Realty Analytics 2008 Excel 2007 1.0

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Software de Investimento Imobiliário pela Realty Analytics LLC - Software imobiliário para análise de imóveis de renda comercial e residencial. Software de desenvolvimento imobiliário para projetos comerciais, subdivisões e condomínios. Software de investimento imobiliário poderoso e amigável para o investidor experiente.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2008-02-13

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL
    Considerando que a LICENSOR Realty Analytics L.L.C. a partir de agora referida como ("LICENSOR") desenvolve programas de computador proprietários e vende licenças de uso para tais programas de computador proprietários, juntamente com ou além de acompanhar material e documentação protegidos por direitos autorais e
    Considerando que o Usuário Final deseja obter os benefícios e, em troca, está disposto a cumprir as obrigações e os contratos de taxas aplicáveis aos LICENCIADOS usam licenças em programas de computador proprietários do LICENSORs.
    AGORA, ENTÃO, para uma consideração boa e valiosa, incluindo, mas não se limitando à concessão de licença de acordo com este Contrato da LICENSOR para os Usuários Finais, o pacto relativo aos direitos proprietários do LICENCI. A LICENSOR concorda em vender materiais do Usuário Final que representem produtos ou produtos licenciados e sujeitos aos seguintes termos e condições:
    ARTIGO I
    FONTE EXCLUSIVA
    O Usuário Final obterá todos os materiais autorizados do produto LICENCIADOS ATRAVÉS DO REVENDEDOR AUTORIZADO LICENCIADO OU LICENCIADO E nenhuma outra fonte. Os materiais autorizados do produto licenciado da LICENSOR incluem, mas não se limitam a, manuais, contratos de licença e mídia sobre os quais as empresas são registradas programas de computador proprietários, exceto para cópias de arquivo, conforme definido no artigo III. O Usuário Final não fará cópias de qualquer tipo de material fornecido pela LICENSOR ou PELO REVENDEDOR AUTORIZADO LICENCIADO, a menos que especificamente autorizado a fazê-lo por escrito assinado por um oficial da LICENSOR.
    ARTIGO II
    DIREITOS PROPRIETÁRIOS DO LICENCIADOR
    O Usuário Final concorda que a LICENSOR mantém a propriedade exclusiva das marcas representadas pelo nome e logotipo da empresa e nomes de produtos, incluindo, mas não se limitando à Realty Analytics 2008, e toda a documentação e dados registrados no computador relacionados a ela. O Usuário Final também concorda que todas as técnicas, algoritmos e processos contidos em produtos do programa de computador LICENSORs ou qualquer modificação ou extração delas constituem SEGREDOS COMERCIAIS DO LICENCIADOR E serão salvaguardados pelo Usuário Final, mas em nenhum caso o Usuário Final exercerá menos do que a devida diligência e cuidado de acordo com as leis do país de compra e Direito Internacional, o que funcionar para melhor proteger os interesses do LICENCIADO. O Usuário Final não deve copiar, reproduzir, reman fabricar ou de qualquer forma duplicar todos ou qualquer parte dos produtos LICENSOR, SEJAM MODIFICADOS OU TRADUZIDOS PARA OUTRA LÍNGUA OU NÃO, ou em qualquer documentação, ou em qualquer outro material fornecido pela LICENSOR em associação com produtos do programa de computador LICENSORs, exceto conforme especificado neste Contrato e de acordo com os termos e condições deste Contrato que permaneçam em vigor. O Usuário Final concorda que a distribuição, cópia, duplicação ou reprodução de partes ou outras partes ou produtos do programa de computador fornecidos pela LICENSOR ou a falha em proteger tais programas de computador prejudicarão de fato e materialmente o LICENCICENSOR. O Usuário Final concorda que, caso o Usuário Final viole este contrato, o Usuário Final será responsável por danos, conforme pode ser determinado por um tribunal de jurisdição competente.
    ARTIGO III
    CÓPIAS DE ARQUIVO
    O Usuário Final pode fazer cópias de arquivamento dessas porções de produtos LICENSORs que são fornecidos em uma mídia legível de máquina, desde que tais cópias sejam para o uso pessoal dos Usuários Finais em um microcomputador e que não mais do que uma dessas cópias sejam usadas a qualquer momento, a menos que o Usuário Final tenha pago pelo uso de várias cópias conforme descrito no artigo IV deste Contrato.
    ARTIGO IV
    CPU ÚNICA
    Licenças de uso do LICENSOR são aplicáveis a uma única instalação de microcomputador no caso de o Usuário Final pretende usar um produto LICENSOR ou qualquer parte dele em mais de um microcomputador, a taxa de licença para cada uso múltiplo deve ser comprada. Serão aplicados descontos de quantidade de acordo com a política DO LICENCIADO. Em caso de uso simultâneo, deve-se obter uma licença para cada instância de possível execução simultânea.
    ARTIGO V
    Atribuição
    Caso o Usuário Final deseje transferir os direitos concedidos por este Contrato, não obstante, uma carta solicitando tal transferência acompanhada do disquete ou rótulo original, deve ser enviada ao LICENCICENSOR. O LICENCICENSOR selecionará, então, o método mais adequado para a distribuição dos direitos transferidos.
    ARTIGO VI
    GARANTIA LIMITADA
    A LICENSOR garante que todos os materiais fornecidos pela LICENSOR constituam uma fabricação precisa da LICENCICENSOR producNts que todos os materiais fornecidos pela LICENSOR constituem uma fabricação precisa de produtos LICENSOR e substituirão qualquer material fornecido pelo LICENSOR para ser assim defeituoso, desde que tal defeito seja encontrado no prazo de dez dias após a compra pelo Usuário Final. No entanto, a LICENSOR não faz garantia expressa ou implícita de qualquer tipo no que diz respeito ao desempenho ou exatidão dos dados de qualquer tipo, nem por quaisquer danos consequentes resultantes, seja por perda ou imprecisão de dados de qualquer tipo, nem por quaisquer danos consequentes resultantes, seja por negligência do LICENCIADO OU NÃO. A LICENSOR não honrará qualquer garantia quando um produto LICENCICENSOR tiver sido submetido a abuso físico ou usado em equipamentos defeituosos ou não compatíveis. A LICENSOR não honrará nenhuma garantia para a qual não há um Termo de Reconhecimento assinado no contrato de usuário final em arquivo nos escritórios da LICENSOR. Os produtos fornecidos destinam-se apenas para uso comercial.
    ARTIGO VII
    Atualizações
    A LICENSOR pode, de tempos em tempos, revisar o desempenho de seus produtos e, ao fazê-lo, não incorrer em nenhuma obrigação de fornecer tais revisões a qualquer cliente da LICENSOR. Na opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer tais revisões aos seus Revendedores. Além disso, na opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer aos seus revendedores e usuários finais um boletim informativo de revisão de tempos em tempos. (Nenhuma atualização ou serviço ao cliente ou distribuição de boletins informativos será fornecida a menos que um reconhecimento de contrato de usuário final devidamente assinado esteja arquivado nos escritórios da LICENSOR.)
    ARTIGO VIII
    SUPORTE AO CLIENTE
    É prática habitual da LICENSORs fornecer assistência e suporte razoáveis no uso de seus produtos aos seus clientes por meio de sua rede de revendedores. Espera-se, portanto, que os Usuários Finais obtenham atendimento ao cliente de seu Revendedor.
    ARTIGO IX
    RESCISÃO DE LICENÇA
    Se qualquer uma ou mais disposições deste Contrato forem violadas, a licença concedida por este Contrato será rescindida. No entanto, no caso de tal rescisão, todas as disposições deste Contrato que operam para proteger os direitos do LICENCIADO continuarão em vigor.
    ARTIGO X
    ALÍVIO INJUNTIVO
    Entende-se e concorda que, apesar de qualquer outra disposição deste Contrato, a LICENSOR tem o direito inequívoco de obter um auxílio cautelar oportuno para proteger os direitos proprietários do LICENCIOR.
    ARTIGO XI
    LEI DE GOVERNO
    Quando aceito nos Estados Unidos, este Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado de Delware. Quando aceito em qualquer outro país, este acordo será interpretado de acordo com o Direito Internacional. Caso qualquer parte deste Contrato seja invalidada por ação judicial ou legislativa de jurisdição competente, o restante deste Contrato permanecerá em efeito vinculante.
    ARTIGO XII
    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
    Em caso de ação judicial movida por qualquer das partes, a parte vigente terá direito ao reembolso de honorários advocatícios conforme determina ação judicial.
    ARTIGO XIII
    ACORDO COMPLETO
    Este Acordo constitui todo o acordo entre as partes e substitui quaisquer acordos prévios. Este Acordo só pode ser alterado por consentimento por escrito mútuo.
    Reconhecimento
    Ao baixar e instalar o software e aceitar o Reconhecimento do Contrato de Usuário Final licenciador, o Usuário Final aceita todos os termos e condições deste Contrato sem exceção, exclusão ou alteração. O Usuário Final reconhece que qualquer uso de produtos LICENSOR sem o retorno do referido Termo de Usuário Reconhecimento será considerado uma violação de contrato, sujeito a danos liquidados e de outra forma ilegal e um uso não autorizado de segredos comerciais e produtos proprietários.

Detalhes do programa