressamente prevista neste Contrato.
10.6 Você reconhece e concorda que a alocação de risco contida nesta cláusula
10 se reflete na Taxa de Licença e também é um reconhecimento do fato de que o inter
alia, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não é
dentro dos Licenciadores controlar como e para que finalidade os Materiais Licenciados
são usados por você.
11 INDENIZAÇÃO POR DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 Sujeito à cláusula 10, o Licenciador o indenizará por seus custos razoáveis
e todos os danos concedidos sob qualquer julgamento final por um tribunal competente
jurisdição ou acordado pelo Licenciador em acordo final na medida em que o
Software como usado de acordo com este Contrato e a Documentação
viola os direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual (além de patentes)
de terceiros, desde que:
a Tal infração não é causada ou contribuiu para por seus atos outros
do que o uso do Software de acordo com este Contrato e o
Documentação;
b O Licenciador é prontamente notificado por escrito dos detalhes da reivindicação;
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
c O Licenciador tem o controle exclusivo da defesa de tal reivindicação e de todas as relacionadas
negociações de acordo; E
d Você dá ao Licenciador toda assistência razoável no Licenciador
despesa razoável em relação a tal reivindicação.
11.2 Se a qualquer momento uma alegação de violação de qualquer direito de terceiros for feita, ou em
a opinião dos Licenciadores é provável que seja feita, em relação aos Materiais Licenciados
o Licenciador pode às suas próprias custas:
a Obter para você o direito de continuar usando os Materiais Licenciados; Ou
b Modificar ou substituir os Materiais Licenciados para evitar infrações.
11.3 O Licenciador não terá responsabilidade por qualquer alegação de infração com base em:
a Uso de outros que não o mais recente lançamento atual não substituído do Software como
fornecido a você;
b Uso ou combinação do Software com equipamentos, programas ou dados não
fornecido pelo Licenciador; Ou
c Sua recusa em usar materiais licenciados modificados ou de substituição fornecidos
ou oferecido para ser fornecido de acordo com a cláusula 11.2.
11.4 Esta cláusula 11 estabelece toda a responsabilidade do Licenciador em relação ao
violação ou alegada violação de qualquer propriedade intelectual de terceiros
direito de qualquer tipo pelos Materiais Licenciados.
12 RESCISÃO
12.1 O Licenciador pode rescindir este Contrato com efeito imediato por escrito
observe se você:
a Repudiar expressamente ou implícitamente este Acordo, recusando ou
ameaçando se recusar a cumprir qualquer uma das disposições deste
Acordo;
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b Não cumprir nenhuma das disposições deste Contrato e (no
caso de uma falha capaz de ser remediado) não retificar tal descumprimento
no prazo de 14 dias úteis do aviso escrito dos Licenciadores;
c Convocar qualquer reunião de credores ou aprovar uma resolução para liquidação ou
sofrer uma petição para acabar com;
d Ter um receptor ou receptor administrativo indicado ao longo do todo ou
parte de seus ativos ou sofrer a nomeação de um administrador; Ou
e ser um indivíduo cometer qualquer ato de falência ou composto com
seus credores ou chegar a qualquer acordo com quaisquer credores.
13 PÓS-RESCISÃO
13.1 Na rescisão deste Contrato, no entanto, fez com que sua autorização usasse o
Os materiais licenciados cessarão automaticamente e você se compromete imediatamente a
deixar de usar os Materiais Licenciados e ou retornar ao Licenciador o
Material licenciado e todas as cópias do mesmo, se solicitado pelo Licenciador, exclua,
destruir ou tornar permanentemente inutilizável os Materiais Licenciados e todos os
cópias dele dentro de seu controle ou posse.
13.2 Dentro de 7 dias a partir da data de término, você deve através de um diretor ou outro
oficial certificar-se ao Licenciador por escrito que você cumpriu totalmente com o seu
obrigações sob as cláusulas 13.1.
13.3 A rescisão deste Contrato, no entanto, causada não afetará os direitos de
qualquer das partes sob este Contrato que pode ter acumulado até a data de
Terminação.
14 FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso na execução ou falha em realizar sua
obrigações (além de uma obrigação de pagamento) sob este Contrato devido a qualquer
causa fora de seu controle razoável. Tal atraso ou falha não constituirá um
violação deste Contrato e o tempo para o desempenho da obrigação afetada
será prorrogado por um período como é razoável.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
15 ATRIBUIÇÕES
Este Contrato é pessoal para você e você não pode sub-licença, atribuir ou
caso contrário, transferir seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o
consentimento por escrito prévio do Licenciador.
16 AVISOS
Todos os avisos que são necessários a serem dados sob este Contrato estarão em
Escrever. Qualquer aviso desse tipo pode ser entregue pessoalmente pela primeira classe pré-paga
transmissão de carta ou fac-símile e será considerado como tendo sido recebido:
a Entrega manual no momento da entrega;
b Pelo correio de primeira classe 48 horas após a data do envio;
c Por transmissão de fac-símile imediatamente na transmissão fornecida a
cópia confirmatória é enviada por post pré-pago de primeira classe ou à mão pelo
fim do próximo dia útil.
17 SEVERIDADE
Se qualquer parte deste Acordo for encontrada por um tribunal de jurisdição competente ou
outra autoridade competente para ser inválido, ilegal ou inexequível, então tal
parte será cortado do restante deste Acordo que continuará
para ser válido e exequível na medida do permitido por lei.
18 RENÚNCIA
Nenhum atraso ou falha de qualquer das partes para exercer qualquer de seus poderes, direitos ou
remédios sob este Contrato vai operar como uma renúncia deles, nem será qualquer
exercício único ou parcial de tais poderes, direitos ou remédios impedir qualquer
outro ou exercício adicional deles. Qualquer renúncia para ser eficaz deve estar por escrito.
Os recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não exclusivos de qualquer
recursos previstos em lei.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
19 ACORDO COMPLETO
19.1 Este Acordo é a declaração completa e exclusiva do acordo
entre as partes relativas ao assunto do Acordo e
substitui todas as comunicações, representações e arranjos anteriores,
escrito ou oral. Você reconhece que nenhuma dependência é colocada em qualquer
representação feita, mas não incorporada neste Acordo. Os termos impressos e
condições de qualquer ordem de compra ou outra correspondência e documentos emitidos
por você em conexão com este Contrato não se aplicará a menos que expressamente
aceito por escrito pelo Licenciador. Nada neste Contrato deve excluir
qualquer responsabilidade do Licenciador por deturpação fraudulenta.
19.2 Exceto como de outra forma permitido por este Contrato, nenhuma alteração em seus termos será
eficaz, a menos que seja por escrito e assinado por pessoas autorizadas em nome de
ambas as partes.
20 LEI DE GOVERNO
Este Acordo será interpretado de acordo com e regido pela lei
da Inglaterra e País de Gales e cada parte concorda em submeter-se ao exclusivo
jurisdição dos tribunais da Inglaterra e país de Gales. Títulos foram incluídos
apenas por conveniência e não será usado na construção de qualquer disposição neste
Acordo.
Detalhes do programa
- Categoria: Rede & Internet > Outros
- Editor: Navigator Systems Ltd
- Licença: Avaliação gratuita
- Preço: $10.00
- Versão: 2
- Plataforma: windows