Happy Aqua-R Sliding Menu 1.30

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 62.66 KB
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Menu deslizante fácil de usar para guiar as pessoas através de suas páginas. O submenus deste menu desliza graciosamente para fora de seus pais em uma animação controlada. Coloque-o na lateral de suas páginas da Web. O design Aqua-R é uma abordagem diferente dos botões 3D a aguosos que se tornaram populares em muitos locais bem projetados. Os botões são muito mais escuros do que os outros temas aquáticos e apenas a tonalidade pode ser modificada pelo usuário. Uma ferramenta de configuração on-line facilita a modificação do menu aos seus gostos - basta apontar e clicar para escolher cores, tamanhos, fontes e muito mais - e ver seus resultados exibidos simultaneamente. Suporta fontes de tipo verdadeiro, embrulho de linha, ícones de vários estados, gatilhos de script e muito mais. Uma atualização de nível profissional para este menu também está disponível, incluindo suporte para conteúdo de menu de origem de banco de dados, conteúdo dinâmico do menu e alta escalabilidade.

história da versão

  • Versão 1.30 postado em 2005-05-19

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    CONTRATO DE LICENÇA
    Este é um acordo legal entre a Image Intelligence Ltd. e você, o usuário. Você não pode comprar uma licença ou usar este software se não concordar com este contrato. Todos os acordos anteriores entre as partes que regem este software são substituídos por este acordo, salvo como explicitamente indicado abaixo.
    1. Terminologia

    1.1 "Image Intelligence": este termo significará as empresas Image Intelligence Ltd. (Número registrado 1099028) e Image Intelligence Software Ltd. (Número Registrado 4121971) sendo empresas privadas estabelecidas, registradas e negociadas e do Reino Unido e sendo totalmente de propriedade de um grupo privado estabelecido, registrado e localizado no Reino Unido com endereço comercial na Underrock Studios, Symonds Yat, Herefordshire HR9 6BN e com seu principal site de negociação em www.imint.com.

    1.2 "Software": componentes do menu de propriedade e direitos autorais da Image Intelligence Software Ltd.

    1.3 "Licenciado": a pessoa ou entidade que obtém uma licença para usar software sob este contrato de licença.

    1.4 "Site": uma sequência de páginas da Web e arquivos de recursos auxiliares que simultaneamente preenchem todos os seguintes critérios: (i) instalados no máximo de um computador; (ii) conforme uma unidade estética, temática, lógica e funcional; (iii) ter uma URL base única; iv pertencente e mantido em nome de uma única pessoa jurídica. A "web application" cumpre apenas o critério: conformar-se com uma unidade estética, temática, lógica e funcional. Uma "instância de um aplicativo web", que é tipicamente uma única instalação de um aplicativo web licenciado nas instalações de um único terceiro, preenche todos os quatro critérios, de modo que uma "instância de um aplicativo web" é considerada idêntica a um "Site" para fins de licenciamento.

    1.5 "Documentação on-line": todos os documentos de acesso público contidos no site do emissor de licenças em http://www.happymenus.com

    1.6 "Use": o uso de um applet é definido como (i) a integração do applet em páginas da Web em um site, e (ii) o download ilimitado de cópias do applet sobre redes nos diretórios cache do navegador de terceiros como parte do processo normal de visualização do site.

    1.7 "Contrato de compra": um acordo que vai além do contrato de licença e compreende o conteúdo do formulário on-line para software de encomenda colocado no site da Image Intelligence.

    1.8 "Sistema de arquivos local": o sistema de arquivos de um computador não-em rede, o IP do qual, como legível pelo software, é 127.0.0.1.

    1.9 Variedade de idioma: Os usuários de inglês americano são avisados de que a ortografia britânica é seguida de modo, por exemplo, que o substantivo "license" é escrito "licence".
    2. CONCESSÃO DE LICENÇA

    2.1 Ao baixar, comprar, instalar ou obter de qualquer outra forma o Software, o licenciado concorda com este contrato de licença. De acordo com este contrato de licença, a Image Intelligence concede ao licenciado uma licença para usar o Software da maneira descrita na documentação on-line. O Software é licenciado, não vendido. O Software pode ser usado em sistemas de arquivos locais pertencentes ao licenciado. Cada vez que o licenciado baixa, obtém ou instala as chaves de Software ou Software, o licenciado reafirma que este contrato de licença em sua versão mais recente substitui qualquer acordo anterior entre as partes, salvo conforme explicitamente indicado abaixo.

    2.1.1 UTILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO. Se o licenciado não tiver adquirido uma licença, o licenciado pode, no entanto, usar o software
    na medida descrita em 2,1 por um período que não deve exceder 30 dias. Este período não pode ser prorrogado. O
    os propósitos de tal uso não devem se estender além da avaliação do software.

    2.2 Extensão da licença condicional. A licença pode ser estendida para cobrir o uso em Sites totalmente de propriedade ou projetados pelo licenciado e para cada um dos quais o licenciado obteve uma chave da Image Intelligence sujeita às condições publicadas pela Image Intelligence no momento da extensão da licença. Cada chave serve ao propósito de bloquear o Software no site especificado usando a convenção de nomeação fornecida à Image Intelligence quando a chave foi obtida. No caso de um Site ter várias convenções de nomeação ou adquirir convenções adicionais de nomeação ou alterar sua convenção de nomeação, a obtenção de uma chave para uma convenção de nomeação não deve ser interpretada como o direito de obter mais chaves para quaisquer outras convenções de nomeação. No caso do Software ser integrado em um Site pertencente ou mantido ou projetado pelo licenciado que exige mais de uma chave para o seu bom funcionamento, a obtenção de uma chave não dá direito ao licenciado à emissão de outras chaves. Com a obtenção de chaves, a licença só pode ser estendida aos sites exclusivamente e de propriedade exclusiva ou exclusiva e inteiramente projetadas pelo licenciado.

    2.3 Sujeito ao contrato de compra, a Image Intelligence pode fornecer ao licenciado um gerador chave para uma geração conveniente de chaves conforme descrito na seção 2.2. Na medida em que uma licença é fornecida para usar uma conta geradora chave para obter chaves sob a seção 2.2, isso é restrito ao uso da conta no site da Image Intelligence. O gerador chave é para operação humana e retorna chaves por e-mail. O software que compreende a conta do gerador chave não pode ser copiado, movido ou alterado pelo licenciado e a Image Intelligence mantém a propriedade e o controle completo deste software, incluindo o direito de alterar o software do gerador chave a qualquer momento. Por razões de manutenção e devido a outros eventos de rede inevitáveis, a conta pode, de tempos em tempos, tornar-se temporariamente inacessível. O uso da conta do gerador chave está sujeito a uma política de uso aceitável ("AUP").

    2.4 Todas as licenças e extensões de licença são intransferíveis, não reembolsáveis e não reembolsáveis, salvo como explicitamente declarado em outros lugares neste contrato.

    2.5 Licença para distribuir. É concedido ao licenciado o direito de reproduzir e distribuir o Software desde que o licenciado:
    - distribui o Software completo e não modificado apenas como parte do aplicativo ou site de valor agregado do licenciado ("Product"), onde "value-added" inclui, mas não se limita à exigência de que o Produto deve ser suficientemente diferente do Software que o Produto não compete com o Software ou interfere ou reduz essa parte do negócio de Inteligência de Imagem que é derivada do licenciamento de componentes do menu;
    - inclui as disposições das seções 2.2, 2.4, 4, 5.1, 5.2, 5.3, 6 e 7 deste contrato no contrato de licença do licenciado para o seu Produto;
    - concorda em indenizar, manter inofensivo e defender a Inteligência de Imagem de e contra quaisquer reivindicações ou ações judiciais, incluindo honorários advocatícios, que surjam ou resultem de qualquer uso ou distribuição do Software ou Produto;
    - concorda em identificar totalmente a Inteligência de Imagem, sob solicitação, qualquer ou todas as partes ("Clientes do Licenciado") a quem o Software foi distribuído sob este contrato;
    - concorda em exigir que os Clientes do Licenciado declarem à Image Intelligence, a pedido, que obtiveram o Software por redistribuição ou através do licenciado.
    3. POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL ("AUP") PARA CONTAS-CHAVE DO GERADOR

    3.1 Para efeitos de uso da conta-chave geradora, o licenciado é conhecido como "titular da conta". Este AUP será revisado de tempos em tempos. O uso da conta-chave do gerador pelo titular da conta após alterações no AUP no site da Image Intelligence constituirá a aceitação do titular da conta de quaisquer termos novos ou adicionais do AUP resultantes dessas alterações.

    3.2 O licenciado como titular da conta se compromete:
    - não sobrecarregar o site da Image Intelligence através do uso da conta e respeitar os direitos de acesso de outros usuários deste site.
    - não usar a conta para gerar chaves para sites de terceiros, a menos que esses sites sejam totalmente projetados pelo titular da conta.
    - usar a conta apenas para gerar chaves para sites que o titular da conta possui ou projeta; a propriedade de um site é definida como propriedade do conteúdo intelectual do site, não do hardware no qual ele é colocado nem do software usado para transmiti-lo e exibi-lo.
    - utilizar a conta apenas em conformidade com as instruções de seu uso; ações como o estudo do código fonte ou acesso não autorizado a arquivos adicionais são proibidas.
    - para não modificar, copiar ou mover o software que compõe a conta, nem tentar fazer isso.
    - não passar senhas para acessar a conta a qualquer pessoa que não possua uma licença emitida pela Image Intelligence para usar a conta.
    - garantir que as senhas permaneçam inacessíveis a pessoas não autorizadas e informar imediatamente a Inteligência de Imagem se uma senha se tornou conhecida por qualquer pessoa não autorizada.
    - informar a Image Intelligence imediatamente de qualquer outra possível violação de segurança sobre o uso da conta, incluindo a geração de chaves por pessoas não autorizadas.
    - demonstrar satisfatoriamente à Inteligência de Imagem, quando solicitado, que qualquer site específico para o qual uma chave seja gerada é propriedade ou projetada pelo titular da conta.
    - fornecer à Image Intelligence, quando solicitado, detalhes da identidade dos proprietários e designers de sites para os quais as chaves são geradas sob este acordo, incluindo os nomes das pessoas e os nomes das organizações para as quais trabalham.
    - descrever à Inteligência de Imagem, quando solicitado, no caso de projetos conjuntos com terceiros em que o software licenciado é utilizado, a divisão do trabalho entre o licenciado e o terceiro.

    3.3 No caso de gerar uma chave para um site nem totalmente propriedade nem totalmente projetada pelo licenciado como titular da conta, o licenciado está sujeito a pagar o preço de uma licença separada apropriada, conforme listado na época no site da Image Intelligence. Apesar de tal pagamento, a Image Intelligence pode, no entanto, suspender a conta até que esteja satisfeita que as empresas da seção 3.2 sejam devidamente observadas pelo licenciado.

    3.4 No caso de qualquer violação das empresas da seção 3.2 ou qualquer violação do restante deste contrato de licença, a Image Intelligence pode suspender ou cancelar a conta. O licenciado será notificado imediatamente por e-mail.

    3.5 O uso do gerador de chaves pode estar sujeito a taxas de uso publicadas de tempos em tempos pela Image Intelligence. As contas serão emitidas de tempos em tempos. No caso de o licenciado não pagar essas taxas ou qualquer outro dinheiro devido à Inteligência de Imagem dentro do prazo estabelecido pela Image Intelligence, (i) todas as extensões de licença associadas às chaves geradas durante o período de faturamento são suspensas e o licenciado deve suspender imediatamente todo o uso do software em todos os locais associados a essas chaves, (ii) a conta do gerador chave será suspensa e inutilizável ao licenciado. As suspensões de contas e licenças continuam até que todo o dinheiro devido à Inteligência de Imagem seja pago. A Image Intelligence tem o direito de cobrar pela reativação de uma conta suspensa por inadimplência de pagamento. O licenciado é responsável por pagar todos os custos de recuperação de dívidas incorridos pela Image Intelligence e todos os custos incorridos por qualquer motivo e por qualquer pessoa ou por qualquer organização como resultado da suspensão das extensões de conta e licença.
    4. DIREITOS AUTORAIS.

    Direitos autorais e propriedade dos subsissos de software com Image Intelligence Software Ltd., Herefordshire, Inglaterra. Ao adquirir uma licença definida acima, o licenciado obtém uma licença limitada ao uso de uma cópia do software da forma descrita na documentação disponível em nosso site. O licenciado não pode alugar, alugar, redistribuir ou revender o software ou qualquer cópia dele, salvo conforme explicitamente acordado na seção 2 acima. O licenciado não pode modificar, reverter o engenheiro, descompilar ou desmontar o software, o código do programa ou qualquer parte dele, ou permitir qualquer atividade por parte de terceiros.
    5. GARANTIA, RESPONSABILIDADE E RESTITUIÇÕES.

    5.1 Todo o software é fornecido por nós "as-is" e sem qualquer tipo de garantia. Os compradores são expressamente lembrados de que nenhum java applet funciona 100% do tempo. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a Image Intelligence se isenta de todas as representações, garantias, condições e outros termos, expressos ou implícitos, incluindo, mas não se limitando a garantias implícitas e/ou condições de comercialização e adequação para um propósito específico, no que diz respeito ao software e ao material escrito que acompanha.

    5.2 EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. O AUTOR, OS DETENTORES DE DIREITOS AUTORAIS E OS DISTRIBUIDORES DESTE SOFTWARE NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS DO NEGÓCIO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, OU OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS, INTELECTUAIS OU PESSOAIS) SOFRIDAS POR QUALQUER PESSOA COMO RESULTADO DO USO (ONDE "USE" INCLUI, MAS NÃO SE LIMITA A, TANTO PROJETAR UM SITE COMO VISITAR UM SITE ONDE O SOFTWARE ESTÁ EM USO), MODIFICAR OU DISTRIBUIR ESTE SOFTWARE. NENHUMA GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO, SEJA EXPRESSA DE IMPLÍCITO, É FEITO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE PARA QUALQUER PROPÓSITO. SE A LEI APLICÁVEL NÃO PERMITIR TAL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE, A RESPONSABILIDADE DO AUTOR, DOS TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS E DOS DISTRIBUIDORES SERÁ LIMITADA AO PREÇO DE COMPRA DO SOFTWARE. A LICENÇA NÃO SE ESTENDE AO USO DO SOFTWARE EM JURISDIÇÕES ONDE A RESPONSABILIDADE PODE EXCEDER O PREÇO DE COMPRA DO SOFTWARE.

    5.3 CONFIABILIDADE DO SOFTWARE. PARTES DESTE SOFTWARE SÃO ESCRITAS EM JAVA E DEPENDEM DE SUA OPERAÇÃO EM INTÉRPRETES JAVA PROGRAMADOS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS SOBRE AS QUAIS A INTELIGÊNCIA DE IMAGEM NÃO TEM CONTROLE. A TECNOLOGIA JAVA E OS PRODUTOS DERIVADOS NÃO SÃO TOLERANTES A FALHAS E NÃO SÃO PROJETADOS, FABRICADOS OU DESTINADOS A USO OU REVENDA COMO EQUIPAMENTOS DE CONTROLE EM AMBIENTES PERIGOSOS NOS QUAIS A FALHA DA TECNOLOGIA JAVA E PRODUTOS DERIVADOS PODE LEVAR DIRETAMENTE À MORTE, FERIMENTOS PESSOAIS OU DANOS FÍSICOS OU AMBIENTAIS GRAVES. A INTELIGÊNCIA DE IMAGEM SE ISENTA DE QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO PARA TAIS USOS. O LICENCIADO REPRESENTA E GARANTE QUE NÃO USARÁ O SOFTWARE PARA TAIS FINS.

    5.4 Satisfação do produto. O licenciado representa e garante ter testado com sucesso e integralmente as versões de teste antes da compra; testando as versões de teste que o licenciado estabeleceu antes da compra que o produto é adequado para seus propósitos e expressa, fazendo da compra sua satisfação total com o produto. Caso algum licenciado não teste totalmente as versões de teste antes da compra da versão completa, ele reconhece sob este contrato que poderia e deveria ter realizado o teste e não tem nenhuma reclamação contra o autor, detentores de direitos autorais ou distribuidores sobre usabilidade, aptidão para fins e satisfação do produto.

    5.5 Política de Reembolso. (i) Em conformidade com a Diretiva 97/7/CE DO PARLAMENTO EUROPEU e do Conselho de 20 de Maio de 1997 sobre a proteção dos consumidores em relação aos contratos à distância, artigo 6º, parágrafo 3º, não há direito geral de retirada do contrato pelo licenciado e nenhum direito de reembolso devido às seguintes razões: "o consumidor não pode exercer o direito de retirada previsto no parágrafo 1º em relação aos contratos:
    - para a prestação de serviços, caso o desempenho tenha começado, com o acordo do consumidor, antes do término do período de sete dias úteis referido no nº 1,....
    - para o fornecimento de mercadorias feitas às especificações do consumidor ou claramente personalizadas ou que, em razão de sua natureza, não podem ser devolvidas ou passíveis de deterioração ou expiração rápida,
    - para o fornecimento de gravações de áudio ou vídeo ou software de computador que não foram selados pelo consumidor,... "
    (ii) O licenciado pode, no entanto, cancelar um pacote de assinatura associado se este também tiver sido comprado, nesse caso o licenciado pode esperar um reembolso de uma proporção apropriada das partes nãouídas do preço de assinatura. (iii) No caso do cancelamento da conta do gerador chave, os encargos de uso devem ser aplicados até o ponto de desativação; o cancelamento da conta-chave do gerador não tem efeito sobre a validade das licenças de software e chaves compradas e pagas antes da desativação da conta - estas permanecem válidas a menos que sejam ou tenham se tornado inválidas sob uma parte diferente deste contrato de licença; pagamento de licenças e prorrogações de licenças (exceto por parcelas não utilizadas de assinaturas) obtido pelo licenciado antes do cancelamento permanece devido e não reembolsável.

    5.6 Suporte. O suporte não está incluído nos contratos de licença ou compra, mas pode ser fornecido sem custo pela Image Intelligence a seu próprio critério.
    6. VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA.

    Se qualquer parte deste contrato for quebrada pelo licenciado, os direitos de uso do Software concedido na seção 2 são revogados e o software e quaisquer cópias possuídas pelo licenciado devem ser destruídos. Isso não exclui outros processos criminais ou civis contra o licenciado.
    7. JURISDIÇÃO.

    As condições de concessão de licenças sob este acordo estão cobertas pelas leis do Reino Unido e, em particular, pela Lei de Direitos Autorais, Designs e Patentes de 1988 e pelo Cronograma 5, parágrafo 1º do (Reino Unido) Value Added Tax Act, Image Intelligence Ltd. e Image Intelligence Software Ltd. sendo empresas estabelecidas, registradas e negociadas do Reino Unido. O local de fornecimento da venda de tais licenças, e o local de sua venda, é definido pelo último ato.
    8. Pontos adicionais

    As adições a este contrato só podem ser aplicadas como explicitamente acordadas e assinadas por ambas as partes por escrito e listadas na seção 8 de um contrato de licença estendida.

Detalhes do programa