Gerenciamento de risco corporativo em tempo real com o Microsoft Excel
O Invantive Control é uma solução de software ERM (Enterprise Risk Management, gerenciamento de risco corporativo) em tempo real comprovada para avaliar a probabilidade de ameaças financeiras e riscos de projetos dentro do Microsoft Excel. O Invantive Control fornece às empresas e organizações todas as funcionalidades necessárias para tomar decisões de gerenciamento de riscos em tempo real. Além disso, o Invantive Control permite que você crie, garanta e compartilhe matrizes de risco detalhadas, modelos e planos no Microsoft Excel. A entrada e o resultado de seus modelos de risco serão trocados com seus bancos de dados usando SQL. Com o Controle Invantive você terá todas as funcionalidades que você precisa para controlar riscos, calcular números projetados e projetar seus fluxos de caixa futuros em tempo real.
Emparelhando Excel e bancos de dados para otimizar sua estratégia de risco
O Controle Invantive oferece benefícios como:
- Flexibilidade do Excel emparelhada com a integridade dos dados fornecida pelo seu próprio banco de dados.
- Baixe e carregue os fatos em seus bancos de dados usando SQL.
- Gerenciamento de riscos em tempo real e inteligência dentro das regras de conformidade.
- Banco de dados e data warehouse com viagem no tempo para olhar suas figuras históricas em todo o mundo.
- Criar e executar modelos preditivos como PD, LGD, NPV e IRR de dentro do Microsoft Excel.
- Calcular os valores projetados, fluxos de caixa futuros e retorno do investimento de capital em tempo real.
- Estrutura estruturada que atende aos padrões ISO 27002, SAS 70, Dutch GAAP, USA GAAP e IFRS.
- Abra e manuseie modelos e modelos grandes dentro do Excel utilizando o sistema integrado de gerenciamento de documentos (DMS).
- Projetar e editar diferentes modelos de risco.
Plataformas suportadas
A composição invantive para Microsoft Word suporta os seguintes bancos de dados:
- Microsoft SQL Server
- MySQL
- Oracle RDBMS
- Teradata
- IBM DB2 UDB
- ANSI SQL
- ODBC
Consulte os requisitos mínimos do sistema para obter detalhes completos.
história da versão
- Versão 2016R1 postado em 2014-10-01
Novo lançamento
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
Contrato de Licenciamento Controle invantive(R) (edição de teste)
Este documento é um acordo entre você, o Licenciado, e a Invantive B.V., o Fornecedor, com seu escritório registrado e principal local de negócios em Harderwijk (NL).
Você declara que usará o Software exclusivamente de acordo com os termos e condições estabelecidos abaixo. Copiando todo ou parte do Software, instalando ou usando-o, você declara que concorda com este contrato e todos os termos e condições incluídos nele.
Ao considerar isso:
* O fornecedor é o detentor dos direitos do Software;
* O Licenciado deseja adquirir o direito de usar este Software por um prazo definido;
* As partes chegaram a um acordo, e este acordo foi estabelecido neste documento e nos Apêndices (doravante denominado 'Acordo de Licenciamento');
Definições do artigo 1º
1.1 Os termos indicados neste Contrato de Licenciamento que começam com uma letra maiúscula têm o significado que está anexado a eles neste artigo.
* Apêndice/Apêndices: os documentos anexados a este Contrato de Licenciamento que fazem parte integrante dele, e nos quais os acordos estabelecidos no Contrato de Licenciamento são descritos detalhadamente.
* Documentação: o manual do usuário do Software que foi elaborado pelo Fornecedor e que foi integrado na função Ajuda do Software e/ou que é disponibilizado como arquivos PDF separados ou como formato de ajuda.
* Especificações: os requisitos indicados que o Software deve satisfazer, conforme descrito na Documentação.
* Configuração do computador: a rede composta por hardware e sistemas operacionais correspondentes, nos quais o Software pode, em qualquer caso, executar. Para executar o Software no hardware, o hardware deve satisfazer os requisitos descritos na Documentação e você é obrigado a adquirir e configurar os componentes descritos na Documentação separadamente. Finalmente, o uso combinado de produtos antivírus e firewall em conjunto com o Software só é permitido para as edições de negócios em larga escala. Edições voltadas para consumidores e pequenas empresas não são suportadas.
* Usuários designados: o número de pessoas naturais que têm acesso ao Software, independentemente de a pessoa física em questão estar ou não usando o Software a qualquer momento. Todos os dispositivos que ainda não estão sendo operados por pessoas que têm acesso ao Software também são considerados um Usuário designado separado. Se o hardware ou software multiplexante tiver acesso ao Software (como através de um monitor TP, um produto de servidor web ou carregamento automático de detalhes), em seguida, a determinação dos Usuários Designados deve ocorrer através do hardware ou software multiplexante para o hardware ou software multiplexante. O Fornecedor providenciará medidas técnicas (de monitoramento) que dificultem tanto o número de Usuários Designados licenciados que não seja facilmente feito sem tentar fazê-lo deliberadamente, o que inclui, mas não se limita ao envio de informações do Usuário do Software para o Fornecedor.
* Líderes de Projetos: o número de pessoas físicas responsáveis pela gestão de projetos e/ou desenvolvimento de projetos. Para fins de licenciamento, isso é definido como uma pessoa natural que está vinculada a um projeto ativo registrado em Software como líder de projeto/desenvolvedor de projetos. Essa conexão deve ser um reflexo da verdade. O Fornecedor providenciará medidas técnicas (de monitoramento) que dificultem tanto o número de Líderes de Projeto licenciados que não seja facilmente feito sem tentar fazê-lo deliberadamente, o que inclui, mas não se limita ao envio de informações do Usuário do Software para o Fornecedor.
* Erro: um defeito no Software que impede o funcionamento do Software de acordo com as Especificações.
* Contrato de Licenciamento: o acordo atual.
* Localização: o local físico onde está localizado o Software e/ou a Configuração do Computador em que o Software opera.
Artigo 2º Sujeito deste Contrato de Licenciamento
2.1 O fornecedor concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para usar o Software e a Documentação, como descrito ainda neste Contrato de Licenciamento, e esta licença é aceita pelo Licenciado. O Licenciado tem o direito de usar o Software em sua Configuração de Computador.
2.2 O Licenciado só poderá utilizar o Software para o processamento de dados dentro de sua própria empresa e subsidiárias, conforme definido na Seção 2:24a do Código Civil Holandês [BW]. O Software também pode ser usado em conjunto com terceiros se este terceiro estiver trabalhando em parceria com o Licenciado em projetos, nesse caso este só pode ser usado para o projeto(s) para o qual a parceria foi firmada. A Licenciada é responsável por garantir que qualquer terceiro observe as disposições deste Contrato de Licenciamento como se o terceiro fosse parte integrante da organização do Licenciado.
2.3 Os seguintes apêndices fazem parte deste Contrato de Licenciamento:
* Apêndice 1 Descrição do Software.
2.4 No caso de um conflito entre as disposições deste Contrato de Licenciamento e os Apêndices, prevalecerá as disposições deste Contrato de Licenciamento.
Artigo 3º Termo e rescisão do Contrato de Licenciamento
3.1 O Contrato de Licenciamento foi celebrado por um prazo definido de dois meses. O Contrato de Licenciamento terminará após o término deste prazo por operação da lei sem exigir qualquer notificação ou aviso de rescisão.
3.2 O Contrato de Licenciamento será rescindido apenas no caso de ambas as partes concordarem por escrito em rescindir o Contrato de Licenciamento.
3.3 Caso este Contrato de Licenciamento seja rescindido, independentemente do motivo, o Licenciado é obrigado a deixar de usar o Software e devolver imediatamente (todas as cópias de) o Software ao Fornecedor.
Artigo 4º Termos de uso
4.1 Para o termo do Contrato de Licenciamento, o Licenciado é autorizado a carregar, visualizar, executar ou armazenar o Software na Configuração do Computador, na medida em que isso esteja de acordo com o uso destinado ao Software.
4.2 O Licenciado tem o direito de manter cópias de backup do Software e/ou de criá-las, para uso temporário ou para proteção.
4.3 O direito de uso concedido no artigo ?2.1 também está sujeito às seguintes limitações:
* O Licenciado não tem permissão para disponibilizar o Software e Documentação a terceiros ou usá-los em nome de terceiros.
* O Licenciado não tem permissão para modificar ou adaptar o Software ou a Documentação.
* O Licenciado pode reproduzir a Documentação. As cópias produzidas só podem ser utilizadas pelo próprio pessoal do Licenciado para uso interno. Não é permitida qualquer divulgação adicional da Documentação.
* O Licenciado não tem permissão para reconstruir o código-fonte do Software usando engenharia reversa. Caso o Licenciado precise de informações para alcançar a Interoperabilidade do Software usando seu próprio software de computador ou de terceiros, o Licenciado enviará uma solicitação por escrito ao Fornecedor para obter as informações necessárias, fornecendo razões. O fornecedor notificará, neste caso, o Licenciado dentro de um prazo razoável se o Licenciado terá ou não acesso às informações desejadas e às condições sob as quais isso será fornecido.
* O licenciado não pode remover qualquer indicação sobre direitos autorais, marcas comerciais, nomes comerciais ou outros direitos de propriedade (intelectual) do Software ou da Documentação.
4.4 O fornecedor tem o direito de investigar se o Licenciado está ou não usando o Software de forma que corresponda aos termos e condições deste Contrato de Licenciamento. O licenciado é obrigado a cooperar com essa auditoria e a conceder ao Fornecedor acesso ao Local para este fim. O fornecedor arcará com seus próprios custos, bem como os custos do Licenciado associados a esse tipo de auditoria. As estipulações do artigo ?9.1 também se aplicam a esse tipo de auditoria.
Garantia do artigo 5º
5.1 O fornecedor garante que o Software funcionará de acordo com as Especificações durante um mês após sua compra.
5.2 Durante o período de garantia, o Licenciado tem direito ao reparo de Erros, sem custo. Os reparos também podem ser realizados usando uma restrição projetada para evitar problemas ou fornecendo uma atualização. Após o término do período de garantia, o Licenciado só terá direito à reparação de erros se um Contrato de Manutenção tiver sido celebrado entre as partes.
5.3 Caso o Fornecedor não remediar os Erros observados pelo Licenciado durante o período de garantia, o Licenciado tem direito a rescindir o Contrato de Licenciamento.
5.4 A garantia do artigo ?5.1 caducará se e na medida em que o Fornecedor demonstrar que os Erros em questão surgiram em decorrência de reparos de erros, manutenção ou modificações realizadas por ou em nome do Licenciado.
Transferência do Artigo 6º
6.1 O fornecedor pode transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de Licenciamento para terceiros.
6.2 O Licenciado não tem permissão para transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de Licenciamento a terceiros sem notificar o Fornecedor deste previamente por escrito. O fornecedor tem o direito de anexar condições à concessão desta permissão.
Artigo 7º Direitos de propriedade intelectual
7.1 Os direitos de propriedade intelectual associados ao Software e à Documentação são investidos em Fornecedor ou seus licenciadores e/ou fornecedores. O Software continua sendo propriedade do Fornecedor.
7.2 O fornecedor indeniza o Licenciado em processos judiciais iniciados contra ele por terceiros e que se baseiam na alegação de que o uso do Software e/ou da Documentação viola os direitos de propriedade intelectual pertencentes a esses terceiros, a menos que:
* O licenciado não notifica imediatamente o Fornecedor por escrito da reclamação, ou
* as reivindicações em questão iniciadas por terceiros são causadas por alterações no Software que foram introduzidas no Software pelo Licenciado ou por terceiros que ele contratou; Ou
* as reivindicações em questão iniciadas por terceiros são causadas pelo uso do Software e/ou Documentação de forma que seja violada das condições deste Contrato de Licenciamento.
7.3 A indenização referida no artigo ?7.2 só se aplica se o Licenciado entregar todo o processo do caso, incluindo o andamento das negociações de liquidação, ao Fornecedor e, se solicitado, conceder ao Fornecedor a cooperação necessária.
7.4 O licenciado certifica que, caso uma ação seja iniciada conforme referido no artigo ?7.2, que consentirá em permitir ao Fornecedor, a seu próprio critério,:
* modificar o Software e/ou a Documentação (ou que isso seja feito) de tal forma que não infringe mais direitos;
* substituir o Software e/ou a Documentação por um produto funcionalmente equivalente;
* recuperar o Software e/ou Documentação do Licenciado e pagar indenização do Licenciado no valor da Taxa de Licença paga.
Responsabilidade do Artigo 8
8.1 A parte que falhar imputavelmente em relação à outra parte e/ou cometer um ato indevido em relação à outra parte, pela qual é responsável, está sujeita a pagar indenização por danos sofridos e/ou a serem sofridos por essa parte.
8.2 A responsabilidade do Fornecedor de acordo com o parágrafo anterior é limitada a ?10.000 por incidente, sujeito a um máximo do valor total da Taxa de Licença que foi cobrada.
8.3 É excluída a responsabilidade das partes por danos indiretos ou consequentes. Exemplos disso incluem lucros perdidos ou economias perdidas.
8.4 As partes só têm direito a reivindicar indenização por qualquer dano referido nos termos do artigo ?8.1 relativo a uma violação atribuível se a parte lesada declarar a parte em violação como inadimplente, e esta última não cumprir dentro do prazo determinado. A obrigação de fornecer notificação de lapsos de inadimplência se a conformidade ou a reparação continuarem impossíveis.
8.5 A limitação da responsabilidade no artigo ?8.2 caduca quando:
* o dano é causado por violação dos direitos de propriedade intelectual;
* o dano é causado por intenção ou negligência grosseira por parte responsável pelos atos negligentes/ilícitos;
* o dano decorre de reclamações de terceiros como resultado de morte ou lesão corporal.
Confidencialidade do Artigo 9
9.1 As partes farão todos os esforços para evitar que informações confidenciais pertencentes à outra parte sejam divulgadas ou disponibilizadas a terceiros. Nada disso se aplica caso a parte que divulgou as informações demonstre que certos detalhes já se tornaram de conhecimento público, como resultado de ações que não sejam uma violação desse requisito de confidencialidade, ou no caso de uma parte ser forçada a revelar informações confidenciais por uma autoridade (judicial) autorizada para esse fim.
9.2 O fornecedor não tem permissão para anunciar em anúncios, mensagens promocionais ou outras atividades no âmbito de seus esforços de marketing o fato de que o Licenciado é um de seus clientes, com exceção da permissão prévia por escrito do Licenciado.
Artigo 10 Outras disposições
10.1 O artigo 7º (Propriedade Intelectual), o artigo 8º (Responsabilidade), o artigo 9º (Confidencialidade), o artigo 11 (Resolução de litígios) e o artigo 12º (Lei aplicável) permanecerão, por sua natureza, aplicáveis após o término deste Contrato de Licenciamento.
10.2 Os termos e condições gerais de venda das partes não são aplicáveis.
10.3 Caso uma ou mais disposições deste Contrato de Licenciamento se torne nula, em violação à lei, ou inexequível, isso não afetará a validade das demais disposições. As partes negociarão sobre uma nova disposição, em consulta mútua, para substituir a disposição nula ou inexequível, que segue o mais próximo possível a pretensão do vazio ou provisão inexequível.
10.4 Quaisquer notificações entre as partes com base no Contrato de Licenciamento devem ser feitas por escrito. Uma mensagem que pode ser lida eletronicamente é considerada igual à acima.
10.5 Quaisquer compromissos e acordos verbais serão sem efeito, a menos que estes sejam confirmados por escrito ou eletronicamente por uma parte.
10.6 A falha de uma das partes em exercer qualquer direito ou remédio não implica a renúncia desse direito ou remédio.
Artigo 11º Resolução de disputas
11.1 O tribunal do distrito em que o Fornecedor possui seu escritório registrado nos Países Baixos é o único tribunal competente para ouvir qualquer disputa entre as partes relacionadas ao atual Contrato de Licenciamento.
Artigo 12º Lei aplicável
12.1 Este Acordo de Licenciamento é regido pelas leis dos Países Baixos.
Apêndice 1 Descrição do Software:
O Software consiste em:
Controle invantive(R)
Além disso, todas as personalizações do Software criadas pelo Fornecedor nas instruções do Licenciado que é empacotado com ele e cujos direitos de propriedade intelectual foram transferidos para o Fornecedor. A menos que explicitamente acordado o contrário, os direitos de propriedade intelectual para todas as personalizações serão revertidos para Fornecedor.
Os componentes que não fazem parte do Software incluem:
* Links para outros sistemas.
* Licenças de desenvolvimento do produtor invantive ou partes dela.
* Funcionalidade adicionada como módulos vendidos separadamente ao Controle Invantive(R) após a assinatura do Contrato de Licenciamento