Plataforma PHP de código aberto (livre) desenvolvida pela Saltanera para facilitar e acelerar o desenvolvimento de aplicativos. Ele tem estrutura de GUI e estrutura de aplicação web.
Outras classes são:
- Computação distribuída
- Camada de abstração do banco de dados (Oracle, MySQL, PostgreSQL e SQLite)
- Rede (soquete, HTTP, e-mail, SMS)
- XML, coleção
- I/O
- Compressão
- Codificador PHP (compilador byte)
Uma de suas estruturas interessantes é o gambArt, que permite que os desenvolvedores usem PHP para desenvolver aplicativos de GUI com janelas que são executados sem navegador de internet.
Atualmente, a Plataforma Klorofil suporta sistema operacional Windows e Linux. No futuro, a plataforma suportará mais sistemas operacionais.
história da versão
- Versão 0.2 postado em 2006-01-30
Código-fonte incluído, melhoria de desempenho devido à adição de extensão PHP GDI, mais componentes, mais bibliotecas.
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
Versão 1.0 da Licença Pública Comum
O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO É FORNECIDO NOS TERMOS DESTE PÚBLICO COMUM
LICENÇA ("ACORDO"). QUALQUER USO, REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA
CONSTITUI A ACEITAÇÃO DO DESTINATÁRIO DESTE ACORDO.
1. DEFINIÇÕES
"Contribuição" significa:
a) no caso do Contribuinte inicial, o código inicial e
documentação distribuída sob este Contrato, e
b) no caso de cada contribuinte subsequente:
i) mudanças no Programa, e
ii) adições ao Programa;
onde tais alterações e/ou adições ao Programa se originam e são
distribuído por esse contribuinte em particular. Uma Contribuição ''origina'' de um
Contribuinte se ele foi adicionado ao Programa por tal Contribuinte em si ou qualquer pessoa
agindo em nome de tal contribuinte. As contribuições não incluem adições a
o Programa que: (i) são módulos separados de software distribuídos em
conjunção com o Programa sob seu próprio contrato de licença, e (ii) não são
obras derivadas do Programa.
"Contribuinte" significa qualquer pessoa ou entidade que distribua o Programa.
"Patentes licenciadas " reivindicações de patentes médias licenciáveis por um contribuinte que são
necessariamente infringido pelo uso ou venda de sua Contribuição sozinho ou quando
combinado com o Programa.
"Program" significa as Contribuições distribuídas de acordo com este Contrato.
"Destinatário" significa quem recebe o Programa sob este Contrato,
incluindo todos os Colaboradores.
2. CONCESSÃO DE DIREITOS
a) Sujeito aos termos deste Contrato, cada Contribuinte concede
Beneficie uma licença de direitos autorais não exclusiva, em todo o mundo, livre de royalties para
reproduzir, preparar obras derivadas de, exibir publicamente, executar publicamente,
distribuir e sublicença a contribuição de tal Contribuinte, se houver, e tal
derivativos funciona, em código fonte e formulário de código de objeto.
b) Sujeito aos termos deste Contrato, cada Contribuinte concede
Beneficie uma licença de patente não exclusiva, em todo o mundo, livre de royalties sob licença licenciada
Patentes para fazer, usar, vender, oferecer para vender, importar e transferir o
Contribuição de tal Contribuinte, se houver, no código fonte e no formulário de código de objeto.
Esta licença de patente deve se aplicar à combinação da Contribuição e do
Programa se, no momento em que a Contribuição é adicionada pelo Contribuinte, tal
adição da Contribuição faz com que tal combinação seja coberta pelo
Patentes licenciadas. A licença de patente não se aplica a outras combinações
que incluem a Contribuição. Nenhum hardware em si é licenciado aqui.
c) O destinatário entende que, embora cada Contribuinte conceda as licenças
às suas Contribuições estabelecidas aqui, nenhuma garantia é fornecida por qualquer
Contribuinte que o Programa não infringe a patente ou outro intelectual
direitos de propriedade de qualquer outra entidade. Cada Contribuinte se isenta de qualquer responsabilidade por
Destinatário de reclamações movidas por qualquer outra entidade com base em violação de
direitos de propriedade intelectual ou de outra forma. Como condição para exercer o
direitos e licenças concedidas a este meio, cada Destinatário assume sole
responsabilidade para garantir quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários, se houver.
Por exemplo, se uma licença de patente de terceiros for necessária para permitir que o Destinatário
distribuir o Programa, é responsabilidade do Destinatário adquirir essa licença
antes de distribuir o Programa.
d) Cada Contribuinte representa que, ao seu conhecimento, tem o suficiente
direitos autorais direitos autorais em sua Contribuição, se houver, para conceder o conjunto de licença de direitos autorais
adiante neste Acordo.
3. REQUISITOS
Um contribuinte pode optar por distribuir o Programa em forma de código de objeto sob sua
contrato de licença próprio, desde que:
a) cumpre os termos e condições deste Acordo; E
b) seu contrato de licença:
i) efetivamente isenta-se em nome de todos os Contribuintes todas as garantias e
condições, expresso e implícito, incluindo garantias ou condições de título e
não-infração, e garantias implícitas ou condições de comercialização e
fitness para um propósito particular;
ii) efetivamente exclui em nome de todos os Contribuintes toda a responsabilidade por
por danos diretos ou indiretos causados a si ou a terceiros.
danos, como lucros perdidos;
iii) afirma que quaisquer disposições que diferem deste Contrato são oferecidas
por esse contribuinte sozinho e não por qualquer outra parte; E
iv) afirma que o código-fonte para o Programa está disponível a partir de tais
Contribuinte, e informa os licenciados como obtê-lo de forma razoável sobre ou
através de um meio habitualmente usado para troca de software.
Quando o Programa é disponibilizado no formulário de código-fonte:
a) deve ser disponibilizado nos termos do presente Contrato; E
b) uma cópia deste Contrato deve ser incluída com cada cópia do Programa.
Os contribuintes não podem remover ou alterar quaisquer avisos de direitos autorais contidos no
Programa.
Cada Contribuinte deve identificar-se como o criador de sua Contribuição, se
qualquer, de uma maneira que razoavelmente permite destinatários subsequentes para identificar o
originador da Contribuição.
4. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Distribuidores comerciais de software podem aceitar certas responsabilidades com
respeito aos usuários finais, parceiros de negócios e afins. Enquanto esta licença é
destinado a facilitar o uso comercial do Programa, o Contribuinte que
inclui o Programa em uma oferta de produtos comerciais deve fazê-lo de uma forma
o que não cria responsabilidade potencial para outros Contribuintes. Portanto, se
um Contribuinte inclui o Programa em uma oferta de produtos comerciais, como
Contribuinte ("Colaborador Comercial") concorda em defender e indenizar
todos os outros Contribuintes ("Contribuinte Indenizado") contra quaisquer perdas, danos
e custos (coletivamente "Perdas") decorrentes de sinistros, ações judiciais e outros jurídicos
ações trazidas por um terceiro contra o Contribuinte Indenizado para o
extensão causada pelos atos ou omissões de tal Contribuinte Comercial em
conexão com sua distribuição do Programa em um produto comercial
Oferecendo. As obrigações nesta seção não se aplicam a quaisquer sinistros ou perdas
relacionada a qualquer violação real ou alegada de propriedade intelectual. Em ordem
para se qualificar, um Contribuinte Indenizado deve: a) notificar prontamente o Comercial
Contribuinte por escrito de tal reivindicação, e b) permitir que o Contribuinte Comercial
controle, e cooperar com o Contribuinte Comercial em, a defesa e qualquer
negociações de acordo relacionados. O Contribuinte Indenizado pode participar
qualquer reivindicação desse tipo às suas próprias custas.
Por exemplo, um contribuinte pode incluir o Programa em um produto comercial
oferecendo, Produto X. Esse Contribuinte é então um Colaborador Comercial. Se isso
O Colaborador Comercial, então, faz reclamações de desempenho ou oferece garantias
relacionados ao Produto X, essas reivindicações de desempenho e garantias são tais
Apenas a responsabilidade do Colaborador Comercial. Sob esta seção, o
Contribuinte Comercial teria que defender reivindicações contra o outro
Contribuintes relacionados a essas reivindicações de desempenho e garantias, e se um tribunal
requer qualquer outro Contribuinte para pagar quaisquer danos como resultado, o Comercial
O contribuinte deve pagar esses danos.
5. NENHUMA GARANTIA
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, O PROGRAMA É FORNECIDO EM UM
"COMO IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU
IMPLÍCITO INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO,
NÃO-INFRAÇÃO, COMERCIALIZABILIDADE OU APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. Cada
O destinatário é o único responsável por determinar a adequação do uso e
distribuição do Programa e assume todos os riscos associados ao seu exercício de
direitos sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando aos riscos e custos de
erros do programa, cumprimento das leis aplicáveis, dano ou perda de dados,
programas ou equipamentos, e indisponibilidade ou interrupção das operações.
6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, NEM DESTINATÁRIO NEM QUALQUER
OS CONTRIBUINTES DEVEM TER QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER RESPONSABILIDADE DIRETA, INDIRETA, INCIDENTAL,
DANOS ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO PERDIDA
LUCROS), NO ENTANTO, CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO,
RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU DE OUTRA FORMA) DECORRENTE DE QUALQUER FORMA
FORA DO USO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS
CONCEDIDO AQUI, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. GERAL
Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou inexequível sob aplicável
lei, não deve afetar a validade ou aplicabilidade do restante do
termos deste Acordo, e sem mais ação das partes até agora, tais
provisão deve ser reformado na medida mínima necessária para fazer tal
provisão válida e exequível.
Se o Destinatário instituir litígio de patente contra um Contribuinte em relação a
uma patente aplicável ao software (incluindo uma reivindicação cruzada ou contra-reclamação em um
processo), então quaisquer licenças de patente concedidas por esse Contribuinte para tal Destinatário
de acordo com este Contrato, o caso será encerrado a partir da data em que tal litígio for arquivado. Em
adição, se o Recipient institui litígio de patentes contra qualquer entidade
(incluindo uma reivindicação cruzada ou contra-alegação em um processo) alegando que o Programa
em si (excluindo combinações do Programa com outros softwares ou hardware)
infringe tais patentes do Destinatário, em seguida, os direitos do destinatário concedidos sob
A seção 2(b) deve ser encerrada a partir da data em que tal litígio for arquivado.
Todos os direitos do Destinatário sob este Contrato serão rescindidos se ele não conseguir
cumprir qualquer um dos termos ou condições materiais deste Contrato e faz
não curar tal falha em um período razoável de tempo depois de tomar conhecimento de
tal descumprimento. Se todos os direitos do Destinatário sob este Contrato terminarem,
O destinatário concorda em cessar o uso e a distribuição do Programa assim que
razoavelmente praticável. No entanto, as obrigações do Destinatário sob este Contrato
e quaisquer licenças concedidas pelo Destinatário relativas ao Programa continuarão e
Sobreviver.
Todos podem copiar e distribuir cópias deste Contrato, mas em
ordem para evitar inconsistência o Contrato é protegido por direitos autorais e só pode ser
modificado da seguinte maneira. O Administrador do Acordo reserva-se o direito de
publicar novas versões (incluindo revisões) deste Contrato de tempos em tempos.
Ninguém além do Acordo Administrador tem o direito de modificar este Acordo.
A IBM é a administradora inicial do acordo. A IBM pode atribuir a responsabilidade de servir
como o Administrador do Acordo para uma entidade separada adequada. Cada nova versão do
O acordo será dado um número de versão distintiva. O Programa (incluindo
Contribuições) podem ser sempre distribuídas sujeitas à versão do Contrato
sob o qual foi recebido. Além disso, após uma nova versão do Acordo
é publicado, o Contribuinte pode optar por distribuir o Programa (incluindo o seu
Contribuições) sob a nova versão. Exceto como expressamente declarado em Seções
2(a) e 2(b) acima, o Destinatário não recebe direitos ou licenças para o
propriedade intelectual de qualquer contribuinte sob este Contrato, se
expressamente, por implicação, estoppel ou não. Todos os direitos do Programa não
expressamente concedido sob este Contrato são reservados.
Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Nova York e do
leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Não há festa para isso.
Acordo trará uma ação legal sob este Contrato mais de um ano
depois que a causa da ação surgiu. Cada parte renuncia aos seus direitos a um julgamento do júri em
qualquer litígio resultante.