PhotoWipe 1.0

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 733.34 KB
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PhotoWipe é uma ferramenta revolucionária de processamento de imagens que remove automaticamente objetos indesejados de suas fotos. Basta pintá-los em preto, e clique ir! Descobre detalhes escondidos em suas fotos. Sente-se e veja como as barras da gaiola desaparecem das fotos do zoológico, ou seu ex-namorado ou namorada desaparece na parede. PhotoWipe usa uma técnica de processamento de imagem de última geração conhecida como pintura. Depois de apagar partes da nossa foto, o PhotoWipe usa as partes ao redor da foto para tentar descobrir o que deve estar lá. As características incluem: - Economia e carregamento nos formatos JPG, PNG ou área de transferência - Modo de visualização rápida ou saída de alta qualidade. - Variedade de ferramentas de tinta para apagar áreas. - Níveis ilimitados de desfazer/refazer

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2007-03-20

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    Ao instalar o PhotoWipe, você instalou dois módulos separados. O primeiro é o PhotoWipe.exe, que é o software referido como PhotoWipe neste contrato. O segundo é o inpainter.exe, que é baseado no software greycstoration. O software Greycstoration é licenciado sob o Contrato de LICENÇA DE SOFTWARE LIVRE CeCILL. Este acordo é mostrado abaixo. PhotoWipe é considerado um MÓDULO EXTERNO para fins deste acordo. O código-fonte modificado para tinta.exe está disponível no site da Hanovsolutions.

    CONTRATO DE LICENÇA PHOTOWIPE (pertencente ao PhotoWipe.exe)

    IMPORTANTE - LEIA ESTES TERMOS COM CUIDADO ANTES DE USAR ESTE SOFTWARE. AO USAR ESTE SOFTWARE, VOCÊ RECONHECE QUE LEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA, QUE O ENTENDE E QUE CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA, REMOVA PRONTAMENTE ESTE SOFTWARE DO SEU COMPUTADOR.

    * Concessão de Licença para Usuários Registrados
    A empresa, HANOV SOLUTIONS, concede-lhe uma licença não exclusiva e intransferível para usar o programa com o qual esta licença é distribuída (o "[PRODUCT] "), incluindo quaisquer arquivos de documentação que acompanhem o Software ("User Guide") em um único servidor (se o Software for baseado em servidor) ou computador pessoal para suportar o número de usuários simultâneos para os quais você pagou a taxa de licença, e para fazer uma cópia de backup do Software, desde que: (i) o Software esteja instalado em apenas um servidor ou computador pessoal; (ii) o Software NÃO é modificado; (iii) todos os avisos de direitos autorais são mantidos no Software; e (iv) você concorda em estar vinculado aos termos deste Contrato de Licença. O Software e documentação devem ser usados apenas por você, apenas para uso pessoal ou interno de negócios e não na operação de um bureau de serviços ou em benefício de qualquer outra pessoa ou entidade.

    * Propriedade
    Você não tem direitos de propriedade no Software. Em vez disso, você tem uma licença para usar o Software, desde que este Contrato de Licença permaneça em pleno vigor e efeito. A propriedade do Software, Documentação e todos os direitos de propriedade intelectual, por meio dele, permanecerá sempre com a HANOV SOLUTIONS. Qualquer outro uso do Software por qualquer pessoa, empresa, corporação, organização governamental ou qualquer outra entidade é estritamente proibido e é uma violação deste Contrato de Licença.

    * Direitos autorais
    O Software e a Documentação contêm material protegido pela Lei canadense de Direitos Autorais e pela lei secreta comercial, e por disposições de tratados internacionais. Todas as lutas não concedidas a você aqui são expressamente reservadas pela HANOV SOLUTIONS. Você não pode remover qualquer aviso proprietário de SOLUÇÕES HANOV de qualquer cópia do Software ou Documentação.

    * Restrições
    Você não pode publicar, exibir, divulgar, alugar, alugar, modificar, emprestar, distribuir ou criar obras derivadas com base no Software ou em qualquer parte dele. Você não pode fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, adaptar ou desmontar o Software, nem tentar criar o código-fonte a partir do código de objeto para o Software. Você pode transferir o software para outros computadores que possui, desde que você só o use em um computador de cada vez.

    * Confidencialidade
    Você reconhece que o Software contém segredos comerciais proprietários da HANOV SOLUTIONS e concorda em manter a confidencialidade do Software usando pelo menos um grau de cuidado tão grande quanto você usa para manter a confidencialidade de suas próprias informações mais confidenciais. Você concorda em comunicar razoavelmente os termos e condições deste Contrato de Licença de Software para as pessoas empregadas por você que entram em contato com o Software, e usar os melhores esforços razoáveis para garantir o seu cumprimento de tais termos e condições, incluindo, sem limitação, não permitir conscientemente que tais pessoas usem qualquer parte do Programa com o propósito de derivar o código fonte do Programa ou derrotar qualquer parte do Programa com o propósito de derivar o código fonte do Programa ou derrotar a Chave.

    * Garantia limitada
    A HANOV SOLUTIONS GARANTE POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A COMPRA QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SUBSTANCIALMENTE DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO. SE O SOFTWARE NÃO FUNCIONAR ASSIM, SUA OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA E DA HANOV SOLUTIONS SOB ESTA GARANTIA SERÁ, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA HANOV SOLUTIONS, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA HANOV SOLUTIONS, A CORREÇÃO DO DEFEITO OU REEMBOLSO DO PREÇO DE COMPRA PAGO PELO SOFTWARE. QUALQUER USO POR VOCÊ DO SOFTWARE É POR SUA CONTA E RISCO. ESTA GARANTIA LIMITADA É A ÚNICA GARANTIA FORNECIDA PELA HANOV SOLUTIONS EM RELAÇÃO AO SOFTWARE. EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA ACIMA, O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO É." NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, A HANOV SOLUTIONS SE ISENTA DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. A HANOV SOLUTIONS NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE ATENDAM A QUAISQUER REQUISITOS OU NECESSIDADES QUE VOCÊ POSSA TER, OU QUE O SOFTWARE OPERE SEM ERROS, OU DE FORMA ININTERRUPTA, OU QUE QUAISQUER DEFEITOS OU ERROS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS OU QUE O SOFTWARE SEJA COMPATÍVEL COM QUALQUER PLATAFORMA ESPECÍFICA. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A RENÚNCIA OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS PARA QUE ELAS NÃO SE APLIQUEM A VOCÊ.

    * Limitação da Responsabilidade
    EM NENHUM CASO A HANOV SOLUTIONS SERÁ RESPONSÁVEL POR VOCÊ OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, INDIRETO, ESPECIAL, PUNITIVA OU EXEMPLAR POR PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS) DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE USO DO PROGRAMA, OU DE QUALQUER RECLAMAÇÃO DE QUALQUER OUTRA PARTE, MESMO QUE A HANOV SOLUTIONS TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA HANOV SOLUTIONS EM RELAÇÃO ÀS SUAS OBRIGAÇÕES SOB ESTE CONTRATO OU DE OUTRA FORMA EM RELAÇÃO AO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRA FORMA NÃO DEVE EXCEDER O VALOR DA TAXA DE LICENÇA PAGA POR VOCÊ PARA O SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO. COMO ALGUNS ESTADOS/PAÍSES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENTES OU INCIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

    * Restrições à exportação
    ESTE CONTRATO DE LICENÇA É EXPRESSAMENTE SUJEITO A QUAISQUER LEIS, REGULAMENTOS, ORDENS OU OUTRAS RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO DO [PAÍS] DO SOFTWARE OU INFORMAÇÕES SOBRE ESSE SOFTWARE QUE POSSAM SER IMPOSTAS DE TEMPOS EM TEMPOS PELO GOVERNO DO [PAÍS]. VOCÊ NÃO DEVE EXPORTAR O SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÕES SOBRE O SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DAS SOLUÇÕES HANOV E O CUMPRIMENTO DE TAIS LEIS, REGULAMENTOS, ORDENS OU OUTRAS RESTRIÇÕES.

    * Rescisão
    Este Contrato de Licença é eficaz até que seja rescindido. Você pode rescindir este Contrato de Licença a qualquer momento destruindo ou retornando à HANOV SOLUTIONS todas as cópias do Software e Documentação em sua posse ou sob seu controle. A HANOV SOLUTIONS pode rescindir este Contrato de Licença por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, se a HANOV SOLUTIONS descobrir que você violou qualquer um dos termos deste Contrato de Licença. Após a notificação de rescisão, você concorda em destruir ou devolver à HANOV SOLUTIONS todas as cópias do Software e Documentação e certificar por escrito que todas as cópias conhecidas, incluindo cópias de backup, foram destruídas. Todas as disposições relativas à confidencialidade, lutas proprietárias e não divulgação sobreviverão à rescisão deste Contrato de Licença de Software.

    * Geral
    Este Contrato de Licença será interpretado, interpretado e regido pelas leis do CANADÁ sem levar em conta os conflitos de disposições legais. O fórum exclusivo para quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a esta Licença
    O acordo será um tribunal apropriado em ONTÁRIO, CANADÁ. Este Contrato de Licença constituirá todo o Contrato entre as partes aqui. Qualquer renúncia ou modificação deste Contrato de Licença só será eficaz se estiver por escrito e assinado por ambas as partes. Se qualquer parte deste Contrato de Licença for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, o restante deste Contrato de Licença será interpretado de modo a afetar razoavelmente a intenção das partes.

    O seguinte contrato de licença diz respeito ao inpainter.exe

    Contrato de licença de software livre cecill
    Aviso

    Este Contrato é um contrato de licença de Software Livre que é o resultado de discussões entre seus autores, a fim de garantir o cumprimento dos dois princípios principais que norteiam sua elaboração:

    Em primeiro lugar, conformidade com os princípios que regem a distribuição do Software Livre: acesso ao código fonte, direitos amplos concedidos aos usuários,
    * em segundo lugar, a eleição de uma lei que governa, a lei francesa, com a qual é conformante, tanto no que diz respeito à lei dos delitos e ao direito de propriedade intelectual, quanto à proteção que oferece aos autores e detentores dos direitos econômicos sobre o software.

    Os autores da licença CeCILL1 são:

    Commissariat l'Energie Atomique - CEA, um estabelecimento público de pesquisa científica, técnica e industrial, tendo seu principal local de negócios na rua Leblanc, 25, immeuble Le Ponant D, 75015 Paris, França.

    Centre National de la Recherche Scientifique - CNRS, um estabelecimento científico e tecnológico público, tendo seu principal local de negócios na rua Michel-Ange, 75794 Paris cedex 16, França.

    Institut National de Recherche en Informatique et en Automatique - INRIA, um estabelecimento científico e tecnológico público, tendo seu principal local de negócios na Domaine de Voluceau, Rocquencourt, BP 105, 78153 Le Chesnay cedex, França.
    Preâmbulo

    O objetivo deste contrato de licença de Software Livre é conceder aos usuários o direito de modificar e redistribuir o software regido por esta licença no âmbito de um modelo de distribuição de código aberto.

    O exercício desses direitos está condicionado a certas obrigações para os usuários, de modo a preservar esse status para todas as redistribuições subsequentes.

    Em consideração ao acesso ao código-fonte e aos direitos de cópia, modificação e redistribuição concedidos pela licença, os usuários são fornecidos apenas com uma garantia limitada e o autor do software, o detentor dos direitos econômicos, e os licenciadores sucessivos só têm responsabilidade limitada.

    Nesse sentido, os riscos associados ao carregamento, uso, modificação e/ou desenvolvimento ou reprodução do software pelo usuário são trazidos à atenção do usuário, dado o seu status de Software Livre, o que pode complicar o uso, com o resultado de que seu uso é reservado para desenvolvedores e profissionais experientes com conhecimento aprofundado em informática. Os usuários são, portanto, encorajados a carregar e testar a adequação do software no que diz respeito às suas necessidades em condições que permitem a segurança de seus sistemas e/ou dados a serem assegurados e, mais geralmente, usá-los e operá-los nas mesmas condições de segurança. Este Contrato pode ser livremente reproduzido e publicado, desde que não seja alterado, e que nenhuma disposição seja adicionada ou removida a partir daí.

    Este Contrato pode ser aplicado a qualquer ou a qualquer software para o qual o titular dos direitos econômicos decida submeter o uso do mesmo às suas disposições.
    Artigo 1º - DEFINIÇÕES

    Para efeitos deste Contrato, quando as seguintes expressões começarem com uma letra maiúscula, elas terão o seguinte significado:

    Acordo: significa este contrato de licença, e suas possíveis versões e anexos subsequentes.

    Software: significa o software em seu código de objeto e/ou código fonte e, quando aplicável, sua documentação, "como é" quando o Licenciado aceita o Contrato.

    Software Inicial: significa o Software em seu Código Fonte e possivelmente seu formulário de Código de Objeto e, quando aplicável, sua documentação, "como é" quando é distribuído pela primeira vez nos termos e condições do Contrato.

    Software Modificado: significa o Software modificado por pelo menos uma Contribuição.

    Código Fonte: significa todas as instruções do Software e linhas de programa para as quais o acesso é necessário para modificar o Software.

    Código de objeto: significa os arquivos binários originários da compilação do Código Fonte.

    Titular: significa o(s) titular dos direitos econômicos sobre o Software Inicial.

    Licenciado: significa que o usuário de Software aceitou o Contrato.

    Contribuinte: significa um Licenciado ter feito pelo menos uma Contribuição.

    Licenciador: significa o Titular, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, que distribua o Software sob o Contrato.

    Contribuição: significa qualquer ou todas as modificações, correções, traduções, adaptações e/ou novas funções integradas ao Software por qualquer ou todos os Colaboradores, bem como qualquer ou todos os Módulos Internos.

    Módulo: significa um conjunto de arquivos de fontes, incluindo sua documentação que permite funções ou serviços complementares, além dos oferecidos pelo Software.

    Módulo Externo: significa qualquer ou todos os Módulos, não derivados do Software, de modo que este Módulo e o Software sejam executados em espaços de endereço separados, com um chamando o outro quando eles são executados.

    Módulo Interno: significa qualquer ou qualquer Módulo, conectado ao Software para que ambos executem no mesmo espaço de endereço.

    GNU GPL: significa a versão 2 da Licença Pública Geral GNU ou qualquer versão subsequente, conforme publicado pela Free Software Foundation Inc.

    Partes: significa tanto o Licenciado quanto o Licenciador.

    Essas expressões podem ser usadas tanto em forma singular quanto plural.
    Artigo 2º - PROPÓSITO

    O objetivo do Acordo é a concessão pelo Licenciador ao Licenciado de uma licença não exclusiva, transferível e mundial para o Software, conforme estabelecido no artigo 5º, a partir de agora, para todo o termo de proteção concedido pelos direitos sobre o referido Software.
    Artigo 3º - ACEITAÇÃO

    3.1 O Licenciado será considerado como tendo aceitado os termos e condições deste Contrato na ocorrência do primeiro dos seguintes eventos:

    * (i) carregar o Software por qualquer ou qualquer meio, notadamente, baixando de um servidor remoto ou carregando de um meio físico;
    * (ii) a primeira vez que o Licenciado exerce qualquer direito concedido aqui.

    3.2 Uma cópia do Contrato, contendo um aviso relativo às características do Software, à garantia limitada, e ao fato de que seu uso é restrito a usuários experientes foi fornecida ao Licenciado antes de sua aceitação, conforme estabelecido no artigo 3.1 aqui, e o Licenciado reconhece que o leu e o entendeu.
    Artigo 4º - DATA E PRAZO EFETIVOS
    4.1 DATA EFETIVA

    O Contrato entrará em vigor na data em que for aceito pelo Licenciado, conforme previsto no artigo 3.1.
    4.2 TERMO

    O Acordo permanecerá em vigor durante todo o termo legal de proteção dos direitos econômicos sobre o Software.
    Artigo 5º - ESCOPO DOS DIREITOS CONCEDIDOS

    O Licenciador concede ao Licenciado, que aceita os seguintes direitos sobre o Software para qualquer ou qualquer uso, e para o prazo do Contrato, com base nos termos e condições estabelecidos a partir de agora.

    Além disso, se o Licenciador possuir ou passar a possuir uma ou mais patentes protegendo toda ou parte das funções do Software ou de seus componentes, o Licenciador compromete-se a não aplicar os direitos concedidos por essas patentes contra os sucessivos Licenciados usando, explorando ou modificando o Software. Se essas patentes forem transferidas, o Licenciador se compromete a fazer com que os transferidos assinem as obrigações estabelecidas neste parágrafo.
    5.1 DIREITO DE USO

    O Licenciado está autorizado a utilizar o Software, sem qualquer limitação quanto aos seus campos de aplicação, sendo que a partir de agora especificada que isso compreende:

    1.

    reprodução permanente ou temporária de todo ou parte do Software por qualquer ou qualquer meio e de qualquer forma.
    2.

    carregar, exibir, executar ou armazenar o software em qualquer ou qualquer meio.
    3.

    direito de observar, estudar ou testar sua operação de modo a determinar as ideias e princípios por trás de qualquer ou todos os elementos constituintes do referido Software. Isso se aplica quando o Licenciado realizar qualquer ou qualquer operação de carregamento, exibição, execução, transmissão ou armazenamento no que diz respeito ao Software, que ele tem o direito de realizar aqui embaixo.

    5.2 DIREITO DE FAZER CONTRIBUIÇÕES

    O direito de fazer Contribuições inclui o direito de traduzir, adaptar, organizar ou fazer qualquer ou qualquer modificação no Software e o direito de reproduzir o software resultante.

    O Licenciado está autorizado a fazer toda ou qualquer Contribuição ao Software desde que inclua um aviso explícito de que é o autor da referida Contribuição e indica a data da criação do mesmo.
    5.3 DIREITO DE DISTRIBUIÇÃO

    Em particular, o direito de distribuição inclui o direito de publicar, transmitir e comunicar o Software ao público em geral em qualquer ou todos os meios, e por qualquer meio, e o direito de comercializar, seja em consideração a uma taxa, ou gratuitamente, uma ou mais cópias do Software por qualquer meio.

    O Licenciado também está autorizado a distribuir cópias do Software modificado ou não modificado a terceiros de acordo com os termos e condições estabelecidos a partir de agora.
    5.3.1 DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE SEM MODIFICAÇÃO

    O Licenciado está autorizado a distribuir cópias verdadeiras do software no código fonte ou formulário código de objeto, desde que essa distribuição esteja em conformidade com todas as disposições do Contrato e seja acompanhada por:

    1.

    uma cópia do Acordo,
    2.

    um aviso relativo à limitação da garantia e responsabilidade do Licenciador, conforme estabelecido nos artigos 8º e 9º,

    e que, no caso de apenas o Código de Objeto do Software ser redistribuído, o Licenciado permite aos futuros Licenciados acesso sem obstáculos ao código fonte completo do Software, indicando como acessá-lo, entendendo-se que o custo adicional de aquisição do Código Fonte não deve exceder o custo de transferência dos dados.
    5.3.2 DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE MODIFICADO

    Quando o Licenciado faz uma Contribuição para o Software, os termos e condições para a distribuição do Software Modificado resultante ficam sujeitos a todas as disposições deste Contrato.

    O Licenciado está autorizado a distribuir o Software Modificado, no código-fonte ou formulário de código de objeto, desde que essa distribuição esteja em conformidade com todas as disposições do Contrato e seja acompanhada por:

    1.

    uma cópia do Acordo,
    2.

    um aviso relativo à limitação da garantia e responsabilidade do Licenciador, conforme estabelecido nos artigos 8º e 9º,

    e que, no caso de apenas o código objeto do Software Modificado ser redistribuído, o Licenciado permite aos futuros Licenciados acesso sem obstáculos ao código fonte completo do Software Modificado, indicando como acessá-lo, entendendo-se que o custo adicional de aquisição do código fonte não deve exceder o custo de transferência dos dados.
    5.3.3 DISTRIBUIÇÃO DE MÓDULOS EXTERNOS

    Quando o Licenciado tiver desenvolvido um Módulo Externo, os termos e condições deste Contrato não se aplicam ao referido Módulo Externo, que pode ser distribuído sob um contrato de licença separado.
    5.3.4 COMPATIBILIDADE COM O GPL GNU

    O Licenciado pode incluir um código que está sujeito às disposições de uma das versões do GPL GNU no Software Modificado ou Não Modificado, e distribuir todo esse código sob os termos da mesma versão do GNU GPL.

    O Licenciado pode incluir o Software Modificado ou não modificado em um código que está sujeito às disposições de uma das versões do GNU GPL, e distribuir todo esse código sob os termos da mesma versão do GNU GPL.
    Artigo 6º - PROPRIEDADE INTELECTUAL
    6.1 SOBRE O SOFTWARE INICIAL

    O Holder detém os direitos econômicos sobre o Software Inicial. Qualquer ou qualquer uso do Software Inicial está sujeito à conformidade com os termos e condições sob os quais o Titular optou por distribuir seu trabalho e ninguém terá o direito de modificar os termos e condições para a distribuição do referido Software Inicial.

    O Titular compromete-se a que o Software Inicial permaneça governado pelo menos por este Contrato, pela duração prevista no artigo 4.2º.
    6.2 SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES

    O Licenciado que desenvolve uma Contribuição é o proprietário dos direitos de propriedade intelectual sobre esta Contribuição, conforme definido pela legislação aplicável.
    6.3 SOBRE OS MÓDULOS EXTERNOS

    O Licenciado que desenvolve um Módulo Externo é o proprietário dos direitos de propriedade intelectual sobre este Módulo Externo, conforme definido pela lei aplicável e é livre para escolher o tipo de acordo que regerá sua distribuição.
    6.4 DISPOSIÇÕES CONJUNTAS

    O Licenciado se compromete expressamente:

    1.

    não remover ou modificar, de qualquer forma, os avisos de propriedade intelectual anexados ao Software;
    2.

    para reproduzir os referidos avisos, de forma idêntica, nas cópias do Software modificados ou não.

    O Licenciado compromete-se a não infringir direta ou indiretamente os direitos de propriedade intelectual do Titular e/ou Contribuintes no Software e tomar, quando aplicável, vis - vis - em relação a sua equipe, toda e qualquer medida necessária para garantir o respeito dos referidos direitos de propriedade intelectual do Titular e/ou Contribuintes.
    Artigo 7º - SERVIÇOS RELACIONADOS

    7.1 Em nenhuma circunstância o Acordo obrigará o Licenciador a prestar assistência técnica ou serviços de manutenção para o Software.

    No entanto, o Licenciador tem o direito de oferecer esse tipo de serviço. Os termos e condições de tal assistência técnica, e/ou tal manutenção, serão estabelecidos em um instrumento separado. Somente o Licenciador que oferece serviços de manutenção e/ou assistência técnica incorrerá em responsabilidade.

    7.2 Da mesma forma, qualquer Licenciador tem o direito de oferecer aos seus licenciados, sob sua exclusiva responsabilidade, uma garantia, que só será vinculante a si mesma, para a redistribuição do Software e/ou do Software Modificado, nos termos e condições que ele é livre para decidir. A referida garantia, e os termos e condições financeiras de sua aplicação, estarão sujeitos a um instrumento separado executado entre o Licenciador e o Licenciado.
    Artigo 8º - RESPONSABILIDADE

    8.1 Sujeito ao disposto no artigo 8.2º, o Licenciado terá o direito de reivindicar indenização por qualquer perda direta que possa ter sofrido do Software como resultado de uma falha por parte do licenciador relevante, sujeito a fornecer provas.

    8.2 A responsabilidade do Licenciador limita-se aos compromissos assumidos neste Contrato e não será incorrida em decorrência de, em particular: (i) perda devido ao total ou parcial não cumprimento de suas obrigações, (ii) perda direta ou consequente que é sofrida pelo Licenciado devido ao uso ou desempenho do Software, e (iii) de forma mais geral, qualquer perda consequente. Em particular, as Partes concordam expressamente que qualquer ou qualquer perda pecuniária ou comercial (ou seja, perda de dados, perda de lucros, perda operacional, perda de clientes ou pedidos, custo de oportunidade, qualquer perturbação às atividades empresariais) ou qualquer ou qualquer processo legal instaurado contra o Licenciado por terceiros, constituirá perda consequente e não fornecerá direito a qualquer ou qualquer compensação do Licenciador.
    Artigo 9º - GARANTIA

    9.1 O Licenciado reconhece que o estado científico e técnico quando o Software foi distribuído não permitiu que todos os usos possíveis fossem testados e verificados, nem para a presença de possíveis defeitos a serem detectados. Nesse sentido, a atenção do Licenciado tem sido atraída para os riscos associados ao carregamento, uso, modificação e/ou desenvolvimento e reprodução do Software que são reservados para usuários experientes.

    O Licenciado será responsável por verificar, por qualquer meio ou qualquer meio, a adequação do produto para suas exigências, sua boa ordem de trabalho e por garantir que não causará danos a pessoas ou propriedades.

    9.2 O Licenciador representa, de boa fé, que tem o direito de conceder todos os direitos sobre o Software (incluindo, em particular, os direitos previstos no artigo 5º).

    9.3 O Licenciado reconhece que o Software é fornecido "como é" pelo Licenciador sem qualquer outra garantia expressa ou tácita, diferente da prevista no artigo 9.2 e, em particular, sem qualquer garantia quanto ao seu valor comercial, sua natureza garantida, segura, inovadora ou relevante.

    Especificamente, o Licenciador não garante que o Software esteja livre de qualquer erro, que ele irá operar sem interrupção, que será compatível com a configuração de equipamentos e software do próprio Licenciado, nem que atenderá aos requisitos do Licenciado.

    9.4 O Licenciador não garante expressamente ou tacitamente que o Software não viole nenhum direito de propriedade intelectual de terceiros relativo a uma patente, software ou qualquer outro direito de propriedade. Portanto, o Licenciador se isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação ao Licenciado decorrente de qualquer ou todos os processos por infração que possam ser instituídos em relação ao uso, modificação e redistribuição do Software. No entanto, caso tal processo seja instaurado contra o Licenciado, o Licenciador fornecerá assistência técnica e jurídica para sua defesa. Essa assistência técnica e jurídica será decidida caso a caso entre o Licenciador relevante e o Licenciado nos termos de um memorando de entendimento. O Licenciador se isenta de toda e qualquer responsabilidade quanto ao uso do nome do Software pelo Licenciado. Nenhuma garantia é dada no que diz respeito à existência de direitos prévios sobre o nome do Software ou no que diz respeito à existência de uma marca registrada.
    Artigo 10º - RESCISÃO

    10.1 Em caso de violação pelo Licenciado de suas obrigações aqui em vigor, o Licenciador poderá rescindir automaticamente este Contrato trinta (30) dias após o aviso ter sido enviado ao Licenciado e tenha permanecido ineficaz.

    10.2 Um Licenciado cujo Contrato está rescindido não estará mais autorizado a usar, modificar ou distribuir o Software. No entanto, quaisquer licenças que possa ter concedido antes da rescisão do Contrato permanecerão válidas, sujeitas à sua concessão em conformidade com os termos e condições deste documento.
    Artigo 11 - DIVERSOS
    11.1 EVENTOS DESCULPÁVEIS

    Nenhuma das partes será responsável por qualquer ou qualquer atraso, ou não realizar o Acordo, que possa ser atribuível a um evento de força maior, um ato de Deus ou uma causa externa, como funcionamento defeituoso ou interrupções das redes de eletricidade ou telecomunicações, paralisia da rede após um ataque de vírus, intervenção de autoridades governamentais, desastres naturais, danos à água, terremotos, incêndios, explosões, greves e agitação trabalhista, guerra, etc.

    11.2 Qualquer falha de qualquer parte, em uma ou mais ocasiões, de invocar uma ou mais das disposições deste documento, em nenhuma circunstância será interpretada como sendo uma renúncia pela Parte interessada do seu direito de invocar a referida disposição posteriormente.

    11.3 O Acordo cancela e substitui qualquer ou todos os acordos anteriores, escritos ou orais, entre as partes e com o mesmo propósito, constituindo a totalidade do acordo entre as referidas partes relativas a esse propósito. Nenhum suplemento ou modificação nos termos e condições deste documento será eficaz como entre as partes, a menos que seja feito por escrito e assinado por seus representantes devidamente autorizados.

    11.4 No caso de um ou mais dos dispositivos deste documento estarem em conflito com um ato atual ou futuro aplicável ou texto legislativo, o referido ato ou texto legislativo prevalecerá, e as Partes farão as alterações necessárias de modo a cumprir o referido ato ou texto legislativo. Todas as outras disposições permanecerão eficazes. Da mesma forma, a invalidade de uma disposição do Contrato, por qualquer motivo, não fará com que o Acordo como um todo seja inválido.
    11.5 LÍNGUA

    O Acordo é redigido em francês e inglês e ambas as versões são consideradas autênticas.
    Artigo 12 - NOVAS VERSÕES DO ACORDO

    12.1 Qualquer pessoa está autorizada a duplicar e distribuir cópias deste Contrato.

    12.2 De modo a garantir a coerência, a redação deste Contrato é protegida e só pode ser modificada pelos autores da Licença, que reservam o direito de publicar periodicamente atualizações ou novas versões do Contrato, cada uma com um número separado. Essas versões subsequentes podem abordar novos problemas encontrados pelo Software Livre.

    12.3 Qualquer Software distribuído sob uma determinada versão do Contrato só poderá ser posteriormente distribuído sob a mesma versão do Contrato ou uma versão subsequente, sujeita às disposições do artigo 5.3.4.
    Artigo 13 - LEI E JURISDIÇÃO

    13.1 O Acordo é regido pela lei francesa. As partes concordam em se esforçar para buscar uma solução amigável para quaisquer desacordos ou disputas que possam surgir durante a realização do Acordo.

    13.2 Falhando em uma solução amigável no prazo de dois (dois) meses a partir de sua ocorrência, e a menos que sejam necessários processos emergenciais, as divergências ou disputas serão encaminhadas aos Tribunais de Paris com jurisdição, pela Parte mais diligente.

    1 CeCILL significa Ce(a) C(nrs) I(nria) L(ogiciel) L(ibre)
    Versão 2.0 datada 2006-09-05.

Detalhes do programa