PowerBroker Desktops Free Version 5.1.1

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 16.73 MB
‎Classificação dos usuários: 3.0/5 - ‎1 ‎Votos

BeyondTrust PowerBroker Desktops permite que os administradores atribuam permissões a aplicativos e tarefas, permitindo que os usuários façam seu trabalho com segurança e sem interrupção. Com o PowerBroker Desktops, as organizações controlam a execução de aplicativos, instalações de software, controles ActiveX e tarefas do sistema que exigem direitos elevados ou administrativos, mantendo o usuário seguro, produtivo e preservando o contexto de segurança dos usuários. O PowerBroker Desktops é integrado ao Active Directory e aplicado através da Política de Grupo. A política é aplicada criando regras no Editor de Objetos de Política de Grupo. O PowerBroker Desktops é implementado como uma verdadeira extensão de política de grupo. Aplicativos, usuários e computadores são alvo usando convenções padrão de política de grupo e filtros de configuração de desktops powerbroker. Basta especificar o aplicativo e quais permissões e privilégios devem ser adicionados e/ou removidos do token de processo quando o aplicativo for lançado. Ao definir a política do PowerBroker Desktops, os usuários finais sem privilégios administrativos poderão executar todos os aplicativos.

história da versão

  • Versão 5.1.1 postado em 2011-12-02
    Mensagens de usuário mais robustas, console de relatórios, relatórios SSRS
  • Versão 4.8 postado em 2010-07-13

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

LEIA ESTE CONTRATO CUIDADOSAMENTE ANTES DE USAR ESTE PRODUTO. AO BAIXAR, INSTALAR OU USAR ESTE PRODUTO, VOCÊ INDICA A SUA ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO NÃO BAIXAR, INSTALAR OU USAR ESTE PRODUTO. Este Contrato de Licença de Software (o "Contrato") celebrado a partir de [DATE] (a "Data efetiva") é feito entre a BeyondTrust Software, Inc., com seu principal local de negócios localizado na 2173 Salk Avenue Ste. 220, Carlsbad, Califórnia 92008 ("BeyondTrust") ("BeyondTrust") e [__ 1. DEFINIÇÃO DE PRODUTOS BEYONDTRUST. Para efeitos deste Contrato, os "Produtos BeyondTrust" significam os produtos de software BeyondTrust (o "Software") identificados na Prova A, juntamente com os manuais de usuário relacionados e outras documentações relacionadas disponibilizadas pela BeyondTrust ("Documentação"). O Software é entregue em discos magnéticos, discos compactos ou downloads na Internet ("Media"), conforme estabelecido na Prova A ou conforme determinado pela BeyondTrust. 2. LICENÇA. Sujeito aos termos e condições deste Contrato e ao pagamento do Licenciado de todas as taxas aplicáveis, a BeyondTrust concede ao Licenciado um perpétuo, direito revogável, não inexclusivo, não transmissível, não atribuível (exceto conforme previsto na Seção 15.A) direito e licença no Território para instalar e usar o Software (a) na(s) máquina física e virtual(s) localizada no (s) local físico(s) designado na Prova A, ou (b) nos Objetos gerenciados do Usuário e/ou Objetos de Computador Gerenciados estabelecidos na Exposição A, e para usar a Documentação fornecida em conexão com ela. O uso do Software pelo licenciado limita-se ao número de licenças estabelecidas na Prova A (as "Licenças Permitidas"). Se o Licenciado desejar usar os Produtos BeyondTrust em excesso das Licenças Permitidas ou em outro local, o Licenciado deve primeiro obter o consentimento por escrito da BeyondTrust e pagar a taxa de licença de Software e taxas de transferência e/ou upgrade atuais. "Território" significa os Estados Unidos da América. 3. RESTRIÇÕES. Os produtos BeyondTrust licenciados ao Licenciado sob este Contrato só podem ser usados para fins de negócios internos do Licenciado. O licenciado não pode atribuir, vender, alugar, alugar, sublicenciar, emprestar, transferir, revender ou distribuir os Produtos BeyondTrust a terceiros ou usar os Produtos BeyondTrust em nome de terceiros, a menos que seja acordado de outra forma pelas partes por escrito. O Licenciado concorda em não copiar os Produtos BeyondTrust, no todo ou em parte, exceto para fins de backup, a menos que a BeyondTrust concorde por escrito. Você pode fazer não mais do que uma cópia do Software e Documentação para seus fins de negócios internos. O licenciado concorda em não modificar, obscurecer ou excluir quaisquer avisos de direitos proprietários incluídos no Software ou Documentação e Licenciado concorda em incluir todos esses avisos em todas as cópias. O Licenciado não pode modificar os Produtos BeyondTrust, fazer trabalhos derivados ou mesclar o Software em quaisquer outros programas de computador. O licenciado não pode fazer engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Software, no todo ou em parte ou em parte ou tentar derivar seu código fonte. O Licenciado concorda em usar o Software em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos Estados Unidos e à exportação estrangeira, re-exportar e importar leis e regulamentos, como os Regulamentos de Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos EUA, os regulamentos de sanções comerciais e econômicas do Departamento do Tesouro dos EUA e o Regulamento Internacional de Tráfego de Armas do Departamento de Estado dos EUA. 4. TÍTULO. O Licenciado reconhece que, como entre o Licenciado e a BeyondTrust, o título e a propriedade total e os Produtos BeyondTrust e todos os direitos de segredo comercial, direitos autorais e patentes e todos os outros direitos de propriedade intelectual e propriedade dentro e para os Produtos BeyondTrust (incluindo, sem limitação qualquer software de terceiros incorporado nele) permanecem com a BeyondTrust, independentemente de qualquer parte ou pode ser ou não válidamente copyright ou patenteado. O Licenciado tem os direitos de licença limitados para usar os Produtos BeyondTrust, conforme descrito neste Contrato. O Licenciado concorda em tratar os Produtos BeyondTrust como informações proprietárias da BeyondTrust. O Licenciado tomará todas as medidas razoáveis para proteger os Produtos BeyondTrust de divulgação ou uso por terceiros não autorizados. O uso, duplicação ou divulgação por ou em nome do Governo Federal dos Estados Unidos está sujeito às restrições estabelecidas no parágrafo (c)(1)(ii) dos Direitos em Dados Técnicos e Cláusula de Software de Computador do DFARS 227.7202-1 e na Cláusula 52.227-19 da FAR, ou quaisquer disposições de sobresseção. 5. PRAZO E TÉRMINO. A. Termo. Este Contrato tem vigência a partir da Data de Vigência e continuará até o término conforme aqui previsto. B. Rescisão pela BeyondTrust. A BeyondTrust pode rescindir imediatamente este Contrato se o Licenciado violar qualquer termo ou condição material deste Contrato; desde que, se tal violação for curável, a BeyondTrust poderá rescindir este Contrato se o Licenciado não curar tal violação dentro de 30 dias após a notificação por escrito ao Licenciado descrevendo tal violação. C. Rescisão por Licenciado. O Licenciado pode rescindir imediatamente este Contrato se a BeyondTrust violar qualquer termo ou condição material deste Contrato; desde que, se tal violação for curável, o Licenciado poderá rescindir este Contrato se a BeyondTrust não curar tal violação dentro de 30 dias após a notificação por escrito à BeyondTrust descrevendo tal violação D. Efeito de Rescisão. Após o término deste Contrato, o Licenciado retornará imediatamente o Software e a Documentação, juntamente com todas as cópias de qualquer forma e quaisquer outras Informações Confidenciais em sua posse ou controle ou certificação à BeyondTrust por escrito que o mesmo foi destruído. Quaisquer obrigações de pagamento a partir da rescisão ou expiração deste Contrato permanecerão em vigor. As disposições deste Contrato que, pelos seus termos, devem sobreviver a qualquer rescisão deste Contrato serão consideradas para sobreviver e permanecer em pleno vigor e efeito, incluindo, mas não se limitando às Seções 1, 3, 4, 7-11 e 14-15. 6. SUPORTE E ATUALIZAÇÕES. A BeyondTrust fornecerá suporte de software estendido ("ESS") para o Software por um período inicial que começa na Data Efetiva e termina um ano depois (o "Período Inicial ESS"), a menos que indicado de outra forma na Prova A. O ESS consistirá de (a) suporte telefônico e correções de erro de software e (b) quaisquer atualizações que a BeyondTrust oferece, quando e se disponível, como parte do ESS (que faz , para evitar dúvidas, exclua melhorias que são oferecidas separadamente pela BeyondTrust). Após o Período Inicial do ESS, o ESS renovará automaticamente as taxas e termos atuais da BeyondTrust para períodos subsequentes de um ano (cada um, um "Período de Renovação ESS") a menos que qualquer das partes forneça à outra parte a sua intenção de não renovar pelo menos 60 dias antes do término do período anual vigente. O cancelamento do ESS não encerrará o direito do Licenciado de continuar a usar qualquer produto BeyondTrust. As taxas do ESS serão faturadas e pagas antecipadamente do período de Renovação ESS aplicável e estarão sujeitas aos requisitos de pagamento estabelecidos neste Contrato. A única obrigação da BeyondTrust (e o remédio exclusivo e exclusivo do Licenciado) no caso de uma violação pela BeyondTrust desta Seção será corrigir ou substituir os produtos alémtrust afetados, re-executar o Serviço aplicável, ou, a critério da BeyondTrust, reembolsar uma parte das taxas pagas do ESS com base no tempo restante do Período Inicial ESS ou Período de Renovação ESS , conforme aplicável. 7. PAGAMENTO. O licenciado concorda em pagar à BeyondTrust as taxas de licença e as taxas de ESS para o Período Inicial ESS conforme estabelecido na Prova A. O licenciado pagará todos os valores devidos à BeyondTrust integralmente no prazo de 30 dias a partir da data de cada fatura ou do tempo (se houver) indicado na Prova A. Quaisquer valores indiscutíveis restantes não pagos após a data de vencimento do pagamento, e todos os pagamentos contestados que forem pagos após a resolução dessa disputa, arcarão com juros acumulados a partir da data de vencimento original até a data em que tais valores forem pagos à taxa de juros mais baixa de (a) 1,0% ao mês e (b) a maior taxa de juros permitida por lei. Para evitar dúvidas, o Licenciado é o único responsável por todos os impostos, taxas, deveres e avaliações governamentais (exceto os impostos com base no lucro líquido da BeyondTrust) que são impostos ou se tornam devidos em relação ao tema deste Contrato. 8. GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A. Garantia. A BeyondTrust representa, garante e convênios ao Licenciado que (i) os Produtos BeyondTrust não conterão ou transmitirão qualquer código de computador ou outra tecnologia especificamente projetada para interromper, desativar, prejudicar ou impedir de qualquer forma, qualquer outro software, hardware, sistema de computador ou rede (às vezes referido como "malware", "vírus" ou "worms"); (ii) a Mídia está e estará livre de defeitos em materiais e fabricação sob uso normal; e (iii) todos os serviços realizados pela BeyondTrust nos termos deste Contrato (os "Serviços") serão realizados de forma boa e trabalhadora por pessoal devidamente qualificado e treinado. Se o Software, a Mídia ou os Serviços (conforme aplicável) não cumprirem ou não estiver em conformidade com uma ou mais das garantias estabelecidas nesta Seção 8(A), então o Licenciado informará a BeyondTrust por escrito e fornecerá à BeyondTrust informações e materiais como a BeyondTrust pode solicitar razoavelmente documentar e reproduzir tal descumprimento. Essas informações podem incluir, se e na medida do possível, uma explicação por escrito do problema com o Software, a Mídia, os Serviços ou outras incomp conformidades, conforme aplicável, uma descrição por escrito do ambiente operacional. Como único e exclusivo remédio do Licenciado, a BeyondTrust deve, conforme aplicável, modificar o Software, substituir o Software por outros softwares que ofereçam funcionalidade comparável, substituir a Mídia defeituosa ou reperformar os Serviços, em cada caso, conforme necessário para fazer com que o Software, a Mídia ou os Serviços (conforme aplicável) cumpram com as garantias estabelecidas nesta Seção 8(A). A BeyondTrust não terá responsabilidade se o Software tiver sido alterado de alguma forma, se a Mídia tiver sido danificada por uso indevido, acidente, abuso, modificação ou aplicação errada, ou se a falha surgir fora do uso do Software que não seja em uma configuração de hardware recomendada pela BeyondTrust. Qualquer uso indevido, acidente, abuso, modificação ou aplicação incorreta do Software e/ou Mídia anulará a garantia acima. B. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, OS PRODUTOS BEYONDTRUST SÃO OFERECIDOS "COMO ESTÁ", E A BEYONDTRUST GRANTS LICENCIADO E LICENCIADO NÃO RECEBE NENHUMA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA OU NÃO. A BEYONDTRUST SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO-INFRAÇÃO. A BEYONDTRUST NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DOS PRODUTOS DE SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS OU QUE FUNCIONARÁ OU OPERARÁ EM CONJUNTO COM QUALQUER OUTRO PRODUTO, SOFTWARE OU HARDWARE, OU QUE NÃO CAUSARÁ QUALQUER PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS. 9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A. SEM DANOS CONSEQUENTES. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, ALÉM DA TRANSFERÊNCIA E SEUS LICENCIADORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES (INCLUSIVE PELA PERDA INDIRETA DE LUCRO, RECEITA OU CONTEÚDO) DECORRENTES OU EM CONEXÃO COM ESTE ACORDO, PORÉM CAUSADOS, E SOB QUALQUER CAUSA DE AÇÃO OU TEORIA DA RESPONSABILIDADE TRAZIDA (INCLUSIVE SOB QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO DELITO) MESMO QUE ALÉM DA TRANSFERÊNCIA TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. B. LIMITAÇÃO DE DANOS. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA E AGREGADA DE SEUS LICENCIADORES AO LICENCIADO OU QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS PAGAS PELO LICENCIADO PARA ALÉM DA CONFIANÇA DURANTE OS 12 MESES ANTERIORES À REIVINDICAÇÃO QUE DÁ ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE. C. EXCEÇÕES. As exclusões e limitações de responsabilidade nesta Seção 9 não se aplicarão à (i) violação da Seção 10 (Indenização) da BeyondTrust ou a quaisquer valores pagos ou pagos em conexão com tais obrigações e (ii) violação da Seção 11 (Confidencialidade) da BeyondTrust. 10. INDENIZAÇÃO. A. Indenizações. A BeyondTrust concorda em defender e manter o Licenciado inofensivo de e contra qualquer reivindicação, ação ou processo de terceiros (uma "Reivindicação") que os Produtos BeyondTrust disponibilizados ao Licenciado pela BeyondTrust infringem qualquer patente dos Estados Unidos, direitos autorais ou marcas comerciais ou apropriam-se indevidamente de qualquer segredo comercial. O Licenciado concorda em defender e manter a BeyondTrust inofensiva de e contra qualquer Reclamação decorrente ou em conexão com qualquer violação deste Contrato pelo Licenciado. B. Procedimento. A parte que solicitar a indenização deste documento (a "Parte Indenizada") fornecerá (i) à outra parte (a "Parte Indenizatória") uma notificação imediata de qualquer reivindicação (desde que não o faça não aliviará a Parte Indenizatória de suas obrigações indenizatórias aqui sob exceção, exceto na extensão de qualquer prejuízo material à Parte Indenizatória como resultado direto de tal falha); (ii) permitir que a Parte Indenizadora assuma e controle a defesa de tal ação sobre a notificação por escrito da Parte Indenizatória à Parte Indenizada de sua intenção de indenizar; e (iii) mediante solicitação por escrito da Parte Indenizatória, fornecer à Parte Indenizadora todas as informações e assistências disponíveis razoavelmente necessárias para que a Parte Indenizadora defenda tal Reivindicação. A Parte Indenizada terá o direito, ao seu único custo e despesa, de participar da defesa e liquidação de qualquer reivindicação com o conselho de sua escolha. Não obstante o anterior, a BeyondTrust não terá obrigação de indenizar o Licenciado na medida em que qualquer Reclamação decorre do (a) uso do Licenciado dos Produtos BeyondTrust em violação deste Contrato ou da Documentação; b A combinação ou uso dos Produtos BeyondTrust com quaisquer outros serviços, tecnologia, conteúdo ou material que não fossem (x) fornecidos pela BeyondTrust, nem (y) especificados pela BeyondTrust para uso com os Produtos BeyondTrust, conforme contemplado por este Contrato; c Modificação dos Produtos BeyondTrust; ou (d) O uso do Licenciado dos Produtos BeyondTrust após o Licenciado razoavelmente poderia ter implementado uma alternativa não infringindo de acordo com a Seção 10(C)(ii) ou (iii). C. Direito de amenizar danos. No caso de um tribunal de jurisdição competente determinar ou no caso de a BeyondTrust, a seu exclusivo critério, razoavelmente determina, que os Produtos BeyondTrust, ou qualquer parte dele, infringe ou se apropriam incorretamente, ou podem infringir ou se apropriar indevidamente, qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, a BeyondTrust deve, como único e exclusivo remédio do Licenciado (mas sem limitação das obrigações de indenização da BeyondTrust sob a Seção 10(A)) e a critério exclusivo da BeyondTrust, seja: (i) obter uma licença, a um custo razoável, para que o Licenciado continue usando os Produtos BeyondTrust, ou parte dela; (ii) modificar os Produtos BeyondTrust, mantendo a funcionalidade substantivamente equivalente; (iii) substituir os produtos beyondtrust afetados por software ou serviços funcionalmente equivalentes; ou (iv) rescindir esta licença no todo ou em parte (nesse caso, o Licenciado encerrará imediatamente o uso de tais Produtos BeyondTrust e as disposições da Seção 6 serão aplicadas). 11. CONFIDENCIALIDADE. Cada parte (uma "Parte Receptora") entende que a outra parte (a "Parte Revelador") pode divulgar informações de natureza confidencial, incluindo, sem limitação, os Produtos BeyondTrust, informações sobre produtos, dados, preços, informações financeiras, informações do usuário final, software, especificações, pesquisa e desenvolvimento e algoritmos proprietários ou outros materiais que sejam (a) claramente e visivelmente marcados como "confidenciais" ou com uma designação semelhante ou (b) é divulgado de forma a , ou a Parte Receptora deveria ter entendido razoavelmente, sob as circunstâncias, que a divulgação deve ser tratada como confidencial, se a designação específica "confidencial" ou qualquer designação semelhante é usada ("Informações Confidenciais"). Os termos e condições deste Contrato também constituem Informações Confidenciais de cada parte. A Parte Receptora concorda, para si e para seus agentes e funcionários, que não publicará, divulgará ou divulgará ou usará para seus próprios fins (exceto como expressamente permitido sob este Contrato) quaisquer Informações Confidenciais da Parte Revelador fornecidas por tal Parte Revelador sem a aprovação prévia por escrito da Parte Revelador em cada instância. Cada parte usará pelo menos o mesmo nível de cuidado para manter as Informações Confidenciais da outra parte como usa para manter a confidencialidade de suas próprias informações não públicas, e em nenhum caso menos do que um grau razoável de cuidado. As obrigações anteriores não se estenderão a qualquer informação na medida em que a Parte Receptora possa demonstrar que tais informações (i) estavam no momento da divulgação ou, na medida em que tais informações posteriormente se tornam sem culpa da Parte Receptora, uma parte do domínio público por publicação ou de outra forma; (ii) já estava devidamente e legalmente na posse da Parte Receptora no momento em que foi recebida pela Parte Receptora livre de qualquer obrigação de confidencialidade, (iii) foi legalmente recebida pela Parte Receptora de terceiros que não tinham nenhuma obrigação de confidencialidade com a Parte Reveladora com respeito a ela, ou (iv) foi desenvolvida independentemente pela Parte Receptora ou seus contratados independentes que não tinham acesso às Informações Confidenciais da Parte Reveladora. No caso de a Parte Receptora ser obrigada a divulgar informações confidenciais de acordo com uma ordem ou exigência judicial ou governamental, a Parte Receptora notificará prontamente a Parte Reveladora, a fim de permitir que tal parte conteste a ordem ou o requisito ou busque tratamento confidencial para tais informações. 12. MARKETING. A BeyondTrust pode usar o nome e/ou logotipo da sua empresa com o único propósito de indicar a existência de um relacionamento com o cliente entre Você e a BeyondTrust. Qualquer outro uso do seu nome ou logotipo exigirá seu consentimento prévio por escrito, que não deve ser injustificadamente retido. 13. VERIFICAÇÃO DE USO. A BeyondTrust pode solicitar anualmente um relatório certificado detalhando sua instalação e uso dos Produtos BeyondTrust, incluindo se você excedeu ou não as Licenças Permitidas. Você concorda em fornecer esse relatório imediatamente após o pedido da BeyondTrust. Sem limitação de quaisquer outros direitos e remédios da BeyondTrust, qualquer uso de Produtos BeyondTrust em excesso às Licenças Permitidas está sujeito a licenças adicionais e taxas de ESS de acordo com a Seção 2 deste Contrato. Caso você não forneça à BeyondTrust este relatório no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação, então você concorda em pagar à BeyondTrust uma taxa de processamento (definida como 2% (2%) das taxas adicionais de licença e ESS) para cada mês pendente. 14. LEI DE GOVERNO; Arbitragem. Este Acordo deve ser regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, EUA, sem dar efeito aos seus princípios de conflito de leis. As partes concordam expressamente que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei de Transações Uniformes de Computador não se aplicará a este Acordo. Qualquer ação ou processo decorrente ou relativo a este Acordo será resolvido por arbitragem no Condado de Los Angeles, Califórnia, de acordo com os Procedimentos de Resolução de Disputas Comerciais da Associação Americana de Arbitragem e, caso qualquer das partes busque auxílio cautelar ou provisório, as Regras Opcionais para Medidas de Proteção de Emergência. A arbitragem será ouvida e determinada por um único árbitro experiente na indústria de software. A decisão do árbitro em qualquer arbitragem será definitiva e vinculante sobre as partes e poderá ser aplicada em qualquer tribunal de jurisdição competente. A parte vigente terá o direito de recuperar os honorários advocatícios e os custos de arbitragem da outra parte. As partes concordam que a arbitragem será mantida em sigilo e que a existência do processo e qualquer elemento dele (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer alegações, resumos ou outros documentos apresentados ou trocados e quaisquer depoimentos ou outras submissões e prêmios orais) não serão divulgados além do painel de arbitragem, exceto como pode ser legalmente exigido em processos judiciais relativos à arbitragem ou por regras de divulgação e regulamentos de autoridades reguladoras de valores mobiliários ou outras agências governamentais. Não obstante o anterior, o Licenciado reconhece e concorda que, em caso de violação por parte do Licenciado das Seções 2, 3, 4 ou 11 deste Contrato, a BeyondTrust, sem limitação de seus outros direitos e recursos, terá o direito de buscar um auxílio cautelar imediato em qualquer tribunal de jurisdição competente. 15. DIVERSOS. A. MISSÃO. Este Contrato não pode ser atribuído, transferido, delegado, vendido ou descartado de outra forma, incluindo, sem limitação, por operação de lei, sem o consentimento prévio por escrito da parte não atribuída; desde que qualquer das partes possa atribuir este Contrato sem consentimento em relação à venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos. B. SEVERIDADE. Cada disposição deste Contrato será vista como separada e distinta, e no caso de qualquer disposição ser considerada por um tribunal de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, o tribunal que considerar tal ilegalidade, invalidez ou inexigibilidade modificará ou reformará este Contrato para dar o máximo de efeito possível a tal disposição. Qualquer disposição que não possa ser tão modificada ou reformada será suprimida e as demais disposições deste Contrato serão suprimidas ser assim modificado ou reformado será suprimido e as demais disposições deste Contrato continuarão em pleno vigor e efeito. C. AVISOS: Todos os avisos aqui fornecidos serão por escrito, entregues pessoalmente ou enviados por correio noturno, registrado ou certificado para os endereços estabelecidos na Prova A deste Contrato ou tal endereço, conforme pode ser especificado por escrito por aviso dado de acordo com esta Seção. Todos esses avisos serão considerados como tendo sido dados: (i) após o recebimento quando entregues pessoalmente ou (ii) mediante verificação do recebimento via correio noturno, registrado ou certificado. Renúncia. O cumprimento de quaisquer obrigações exigidas por uma parte aqui em vigor só poderá ser dispensado por uma renúncia por escrito assinada por um representante autorizado da outra parte, que a renúncia só será efetiva em relação à obrigação específica aqui descrita. Qualquer renúncia ou falha em aplicar qualquer disposição deste Contrato em uma ocasião não será considerada uma renúncia de qualquer outra disposição ou de tal disposição em qualquer outra ocasião. E. FORÇA MAIOR: Cada parte será dispensada de desempenho por qualquer período durante o qual, e na medida em que, é impedido de realizar qualquer obrigação ou serviço como resultado de causas além de seu controle razoável, e sem sua culpa ou negligência, incluindo, sem limitação, atos de Deus, greves, bloqueios, motins, atos de guerra, epidemias, falha da linha de comunicação e falhas de energia. Nada no anterior será considerado para aliviar a obrigação do Licenciado de pagar toda e qualquer taxa devido à BeyondTrust nos termos deste Contrato. F. EMPREITEIROS INDEPENDENTES. É a intenção da BeyondTrust e da Licensee que a BeyondTrust e a Licensee sejam, e serão consideradas, empreiteiras independentes em relação ao tema deste Contrato, e nada contido neste Contrato será considerado ou interpretado de qualquer forma como a criação de qualquer parceria, joint venture, emprego, agência, fiduciária ou outra relação semelhante entre a BeyondTrust e a Licensee. G. ACORDO TOTAL. Este Acordo destina-se às partes como a expressão final do seu acordo em relação ao tema deste documento e não pode ser contrariado por evidências de qualquer acordo prévio ou contemporâneo, a menos que tal acordo seja assinado por ambas as partes. Este Contrato só pode ser modificado ou alterado de acordo com um acordo escrito ou instrumento assinado por cada parte. H. TÍTULOS; Contrapartes. As títulos são apenas por conveniência e não são consideradas parte deste Acordo. Este Acordo pode ser celebrado em contrapartes separadas, cada uma das quais, quando assim executada, será considerada original e tomada em conjunto constituirá um Acordo plenamente executado.