mTouchPos 1.14

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 69.22 MB
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MTouchPos é um poderoso sistema de ponto de venda otimizado para bares, clubes, restaurantes e outros pequenos negócios no comércio de alimentos e hospitais. Como um sistema de software de gerenciamento de varejo, o mTouchPos é recomendado para usar em computadores touchscreen. o sistema mTouchPos é muito fácil de configurar e simples de usar. Com uma interface intuitiva de tal software pos, os caixas podem processar as vendas rapidamente e manter as linhas em movimento. Os caixas de treinamento e os gerentes levam minutos, não horas. Gerenciar o inventário seria simples e indolor. O mTouchPos tem as seguintes características principais: Muito acessível - é grátis Suporte gratuito baseado na Web var nossos fóruns de suporte Suporte gratuito baseado em e-mail Extremamente fácil de aprender, fácil de usar e fácil de ensinar seus emplyees Impressora de recebimento de suporte e impressora de cozinha Suporte à tela de toque Suporte de gaveta de dinheiro Mais... Com sistema mTouchPos Você pode analisar os dados de vendas, descobrir o quão bem todos os itens em suas prateleiras vendem e ajustar os níveis de compra de acordo. Você pode lidar com outras funções do sistema de PDV, como controle de estoque, compra, recebimento e transferência de produtos de e para outros locais. Você pode obter outras funções típicas de um sistema de PDV para armazenar informações de vendas para permitir retornos de clientes, fins de relatórios, tendências de vendas e análise de custo/preço/lucro. Você pode armazenar informações de vendas para permitir retornos dos clientes, fins de relatórios, tendências de vendas e análise de custo/preço/lucro.

história da versão

  • Versão 1.14 postado em 2015-06-15
    Corrigir conecte-se a 127.0.0.1 por acesso remoto
  • Versão 1.11.2015.0115 postado em 2015-01-15
    Upport para backup e restauração de banco de dados

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

CONCESSÃO DE LICENÇA 1. Conteúdo da licença 1.1 concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível, irrevogável (exceto conforme previsto na cláusula 8 deste Contrato) para utilizar o pacote de programa de computador definido no calendário anexo A (doravante 'os Programas'), que o Cronograma fará parte do contrato. 1.2 A licença aqui concedida autoriza o Licenciado a instalar os Programas em forma de máquina no local designado no Cronograma A. 1.3 Licenciado e MTP Co.,LTD serão responsáveis pelo cumprimento do Regulamento de Administração de Exportação (EAR) e quaisquer regulamentos locais de importação e exportação no que diz respeito à negociação entre o Licenciado e qualquer uma de suas subsidiárias no exterior. A MTP Co.,LTD fornecerá assistência e informações razoáveis ao Licenciado no que diz respeito à garantia do cumprimento das regulamentações apropriadas. 2. DIREITOS 2.1 O Licenciado reconhece que este Contrato transmite apenas o direito de uso dos Programas conforme estabelecido aqui e que todos os outros direitos, títulos e interesses nos Programas permanecem investidos na MTP Co.,LTD e seus fornecedores. 2.2 Todos os direitos e títulos de quaisquer modificações ou derivativos dos Programas, derivados ou financiados, serão adquiridos exclusivamente na MTP Co.,LTD. 3. CONFIDENCIALIDADE 3.1 O Licenciado reconhece que qualquer informação divulgada pela MTP Co.,LTD ao Licenciado e designada como confidencial é de valor proprietário para a MTP Co.,LTD e deve ser considerada altamente confidencial ('Informações Confidenciais'), além disso, o Licenciado concorda que todas as formas dos Programas conforme descrito na Cláusula 5 podem conter segredos comerciais confidenciais da MTP Co.,LTD, e compromete-se a tratar, e para que seus funcionários e agentes tratem, todas as formas dos Programas como confidenciais e para evitar a divulgação de todo e qualquer detalhe dos Programas, sem obter o consentimento prévio por escrito da MTP Co.,LTD, a qualquer terceiro, tal consentimento para não ser injustificadamente retido ou atrasado. 3.2 No caso de violação do Licenciado, ou tentativas de violação, ou ameaça violar, qualquer uma das disposições da Cláusula 2 ou Cláusula 3.1 do Contrato, então MTP Co.,LTD, além de quaisquer outros recursos disponíveis em lei ou em equidade, terá o direito de buscar auxílio cautelar que incide sobre tal violação, ou tentativa de violação, ou ameaça de violação, sendo reconhecido pelas partes aqui que os recursos legais são inadequados em tais circunstâncias. 3.3 MTP Co.,LTD reconhece que qualquer informação divulgada pelo Licenciado à MTP Co.,LTD é de valor proprietário para licenciado e deve ser considerada altamente confidencial ('Informações confidenciais'). A MTP Co.,LTD não usará ou divulgará tais Informações Confidenciais a terceiros (exceto seus funcionários que razoavelmente exigem o mesmo para os fins deste documento e que estão vinculados a ela por uma obrigação semelhante quanto à confidencialidade) sem a permissão expressa por escrito do Licenciado. 3.4 As disposições desta Cláusula não se aplicam a nenhuma informação que: 3.4.1 pode ser demonstrado por registros escritos que tenham sido adquiridos previamente de terceiros no momento do recebimento 3.4.2 foi posteriormente adquirido legalmente de terceiros com o direito independente de divulgar as informações 3.4.3 é agora ou mais tarde torna-se publicamente conhecido sem violação deste Acordo pela parte de descoberta ou qualquer parte que recebeu tais Informações Confidenciais da parte revelador. 3.5 MTP Co., LTD e Licenciado divulgarão Informações Confidenciais apenas aos funcionários que estiverem diretamente envolvidos na licença ou uso do Programa e devem usar seus melhores esforços para garantir que esses funcionários estejam cientes e cumpram com essas obrigações quanto à confidencialidade. 3.6 A notificação imediata será dada à outra parte da posse, uso ou conhecimento não autorizado de qualquer item fornecido nos termos deste Contrato. 3.7 As obrigações quanto à divulgação e confidencialidade entrarão em vigor na assinatura do Contrato de Licença e continuarão em vigor, apesar da rescisão do Contrato. 3.8 As obrigações quanto à divulgação e confidencialidade não se aplicam às informações na medida em que tais informações sejam exigidas para serem divulgadas por autoridade governamental ou ordem judicial. 3.9 O Licenciado não deve criar ou tentar criar, nem permitir que outros criem ou tentem criar, os programas de computador de origem ou qualquer parte dele, desde programas de objetos operacionais licenciados até o Licenciado. 4. TAXA DE LICENÇA E PAGAMENTO consideração dos direitos recebidos sob este Contrato o Licenciado compromete-se a pagar à MTP Co.,LTD as somas definidas no cronograma anexo A nos horários tão especificados. O Licenciado pagará quaisquer impostos e deveres necessários para serem adicionados às somas especificadas. 5. SUPORTE E APRIMORAMENTO A Licensee compromete-se a firmar um Contrato de Suporte e Aprimoramento de Software com início na instalação dos Programas. 6. TÍTULOS DE CLÁUSULA Os títulos de cláusula estão inseridos neste Contrato apenas para facilitar a referência e não fazem parte do Acordo para fins de interpretação. 7. RESCISÃO 7.1 A Licença aqui concedida entrará em vigor a partir da data deste documento e poderá ser rescindida em caso de inadimplência do Licenciado ou da MTP Co.,LTD em suas obrigações materiais nos termos deste Contrato; desde que o aviso de tal inadimplência seja atendido por correio registrado, sendo que o Licenciado ou MTP Co.,LTD terá um prazo de 30 (trinta) dias para corrigir tal inadimplência. A não correção desse padrão dentro do período prescrito pode fazer com que a Licença seja rescindida. 7.2 Qualquer das partes poderá rescindir a Licença imediatamente por escrito se a outra parte se tornar insolvente ou entrar em liquidação. 7.3 A rescisão da Licença não prejudicará quaisquer direitos de qualquer das partes que tenham surgido sobre ou antes da data da rescisão. 7.4 No prazo de quatorze (14) dias após a data de término, o Licenciado, se estiver inadimplente com suas obrigações, deverá, a critério da MTP Co.,LTD, devolver ou destruir todas as cópias, formulários e partes dos Programas e documentação relacionada que estejam cobertas por esta Licença e certificar à MTP Co.,LTD por escrito que isso tenha sido feito. 8. INDENIZAÇÃO E SEGURO: 8.1 MTP Co.,LTD deve indenizar e manter indenizado o Licenciado, contra lesão (incluindo morte) a qualquer pessoa ou perda ou dano a qualquer propriedade (incluindo o Programa) que possa surgir fora do ato, inadimplência ou negligência da MTP Co.,LTD, seus funcionários ou agentes em consequência das obrigações da MTP Co.,LTD sob a Licença e contra todas as reivindicações , exigências, processos, danos, custos, encargos e despesas, sejam eles ou em relação a ela, desde que a MTP Co.,LTD não seja responsável nem seja obrigada a indenizar o Licenciado contra qualquer indenização ou danos por ou com relação a lesões ou danos a pessoas ou bens na medida em que tais lesões ou danos resultem de qualquer ato , inadimplência ou negligência por parte do Licenciado de seus funcionários ou contratados (não sendo MTP Co., LTD ou empregado pela MTP Co.,LTD). 8.2 O Licenciado deve indenizar e manter indenizada MTP Co.,LTD contra lesão (incluindo morte) a quaisquer pessoas ou perda ou dano a qualquer propriedade (incluindo o Programa) que possa surgir fora do ato, inadimplência ou negligência do Licenciado, de seus funcionários ou agentes em consequência das obrigações do Licenciado sob a Licença e contra todas as reivindicações, exigências, procedimentos , danos, custos, encargos e despesas em relação a isso ou em relação a isso, desde que o Licenciado não seja responsável nem seja obrigado a indenizar a MTP Co.,LTD contra qualquer indenização ou danos por ou com relação a danos ou danos a pessoas ou bens na medida em que tais lesões ou danos resultem de qualquer ato, inadimplência ou negligência por parte da MTP Co.,LTD seus funcionários ou contratados. Sem, assim, limitar suas responsabilidades sob as subcluas 10.1 e 10.2, cada parte deve assegurar com uma seguradora respeitável contra toda a perda ou dano à propriedade e prejuízo às pessoas (incluindo morte) decorrentes ou em consequência de suas obrigações sob a licença e contra todas as ações, reivindicações, demandas, custos e despesas em relação a ela, salvo apenas como está estabelecido nas exceções em subcluas A responsabilidade das partes sob a subclução 10.1 ou 10.2, conforme apropriado, excluirá danos ou danos (exceto lesões, incluindo morte decorrente de negligência) consequente ao projeto, fórmula, especificação ou aconselhamento. Exceto em relação à lesão, incluindo a morte a uma pessoa por negligência para a qual não se aplica limite, a responsabilidade das partes sob a subcluada 10.1 ou 10.2, conforme apropriado, não excederá o preço da parcela do acordo que dá origem à responsabilidade em relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados. 9. PERDA CONSEQUENTE Salvo como expressamente declarado em outros lugares da Licença, nenhuma das partes será responsável pela outra parte por perdas ou danos consequentes, indiretos, especiais, exemplares ou punitivos, incluindo perda de uso ou de lucro ou de contratos ou de dados, mesmo que tal parte tenha sido avisada da possibilidade dela. 10. DESEMPENHO O Instem garante que os Programas serão realizados de acordo com o Manual do Usuário e conforme pretendido, mas nada contido neste Contrato, nos Manuais do Usuário ou em qualquer documento, literatura ou especificação, nem qualquer declaração feita no momento pelo Instem ou seus funcionários ou agentes, equivale a uma garantia ou condição que os Programas sejam adequados para qualquer finalidade específica. 11. ACORDO COMPLETO Este Acordo constitui o acordo completo entre as partes sobre o tema deste tema e substitui todas as comunicações, acordos e entendimentos prévios relativos ao tema. 12. VARIAÇÕES alteração ou variação do Contrato será efetiva, a menos que esteja por escrito, esteja datado e seja assinado por ou em nome do Instem e do Licenciado. 13. AVISOS Todas as notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas sob este Contrato serão por escrito e devem ser consideradas devidamente feitas e recebidas quando pessoalmente atendidas, ou quando enviadas por correio registrado, registrado ou certificado, à parte a quem ela é dirigida na sede da festa. Qualquer parte pode alterar o endereço para o qual as comunicações devem ser enviadas, notando tal alteração de endereço em conformidade com as disposições desta Cláusula que prevê a concessão de aviso prévio. 14. INDENIZAÇÃO POR PROPRIEDADE INTELECTUAL A MTP Co.,LTD defenderá, a seu exclusivo custo, qualquer reclamação ou ação movida contra subsidiárias, afiliadas, diretores, diretores, funcionários, funcionários, agentes e contratados independentes, na medida em que se baseie em uma alegação de que os Programas fornecidos sob esta Licença infringem ou violam qualquer patente, direitos autorais, marca registrada, nome comercial ou outro direito proprietário de terceiros, e MTP Co. A LTD indenizará o Licenciado contra todos os custos, danos e taxas razoavelmente incorridos pelo Licenciado, incluindo, mas não se limitando a advogados ou honorários advocatícios, que sejam atribuíveis a tal reivindicação, desde que: O Licenciado dá à MTP Co.,LTD uma notificação imediata por escrito de qualquer processo e permite que a MTP Co.,LTD, através de um advogado de sua escolha, responda à acusação de infração e defenda tal alegação ou processo; A Licensee fornece à MTP Co.,LTD informações, assistência razoável e autoridade, às custas da MTP Co., LTD, para permitir que a MTP Co.,LTD defenda tal processo; A MTP Co.,LTD não será responsável por qualquer acordo feito pela Licenciado sem a permissão por escrito da MTP Co., LTD. Caso os Programas sejam considerados infringindo o direito proprietário de terceiros, a MTP Co.,LTD deverá, a seu critério, fornecer ao Licenciado programas não infratores ou reembolsar o Licenciado pelo preço de compra dos Programas e o Licenciado devolver os Programas à MTP Co.,LTD imediatamente. 15. ATREEMENT GERAL Nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente deste Contrato pode ser ajuizar pelo Licenciado ou PELA MTP Co.,LTD mais de um ano após a causa da ação ter surgido. Este Acordo será vinculativo e perdurado em benefício dos sucessores e designados das partes até então. O Licenciado pode atribuir este Contrato a qualquer entidade controlada, controladora ou sob controle comum com o Licenciado em tal momento, bem como em conexão com a venda, transferência, fusão ou aquisição, seja por operação de lei ou de outra forma, de substancialmente todo o estoque ou ativos da Licenciado que utiliza o Software. Nenhum atraso ou falha da MTP Co.,LTD ou Licenciado no exercício de qualquer direito aqui sob e nenhum exercício parcial ou único por MTP Co., LTD ou Licenciado será considerado como uma renúncia de tal direito ou outro direito aqui sob. 16. LEI APLICÁVEL Este Acordo será interpretado e as relações jurídicas entre as partes serão determinadas de acordo com as leis da Comunidade da Pensilvânia.