MagnetSVN é um complemento do Microsoft Office projetado para rastrear alterações nos documentos do Microsoft Office 2007 e 2010. MagnetSVN usa o conhecido controle de versão de subversão para rastreamento de versões. A subversão é um software livre de código aberto bem conhecido de sua potência e confiabilidade. Os principais recursos do MagnetSVN são: integração com interface de fita do Microsoft Office, suporte dos comandos de subversão mais importantes, exibição de status de documentos, repositório local automático e criação de cópias de trabalho, recarga inteligente de documentos, fusão automática de pastas de trabalho do Excel compartilhados, suporte a protocolos seguros. Você pode usar o MagnetSVN para armazenar a documentação do seu projeto no repositório de código subversão existente. Além disso, o MagnetSVN irá ajudá-lo a registrar alterações de documentos no histórico de subversão, enviar links para documentos para colegas para revisão. O MagnetSVN é inteligente o suficiente para mesclar automaticamente as mudanças das pastas de trabalho compartilhadas do Excel.
história da versão
- Versão 0.7.2 postado em 2011-11-18
Suporte à subversão adicionada 1.7
- Versão 0.4 postado em 2011-02-25
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
Contrato de Licença para MagnetSVN
Importante! LEIA ATENTAMENTE: ESTE É UM ACORDO LEGAL. AO BAIXAR, INSTALAR, COPIAR, SALVAR NO SEU COMPUTADOR OU USAR ESTE SOFTWARE, VOCÊ (LICENCIADO, CONFORME DEFINIDO ABAIXO) ESTÁ SE TORNANDO PARTE DESTE CONTRATO E VOCÊ ESTÁ CONSENTINDO EM ESTAR VINCULADO A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, VOCÊ NÃO DEVE BAIXAR, INSTALAR E USAR O SOFTWARE.
1. PARTES
a "Licencicensor" significa Evgeny Knyazev, representando a equipe da MagnetSVN.
b "Licenciado" significa pessoa física ou jurídica especificada no Certificado de Licença. Para pessoas jurídicas, "Licenciado" inclui qualquer entidade que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com o Licenciado. Para efeitos dessa definição, "control" significa (i) o poder, direto ou indireto, para causar a direção ou gestão de tal entidade, seja por contrato ou não, ou (ii) propriedade de 50% (50%) ou mais das ações em circulação ou propriedade benéfica de tal entidade.
2. DEFINIÇÕES
a "Usuário autorizado" significa (i) se o Licenciado for um indivíduo, exclusivamente licenciado; (ii) se o Licenciado é uma pessoa jurídica, qualquer empregado, contratante independente e outro trabalhador temporário autorizado pelo Licenciado a usar o Software enquanto desempenha funções no âmbito de seu emprego ou cessão.
(b) "Software" significa programa de software conhecido como MagnetSVN em forma binária, incluindo sua documentação, quaisquer programas de software de terceiros que sejam de propriedade e licenciados por partes que não sejam licenciadas e que integradas ou feitas parte da MagnetSVN (coletivamente, "Software de Terceiros").
c "Certificado de Licença" significa comprovação de licença fornecida pela Licenciadora ao Licenciado em formulário eletrônico ou impresso.
d "Licença Key" significa um código-chave exclusivo que permite que um único Usuário Autorizado use o Software por vez. Apenas a Licenciante e/ou seus representantes podem produzir chaves de licença para o Software.
3. PROPRIEDADE
a O Software é propriedade da Licenciadora ou de seus fornecedores. O Software é licenciado, não vendido. Título e direitos autorais para o Software, no todo e em parte e todas as cópias dele, e todas as modificações, melhorias, derivativos e outras alterações do Software independentemente de quem fez quaisquer modificações, se houver, são, e permanecerão, a propriedade única e exclusiva da Licenciadora e de seus fornecedores.
(b) O Software é protegido pelas disposições do Direito de Direitos Autorais dos Estados Unidos e do Tratado Internacional. Além disso, a estrutura, organização e código incorporados no Software são os valiosos e confidenciais segredos comerciais da Licenciante e seus fornecedores e são protegidos por leis e tratados de propriedade intelectual. Licenciado concorda em cumprir a lei de direitos autorais e todas as outras leis aplicáveis dos Estados Unidos, incluindo, mas não se limitando a, leis de controle de exportação.
4. CONCESSÃO DE LICENÇA
Sujeito aos termos, condições e limitações estabelecidos neste Contrato, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar o Software da seguinte forma:
a O licenciado pode:
i Instalar e utilizar o Software em vários computadores, sistemas operacionais e contas, sujeitos a limitações estabelecidas no parágrafo 5 de acordo com os Tipos de Chaves de Licença e número de licenças adquiridas;
(ii) fazer uma cópia de backup do Software exclusivamente para fins de arquivamento.
b O licenciado não pode:
i Vender, redistribuir (exceto conforme estabelecido no nº 5 aqui), onerrá-lo, dar, emprestar, alugar, alugar, sublicença, ou transferir o Software, ou quaisquer partes do Software, a qualquer pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador;
(ii) engenheiro reverso, descompilar, desmontar, modificar, traduzir, fazer qualquer tentativa de descobrir o código-fonte do Software ou criar obras derivadas a partir do Software, ou
(iii) instalar o Software ou executar o Software a partir de um servidor de rede.
5. TERMOS DE LICENÇA
a TERMOS DE LICENÇA PESSOAL
A Licença Pessoal permite que apenas um indivíduo use o Software em vários computadores, desde que o software não esteja sendo executado em mais de um computador de cada vez.
O Licenciado de uma Licença Pessoal é sempre uma pessoa designada na Chave de Licença, não uma pessoa jurídica, independentemente do endereço de cobrança.
b Termos de licença corporativa
A Licença Corporativa permite que qualquer número de Usuários Autorizados use o Software em vários computadores, desde que a qualquer momento o número de instâncias de software em execução não seja maior do que o número de licenças compradas.
A Licença Corporativa só é válida quando o Licenciado é uma pessoa jurídica, incluindo empresas e organizações (com fins lucrativos e sem fins lucrativos), exigindo o software para uso comercial geral.
A Licenciante reserva-se o direito de exigir meios técnicos para controlar o uso de Licenças Corporativas, como um servidor de licença, a ser instalado no site do Licenciado.
6. LICENÇA DE SOFTWARE DE TERCEIROS
O Software de Terceiros é licenciado para licenciado de acordo com um contrato de licença separado incluído no Software, e sujeito a quaisquer restrições aqui estabelecidas. A Licensee concorda em respeitar os termos e condições dos contratos de licença de Software de Terceiros. A Licencior não terá responsabilidade com qualquer Software de Terceiros, e o Licenciado procurará exclusivamente o licenciador(s) do Software de Terceiros para qualquer remédio. A Licenciante alega não ter direito no Software de Terceiros, e o mesmo pertence exclusivamente ao licenciador(s) do Software de Terceiros. A LICENCIAOR NÃO FORNECE NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO, EM RELAÇÃO A QUALQUER SOFTWARE DE TERCEIROS.
7. USO RESTRITO DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO
a Sujeito aos termos deste Contrato, o Licenciado tem o direito de usar o Software para fins de avaliação sem custo por um período de trinta (30) dias a partir da data de instalação do Software, salvo especificação em contrário ("Período de Avaliação").
(b) O uso do Software pelo Licenciado durante o Período de Avaliação deve limitar-se à avaliação interna do Software com o único propósito de determinar se o Software atende aos requisitos do Licenciado e se o Licenciado deseja continuar usando o Software.
c Após o término do Período de Avaliação, o Licenciado deve obter a Chave de Licença para uso perpétuo do Software ou cessar o uso do Software. O Software contém um recurso que desativará automaticamente o Software após o término do Período de Avaliação. O Licenciado não pode desativar, destruir ou remover esse recurso do Software, e qualquer tentativa de fazê-lo será uma violação deste Contrato e encerrará os direitos do Licenciado de usar o Software.
8. TAXAS DE LICENÇA E PAGAMENTOS
O licenciado pagará à Licenciadora a taxa de licença e outros encargos e despesas conforme estabelecido em uma nota fiscal apropriada ou outra documentação de compra. A licença pode cobrar juros do Licenciado para qualquer pagamento que tenha mais de trinta (30) dias de atraso devido à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês ou a maior quantidade permitida por lei, o que for menor.
9. UPGRADES
As atualizações para novas versões do Software são opcionais e podem ser fornecidas pela Licenciante ou gratuitamente ou a uma taxa adicional de acordo com os termos de atualização estabelecidos pela Licenciante em seu site em www.MagnetSVN.com ou em um contrato separado entre o Licenciado e o Licenciador (se aplicável). Ao atualizar para uma nova versão do Software, o Licenciado deve deixar de usar a versão anterior. Se o Licenciado obteve uma Chave de Licença para uma nova versão do Software da Licenciante, a Licença destruirá uma Chave de Licença obtida para as versões anteriores do Software e certificar-se de que ele não é usado por Usuários Autorizados.
10. INDENIZAÇÃO POR PATENTE E DIREITOS AUTORAIS
a A Licenciante defenderá e indenizará o Licenciado por todos os custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de uma alegação de que o Software fornecido e usado no âmbito deste Acordo viola um direito autoral ou patente dos EUA desde que: (i) Licenciado notifique Licensor por escrito dentro de 30 dias da reivindicação; (ii) Licenciante tem o controle exclusivo da defesa e todas as negociações de liquidação relacionadas, e (iii) Licenciado fornecer licenciado com a assistência, informações, e autoridade necessária para realizar o acima.
b A Licenciante não terá responsabilidade por qualquer alegação de infração com base no (i) código contido no Software que não foi criado pela Licenciante; (ii) uso de uma versão substituída ou alterada do Software, exceto por tais alterações ou modificações que tenham sido feitas pela Licenciadora ou sob a direção do Licenciador, se tal infração tivesse sido evitada pelo uso de uma versão atual e sem danos do Software que a Licenciante fornece ao Licenciado, ou (iii) a combinação, operação ou uso de qualquer Software fornecido sob este Contrato com programas ou dados não fornecidos pela Licensor se tal infração tivesse sido evitada pelo uso do Software sem tais programas ou dados.
(c) No caso de o Software ser mantido ou acreditado pela Licenciante para infringir, ou o uso do Software pelo Licenciado for contratado, a Licenciante terá a opção, às suas custas, de modificar o Software para que ele se torne não infringido; (ii) obter para o Licenciado uma licença para continuar usando o Software; (iii) substituir o Software por outros Softwares razoavelmente adequados ao Licenciado, ou (iv) se nenhum dos recursos anteriores for viável comercialmente, rescindir a licença para o Software infrator e reembolsar quaisquer taxas de licença pagas pelo Software, rateadas ao longo de um prazo de três anos a partir da data efetiva do Contrato.
Esta Seção declara toda a responsabilidade da Licencior por infração.
11. GARANTIA LIMITADA
a Se o Licenciado pagou uma taxa de licença para o Software, então por um período de trinta (30) dias a partir da data de recebimento do Software, a Licenciante garante ao Software quaisquer defeitos resultantes do processo de transmissão eletrônica, e que qualquer mídia de Software fornecida pela Licensor estará livre de defeitos em materiais e fabricação ("Garantia Limitada").
b A licença, e a de seus fornecedores e revendedores, toda a responsabilidade e o remédio exclusivo do Licenciado serão, por opção da Licenciante, ou (i) devolução do preço pago, ou (ii) reparo ou substituição do Software que não atende à Garantia Limitada da Licensor. Esta Garantia Limitada é nula se a falha do Software tiver resultado de acidente, abuso ou má aplicação. Qualquer software de substituição será garantido por mais trinta (30) dias. Fora dos Estados Unidos, nem esses remédios nem quaisquer serviços de suporte ao produto oferecidos pela Licenciadora estão disponíveis sem comprovação de compra de uma fonte internacional autorizada.
(c) EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR, O SOFTWARE É FORNECIDO AO LICENCIADO "COMO IS" E SEM GARANTIAS. A LICENCIAOR NÃO GARANTE O SEU USO OU DESEMPENHO. NA MEDIDA DO TEMPO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, LICENCIANTE, E SEUS FORNECEDORES E REVENDEDORES, ISENÇÃO DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TÍTULO E NÃO-INFRAÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E PRESTAÇÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE. ESTA GARANTIA LIMITADA DÁ AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO A ESTADO/JURISDIÇÃO.
12. ISENÇÃO DE DANOS
A, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REMÉDIO AQUI DISPOSTO, NÃO SE PERMITIRÁ SEU PROPÓSITO ESSENCIAL, EM NENHUM CASO LICENCIADOR OU SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES SERÃO PASSÍVEIS DE LICENCIAR SOB QUALQUER TEORIA POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO LICENCIADO OU QUALQUER USUÁRIO DO SOFTWARE, OU PARA QUALQUER ESPECIAL, INCIDENTAL, DANOS INDIRETOS, CONSEQUENTES OU SIMILARES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU QUALQUER OUTRA PERDA PECUNIÁRIA) DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE, OU DA PRESTAÇÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE, MESMO QUE O LICENCIAMENTO TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, TORT OU DE OUTRA FORMA) SOBRE A QUAL A ALEGAÇÃO É BASEADA.
B EM QUALQUER CASO, TODA A RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE SOB QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE. COMO ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.
13. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA
O Software foi desenvolvido inteiramente a custo privado e é fornecido como "Commercial Computer Software" ou "software de computador restrito". O uso, duplicação ou divulgação pelo Governo dos Estados Unidos está sujeito a restrições conforme estabelecido no parágrafo (c) (1) (ii) da cláusula Direitos em Dados Técnicos e Software de Computador na DFARS 252.227-7013 ou nos parágrafos (c) (1) e (2) ocláusula chnical Data and Computer Software em DFARS 252.227-7013 ou subpargramas (c) (1) e (2) da cláusula de Direitos Restritos de Software de Computador Comercial em 48 CFR 52.227-19, e sucessor dele, conforme aplicável.
14. RESCISÃO
Se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato, o direito e licença do Licenciado de usar o Software será encerrado imediatamente. O licenciado pode rescindir este Contrato a qualquer momento, notificando a Licenciante. Após o término deste Contrato, o Licenciado deve excluir o Software de seus computadores e arquivos.
O LICENCIADO CONCORDA QUE, APÓS A RESCISÃO DESTE CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, O LICENCIADOR PODERÁ TOMAR MEDIDAS PARA QUE O SOFTWARE NÃO FUNCIONE MAIS.
15. MARKETING
O licenciado concorda em ser identificado como cliente da Licenciadora e que a Licenciadora pode consultar o Licenciado pelo nome, nome comercial e marca comercial, se aplicável, e pode descrever brevemente os negócios do Licenciado nos materiais de marketing da Licenciante, no site da Licensor, em documentos públicos ou legais. O licenciado concede à Licencia licença para usar o nome do Licenciado e qualquer um dos nomes comerciais e marcas comerciais do Licenciado apenas de acordo com esta seção de marketing.
16. GERAL
a A Licenciante reserva-se o direito a qualquer momento de cessar o suporte ao Software e alterar preços, recursos, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.
(b) Este Contrato, incluindo os contratos de licença de Software de Terceiros, constitui todo o acordo entre as partes relativas ao uso do Software pelo Licenciado, e substitui toda e qualquer representação oral ou escrita prévia ou contemporânea, comunicações ou publicidade em relação ao Software. Nenhuma ordem de compra, outro documento de pedido ou qualquer texto escrito à mão ou datilografado que pretenda modificar ou complementar o texto impresso deste Contrato ou qualquer cronograma adicionará ou varie os termos deste Contrato, a menos que assinado tanto pelo Licenciado quanto pelo Licenciador.
c Uma renúncia por qualquer parte de qualquer termo ou condição deste Contrato ou qualquer violação dela, em qualquer instância, não renunciará a tal termo ou condição ou qualquer violação posterior. As disposições deste Contrato que exijam ou contemplom o desempenho após o término ou rescisão deste Contrato serão exequíveis, apesar do referido vencimento ou rescisão.
d Este Acordo será regido pelas leis da Federação Russa, sem referência aos princípios de conflito de leis. Licenciado concorda que qualquer litígio relativo a este Acordo só pode ser trazido, e estará sujeito à jurisdição de qualquer Tribunal da Federação Russa.
e Os títulos são inseridos apenas por conveniência e não afetarão de forma alguma o significado ou interpretação deste Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for inválida, o restante deste Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Ou a Licenciante ou a Licenciada podem atribuir este Contrato no caso de uma fusão ou venda de substancialmente todos os seus respectivos ativos para outra entidade. Este Acordo será vinculativo e assegurará o benefício das partes, de seus sucessores e atribuições.
Para exceções ou modificações neste Contrato, entre em contato com a equipe da MagnetSVN por e-mail
[email protected].