Mama 1.5

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 90.00 MB
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Mama é uma linguagem de programação educacional e ambiente de desenvolvimento projetado para ajudar jovens estudantes a começar a programar construindo animações e jogos 3D. Com o Mama você pode construir e editar novas cenas, usar galeria de objetos ricos, criar objetos 3D, criar filmes - gravar um programa executado, criar seus próprios programas de mama independentes e construir tutoriais interativos (para instrutores). Este produto inclui software desenvolvido pela Universidade Carnegie Mellon.

história da versão

  • Versão 1.5 postado em 2010-01-15

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    Contrato de Licença

    Importante! LEIA ATENTAMENTE: ESTE É UM ACORDO LEGAL. AO BAIXAR, INSTALAR, COPIAR, SALVAR NO SEU COMPUTADOR OU USAR ESTE SOFTWARE, VOCÊ (LICENCIADO, CONFORME DEFINIDO ABAIXO) ESTÁ SE TORNANDO PARTE DESTE CONTRATO E VOCÊ ESTÁ CONSENTINDO EM ESTAR VINCULADO A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.
    SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, VOCÊ NÃO DEVE BAIXAR, INSTALAR E USAR O SOFTWARE.

    1. PARTES

    a "Licenciante" significa Eytam Computer Science, http://www.eytam.com

    b "Licenciado" significa pessoa física ou jurídica especificada no Certificado de Licença.

    2. DEFINIÇÕES

    a "Usuário autorizado" significa (i) se o Licenciado for um indivíduo, exclusivamente licenciado; (ii) se o Licenciado é uma pessoa jurídica, qualquer empregado, contratante independente e outro trabalhador temporário autorizado pelo Licenciado a usar o Software enquanto desempenha funções no âmbito de seu emprego ou cessão.

    (b) "Software" significa programa de software conhecido como "Mama" em forma binária, incluindo sua documentação, quaisquer programas de software de terceiros que sejam de propriedade e licenciados por partes que não sejam licenciadas e que integradas ou feitas parte de "Mama" (coletivamente, "Software de Terceiros").

    c "Certificado de Licença" significa comprovação de licença fornecida pela Licenciadora ao Licenciado em formulário eletrônico ou impresso.

    d "Licença Key" significa um código-chave exclusivo que permite que um único Usuário Autorizado use o Software por vez. Apenas a Licenciante e/ou seus representantes podem produzir chaves de licença para o Software.
    3. PROPRIEDADE

    a O Software é propriedade da Licenciadora ou de seus fornecedores. O Software é licenciado, não vendido. Título e direitos autorais para o Software, no todo e em parte e todas as cópias dele, e todas as modificações, melhorias, derivativos e outras alterações do Software independentemente de quem fez quaisquer modificações, se houver, são, e permanecerão, a propriedade única e exclusiva da Licenciadora e de seus fornecedores.

    (b) A estrutura, organização e código incorporados no Software são os valiosos e confidenciais segredos comerciais da Licenciante e seus fornecedores e são protegidos por leis e tratados de propriedade intelectual. O licenciado concorda em cumprir a lei de direitos autorais e todas as outras leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis de controle de exportação.

    4. CONCESSÃO DE LICENÇA

    Sujeito aos termos, condições e limitações estabelecidos neste Contrato, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar o Software da seguinte forma:

    a O licenciado pode:

    (i) instalar e usar a versão do Software especificado em Certificados de Licença(s) em vários computadores e sistemas operacionais, desde que um número de usuários simultâneos nunca exceda o número de Usuários Autorizados especificados no Certificado de Licença apropriado(s) e que a mesma Chave de Licença não seja usada simultaneamente por diferentes Usuários Autorizados, em diferentes computadores ou sistemas operacionais, e

    (ii) fazer uma cópia de backup do Software exclusivamente para fins de arquivamento.

    b O licenciado não pode:

    i Vender, redistribuir (exceto conforme estabelecido no nº 5 aqui), onerir, dar, emprestar, alugar, alugar, sublicenciar ou transferir o Software, ou quaisquer partes do Software, para qualquer pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador;

    (ii) engenheiro reverso, descompilar, desmontar, modificar, traduzir, fazer qualquer tentativa de descobrir o código-fonte do Software ou criar obras derivadas a partir do Software;

    (iii) permitir o uso da mesma chave de licença por vários Usuários Autorizados ou em diferentes computadores ou sistemas operacionais de cada vez.

    5. LICENÇA PARA DISTRIBUIR ATRIBUÍVEL

    Além da licença concedida na Seção 4(a) deste Contrato, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para usar os arquivos localizados na pasta "data" na instalação do Software nos termos da Licença Alice. O licenciado pode obter uma cópia da Licença Alice em http://http://www.alice.org/index.php?page=license.

    6. LICENÇA DE SOFTWARE DE TERCEIROS

    O Software de Terceiros é licenciado para licenciado de acordo com um contrato de licença separado incluído no Software, e sujeito a quaisquer restrições aqui estabelecidas. A Licensee concorda em respeitar os termos e condições dos contratos de licença de Software de Terceiros. A Licencior não terá responsabilidade com qualquer Software de Terceiros, e o Licenciado procurará exclusivamente o licenciador(s) do Software de Terceiros para qualquer remédio. A Licenciante alega não ter direito no Software de Terceiros, e o mesmo pertence exclusivamente ao licenciador(s) do Software de Terceiros. A LICENCIAOR NÃO FORNECE NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO, EM RELAÇÃO A QUALQUER SOFTWARE DE TERCEIROS.

    7. USO RESTRITO DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO

    a Sujeito aos termos deste Contrato, o Licenciado tem o direito de usar o Software para fins de avaliação sem custo por um período de trinta (30) dias a partir da data de instalação do Software, salvo especificação em contrário ("Período de Avaliação").

    (b) O uso do Software pelo Licenciado durante o Período de Avaliação deve limitar-se à avaliação interna do Software com o único propósito de determinar se o Software atende aos requisitos do Licenciado e se o Licenciado deseja continuar a utilização do Software.

    c Após o término do Período de Avaliação, o Licenciado deve obter a Chave de Licença para uso perpétuo do Software ou cessar o uso do Software. O Software contém um recurso que desativará automaticamente o Software após o término do Período de Avaliação. O Licenciado não pode desativar, destruir ou remover esse recurso do Software, e qualquer tentativa de fazê-lo será uma violação deste Contrato e encerrará os direitos do Licenciado de usar o Software.
    8. TAXAS DE LICENÇA E PAGAMENTOS

    O licenciado pagará à Licenciadora a taxa de licença e outros encargos e despesas conforme estabelecido em uma nota fiscal apropriada ou outra documentação de compra.

    9. UPGRADES

    As atualizações para novas versões do Software são opcionais e podem ser fornecidas pela Licenciante ou gratuitamente ou a uma taxa adicional de acordo com os termos de atualização estabelecidos pela Licenciante ou em um contrato separado entre licenciador e licenciador (se aplicável). Ao atualizar para uma nova versão do Software, o Usuário Autorizado deve deixar de usar a versão anterior, e também garantir que ele não seja usado por mais ninguém.
    10. INDENIZAÇÃO POR PATENTE E DIREITOS AUTORAIS

    a A Licenciante defenderá e indenizará o Licenciado por todos os custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de uma alegação de que o Software fornecido e usado no âmbito deste Acordo viola um direito autoral ou patente dos EUA desde que: (i) Licenciado notifique Licensor por escrito dentro de 30 dias da reivindicação; (ii) Licenciante tem o controle exclusivo da defesa e de todas as negociações de liquidação relacionadas, e (iii) Licenciado fornece ao Licenciado a assistência, informação e autoridade necessárias para realizar o acima.

    b A Licenciante não terá responsabilidade por qualquer alegação de infração com base no (i) código contido no Software que não foi criado pela Licenciante; (ii) uso de uma versão substituída ou alterada do Software, exceto por tais alterações ou modificações que tenham sido feitas pela Licenciadora ou sob a direção do Licenciador, se tal infração teria sido evitada pelo uso de uma versão atual e sem alterações do Software que o Licenciador fornece ao Licenciado, ou (iii) a combinação, operação ou uso de qualquer Software fornecido sob este Contrato com programas ou dados não fornecidos pelo Licenciador se tal infração tivesse sido evitada por o uso do Software sem tais programas ou dados.

    (c) No caso de o Software ser mantido ou acreditado pela Licenciante para infringir, ou o uso do Software pelo Licenciado for contratado, a Licenciante terá a opção, às suas custas, de modificar o Software para que ele se torne não infringido; (ii) obter para o Licenciado uma licença para continuar usando o Software; (iii) substituir o Software por outros Softwares razoavelmente adequados ao Licenciado, ou (iv) se nenhum dos recursos anteriores for viável comercialmente, rescindir a licença para o Software infrator e reembolsar quaisquer taxas de licença pagas pelo Software, rateadas ao longo de um prazo de três anos a partir da data efetiva do Contrato.

    Esta Seção declara toda a responsabilidade da Licencior por infração.

    11. GARANTIA LIMITADA

    a Se o Licenciado pagou uma taxa de licença para o Software, então por um período de trinta (30) dias a partir da data de recebimento do Software, o Licenciador garante ao Software quaisquer defeitos resultantes do processo de transmissão eletrônica, e que qualquer mídia de Software fornecida pela Licenciante estará livre de defeitos em materiais e fabricação ("Garantia Limitada").

    b A licença, e a de seus fornecedores e revendedores, toda a responsabilidade e o remédio exclusivo do Licenciado serão, por opção da Licenciante, ou (i) devolução do preço pago, ou (ii) reparo ou substituição do Software que não atende à Garantia Limitada da Licensor. Esta Garantia Limitada é nula se a falha do Software tiver resultado de acidente, abuso ou má aplicação. Qualquer software de substituição será garantido por mais trinta (30) dias. Nem esses remédios nem quaisquer serviços de suporte ao produto oferecidos pela Licensor estão disponíveis sem comprovação de compra de uma fonte internacional autorizada.

    (c) EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR, O SOFTWARE É FORNECIDO AO LICENCIADO "COMO IS" E SEM GARANTIAS. A LICENCIAOR NÃO GARANTE O SEU USO OU DESEMPENHO. NA MEDIDA DO TEMPO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, LICENCIANTE, E SEUS FORNECEDORES E REVENDEDORES, ISENÇÃO DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TÍTULO E NÃO-INFRAÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E PRESTAÇÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE. ESTA GARANTIA LIMITADA DÁ AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO A ESTADO/JURISDIÇÃO.

    12. ISENÇÃO DE DANOS

    A, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REMÉDIO AQUI DISPOSTO, NÃO SE PERMITIRÁ SEU PROPÓSITO ESSENCIAL, EM NENHUM CASO LICENCIADOR OU SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES SERÃO PASSÍVEIS DE LICENCIAR SOB QUALQUER TEORIA POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO LICENCIADO OU QUALQUER USUÁRIO DO SOFTWARE, OU PARA QUALQUER ESPECIAL, INCIDENTAL, DANOS INDIRETOS, CONSEQUENTES OU SIMILARES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU QUALQUER OUTRA PERDA PECUNIÁRIA) DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE, OU DA PRESTAÇÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, MESMO QUE O LICENCIAMENTO TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, TORT OU DE OUTRA FORMA) SOBRE A QUAL A ALEGAÇÃO É BASEADA.

    B EM QUALQUER CASO, TODA A RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE SOB QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE. COMO ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

    13. RESCISÃO

    Se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato, o direito e licença do Licenciado de usar o Software será encerrado imediatamente. O licenciado pode rescindir este Contrato a qualquer momento, notificando a Licenciante. Após o término deste Contrato, o Licenciado deve excluir o Software de seus computadores e arquivos.

    O LICENCIADO CONCORDA QUE, APÓS A RESCISÃO DESTE CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, O LICENCIADOR PODERÁ TOMAR MEDIDAS PARA QUE O SOFTWARE NÃO FUNCIONE MAIS.

    14. GERAL

    a A Licenciante reserva-se o direito a qualquer momento de cessar o suporte ao Software e alterar preços, recursos, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.

    (b) Este Contrato, incluindo os contratos de licença de Software de Terceiros, constitui todo o acordo entre as partes relativas ao uso do Software pelo Licenciado, e substitui toda e qualquer representação oral ou escrita prévia ou contemporânea, comunicações ou publicidade em relação ao Software. Nenhuma ordem de compra, outro documento de pedido ou qualquer texto escrito à mão ou datilografado que pretenda modificar ou complementar o texto impresso deste Contrato ou qualquer cronograma adicionará ou varie os termos deste Contrato, a menos que assinado tanto pelo Licenciado quanto pelo Licenciador.

    c Uma renúncia por qualquer parte de qualquer termo ou condição deste Contrato ou qualquer violação dela, em qualquer instância, não renunciará a tal termo ou condição ou qualquer violação posterior. As disposições deste Contrato que exijam ou contemplom o desempenho após o término ou rescisão deste Contrato serão exequíveis, apesar do referido vencimento ou rescisão.

    (d) Este Acordo será regido pelas leis de Israel, sem referência aos princípios de conflito de leis. Licenciado concorda que qualquer litígio relativo a este Acordo só pode ser trazido, e estará sujeito à jurisdição de qualquer Tribunal de Israel.

    e Os títulos são inseridos apenas por conveniência e não afetarão de forma alguma o significado ou interpretação deste Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for inválida, o restante deste Acordo continuará em pleno vigor e efeito. Ou a Licenciante ou a Licenciada podem atribuir este Contrato no caso de uma fusão ou venda de substancialmente todos os seus respectivos ativos para outra entidade. Este Acordo será vinculativo e assegurará o benefício das partes, de seus sucessores e atribuições.

Detalhes do programa