Miracle Type - Learn to Type in one hour 9

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história da versão

  • Versão 9 postado em 2008-08-26

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    Bem-vindo ao Miracle Type® - End User License Agreement (EULA)

    Este é um acordo legal entre você, o Licenciado, e Miracle Type Limited (doravante chamado de Licenciador). Ao comprar e instalar este software, você está concordando em estar vinculado aos termos deste contrato.

    1. DEFINIÇÕES
    Definições de produtos
    1.1 O Material Licenciado significa qualquer conteúdo fornecido pelo Licenciador ao Licenciado de acordo com este Contrato contido em discos de memória compactos ("discos CD-ROM") ou disquetes ou qualquer outra mídia eletrônica ou magnética ("a mídia de entrega") juntamente com quaisquer melhorias por meio de marcação, codificação ou conversão, incluindo, mas não limitado a:
    a Quaisquer arquivos auxiliares, de ajuda ou documentação fornecidos;
    (b) Quaisquer versões atualizadas ("Atualizações"); E
    c Qualquer Material On-line, ou seja, qualquer atualização ou material auxiliar mantido on-line relacionado ao Produto e ao qual o acesso possa ser fornecido pelo Licenciador ao Licenciado nos termos deste Contrato.
    1.2 O Software significa os programas e arquivos auxiliares fornecidos pelo Licenciador com o propósito de acessar, pesquisar, exibir, imprimir ou manipular o Material Licenciado, incluindo software licenciado de terceiros.
    1.3 O Produto significa o Material Licenciado e o Software.

    Definições de rede
    1.4 A Rede significa qualquer sistema que permita o acesso ao Produto ou a qualquer parte dele através de qualquer forma de link de comunicação, exceto por acesso remoto conforme definido neste Contrato.
    1.5 A Rede local significa uma rede dentro de um único site.
    1.6 A Rede ampla de áreas significa uma rede em mais de um site.
    1.7 O Site significa que a localização física ou endereço(es) em que o Produto será usado conforme acordado entre as Partes, ou em inadimplência de tal contrato será o principal local de negócios dos Licenciados.
    1.8 Acesso remoto significa qualquer sistema que permita o acesso ao Produto ou a qualquer parte dele ou uma rede na qual o Produto esteja instalado através de qualquer forma de acesso remoto ao telefone via modem ou dispositivo similar.

    2. CONCESSÃO DE LICENÇA
    O LICENSOR concede a você o direito não exclusivo de usar uma cópia do programa de software que acompanha, Miracle Type® para Windows 98, ME, 2000, XP (o "SOFTWARE") em um único terminal conectado a um único computador (ou seja, com uma única CPU) como um aplicativo desktop. O número total de instalações terminais é determinado pela licença adquirida. Cada instalação pode ser usada até e incluindo o número máximo de usuários determinado pela licença adquirida. Você precisa de uma licença separada para cada computador (CPU). Esta não é uma licença simultânea. Você pode fazer a rede do SOFTWARE dentro dos termos do seu contrato de licença e usá-lo em mais de um terminal de computador ao mesmo tempo em uma Rede local de área ou ampla rede de área.

    3. RESCISÃO POR VIOLAÇÃO
    3.1 O Licenciador pode rescindir esta Licença a qualquer momento imediatamente por aviso escrito ao Licenciado se:
    a O Licenciado cometeu uma violação irremediável deste Contrato; Ou
    (b) Após o Licenciado, na opinião razoável dos Licenciadores, não ter conseguido remediar uma violação remediada destes termos e condições no prazo de 14 dias após a notificação, sendo tal rescisão sem aviso prévio e sem prejuízo de qualquer alegação que o Licenciador possa ter por dinheiros devidos e/ou danos e/ou de outra forma.
    3.2 Em caso de rescisão deste Contrato sob a cláusula 5.1, o Licenciado irá:
    a Deixar de usar o Produto e removê-lo de todos os computadores em que foi instalado; E
    b No prazo de 14 dias retorne ao Licenciador (correio pago) o Produto juntamente com quaisquer cópias do total ou parte dele.
    3.3 O Licenciador terá o direito de nomear um auditor independente para verificar tais ações e o Licenciado cooperará com tal auditor.

    3. DIREITOS AUTORAIS
    O SOFTWARE pertence ao LICENCIADOR, e é protegido pelas leis de direitos autorais do Reino Unido e disposições do tratado internacional. Portanto, você deve tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direitos autorais (como um livro ou gravação musical). Nenhuma cópia pode ser feita sem autorização expressa prévia escrita do LICENCIADOR.

    4. PROPRIEDADE E CÓPIA PERMITIDA
    4.1 O Produto não é vendido ao Licenciado que não adquirirá qualquer direito, título ou interesse (incluindo, sem limitação de direitos autorais ou outro direito na natureza de direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual) em:
    a O Produto ou qualquer parte dele ou qualquer atualização do Produto ou parte dele;
    b A mídia de entrega sobre a qual o Produto é fornecido;
    c Qualquer documentação ou material impresso ou de outra forma transmitido sob este Contrato, que permanecerá como propriedade do Licenciador ou proprietário de Software, como pode ser o caso.
    4.2 Todos os direitos no Produto, existentes ou que possam existir que não sejam especificamente concedidos ao Licenciado por este Contrato, são expressamente reservados ao Licenciador.
    4.3 O material da Crown Copyright é reproduzido com a permissão do Controlador do Escritório de Papelaria de Suas Majestades.
    4.4 O Licenciado não sublicerá o Produto a terceiros e o Licenciado garante que o acesso não será dado ao Produto a qualquer pessoa que não seja um funcionário ou sócio do Licenciado, empresa, empresa, organização ou outra entidade.
    4.5 O Licenciado usará seus melhores esforços para garantir que o Produto não caia nas mãos de terceiros, seja como resultado de roubo ou de outra forma.
    4.6 Exceto conforme permitido por lei, por instruções de instalação fornecidas pelo Licenciador e por este Contrato, o Licenciado não permitirá que terceiros dupliquem ou reproduzam o Produto ou qualquer parte dele.
    4.7 O Licenciado pode fazer uma cópia do Produto apenas para fins de backup, cuja cópia deve ser mantida no controle e posse dos Licenciados.
    4.8 O Licenciado pode copiar o Produto da mídia de entrega em um disco rígido controlado por um computador autônomo sob o procedimento de instalação fornecido pelo Licenciador e descrito na Documentação. Qualquer outra transferência para disco não é permitida.
    4.9 Quando uma Taxa de Licença de Rede tiver sido paga, o Licenciado poderá copiar o Produto em um servidor de Rede sob o procedimento de instalação fornecido pelo Licenciador e descrito na Documentação, qualquer outra transferência para disco não permitida.
    4.10 O Licenciado será responsável por:
    a Instalação do Produto e para a eficácia dessa instalação; E
    (b) Fazer cópias de backup do conteúdo do disco rígido no computador autônomo ou do servidor Rede antes da instalação do Produto ou da transferência do Material Licenciado da mídia de entrega para disco rígido ou servidor de rede sob esta Cláusula.

    5. USO PERMITIDO E PROIBIDO
    5.1 O Licenciador utilizará o Produto e tomará todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários e parceiros utilizem o Produto:
    a Somente para fins comerciais próprios;
    (b) No sistema e no Site(s) para o qual a Taxa de Licença e Taxa de Licença de Rede apropriada (se for o caso) é paga pelo Licenciado;
    c Somente para os fins permitidos estabelecidos neste Contrato.
    5.2 O Licenciado, seus funcionários ou parceiros em seu nome, para fins de pesquisa durante o curso normal do negócio licenciado, pode:
    a Visualização do Produto na tela;
    b Extratos de impressão do Produto;
    5.3 Todos os extratos devem reproduzir claramente os avisos de direitos autorais.
    5.4 O Licenciado não utilizará o Produto nem autorizará o Produto a ser utilizado para fins de operação de um bureau, Centro de Treinamento, Faculdade ou serviço similar ou qualquer serviço on-line.
    5.5 Em nenhuma circunstância sem o consentimento expresso do Licenciador por escrito o Produto ou qualquer parte dele pode ser usado em conexão com qualquer sistema de acesso remoto, exceto para fins de transmissão de e-mail ou fax conforme estabelecido nesta Cláusula.
    5.6 O Licenciado não deve fazer ou omitir fazer ou autorizar qualquer outra pessoa a fazer ou omitir-se a qualquer ato que:
    a Invalidar ou ser incompatível com qualquer Propriedade Intelectual do Licenciador e/ou Proprietário de Software no Produto e/ou Software;
    b Violar ou de outra forma incompatível com os direitos morais dos autores dos itens que compõem o Produto.
    5.7 O Licenciado não deve apagar, remover, desfigurar ou cobrir qualquer marca comercial, nomes comerciais, números, direitos autorais ou outros avisos proprietários, garantia, designação de origem, meios de identificação, isenção de responsabilidade ou outra declaração usada em qualquer mídia que contenha o Produto ou usado em relação a ele, nem o Licenciado autorizará outra pessoa a fazê-lo.
    5.8 O Licenciado informará prontamente o Licenciador se o Licenciado tomar conhecimento de:
    a Qualquer uso não autorizado do Produto;
    (b) Qualquer violação real, ameaçada ou suspeita de qualquer propriedade intelectual do Licenciador no Produto que venha ao aviso dos Licenciados; E
    c Qualquer reclamação de terceiros que venha a seu aviso de que o Produto infringe a propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer outra Pessoa.
    5.9 O Licenciado deverá, a pedido e despesa do Licenciador, fazer todas as coisas que possam ser razoavelmente necessárias para auxiliar o Licenciador na tomada ou resistência a processos em relação a qualquer infração ou reclamação referida nesta Cláusula e na manutenção da validade e exequibilidade da propriedade intelectual do Licenciador no Produto.
    5.10 O Licenciado não deve modificar, fazer a montagem reversa, descompilar ou fazer engenharia reversa do Produto ou de qualquer parte dele, nem permitir que qualquer terceiro o faça.
    5.11 O Licenciado não deve, exceto na medida necessária para exercer os Direitos concedidos sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador:
    a Fazer alterações, adições ou alterações ao Produto;
    (b) Combinar a totalidade ou qualquer parte do Produto com qualquer outro software, dados ou material;
    c Criar obras derivadas a partir de toda ou qualquer parte do Produto.

    6. FORNECIMENTO
    6.1 O Licenciador fornecerá ao Licenciado o Produto.
    6.2 O Licenciador reserva-se o direito a qualquer momento de fazer modificações ou melhorias no Produto.
    6.3 O Licenciador reserva-se o direito a qualquer momento de retirar do Produto qualquer material incluído nele:

    7. ATUALIZAÇÕES
    7.1 Durante o período do Contrato, o Licenciador usará todos os esforços razoáveis para fornecer Atualizações ao Produto.
    7.2 O Licenciador reserva-se o direito de empregar métodos de hardware ou software, incluindo tempoiros para tornar inoperáveis versões substituídas do Produto.
    Ao receber as Atualizações entregues pelo Licenciador, o Licenciado compromete-se a instalar e utilizar as referidas Atualizações.
    7.3 Dentro de 14 dias após o recebimento de uma atualização, o Licenciado compromete-se a destruir tais discos ou discos, como pode não ser mais necessário como resultado da Atualização, de acordo com as instruções fornecidas com a Atualização.

    8. ATUALIZAÇÕES ON-LINE
    8.1 Quando as atualizações on-line são fornecidas, o Licenciador:
    a Utilizar todos os esforços razoáveis para fornecer ao Licenciado um serviço ininterrupto;
    (b) Reserva-se o direito de suspender temporariamente e sem aviso prévio por razões além de seu controle qualquer Serviço Online fornecido; E
    c Utilizará todos os esforços razoáveis para restaurar o acesso ao Serviço Online o mais rapidamente possível em caso de interrupção ou suspensão do Serviço.
    8.2 O Licenciado pagará todas as taxas de telecomunicações de terceiros incorridas pelo Licenciado para acessar qualquer Serviço Online.

    9. GARANTIA LIMITADA
    O LICENCIADOR garante que o SOFTWARE e os materiais escritos que acompanham estejam livres de defeitos em materiais e fabricação por um período de 30 dias a partir da data de compra. Quaisquer garantias implícita no SOFTWARE são limitadas a 30 dias. O LICENCICENSOR substituirá qualquer disco/mídia defeituoso ou documentação devolvida ao LICENCIADO DURANTE esse período de garantia. A substituição é o remédio exclusivo para tal defeito. O LICENCIADOR não reembolsará qualquer compra, nem terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos.

    10. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENTES
    O SOFTWARE é fornecido pelo LICENCIADOR "como is". Em nenhum caso a LICENSOR ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros empresariais, interrupção do negócio, perda de informações comerciais ou outra perda pecuniária) decorrentes do uso ou incapacidade de uso deste produto LICENCIANTE, mesmo que o LICENCIADO TENHA sido avisado da possibilidade de tais danos.

    11. GARANTIAS DE LICENCIAMENTO
    11.1 O Licenciador garante que obteve todos os direitos necessários para a concessão desta licença.
    11.2 O Licenciador garante que o meio físico em que o Produto Ls transportado estará livre de defeitos por um período de 30 dias após a entrega.
    11.3 No caso de quaisquer defeitos inerentes materiais nas mídias de entrega em que o Produto é fornecido, além de causados por abuso ou uso indevido pelo Licenciado, a sociabilidade dos Licenciadores ao Licenciado é substituir gratuitamente a mídia de entrega defeituosa, desde que seja devolvida ao Licenciador no prazo de 30 dias a partir da data de compra.
    11.4 Embora seja tomado um cuidado razoável para garantir a exatidão e a completude do Produto fornecido, o Licenciador não faz representações ou garantias, expressas ou implícitas, de que o Produto esteja livre de erros ou omissões.
    11.5 Embora tenha sido tomado um cuidado razoável para excluir vírus de computador, não é feita nenhuma garantia de que o Produto esteja livre de vírus. O Licenciado será responsável por garantir que nenhum vírus seja introduzido em qualquer computador ou rede e não responsabilize o Licenciador.
    11.6 O Produto é fornecido ao Licenciado em uma "como é" base sem qualquer garantia de que atenderá aos requisitos individuais dos Licenciados, sendo a única responsabilidade do Licenciado satisfazer-se antes de entrar neste Contrato de Licença de que o Produto atenderá a esses requisitos e será compatível com a configuração de hardware/software dos Licenciados e nenhuma falha de qualquer parte ou de todo o Produto para ser adequado para esses requisitos dará origem a qualquer direito ou reclamação contra o Licenciador.
    11.7 As garantias previstas nesta cláusula são exclusivas e em vez de todas as outras garantias, condições, termos, compromissos e obrigações implícitas por estatuto, direito comum, costume, uso comercial, curso de negociação, ou não, que se relacionam com a condição e adequação para qualquer finalidade do Produto.
    11.8 A Licenciante não será responsável em contrato, delito, delito ou de outra forma por qualquer perda de qualquer tipo, inclusive sem limitação de perda de receita, poupança ou lucro antecipado, perda de ágio ou dados ou por qualquer perda indireta ou consequente, como qualquer decorrente sofrida em relação ao Produto (causado ou não pela negligência do Licenciador).
    11.9 A responsabilidade máxima agregada do Licenciador em relação a qualquer perda direta ou qualquer outra perda (na medida em que tal perda não for excluída por este Contrato ou de outra forma) se tal reivindicação surgir em contrato, delito ou delito não deve exceder uma quantia igual à paga como Taxa de Licença ou Taxa de Licença de Rede para o Produto.
    11.10 O Licenciador não terá qualquer responsabilidade por qualquer responsabilidade do Licenciado a qualquer terceiro que possa surgir.
    11.11 Nenhum dos termos desta licença deve operar a:
    a Excluir ou restringir a responsabilidade por morte ou lesão corporal decorrente da negligência do Licenciador ou dos Licenciadores nomeados agentes ou empregados enquanto atuam no curso de seu emprego; Ou
    b Afete os direitos estatutários quando este Contrato for celebrado como uma transação de consumo (conforme definido pela Ordem de Restrição de Declarações (Restrição às Declarações) de 1976, conforme alterado.
    11.12 O Licenciado deverá ser responsabilizado exclusivamente e o Licenciador não será responsável pelo uso do Produto pelo Licenciado, seus agentes e funcionários e o Licenciado considerará o Licenciado inofensivo e totalmente indenizado contra quaisquer reclamações, custos, danos, perdas e responsabilidades decorrentes de tal uso.
    11.13 O Produto é fornecido sem qualquer garantia de que o slogan, "Learn to Touch Type in 1 Hour" ensinará o Licenciado ao Tipo de Toque dentro ou até um período de 1 hora. A duração de 1 hora é uma média baseada em uma pesquisa realizada ao longo de um período de tempo e reflete as variações que ocorrem de indivíduo para indivíduo e são determinadas por uma série de fatores dos quais a destreza é uma.

    12. NENHUMA OUTRA GARANTIA
    A LICENSOR se isenta de todas as outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a garantias implícitas de comercialização e adequação para um propósito específico, no que diz respeito ao SOFTWARE e aos materiais escritos que acompanham. Esta garantia limitada lhe dá direitos legais específicos.

    13. LEI DE GOVERNO
    Este Acordo é regido pela Internacional e pelas leis do Reino Unido. Se você tiver alguma dúvida em relação a este Contrato, ou se deseja entrar em contato com o LICENCIADOR por qualquer motivo, escreva: THE LICENSOR, Attn: Software Licensing, Miracle Type Limited 11A Oakthorpe Road, London N13 5HY, Reino Unido.

    14. DIVERSOS
    14.1 Quando duas ou mais pessoas jurídicas constituem o Licenciador e/ou o Licenciado sua responsabilidade será conjunta e diversas.
    14.2 Quando o Licenciado é um órgão diferente de um indivíduo que assina ou conclui este Contrato representa que é autorizado pelo Licenciado a assiná-lo e em nome do Licenciado e vincular o Licenciado assim.
    14.3 Nada neste Contrato criará ou será considerado para criar uma parceria ou a relação entre o diretor e o agente entre as partes e o Licenciado não terá autoridade para vincular ou fazer qualquer representação ou garantia em nome dos Licenciadores.
    14.4 Este acordo escrito juntamente com o Formulário de Ordem, quando apropriado, constitui todo o Acordo entre acordo em conjunto com o Formulário de Ordem, quando apropriado, constitui todo o Acordo entre as partes aqui.
    14.5 Se qualquer disposição deste Contrato ou Formulário de Ordem ou parte dele for anulada por qualquer razão que seja considerada suprimida e as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito.
    14.6 Este Contrato só pode ser variado por escrito assinado por ambas as partes.
    14.7 Nem este Contrato nem nenhum dos direitos e obrigações do Licenciado aqui sob o governo pode ser atribuído, transferido, acusado, delegado, sublicerado ou de outra forma descartado no todo ou em parte em caráter temporário ou permanente, a menos que o Licenciado tenha obtido o consentimento prévio por escrito do Licenciador.
    14.8 Qualquer aviso dado por uma das partes nos termos deste Contrato pode ser servido no endereço do outro e tal aviso deve ser considerado devidamente recebido pelo destinatário três dias postando por correio de primeira classe corretamente endereçado e pré-pago ou imediatamente se entregue pessoalmente.
    14.9 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda sofrida pelo outro ou será considerada inadimplente por quaisquer atrasos ou falhas de desempenho (além de não efetuar pagamentos) resultantes de atos ou causas além de seu controle razoável.
    14.10 As títulos utilizadas neste Contrato são apenas para facilitar a referência e não afetarão sua interpretação.

Detalhes do programa