Planos de Passagem solas e Navegador Marítimo. A produção de um plano de passagem antes da partida é uma exigência legal. O Marine Navigator auxilia na elaboração de planos de passagem, permitindo que você prepare, calcule e imprima o plano de passagem completo em destaque. Cálculos de curso e distância com o editor waypoint.
história da versão
- Versão 1.3 postado em 2014-01-15
Motor de calc marinho melhorado
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
CONTRATO DE LICENÇA DA ATYG MARINE SOFTWARE INC
AVISO IMPORTANTE: Leia atentamente este Contrato de Licença ("Acordo"):
AO BAIXAR, INSTALAR E/OU USAR O SOFTWARE OU CLICAR "ACEITO" QUANDO SOLICITADO EM CONJUNTO COM ELE, VOCÊ ("LICENSEE") ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA. SE VOCÊ ESTÁ ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU PESSOA JURÍDICA, VOCÊ REPRESENTA E GARANTE QUE TEM TOTAL AUTORIDADE LEGAL PARA ACEITAR EM NOME E VINCULAR ESSA PESSOA OU PESSOA JURÍDICA A ESTES TERMOS.
LICENÇA PARA SOFTWARE
1. DEFINIÇÕES
"Computer" qualquer dispositivo eletrônico que aceite informações de forma digital ou similar e as manipule para um resultado específico com base em uma sequência de instruções;
"Direitos de Propriedade Intelectual" todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo patentes, know-how, direitos morais, marcas comerciais registradas, designs registrados, modelos de utilidade, pedidos e direitos de solicitar qualquer um dos direitos de design anteriores, não registrados, marcas comerciais não registradas, direitos de evitar a aprovação por concorrência desleal e direitos autorais, direitos de banco de dados, direitos de topografia e quaisquer outros direitos em qualquer invenção, descoberta ou processo, em cada caso nos Estados Unidos e em todos os outros países do mundo e em conjunto com todas as renovações e extensões;
"Licença" os direitos concedidos ao Licenciado em relação à versão definida específica do Software nos termos deste Contrato. O Software é licenciado, não vendido e nenhum direito é concedido além daqueles expressamente estabelecidos nesta Licença;
"Licenciado" (a) a pessoa que instala o Software em um Computador para seu próprio uso pessoal; ou (b) quando o Software é instalado em um computador em nome de um empregador, outra pessoa ou entidade do empregador, outra pessoa ou organização em cujo nome o Software foi instalado;
"Taxas de Licença" as taxas a pagar pelo Licenciado ao Licenciado excluindo o IVA e todos os outros impostos relevantes, quando aplicável, conforme detalhado pelo Licenciador de tempos em tempos.
"Licensor" ATYG Marine Software Inc., 17 Eastern Street, Nova York, NY, 10008, Estados Unidos;
"Software" Qualquer um ou mais de um dos seguintes componentes de software apenas em forma executável: Marine Software Suite, Draught Survey, Lashing Calc, Marine Navigator (incluindo quaisquer manuais relacionados, arquivos de ajuda ou outra documentação e embalagem) licenciados ao Licenciado pelo Licenciador sob esta Licença;
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Instalação
Quaisquer referências a "install", "installing" "installation" ou "installed" em conexão com o Software incluem o download do Software do servidor remoto do Licenciado ou de qualquer terceiro.
2.2 Títulos
Os títulos para as cláusulas e Cronogramas desta Licença são apenas por conveniência e não afetarão sua construção ou interpretação.
2.3 Dias/Meses
Qualquer referência a um "day" ou a "Business Day" significará um período de 24 horas que vai da meia-noite à meia-noite. Qualquer referência a "month" significa um mês calendário.
3. LICENÇA DE AVALIAÇÃO
3.1 O Licenciado concede ao Licenciado o direito de usar o Software nos termos e condições desta Licença por um período de 30 dias ("Período de Avaliação") com o objetivo de avaliar se o Software atende ou não aos requisitos do Licenciado.
3.2 Após o término do Período de Avaliação:
3.2.1 O Licenciado, onde o Software atendeu aos requisitos do Licenciado, e onde o Licenciado deseja entrar em uma Licença completa, ficará totalmente vinculado a esta Licença e pagará ao Licenciador a Taxa de Licença.
3.2.2 No caso de o Software não atender aos requisitos do Licenciado, ou quando o Licenciado de outra forma não desejar entrar em uma Licença completa, o Licenciado deve devolver ou destruir (como o Licenciado instruirá) o Software e todas as cópias, no todo ou em parte, em qualquer forma que não possua cópias parciais ou modificações do Software recebido do Licenciador ou feito em conexão com esta Licença e toda a documentação relativa a ela e licenciado fornecerá ao Licenciador um certificado (se solicitado) certificando que o mesmo foi feito e qualquer direito ou com um certificado (se solicitado) certificando que o mesmo foi feito e quaisquer direitos do Licenciado de usar o Software cessarão.
4. PROPRIEDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 O único direito do Licenciado de usar o Software é em virtude desta Licença e o Licenciado reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual no ou relativos ao Software e todas as partes do Software são e devem permanecer como propriedade exclusiva do Licenciador.
4.2 O Licenciado reconhece ainda que todos os Direitos de Propriedade Intelectual em ou relativos a qualquer melhoria, modificação ou adaptação do Software decorrente direta ou indiretamente do Licenciado que utiliza o Software são e devem permanecer como propriedade exclusiva do Licenciador. Sendo assim, o Licenciado atribui ao Licenciador, com garantia total de título, todas essas melhorias, modificações ou adaptações com a intenção de que tais melhorias, modificações ou adaptações devem, imediatamente, após a criação, colete no Licenciador. O Licenciador concede ao Licenciado uma licença para usar tais melhorias, modificações ou adaptações nos mesmos termos da Licença para usar o Software estabelecido nesta Licença.
4.3 O Licenciado concorda que não deve remover ou alterar quaisquer marcas comerciais, avisos de direitos autorais ou dispositivos proprietários semelhantes, incluindo, sem limitação, quaisquer marcas de água eletrônicas ou outros identificadores, que possam ser incorporados no Software ou qualquer cópia do Software.
5. LICENÇA
5.1 Desde que o Licenciado tenha pago as taxas de licença adequadas e sujeito aos direitos do Licenciado de rescindir a Licença sob este Contrato, o Licenciado concede ao Licenciado, no país onde o Software foi baixado, pelo prazo desta Licença uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não sublicável e intransferível para:
5.1.1 usar e copiar o Software para uso sujeito à cláusula 5.4 em um único computador de propriedade, alugado e/ou controlado pelo Licenciado ou seu empregador ou organização para quem o Licenciado instalou o Software;
5.1.2 Faça uma cópia do Software em forma legível para segurança operacional normal e fins de backup, desde que tal cópia não seja instalada em qualquer computador a qualquer momento quando a cópia original do Software fornecido ao Licenciado for instalada em qualquer computador. Esta Licença se aplicará a tal cópia, pois se aplica à cópia original do Software instalado pelo Licenciado. Tal cópia e os meios de comunicação em que está armazenado serão de propriedade do Licenciador e o Licenciado garantirá que tal cópia tenha o aviso proprietário do Licenciador.
5.2 Todos os direitos não concedidos expressamente ao Licenciado sob esta Licença são reservados ao Licenciador, e o Licenciado concorda em não tomar ou permitir qualquer ação em relação ao Software que não esteja expressamente autorizado sob esta Licença. Para evitar dúvidas, o Licenciado não tem o direito de usar, incorporar em outros produtos, copiar, publicar, exibir, modificar, traduzir o Software ou qualquer modificação, adaptação ou cópia do Software ou qualquer parte dele, nem descompilar, reverter o engenheiro ou desmontar o código fonte do Software, no todo ou em parte, exceto conforme expressamente permitido pela Licença ou outra lei aplicável.
5.3 Se o Licenciado violar a cláusula 5, a licença estabelecida nesta cláusula 5 será automaticamente rescindido.
5.4 O Software é licenciado apenas para o Licenciado. Exceto conforme permitido por esta Licença, o Licenciado não pode alugar, alugar, sub-licença, vender, atribuir, penhorar o Software, em uma base temporária ou permanente sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador.
5.5 O Licenciado não usará o Software para fabricar ou distribuir um produto substancialmente semelhante ou competitivo com o Software da Licenciante.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 A estrutura, organização e código fonte do Software são os valiosos segredos comerciais e informações confidenciais proprietárias do Licenciador e seus licenciadores. O Licenciado concorda em não fornecer ou divulgar tais informações confidenciais no Software ou derivadas dela a terceiros, incluindo quando tais informações confidenciais são derivadas sob qualquer lei aplicável, conforme estabelecido na cláusula 5.2.
6.2 As disposições da cláusula 6.1 não se aplicam a nenhuma informação que seja:
6.2.1 legalmente obtido livre de qualquer dever de confidencialidade (de outra forma que direta ou indiretamente do Licenciador); Ou
6.2.2 já em posse do Licenciado, desde que o Licenciado possa mostrar tal posse a partir de registros escritos (exceto como resultado de uma violação desta cláusula 6); Ou
6.2.3 que o Licenciado pode demonstrar está no domínio público (exceto como resultado de uma violação desta cláusula 6); Ou
6.3 na medida em que qualquer informação é necessariamente divulgada de acordo com uma obrigação estatutária ou regulamentar ou ordem judicial, tal divulgação não será uma violação desta cláusula 6.
7. GARANTIA
7.1 O Software é fornecido "como é" sem representação, garantia ou garantia de qualquer tipo quanto à sua funcionalidade. Todos os outros termos, condições e garantias expressos ou implícitos, estatutariamente ou de outra forma, são expressamente excluídos.
8. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
8.1 O Licenciador não exclui sua responsabilidade (se houver) ao Licenciado:
8.1.1 quando o Licenciado não está negociando como um negócio, por violação das obrigações do Licenciador decorrentes da seção 12 Lei de Venda de Mercadorias de 1979 ou seção 2 Da Lei de Fornecimento de Bens e Serviços de 1982; Ou
8.1.2 por lesão corporal ou morte decorrente da negligência do Licenciador; Ou
8.1.3 nos de acordo com a lei de defesa do consumidor de 1987; Ou
8.1.4 para qualquer assunto para o qual seria ilegal para o Licenciador excluir ou tentar excluir sua responsabilidade; Ou
8.1.5 por fraude.
8.2 O LICENCIADOR NÃO FAZ GARANTIAS EXPRESSAS EM RELAÇÃO AO SOFTWARE E O LICENCIADOR EXCLUI AO MÁXIMO A EXTENSÃO PERMITIDA EM LEI, TODAS AS CONDIÇÕES, GARANTIAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA DE QUE O SOFTWARE ATENDERÁ AOS REQUISITOS DO LICENCIADO OU QUE SUA OPERAÇÃO SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS) E ESTIPULAÇÕES, EXPRESSAS (DIFERENTES DAS ESTABELECIDAS NESTA LICENÇA) OU IMPLÍCITAS , ESTATUTÁRIO, HABITUAL OU NÃO, QUE, MAS PARA TAL EXCLUSÃO, IRIA OU PODERIA SUBSISTÊ-LO EM FAVOR DO LICENCIADO. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA LICENÇA, O LICENCIADO ASSUME TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO SOFTWARE E CASO O SOFTWARE SE MOSTRE DEFEITUOSO, O LICENCIADO (E NÃO O LICENCIADOR) ASSUME TODO O CUSTO DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARO OU CORREÇÃO NECESSÁRIA.
8.3 SUJEITO À CLÁUSULA 8.2, O LICENCIADOR NÃO SERÁ PASSÍVEL AO LICENCIADO POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES TIPOS DE PERDA OU DANO DECORRENTES OU EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO (SEJA EM CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DE DEVER ESTATUTÁRIO, RESTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA):-
8.3.1 QUALQUER PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, CONTRATOS, POUPANÇA ANTECIPADA, ÁGIO OU RECEITA; Ou
8.3.2 QUALQUER PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS; Ou
8.3.3 QUALQUER PERDA OU DANO INDIRETO OU CONSEQUENTE;
MESMO QUE O LICENCIADOR TENHA SIDO AVISADO ANTES DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO.
8.4 SUJEITO ÀS CLÁUSULAS 8.1 E 8.3, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DO LICENCIADOR SOB ESTA LICENÇA (SEJA EM CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DO DIREITO ESTATUTÁRIO, RESTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA) POR QUALQUER DANO, MORTE, DANO OU PERDA DIRETA QUE NÃO TENHA CAUSADO (EXCETO POR MORTE OU LESÃO PESSOAL CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA DO LICENCIADOR) SERÁ LIMITADA AO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE.
8.5 reconhece que as disposições acima destas cláusulas 7 e 8 são razoáveis e refletidas no preço que seria maior sem essas disposições, e o Licenciado aceitará tal risco. Caso sejam consideradas nulas as cláusulas 7 e 8, nos termos da cláusula 13.
9. PRAZO E TÉRMINO
9.1 Esta Licença começará no anterior da aceitação da Licença pelo Licenciado e continuará até ser rescindida de acordo com a cláusula 9.2 ou de outra forma, de acordo com esta Licença.
9.2 Esta Licença será encerrada automaticamente se o Licenciado desinstalar o Software, não cumprir qualquer termo ou condição desta Licença ou desinstalar e destruir ou devolver voluntariamente o Software ao Licenciador.
9.3 O Licenciador pode rescindir esta Licença imediatamente e sem aviso prévio se suspeitar razoavelmente que o Licenciado está usando o Software para qualquer finalidade que contrarie as leis dos Estados Unidos. O único remédio do licenciado nesta circunstância deve ser limitado ao preço de compra do Software.
9.4 Após o término desta Licença por qualquer motivo, o Licenciado deve desinstalar o Software e destruir, e mediante solicitação do Licenciador certificar a destruição de todas as cópias do Software, incluindo todos os componentes dele em posse do Licenciado.
9.5 A rescisão desta Licença de qualquer forma decorrente é sem prejuízo dos direitos, deveres e passivos de qualquer das partes acumuladas antes da rescisão.
No término desta Licença, a cláusula 4 (Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual), a cláusula 6 (Confidencialidade), a cláusula 9 (Prazo e Rescisão), a cláusula 7 (Garantia), a cláusula 8 (Limitação e Exclusão de Responsabilidade), a cláusula 11 (Lei e Jurisdição), a cláusula 12 (cumprimento da Lei Aplicável) e a cláusula 17 (Revisão aos Termos) permanecerão em vigor.
10. INDENIZAÇÃO LICENCIADO POR USO INDEVIDO
10.1 Se um terceiro alega que o Software Licenciado sob este Contrato ao Licenciado, como resultado do uso indevido dos Licenciados do Software, causa perda ou dano, seja em contrato, delito (incluindo negligência), violação do dever estatutário, restituição ou de outra forma, então o Licenciado deve indenizar o Licenciado de qualquer perda ou dano.
11. DIREITO E JURISDIÇÃO
11.1 A formação, existência, construção, desempenho, validade e todos os aspectos desta Licença ou de qualquer termo desta Licença serão regidos pela lei da Inglaterra e do País de Gales.
11.2 Sujeito à cláusula 11.3, os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver quaisquer disputas que possam surgir fora ou em conexão com esta Licença. As partes concordam irrevogavelmente em se submeter a essa jurisdição.
11.3 O acordo contido na cláusula 11.1 acima está incluído em benefício do Licenciador. Assim, o Licenciador mantém o direito de instaurado em qualquer outro tribunal de jurisdição competente. O Licenciado renuncia irrevogavelmente a qualquer objeção e concorda em submeter-se à jurisdição de tais outros tribunais.
11.4 O Licenciado concorda irrevogavelmente que um acórdão ou ordem de qualquer tribunal referido nesta cláusula é conclusivo e vinculante sobre ela e pode ser aplicada contra ela nos tribunais de qualquer outra jurisdição.
12. CUMPRIMENTO DA LEI APLICÁVEL
O Licenciado reconhece e concorda que, apesar de esta Licença ser regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, o Licenciado pode estar sujeito a leis adicionais em outras jurisdições em relação ao uso do Software pelo Licenciado. O Licenciado cumprirá as leis de qualquer jurisdição que se aplique ao Software, incluindo, sem limitação, quaisquer leis ou regulamentos de exportação aplicáveis.
13. SEVERIDADE
Se qualquer cláusula ou parte desta Licença for considerada por qualquer tribunal, tribunal, órgão administrativo ou autoridade de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, então essa disposição será, na medida do necessário, cortada desta Licença e será ineficaz sem, tanto quanto possível, modificar qualquer outra cláusula ou parte desta Licença e isso não afetará quaisquer outras disposições desta Licença que permanecerão em pleno vigor e efeito.
14. SEM RENÚNCIA
Nenhuma falha ou atraso de qualquer parte para exercer qualquer direito, poder ou remédio funcionará como uma renúncia dele, nem qualquer exercício parcial impedirá qualquer exercício adicional do mesmo, ou de algum outro direito, poder ou remédio.
15. SEM DIREITOS DE TERCEIROS
As partes desta Licença não pretendem que qualquer um de seus termos seja exequível em virtude da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 por qualquer pessoa que não seja parte dela e todos os direitos em virtude da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) sejam excluídos.
16. ACORDO COMPLETO
Esta Licença contém todos os termos que as partes concordaram em relação ao tema desta Licença e substitui quaisquer acordos escritos ou orais prévios, representações (exceto por quaisquer deturpações fraudulentas) ou entendimentos entre as partes em relação a tal assunto.
17. REVISÕES PARA TERMOS
O Licenciador reserva-se o direito de revisar a Licença em seu site, ou notificar o Licenciado por correio ou por e-mail. O Licenciado é aconselhado a verificar esta Licença periodicamente para obter avisos relativos a revisões. O uso contínuo do Software pelo Licenciado será considerado como aceitação de quaisquer termos revisados.
18. NENHUMA ATRIBUIÇÃO
O Licenciado não pode atribuir o benefício (incluindo qualquer interesse presente, futuro ou contingente ou direito a quaisquer quantias ou danos a pagar por qualquer parte sob ou em conexão com esta Licença) ou delegar o ônus desta Licença ou manter esta Licença em confiança para qualquer outra pessoa.
19. ACEITAÇÃO DA LICENÇA
O Licenciado será considerado como tendo aceitado os termos desta Licença instalando o Software em qualquer computador.