NCP Secure Entry CE Client - a solução vpn profissional para comunicação com qualquer gateway IPsec (todos os principais fornecedores suportados, por exemplo, Cisco, Juniper).
OS: Windows CE, Mobile 5 e Mobile 6 são suportados.
A autenticação é possível com chaves pré-compartilhadas, tokens OTP ou certificados. Também é possível executar o cliente no modo sem cabeça para integração em dispositivos incorporados.
O firewall integrado protege o dispositivo contra ataques. Além disso, um Cliente Corporativo está disponível com gerenciamento central.
Fácil de usar e fácil importação de arquivos de configuração vpn de diferentes fornecedores (por exemplo, arquivos PCF) é possível.
história da versão
- Versão 2.35.108 postado em 2009-03-19
Recursos de firewall pessoal estendidos.
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
Contrato de licença de software de engenharia NCPOs termos da Licença para uso por você, o usuário final (referido a partir de agora como 'o Licenciado') do software NCP estão estabelecidos abaixo. Ao ler e aceitar este aviso, você concorda com estes termos e condições, por isso leia o texto abaixo com cuidado e completamente. Se você não aceitar os termos deste contrato, você não poderá usar ou instalar o software. Termos de acordo 1. Assunto do Acordo O tema deste acordo (doravante também referido como este "Agreement") é o software fornecido em formulário de arquivo (referido a domidamente como o "Software", incluindo a descrição do programa e outros materiais escritos relacionados (doravante o "Documentação"). 2. Escopo de Direitos de Uso 2.1NCP concede ao Licenciado um direito simples, não exclusivo, não sublicenável e perpétuo de instalar e usar o Software em um único computador (também referido a "Licença" do futuro). Quando este único computador é um sistema multi-usuário (ou seja, um computador que serve mais de uma estação de trabalho, doravante também referido como "clientes"), esta Licença se estende a todos os usuários desse sistema multi-usuário. Qualquer uso adicional requer o consentimento por escrito prévio do NCP.2.2 O Licenciado não pode:Copiar o Software de um computador para outro através de uma rede ou outros canais de transmissão de dados, exceto dentro do quadro de um sistema de vários usuários dentro do significado da Seção 2.1;engenheiro reverso, decompilar, desmontar ou modificar de outra forma o Software, ou tentar ou permitir que um terceiro o faça, exceto conforme permitido pelas disposições da lei de direitos autorais obrigatório (Seção 69 e da Lei alemã de Direitos Autorais); Produzir derivados do programa a partir do Software, criar cópias além dos limites estritamente exigidos pela lei obrigatória, ou além ou reproduzir a Documentação.2.3 NCP reserva todos os direitos no Software que o NCP não concede explicitamente ao Licenciado sob este Contrato. Em particular, mas sem limitação ao seguinte, o NCP reserva todos os direitos de publicação, cópia e reprodução (na medida em que este Contrato não fornece explicitamente de outra forma e na medida em que o Licenciado não tem o direito de copiar o Software sob as disposições aplicáveis da lei de direitos autorais obrigatórios), bem como fazer modificações no Software.2.4 NCP está autorizado para controlar a observância do Licenciado dos termos de licença estabelecidos nas Seções 2.1 e 2.2 por meio de uma auditoria a ser realizada por um auditor independente não mais do que uma vez por ano durante o horário comercial regular e com aviso prévio razoável. Caso a auditoria revele um excesso de restrições numéricas de licenças em 5% ou mais, ou no caso de o Licenciado violar as restrições de licença nos termos das Seções 2.1. ou 2.2 em qualquer outra forma, o Licenciado arcará com os custos da auditoria.3. Copiar o Software e a Documentação são protegidos por direitos autorais. Na medida em que o Software é fornecido sem uma proteção técnica contra a cópia, o Licenciado pode fazer uma única cópia sobressalente apenas para fins de backup. Essa cópia sobressalente deve ser marcada como direitos autorais do NCP ou incluir um aviso para esse efeito. Os avisos de direitos autorais já presentes no Software e quaisquer números de registro nele contidos não podem ser removidos. Além da medida expressamente permitida pelas disposições da lei obrigatória, o Licenciado está expressamente proibido de copiar ou reproduzir o Software ou Documentação no todo ou em parte, em sua forma original ou alterada ou como combinado ou integrado a outros programas de software.4. Transferência de Direitos de Uso O Licenciado poderá transferir os direitos de uso do Software para terceiros apenas em sua totalidade e apenas sujeito a uma desintalação completa e final e rescisão de qualquer uso próprio do Software e ainda sujeito ao Licenciado que entregue todas as cópias do Software e da Documentação em sua posse, desde que tal terceiro deve se comprometer vinculando ao Licenciado para cumprir os termos de licença estabelecidos neste Contrato. Qualquer parcial ou temporards o Licenciado para cumprir os termos de licença estabelecidos neste Contrato. Qualquer transferência parcial ou temporária do Software para terceiros contra remuneração, em particular por meio de qualquer contrato de locação ou locação é expressamente proibida, a menos que com o consentimento expresso prévio por escrito do NCP.5. Duração deste Contrato Este Contrato aplica-se por um período ilimitado. O direito do Licenciado de usar o Software será rescindido automaticamente sem necessidade de aviso prévio, no entanto, se o Licenciado violar qualquer um dos termos estabelecidos nas Seções 2. ou 3. deste Contrato, ou no caso de o contrato de compra subjacente à concessão de Licença sob este Contrato é ou se torna nulo. No término da Licença, o Licenciado deve desinstalar o Software e destruir o Software, bem como quaisquer cópias dele, incluindo quaisquer versões alteradas do Software e da Documentação, e confirmar o mesmo por escrito mediante solicitação do NCP.6. Danos em caso de violação do contrato NCP aconselha que você, como licenciado, seja responsável por quaisquer danos causados ao NCP com base na violação de direitos autorais como resultado de você violar este Contrato.7. A responsabilidade por defeitos materiais e infrações de direito de terceiros 7.1 NCP será responsável por defeitos materiais e infrações de direitos de terceiros resultantes do Software (coletivamente "Defeitos") de acordo com as seguintes disposições, a menos que de outra forma fornecida na Seção 8 (Direitos de Terceiros).7.2 O Licenciado entende e aceita que, de acordo com o estado atual do art, é impossível desenvolver programas de informática. , em particular aqueles que são combinados com outros programas ou sistemas, de forma a funcionar totalmente livre de erros. De acordo com o estado atual da arte, não é possível garantir que o Software opere livre de interrupções ou deficiências, nem para justificar a remoção completa de quaisquer defeitos no Software. As características contratualmente acordadas do Software (ou seja, os critérios de medição para a adequação, operabilidade e usabilidade dedicada) são, portanto, exclusivamente determinadas e estabelecidas na ficha técnica do NCP, conforme relacionado e entregues juntamente com o Software. Apenas desvios substanciais da respectiva ficha técnica do NCP que resultem em uma limitação das funcionalidades nela descritas devem qualificar-se como defeito. Os requisitos individuais do Licenciado serão considerados apenas como parte das características contratualmente acordadas do Software, no caso e na medida em que as partes tenham definido tais características expressamente por escrito em um documento de design de soluções desenvolvidas conjuntamente. 7.3 Qualquer responsabilidade do NCP por Defeitos sob esta disposição exige que o Licenciado tenha notificado a NCP do Defeito em causa sem demora na escrita e durante o período de limitação. Em caso de tal notificação por escrito de um defeito, a NCP terá o direito de fazer duas tentativas de remediar o Defeito após períodos de reparação razoáveis em cada caso, e para esse fim e a critério do NCP para reparar o defeito ou entregar uma solução de substituição. Na medida razoavelmente aceitável para o Licenciado, o NCP terá ainda o direito de remediar o defeito, fornecendo uma solução de trabalho em torno da solução. O Licenciado fornecerá à NCP toda assistência razoável para remediar o defeito, incluindo, em particular, que o Licenciado enviará o Software (como em uso no momento em que ocorreu o Defeito) mediante solicitação do NCP e para fornecer capacidade de computação, bem como para instalar correções ou soluções de substituição conforme fornecido pelo NCP. Caso os esforços da NCP para remediar o defeito devam falhar após uma segunda tentativa dentro de um período razoável de tempo, o Licenciado terá o direito de ressarir a remuneração paga ou paga pelas chaves de licença do Software em causa, ou, após uma advertência por escrito final, rescindir a ordem da(s) chave de licença em causa. Quaisquer eventuais reclamações de danos por parte do Licenciado não serão afetadas, desde que a responsabilidade da NCP a este respeito seja regida exclusivamente pela Seção 9 (Responsabilidade). O Licenciado concorda e reconhece que o NCP remedia com sucesso um Defeito dentro do significado desta Seção 7.3 no caso de nCP (i) trazer e disponibilizar ao Licenciado dentro de dois (2) meses após a notificação do Licenciado do Defeito uma nova versão do Software, na qual o Defeito em causa é sanado, ou (ii) caso o NCP não disponibilize essa nova versão , se o NCP sanar o Defeito de acordo com as modalidades estabelecidas nesta Seção 7.3 sentenças 1-5 em causa no prazo de três (3) meses após a notificação do Defeito pelo Licenciado ou fornecendo uma substituição ou uma solução de trabalho em torno. 7.4 Quaisquer reclamações por defeitos estão sujeitas a um período de limitação de 12 meses a partir do início do período de limitação sob estatutoject para um período de limitação de 12 meses a partir do início do período de limitação sob a lei estatutária. Na medida em que a NCP oculta intencionalmente um Defeito ou assumiu uma garantia expressa para as características do Software, as disposições legais de prescrição devem ser aplicadas sem alteração. 7.5 As partes concordam que qualquer garantia exigirá um acordo expresso por escrito no qual a garantia explicitamente identificada como "Guarantee". 7.6 Na medida em que qualquer ocorrência real de problemas é resultado de produtos de software de terceiros ou do hardware utilizado pelo Licenciado, em vez do Software disponibilizado pela NCP, o Licenciado não terá nenhuma garantia contra o NCP com vistas a tais problemas. Correspondentemente, o mesmo se aplicará na medida em que o Licenciado tenha utilizado o Software em violação das disposições deste Contrato ou na medida em que o Licenciado ou um terceiro que atuem em seu nome tenha feito alterações ou modificações no Software, ou no caso de desvios insubstanciais das características contratualmente acordadas do Software.8. Direitos de terceiros No caso de um terceiro fazer uma reclamação contra o Licenciado com base em uma violação de direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual no Software, o Licenciado informará imediatamente a NCP deste documento. Sujeito às limitações de responsabilidade estabelecidas na Seção 9 (Responsabilidade) e somente dentro do prazo de prescrição que aplica os defeitos, a NCP manterá inofensivo e indenizará o Licenciado para quaisquer reivindicações de terceiros justificadas. 9. Responsabilidade 9.1 Sujeito às disposições da Seção 9.2, a responsabilidade legal da NCP por danos será limitada da seguinte forma:(i) A NCP será responsável apenas até a quantidade de danos normalmente previsível no momento da citação ao contrato em relação aos danos causados por uma violação ligeiramente negligente de uma obrigação contratual material (i.e. deveres cuja não-cumprimento colocaria em risco a finalidade deste Contrato);(ii) A NCP não será responsável por danos causados por uma violação ligeiramente negligente de uma obrigação contratual não material.9.2 A limitação supracitada de responsabilidade não se aplicará a qualquer responsabilidade estatutária obrigatória (em particular à responsabilidade prevista na Lei de Responsabilidade do Produto Alemão), responsabilidade por assumir uma garantia específica ou responsabilidade por danos causados por conduta intencional ou negligência grosseira , ou qualquer tipo de lesões pessoais causadas intencionalmente ou negligentes.9.3Olicencia deve tomar todas as medidas razoáveis para mitigar ou evitar danos, incluindo, em particular, a obrigação do Licenciado de fazer cópias de backup de dados regularmente e realizar verificações de segurança (em particular como medida de precaução contra, respectivamente, com a finalidade de detectar viseiras e outros programas disruptivos).9.4 NCP não será responsável por danos indiretos e/ou consequentes, independente de sua base legal, incluindo perda de lucro e perda de interesse, a menos que em casos de má conduta intencional ou negligência grosseira. 9.5 Na medida em que a responsabilidade da NCP é limitada ou excluída, o mesmo se aplica em relação a qualquer responsabilidade pessoal de seus representantes legais, empregados e agentes vicários.10. A atualização e novas versões do software NCP fornece atualizações ou novas versões do Software estão sujeitas a toda a discrição do NCP (em particular com vista ao tempo do mesmo). 11. A proteção de dados Ao ordenar a(s) chave de licença, o Licenciado reconhece expressamente que quaisquer dados pessoais disponibilizados no contexto da ativação on-line-off-off-line devem ser processados e utilizados pelo NCP exclusivamente para fins internos do NCP no que diz respeito ao cumprimento dos termos deste Contrato-12. Cláusulas finais12.1 Este Acordo será regido pelas leis da Alemanha, com exceção da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Os tribunais de Nuremberg, Alemanha, terão jurisdição exclusiva para quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a este Acordo. No entanto, a NCP pode instaurar processos legais contra o Licenciado também em qualquer outro tribunal que tenha jurisdição adequada sobre o Licenciado.12.2 Quaisquer alterações ou adições a este Contrato serão feitas por escrito. 12.3 Quaisquer termos e condições gerais desviantes, incluindo aqueles que possam ser contidos, por exemplo, em uma ordem ou confirmação de entrega do Licenciado, não serão aplicados se não forem acordados de outra forma pelas partes por escrito.12.4 No caso de qualquer disposição deste Contrato ser ou ser considerada inválida ou inexequível ou se este Contrato estiver incompleto, o restante deste Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Este produto contém software do Projeto OpenSSL. (http:OpenSSL.org/) Este produto contém software criptográfico criado por Eric Young (
[email protected])Este produto contém software criado por Tim Hudson (
[email protected])