StyleManager 1.9.1.0

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 49.58 KB
‎Classificação dos usuários: 3.0/5 - ‎6 ‎Votos

StyleManager é um controle de servidor ASP.NET que fornece combinações automáticas, minificação e constantes CSS para suas folhas de estilo. Fácil de integrar, bem documentado e gratuito. Normalmente, os estilos de um site são armazenados em várias folhas de estilo e incluem comentários, codificação e espaçamento para clareza de código. Os usuários têm que baixar cada folha de estilo individualmente, juntamente com todos os comentários supérfluos e whitespace. Ao usar o StyleManager, todos os estilos são combinados em uma única folha de estilo e, em seguida, comprimidos. Isso reduz o número de solicitações HTTP e o tamanho do download. Em um teste no mundo real, o tempo total de download de estilos para um grande site foi reduzido em mais de 90% - fazendo com que as páginas carregasse mais de quatro mais rápido. Saiba mais em http://www.gStyleManager.com.

história da versão

  • Versão 1.9.1.0 postado em 2012-04-18

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    Contrato de licença de usuário final do StyleManager:

    O TRABALHO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) É FORNECIDO NOS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OU "LICENSE"). O TRABALHO É PROTEGIDO POR DIREITOS AUTORAIS E/OU OUTRA LEI APLICÁVEL. É PROIBIDO QUALQUER USO DO TRABALHO QUE NÃO SEJA AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU LEI DE DIREITOS AUTORAIS.

    AO EXERCER QUAISQUER DIREITOS AO TRABALHO AQUI FORNECIDOS, VOCÊ ACEITA E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. NA MEDIDA EM QUE ESTA LICENÇA PODE SER CONSIDERADA UM CONTRATO, O LICENCIADOR CONCEDE-LHE OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONSIDERAÇÃO À SUA ACEITAÇÃO DE TAIS TERMOS E CONDIÇÕES.

    1. Definições

    1. "Adaptação" significa um trabalho baseado na Obra, ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, como tradução, adaptação, trabalho derivativo, arranjo de música ou outras alterações de uma obra literária ou artística, ou fonograma ou performance e inclui adaptações cinematográficas ou qualquer outra forma em que a Obra possa ser reformulada, transformada ou adaptada, inclusive de qualquer forma reconhecidamente derivada do original, exceto que uma obra que constitua uma Coleção não será considerada uma Adaptação para o propósito desta Licença. Para evitar dúvidas, onde a Obra é um trabalho musical, performance ou fonograma, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma imagem móvel ("synching") será considerada uma Adaptação para o propósito desta Licença.
    2. "Coleção" significa uma coleção de obras literárias ou artísticas, como enciclopédias e antologias, ou performances, fonogramas ou transmissões, ou outros trabalhos ou assuntos diferentes de trabalhos listados na Seção 1(f) abaixo, que, em razão da seleção e arranjo de seus conteúdos, constituem criações intelectuais, nas quais o Trabalho é incluído em sua totalidade de forma não modificada, juntamente com uma ou mais outras contribuições, cada uma constituindo trabalhos separados e independentes em si, que juntos são reunidos em um todo coletivo. Uma obra que constitua uma Coleção não será considerada uma Adaptação (conforme definido acima) para fins desta Licença.
    3. "Distribuir" significa disponibilizar ao público o original e cópias da Obra através de venda ou outra transferência de propriedade.
    4. "Licenciador" significa pessoa física, pessoa física, entidade ou entidade que ofereça(s) o Trabalho nos termos desta Licença.
    5. "Autor original" significa, no caso de uma obra literária ou artística, o indivíduo, pessoas físicas, entidades ou entidades que criaram a Obra ou se nenhum indivíduo ou entidade pode ser identificado, o editor; e além disso (i) no caso de uma performance os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que atuam, cantam, entregam, declamam, tocam, interpretam ou executam obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore; (ii) no caso de um fonograma, o produtor é a pessoa ou pessoa jurídica que primeiro corrige os sons de uma performance ou outros sons; e, (iii) no caso das transmissões, a organização que transmite a transmissão.
    6. "Work" significa o trabalho literário e/ou artístico oferecido nos termos desta Licença, incluindo, sem limitação, qualquer produção no domínio literário, científico e artístico, seja qual for o modo ou forma de sua expressão, incluindo a forma digital, como um livro, panfleto e outros escritos; uma palestra, endereço, sermão ou outro trabalho da mesma natureza; um trabalho dramático ou dramáticoo-musical; um trabalho coreográfico ou entretenimento em show mudo; uma composição musical com ou sem palavras; uma obra cinematográfica à qual são assimiladas obras expressas por um processo análogo à cinematografia; uma obra de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura ou litografia; um trabalho fotográfico ao qual são assimiladas obras expressas por um processo análogo à fotografia; uma obra de arte aplicada; uma ilustraçãotrabalhos ated expressos por um processo análogo à fotografia; uma obra de arte aplicada; uma ilustração, mapa, plano, esboço ou trabalho tridimensional relativo à geografia, topografia, arquitetura ou ciência; uma performance; uma transmissão; um fonograma; uma compilação de dados na medida em que é protegido como uma obra copyright; ou um trabalho realizado por uma variedade ou artista circense na medida em que não é considerado de outra forma uma obra literária ou artística.
    7. "Você" significa um indivíduo ou entidade exercendo direitos sob esta Licença que não tenha violado anteriormente os termos desta Licença em relação ao Trabalho, ou que tenha recebido permissão expressa do Licenciador para exercer direitos sob esta Licença, apesar de uma violação anterior.
    8. "Publicly Perform" significa realizar recitações públicas da Obra e comunicar ao público essas recitações públicas, por qualquer meio ou processo, incluindo por meios fio ou sem fio ou performances digitais públicas; para disponibilizar ao público Obras de forma que os membros do público possam acessar essas Obras a partir de um local e em um local individualmente escolhido por eles; para realizar o Trabalho ao público por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público das performances da Obra, inclusive pela atuação digital pública; para transmitir e retransmitir o Trabalho por qualquer meio, incluindo sinais, sons ou imagens.
    9. "Reproduzir" significa fazer cópias da Obra por qualquer meio, incluindo sem limitação por gravações sonoras ou visuais e o direito de fixação e reprodução de fixações do Trabalho, incluindo armazenamento de um desempenho protegido ou fonograma em forma digital ou outro meio eletrônico.

    2. Direitos de Negociação Justa. Nada nesta Licença destina-se a reduzir, limitar ou restringir quaisquer usos livres de direitos autorais ou direitos decorrentes de limitações ou exceções que estejam previstas em conexão com a proteção de direitos autorais sob a lei de direitos autorais ou outras leis aplicáveis.

    3. Concessão de Licença. Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciador concede a Você uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva, perpétua (durante a duração dos direitos autorais aplicáveis) para exercer os direitos no Trabalho conforme indicado abaixo:

    1. reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Coleções, e reproduzir a Obra conforme incorporada nas Coleções; E
    2. para Distribuir e Executar publicamente o Trabalho, inclusive conforme incorporado em Coleções.
    3.

    Para evitar dúvidas:
    1. Regimes de Licença Obrigatória Não Dispensáveis. Nas jurisdições em que o direito de recolher royalties através de qualquer regime de licenciamento estatutário ou obrigatório não pode ser renunciado, o Licenciador reserva-se o direito exclusivo de recolher tais royalties por qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta Licença;
    2. Regimes de Licença Obrigatória Dispensáveis. Nas jurisdições em que o direito de recolher royalties por qualquer regime de licenciamento estatutário ou obrigatório pode ser renunciado, o Licenciador renuncia ao direito exclusivo de recolher tais royalties por qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta Licença; E
    3. Regimes de Licença Voluntária. O Licenciador renuncia ao direito de cobrar royalties, seja individualmente ou, no caso de o Licenciador ser membro de uma sociedade coletora que administra regimes de licenciamento voluntário, por meio dessa sociedade, a partir de qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta Licença.

    Os direitos acima podem ser exercidos em todos os meios de comunicação e formatos, agora conhecidos ou daqui em diante. Os direitos acima incluem o direito de fazer tais modificações, pois são tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outros meios de comunicação e formatos, mas caso contrário você não tem o direito de fazer Adaptações. Sujeito à Seção 8(f), todos os direitos não concedidos expressamente pela Licenciante são reservados.

    4. Restrições. A licença concedida na Seção 3 acima é expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restrições:

    1. Você pode distribuir ou executar publicamente o trabalho apenas nos termos desta Licença. Você deve incluir uma cópia ou o Identificador de Recursos Uniforme (URI) para esta Licença com cada cópia do Trabalho que Você Distribui ou Executa publicamente. Você não pode oferecer ou impor quaisquer termos sobre o Trabalho que restrinjam os termos desta Licença ou a capacidade do destinatário do Trabalho de exercer os direitos concedidos a esse destinatário nos termos da Licença. Você não pode sublicençar o Trabalho. Você deve manter intactos todos os avisos que se referem a esta Licença e à isenção de garantias com cada cópia do Trabalho que Você Distribui ou Executa publicamente. Quando você distribui ou realiza publicamente o trabalho, você não pode impor quaisquer medidas tecnológicas eficazes no Trabalho que restrinjam a capacidade de um destinatário dempose quaisquer medidas tecnológicas eficazes sobre o Trabalho que restringem a capacidade de um destinatário do Trabalho de Você exercer os direitos concedidos a esse destinatário nos termos da Licença. Esta Seção 4(a) aplica-se à Obra incorporada em uma Coleção, mas isso não exige que a Coleção além da própria Obra seja submetida aos termos desta Licença. Se você criar uma Coleção, mediante notificação de qualquer Licenciador Você deve, na medida do possível, remover da Coleção qualquer crédito conforme exigido pela Seção 4(b), conforme solicitado.
    2. Se você distribuir, ou executar publicamente o trabalho ou coleções, você deve, a menos que uma solicitação tenha sido feita de acordo com a Seção 4(a), manter intactos todos os avisos de direitos autorais para o Trabalho e fornecer, razoável para o meio ou meios Que você está utilizando: (i) o nome do Autor Original (ou pseudônimo, se for o caso) se fornecido, e/ou se o Autor Original e/ou Licenciador designar outra parte ou parte (por exemplo, um instituto de patrocinadores, entidade editorial, revista) para atribuição ("Atribuição Partes") no aviso de direitos autorais da Licensor, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome de tal parte ou partes; (ii) o título do Trabalho se fornecido; (iii) na medida razoavelmente viável, o URI, se houver, que o Licenciador especifica estar associado à Obra, a menos que tal URI não se refira ao aviso de direitos autorais ou informações de licenciamento para a Obra. O crédito exigido por esta Seção 4(b) pode ser implementado de forma razoável; desde que, no caso de uma Cobrança, no mínimo, apareça tal crédito, se aparecer um crédito para todos os autores contribuintes da Coleção, então como parte desses créditos e de forma pelo menos tão proeminente quanto os créditos para os demais autores contribuintes. Para evitar dúvidas, Você só pode usar o crédito exigido por esta Seção para fins de atribuição da forma acima estabelecida e, ao exercer seus direitos sob esta Licença, você não pode afirmar ou implicar implicitamente ou explicitamente ou implicar qualquer conexão com, patrocínio ou endosso pelo Autor Original, Licenciante e/ou Partes de Atribuição, conforme apropriado, de Você ou do Seu uso da Obra, sem a permissão prévia e expressa do Autor Original, Licenciador e/ou Atribuição.
    3. Exceto conforme acordado por escrito pelo Licenciador ou como pode ser permitido de outra forma pela lei aplicável, se Você Reproduzir, Distribuir ou Executar publicamente a Obra por si só ou como parte de quaisquer Coleções, você não deve distorcer, mutilar, modificar ou tomar outra ação depreciativa em relação à Obra que seria prejudicial à honra ou reputação do Autor Original.

    5. Representações, Garantias e Isenção de Responsabilidade

    A MENOS QUE, EM CONTRÁRIO, CONCORDE MUTUAMENTE COM AS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIADOR OFERECE O TRABALHO COMO ESTÁ E NÃO FAZ REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO RELATIVAS AO TRABALHO, EXPRESSO, IMPLÍCITO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, NÃO INFRINGÊNCIA, OU A AUSÊNCIA DE LATENTES OU OUTROS DEFEITOS, PRECISÃO OU A PRESENÇA DE AUSÊNCIA DE ERROS, SE OU NÃO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PORTANTO, TAL EXCLUSÃO PODE NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

    6. Limitação da responsabilidade. EXCETO NA MEDIDA EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO DE QUALQUER TEORIA JURÍDICA PARA QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENTES, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES DESTA LICENÇA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIADOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    7. Rescisão

    1. Esta Licença e os direitos aqui concedidos serão rescindidos automaticamente após qualquer violação por Você dos termos desta Licença. Indivíduos ou entidades que tenham recebido cobranças de Você sob esta Licença, no entanto, não terão suas licenças rescindidas desde que tais indivíduos ou entidades permaneçam em pleno cumprimento dessas licenças. As seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 sobreviverão a qualquer rescisão desta Licença.
    2. Sujeito aos termos e condições acima, a licença aqui concedida é perpétua (durante a duração dos direitos autorais aplicáveis no Trabalho). Apesar do acima, a Licenciante reserva-se o direito de liberar a Obra sob diferentes termos de licença ou parar de distribuir a Obra a qualquer momento; desde que qualquer eleição não sirva para retirar esta Licença (ou qualquer outra licença que tenha sido, ou é necessária para ser, concedida nos termos desta Licença), e esta Licença continuará em pleno vigor e efeito, a menos que seja rescindida como indicado acima.

    8. Diversos

    1. Cada vez que você distribui ou executa publicamente o trabalho ou uma coleção, o Licenciador oferece ao destinatário uma licença para o Trabalho nos mesmos termos e condições da licença concedida a Você sob esta Licença.
    2. Se qualquer disposição desta Licença for inválida ou inexequível de acordo com a lei aplicável, ela não afetará a validade ou a aplicabilidade do restante dos termos desta Licença, e sem mais ações das partes neste contrato, tal disposição será reformada na medida do necessário para tornar tal disposição válida e exequível.
    3. Nenhum termo ou provisão desta Licença será considerado dispensado e nenhuma violação consentida a menos que tal renúncia ou consentimento esteja por escrito e assinado pela parte a ser acusado de tal renúncia ou consentimento.
    4. Esta Licença constitui todo o acordo entre as partes em relação ao Trabalho aqui licenciado. Não há entendimentos, acordos ou representações em relação ao Trabalho aqui especificado. A licenciante não será vinculada a quaisquer disposições adicionais que possam aparecer em qualquer comunicação de Você. Esta Licença não pode ser modificada sem o acordo escrito mútuo do Licenciador e de Você.
    5. Os direitos concedidos sob, e o tema mencionado, nesta Licença foram elaborados utilizando a terminologia da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (alterada em 28 de setembro de 1979), a Convenção de Roma de 1961, o Tratado de Direitos Autorais da OMPI de 1996, o Tratado de Performances e Fonogramas da OMPI de 1996 e a Convenção Universal de Direitos Autorais (revisada em 24 de julho de 244). , 1971). Esses direitos e assuntos têm efeito na jurisdição relevante na qual os termos da Licença são procurados para serem aplicados de acordo com as disposições correspondentes da implementação dessas disposições do tratado na legislação nacional aplicável. Se o conjunto padrão de direitos concedidos sob a lei de direitos autorais aplicável incluir direitos adicionais não concedidos sob esta Licença, tais direitos adicionais serão considerados incluídos na Licença; esta Licença não se destina a restringir a licença de quaisquer direitos sob a lei aplicável.

Detalhes do programa