Super Surfer 2

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 1.50 MB
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Super Surfer é uma nova maneira de acompanhar e gerenciar seus favoritos do Internet Explorer. Como é que ele faz isso? Simplesmente, em vez de exibir seus favoritos como texto - 'Fred's Home Page', o Super Surfer torna uma miniatura do site favorito. Se o site mudar, a Miniatura também mudará, permitindo que você veja facilmente quando os sites foram atualizados. O Super Surfer também permite que você mova os favoritos para novas pastas, renomeie os favoritos, exclua os não-usused e altere a ordem em que os favoritos são exibidos, tudo de dentro do seu navegador de internet. Super Surfista pode analisar seu histórico de navegação e sugerir sites para adicionar aos seus favoritos

história da versão

  • Versão 2 postado em 2006-02-27

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL
    IMPORTANTE : LEIA ATENTAMENTE
    Este é um acordo legal entre você, e Navigator Systems Limited (o
    Licenciador). Clicando no botão aceito eu você concorda em ser obrigado pelos termos de
    este Acordo em relação ao Software. Se você não aceitar estes termos, você pode
    não instalar, copiar ou usar o Software de outra forma, mas pode, dentro de 28 dias após a compra,
    devolver o Software e o Token de Proteção de Cópia ao Licenciador para um reembolso total de
    quaisquer Taxas de Licença pagas em relação ao Software.
    1 DEFINIÇÕES
    Neste Contrato, a menos que seja inconsistente com o contexto ou especificado de outra forma o
    seguir, as definições serão aplicadas:
    Número Autorizado significa o número de computadores clientes que podem
    acessar o Software em qualquer momento, que número foi notificado pelo
    Licenciador no Aviso de Confirmação da Ordem como o mesmo pode ser variado em
    de acordo com a Cláusula 3.
    Computadores clientes significa qualquer computador que não seja o Servidor de Rede usado
    para seus próprios fins comerciais internos e que acessam a Proteção de Cópia
    Token, seja através de uma rede local, ampla rede de área ou internet.
    Copy Protection Token significa que o dispositivo de proteção de cópia de software fornecido
    para você pelo Licenciador para uso com o Software.
    Documentação significa os manuais operacionais, instruções do usuário e outros
    materiais relacionados fornecidos a você pelo Licenciador (seja física ou por
    meios eletrônicos) em relação ao Software, incluindo qualquer parte ou cópia dele.
    Taxa de Licença significa as taxas a pagar por você em relação ao Licenciado
    Materiais especificados na nota fiscal licenciadores.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    Materiais licenciados significa o Software, o Token de Proteção de Cópia, o
    Documentação e mídia.
    Mídia significa a mídia da operadora em que o Software e a Documentação
    são gravados ou impressos e entregues ao Licenciado.
    Servidor de rede significa o computador que o Token de Proteção de Cópia é
    instalado.
    Aviso de Confirmação do Pedido significa o aviso de confirmação do pedido fornecido por
    o Licenciador com os Materiais Licenciados.
    Software significa que este programa de computador(s) em forma de código de objeto apenas juntos
    com quaisquer modificações ou upgrades e quaisquer cópias do mesmo, mas excluindo todos os
    código fonte e todo o material de design preparatório.
    2 CONCESSÃO DE LICENÇA
    Sujeito aos termos do Contrato e desde que você tenha pago o
    Taxa de Licença e o Token de Proteção de Cópia está corretamente instalado e executado
    o Servidor de Rede, o Licenciador concede-lhe o não-exclusivo e não-assinatura
    direito de instalar e executar o Software no Servidor de Rede e/ou no
    Os Computadores clientes forneceram que o número de cópias do Software em execução em
    qualquer vez não excede o número autorizado.
    3 UPGRADE
    O número autorizado só pode ser variado com os Licenciadores escritos
    acordo e sujeito ao pagamento por você de quaisquer taxas de upgrade aplicáveis.
    4 INSTALAÇÃO
    4.1 Você é responsável pela instalação do Software de acordo com o
    Documentação e quaisquer instruções emitidas pelo Licenciador.
    4.2 O risco na mídia passará para você na instalação.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    5 USO PERMITIDO
    5.1 Você deve instalar e executar o Token de Proteção de cópia no servidor de rede.
    Você não deve adaptar ou alterar o Token de Proteção de Cópia e não deve interferir
    de qualquer forma com a operação atual do Token de Proteção de Cópia com o
    Software.
    5.2 Você só pode usar os Materiais Licenciados para processar seus próprios dados para o seu
    próprios propósitos de negócios internos. Você não deve usar ou tentar usar o
    Materiais licenciados ou qualquer uma das saídas do Software ou permitir qualquer terceiro
    para fazê-lo:
    a Fornecer um processamento de dados ou serviço de bureau a qualquer terceiro por meio
    de comércio ou de outra forma; Ou
    b Contrário a qualquer outra restrição declarada neste Contrato.
    5.3 Salvo apenas na medida em que o mesmo não pode ser impedido por lei, você não deve:
    a Traduzir ou adaptar os Materiais Licenciados para qualquer finalidade, nem organizar ou
    criar obras derivadas baseadas nos Materiais Licenciados sem o
    Licenciadores expressam consentimento por escrito.
    b Fazer para qualquer finalidade, incluindo (sem limitação) para erro,
    correção, quaisquer alterações, modificações, adições ou melhorias para
    o Software, exceto conforme especificamente descrito na Documentação nem
    permitir que toda ou qualquer parte do Software seja combinada com ou
    tornar-se incorporado em qualquer outro programa, exceto na medida permitida
    pela cláusula 7 sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
    c Descompilar, reverter o engenheiro ou desmontar o Software ou permitir
    outros para fazê-lo.
    5.4 Você não deve transferir ou distribuir (seja por licença, empréstimo, aluguel, venda ou
    caso contrário) toda ou qualquer parte dos Materiais Licenciados para qualquer outra pessoa.
    5.5 Você pode transferir o software para outro servidor de rede controlado por você
    desde que o Software não esteja instalado em mais de um Servidor de Rede em
    qualquer vez.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    6 EXTENSÃO DA REPRODUÇÃO PERMITIDA
    6.1 Você está autorizado a fazer uma cópia de backup do Software. Tal cópia será
    a propriedade do Licenciador.
    6.2 Você não deve fazer ou permitir que outros façam quaisquer cópias da Documentação
    sem o consentimento por escrito dos Licenciadores.
    6.3 Você deve manter tais registros escritos precisos e atualizados de seu uso, copiando
    e divulgação do Software como o Licenciador pode de tempos em tempos razoavelmente
    exigir por escrito ou, em padrão de qualquer requisito específico pelo Licenciador, em seguida,
    de acordo com uma boa prática de processamento de dados e deve permitir ao Licenciador,
    a pedido, para inspecionar e tirar cópias desses registros de tempos em tempos.
    6.4 Você deve fazer cópias regulares de backup de todos os dados que você usa em conjunto
    com o Software de acordo com uma boa prática de processamento de dados.
    7 DIREITOS PROPRIETÁRIOS
    7.1 Nada neste Contrato deve atribuir ou transferir qualquer título,
    direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou direitos proprietários no Licenciado
    Materiais ou cópias deles.
    7.2 Você concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer proprietário
    marcação, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos autorais no ou no Software ou
    que são visíveis durante sua operação ou que estão na Mídia ou em qualquer
    Documentação. Você deve incorporar tais marcas proprietárias em qualquer backup
    Cópias.
    7.3 Você notificará o Licenciador imediatamente se você tomar conhecimento de qualquer
    acesso não autorizado a, uso ou cópia de qualquer parte dos Materiais Licenciados por
    qualquer pessoa.
    7.4 Você deve permitir que o Licenciador verifique o uso dos Materiais Licenciados por você
    em todos os momentos razoáveis. O Licenciador pode, mediante aviso razoável, enviar a sua
    representantes para qualquer uma de suas instalações para verificar o cumprimento deste
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    Acordo e você irrevogavelmente consentimento para o representante licenciador entrando
    suas instalações comerciais e qualquer outra de suas instalações para este fim.
    8 CONFIDENCIALIDADE
    8.1 Você reconhece que os Materiais Licenciados contêm informações confidenciais
    do Licenciador e/ou de terceiros. Você se compromete a tratar como confidencial
    e manter em segredo todas as informações contidas ou recebidas de outra forma do
    Licenciador em conexão com os Materiais Licenciados (coletivamente referido como
    as Informações Confidenciais) e não devem usar o mesmo para fins outros
    do que usar o Software de acordo com este Contrato. Você deve fazer efeito e
    manter medidas de segurança adequadas para proteger os Materiais Licenciados de
    acesso, uso ou cópia não autorizados.
    8.2 Você não deve sem os Licenciadores consentimento prévio por escrito comunicar ou
    divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto:
    a apenas para aqueles funcionários na necessidade de saber que são diretamente
    envolvidos no uso do Software;
    b Seus auditores e conselheiros profissionais.
    8.3 Você se compromete a garantir antes da divulgação de quaisquer informações confidenciais que
    todas as pessoas ou órgãos mencionados na cláusula 8.2 estão cientes de que o Confidencial
    As informações são confidenciais e que eles devem um dever de confiança ao
    Licenciante. Você vai indenizar o Licenciador contra qualquer perda ou dano que
    o Licenciador sustenta ou incorre como resultado de sua falha em cumprir com tais
    Empresa.
    8.4 Quaisquer ideias e princípios determinados durante o curso de observação, estudo ou
    testar as funções do Software constituem informações confidenciais
    a esta cláusula 8.
    8.5 As disposições desta cláusula 8 não se aplicarão a quaisquer Informações Confidenciais
    que é ou se torna conhecimento público diferente de como resultado de sua conduta.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    8.6 Esta cláusula 8 continuará em vigor, não obstante a rescisão deste
    Acordo por qualquer motivo.
    8.7 Você reconhece que o Licenciador pode usar e explorar quaisquer ideias ou
    sugestões fornecidas por você ao Licenciador em relação ao Software sem
    pagamento ou qualquer outra licença sendo necessária.
    9 DEFEITOS DE GARANTIA
    9.1 O Licenciador garante que:
    a O Software, quando usado corretamente, fornecerá substancialmente as instalações
    e funções conforme descrito na Documentação; E
    b A mídia na qual o Software é fornecido estará livre de defeitos em
    materiais e fabricação por um período de 90 dias a partir da data de
    Compra. O Licenciador não garante que o funcionamento do
    O software será ininterrupto ou livre de erros.
    9.2 A obrigação dos Licenciadores e seu remédio exclusivo sob a garantia dada
    na cláusula 9.1 é limitado ao Licenciador às suas próprias custas usando todos os razoáveis
    esforça-se para corrigir qualquer não conformidade com a garantia por reparo (por meio
    de um patch, trabalhar ao redor, correção ou não) dentro de um período razoável de
    tempo ou na opção Licenciadores substituindo o Software ou mídia defeituosa em
    total ou em parte.
    9.3 O Licenciador não terá responsabilidade ou obrigação sob a garantia dada neste
    cláusula 9, a menos que tenha recebido aviso por escrito de você de qualquer não conformidade
    com a garantia dentro de 90 dias a partir da data de compra e desde que em
    a opinião razoável do Licenciador os Materiais Licenciados não foram
    sujeitos a uso indevido, dano ou desgaste excessivo.
    9.4 Você reconhece que os Materiais Licenciados não foram preparados para atender
    suas necessidades individuais e que é sua responsabilidade garantir que o
    instalações e funções do Software atendem aos seus requisitos.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    9.5 O Licenciador não será responsável por qualquer falha do Software para fornecer qualquer
    facilidade ou função não descrito na Documentação ou para qualquer falha do
    Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, exclusão,
    adição ou não) ao Software ou aos Computadores Clientes por você em
    padrão de suas obrigações sob este Contrato ou por pessoas que não sejam você ou
    por combinação do Software com outros softwares ou equipamentos sem o
    Os licenciadores expressam consentimento por escrito prévio.
    9.6 Se um problema notificado de acordo com a cláusula 9.3 for encontrado após investigação
    não ser a responsabilidade licenciadora sob as disposições desta cláusula 9, o
    Licenciador pode cobrar por todos os custos razoáveis e despesas incorridas pelo
    Licenciador no curso ou em consequência de tal investigação.
    10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    10.1 Você reconhece que as obrigações e passivos dos Licenciadores em relação ao
    Os Materiais Licenciados são exaustivamente definidos neste Contrato. Você concorda que
    as obrigações expressas e garantias feitas pelo Licenciador neste Contrato
    estão em vez de e para a exclusão de qualquer outra garantia, condição, prazo,
    empresa ou representação de qualquer tipo, expresso ou implícito, estatutário ou
    caso contrário, relacionado com qualquer coisa fornecida ou serviços prestados sob ou em
    conexão com este Contrato, incluindo (sem limitação) quanto ao
    condição, qualidade, desempenho, comercialização ou aptidão para fins do
    Materiais licenciados ou qualquer parte deles.
    10.2 Você é responsável pelas consequências de qualquer uso dos Materiais Licenciados.
    O Licenciador não será responsável por qualquer perda indireta ou consequente, dano,
    custo ou despesa de qualquer tipo qualquer e no entanto causado, seja surgindo
    sob contrato, delito (incluindo negligência), dever estatutário ou de outra forma, incluindo
    (sem limitação) perda de produção, perda ou corrupção aos dados, perda de
    lucros ou de contratos, perda de tempo de operação e perda de ágio ou antecipado
    economias, mesmo que o Licenciador tenha sido avisado de sua possibilidade.
    10.3 O Licenciador não exclui qualquer responsabilidade na medida em que resulte do
    negligência do Licenciador ou de seus funcionários por morte ou lesão corporal.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    10.4 A responsabilidade total dos Licenciadores (seja em contrato, delito (incluindo negligência),
    dever estatutário, ou de outra forma) sob ou em conexão com este Contrato e qualquer
    outro acordo com o Licenciado relativo ao Software ou com base em qualquer
    reivindicação de indenização ou contribuição não vai exceder em agregado uma soma igual a
    125% da Taxa de Licença paga por você.
    10.5 Você concorda que exceto como expressamente previsto nas cláusulas 9 e 11 e esta cláusula
    10 o Licenciador não estará sob qualquer responsabilidade de qualquer tipo qualquer coisa e no entanto
    por danos diretos ou indiretos causados a si ou a terceiros. Você
    vai indenizar o Licenciador em relação a qualquer reivindicação de terceiros por qualquer dano,
    perda, dano ou despesa ocasionada por ou decorrente direta ou indiretamente de
    sua posse, operação ou uso dos Materiais Licenciados, exceto e até agora
    pois trata-se de uma responsabilidade expressamente prevista neste Contrato.
    10.6 Você reconhece e concorda que a alocação de risco contida nesta cláusula
    10 se reflete na Taxa de Licença e também é um reconhecimento do fato de que o inter
    alia, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não é
    dentro dos Licenciadores controlar como e para que finalidade os Materiais Licenciados
    são usados por você.
    11 INDENIZAÇÃO POR DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    11.1 Sujeito à cláusula 10, o Licenciador o indenizará por seus custos razoáveis
    e todos os danos concedidos sob qualquer julgamento final por um tribunal competente
    jurisdição ou acordado pelo Licenciador em acordo final na medida em que o
    Software como usado de acordo com este Contrato e a Documentação
    viola os direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual (além de patentes)
    de terceiros, desde que:
    a Tal infração não é causada ou contribuiu para por seus atos outros
    do que o uso do Software de acordo com este Contrato e o
    Documentação;
    b O Licenciador é prontamente notificado por escrito dos detalhes da reivindicação;
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    c O Licenciador tem o controle exclusivo da defesa de tal reivindicação e de todas as relacionadas
    negociações de acordo; E
    d Você dá ao Licenciador toda assistência razoável no Licenciador
    despesa razoável em relação a tal reivindicação.
    11.2 Se a qualquer momento uma alegação de violação de qualquer direito de terceiros for feita, ou em
    a opinião dos Licenciadores é provável que seja feita, em relação aos Materiais Licenciados
    o Licenciador pode às suas próprias custas:
    a Obter para você o direito de continuar usando os Materiais Licenciados; Ou
    b Modificar ou substituir os Materiais Licenciados para evitar infrações.
    11.3 O Licenciador não terá responsabilidade por qualquer alegação de infração com base em:
    a Uso de outros que não o mais recente lançamento atual não substituído do Software como
    fornecido a você;
    b Uso ou combinação do Software com equipamentos, programas ou dados não
    fornecido pelo Licenciador; Ou
    c Sua recusa em usar materiais licenciados modificados ou de substituição fornecidos
    ou oferecido para ser fornecido de acordo com a cláusula 11.2.
    11.4 Esta cláusula 11 estabelece toda a responsabilidade do Licenciador em relação ao
    violação ou alegada violação de qualquer propriedade intelectual de terceiros
    direito de qualquer tipo pelos Materiais Licenciados.
    12 RESCISÃO
    12.1 O Licenciador pode rescindir este Contrato com efeito imediato por escrito
    observe se você:
    a Repudiar expressamente ou implícitamente este Acordo, recusando ou
    ameaçando se recusar a cumprir qualquer uma das disposições deste
    Acordo;
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    b Não cumprir nenhuma das disposições deste Contrato e (no
    caso de uma falha capaz de ser remediado) não retificar tal descumprimento
    no prazo de 14 dias úteis do aviso escrito dos Licenciadores;
    c Convocar qualquer reunião de credores ou aprovar uma resolução para liquidação ou
    sofrer uma petição para acabar com;
    d Ter um receptor ou receptor administrativo indicado ao longo do todo ou
    parte de seus ativos ou sofrer a nomeação de um administrador; Ou
    e ser um indivíduo cometer qualquer ato de falência ou composto com
    seus credores ou chegar a qualquer acordo com quaisquer credores.
    13 PÓS-RESCISÃO
    13.1 Na rescisão deste Contrato, no entanto, fez com que sua autorização usasse o
    Os materiais licenciados cessarão automaticamente e você se compromete imediatamente a
    deixar de usar os Materiais Licenciados e ou retornar ao Licenciador o
    Material licenciado e todas as cópias do mesmo, se solicitado pelo Licenciador, exclua,
    destruir ou tornar permanentemente inutilizável os Materiais Licenciados e todos os
    cópias dele dentro de seu controle ou posse.
    13.2 Dentro de 7 dias a partir da data de término, você deve através de um diretor ou outro
    oficial certificar-se ao Licenciador por escrito que você cumpriu totalmente com o seu
    obrigações sob as cláusulas 13.1.
    13.3 A rescisão deste Contrato, no entanto, causada não afetará os direitos de
    qualquer das partes sob este Contrato que pode ter acumulado até a data de
    Terminação.
    14 FORÇA MAIOR
    Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso na execução ou falha em realizar sua
    obrigações (além de uma obrigação de pagamento) sob este Contrato devido a qualquer
    causa fora de seu controle razoável. Tal atraso ou falha não constituirá um
    violação deste Contrato e o tempo para o desempenho da obrigação afetada
    será prorrogado por um período como é razoável.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    15 ATRIBUIÇÕES
    Este Contrato é pessoal para você e você não pode sub-licença, atribuir ou
    caso contrário, transferir seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o
    consentimento por escrito prévio do Licenciador.
    16 AVISOS
    Todos os avisos que são necessários a serem dados sob este Contrato estarão em
    Escrever. Qualquer aviso desse tipo pode ser entregue pessoalmente pela primeira classe pré-paga
    transmissão de carta ou fac-símile e será considerado como tendo sido recebido:
    a Entrega manual no momento da entrega;
    b Pelo correio de primeira classe 48 horas após a data do envio;
    c Por transmissão de fac-símile imediatamente na transmissão fornecida a
    cópia confirmatória é enviada por post pré-pago de primeira classe ou à mão pelo
    fim do próximo dia útil.
    17 SEVERIDADE
    Se qualquer parte deste Acordo for encontrada por um tribunal de jurisdição competente ou
    outra autoridade competente para ser inválido, ilegal ou inexequível, então tal
    parte será cortado do restante deste Acordo que continuará
    para ser válido e exequível na medida do permitido por lei.
    18 RENÚNCIA
    Nenhum atraso ou falha de qualquer das partes para exercer qualquer de seus poderes, direitos ou
    remédios sob este Contrato vai operar como uma renúncia deles, nem será qualquer
    exercício único ou parcial de tais poderes, direitos ou remédios impedir qualquer
    outro ou exercício adicional deles. Qualquer renúncia para ser eficaz deve estar por escrito.
    Os recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não exclusivos de qualquer
    recursos previstos em lei.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. Doc
    19 ACORDO COMPLETO
    19.1 Este Acordo é a declaração completa e exclusiva do acordo
    entre as partes relativas ao assunto do Acordo e
    substitui todas as comunicações, representações e arranjos anteriores,
    escrito ou oral. Você reconhece que nenhuma dependência é colocada em qualquer
    representação feita, mas não incorporada neste Acordo. Os termos impressos e
    condições de qualquer ordem de compra ou outra correspondência e documentos emitidos
    por você em conexão com este Contrato não se aplicará a menos que expressamente
    aceito por escrito pelo Licenciador. Nada neste Contrato deve excluir
    qualquer responsabilidade do Licenciador por deturpação fraudulenta.
    19.2 Exceto como de outra forma permitido por este Contrato, nenhuma alteração em seus termos será
    eficaz, a menos que seja por escrito e assinado por pessoas autorizadas em nome de
    ambas as partes.
    20 LEI DE GOVERNO
    Este Acordo será interpretado de acordo com e regido pela lei
    da Inglaterra e País de Gales e cada parte concorda em submeter-se ao exclusivo
    jurisdição dos tribunais da Inglaterra e país de Gales. Títulos foram incluídos
    apenas por conveniência e não será usado na construção de qualquer disposição neste
    Acordo.

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