GoalAchiever 1.0

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história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2006-02-14

    EULA - Contrato de Licença do Usuário Final



    Antes de instalar, leia e concorde com nosso contrato de licença:

    CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA GoalAchiever

    Introdução

    A) Os direitos de propriedade intelectual neste SOFTWARE e sua documentação associada pertencem à Uspeh Limited. Leia os termos e condições deste CONTRATO que regerão o uso do SOFTWARE. Se você concordar em ser vinculado por eles, clique no "ACCEPT" botão abaixo ou se você estiver visualizando este contrato independente do SOFTWARE, você concorda em aceitar os termos usando o SOFTWARE. Se você não aceitar os termos e condições deste CONTRATO, então você não deve tentar carregar o SOFTWARE em seu COMPUTADOR. Você deve, portanto, abortar esta operação.

    1 DEFINIÇÕES

    1.1 Neste Acordo (incluindo a Introdução acima) as seguintes palavras têm os seguintes significados:

    a "AGREEMENT" significa este Contrato de Licença de Usuário Final
    b "COMPUTER" significa o hardware LICENSEES no qual o SOFTWARE é carregado, se esse hardware é um único sistema de computador, ou deve significar o sistema de computador com o qual esse hardware opera, se esse hardware é um componente de outro sistema de Computador.
    c "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" significa quaisquer informações não públicas relativas ao PROVEDOR DE SOFTWARE, incluindo, sem limitação, quaisquer detalhes do código fonte do SOFTWARE, quaisquer informações comerciais, financeiras ou de marketing ou qualquer outra informação ou material relacionado ao negócio do PROVEDOR DE SOFTWARE.
    d;quot;DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL" significa todo e qualquer direito de propriedade intelectual de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, qualquer e todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, direitos de design, direitos de topografia semicondutores, direitos de banco de dados (em cada caso, registrados ou não) e pedidos para tais direitos em qualquer lugar do mundo.
    e "LICENCE FEE" significa a taxa a pagar pelo LICENCIADO ao PROVEDOR DE SOFTWARE pelos direitos estabelecidos neste Contrato.
    f "LICENSEE" significa que a pessoa, seja um indivíduo, corpo corporativo, corpo ou parceria não incorporado ou de outra forma que tenha comprado ou adquirido o SOFTWARE.
    (g) "SOFTWARE" significa que o software de computador fornecido com este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a (i) todo o conteúdo dos arquivos, disco(s), CD-ROM(s) ou outras mídias fornecidas com este ACORDO; (ii) imagens digitais, fotografias de estoque, cliparte, sons ou outras obras artísticas; (iii) fontes; (iv) gravações de áudio e (v) atualizações, versões modificadas, atualizações, adições e cópias do SOFTWARE, se houver, fornecidos ao LICENSEE pelo PROVEDOR DE SOFTWARE.
    (h) "PROVEDOR DE SOFTWARE" significa Uspeh Ltd.

    2 CONCESSÃO DE LICENÇA

    2.1 Em consideração ao pagamento pelo LICENCIADO da TAXA DE LICENÇA, o PROVEDOR DE SOFTWARE concede ao LICENCIADO, sujeito aos termos e condições deste Contrato, um direito não exclusivo, intransferível de carregar e usar uma cópia (1) do SOFTWARE em um único COMPUTADOR que esteja sob o controle dos LICENSEEs.
    2.2 O LICENCIADO é permitido sob este contrato transferir o PRODUTO DE SOFTWARE de um COMPUTADOR para outro COMPUTADOR, desde que o SOFTWARE só seja carregado em um COMPUTADOR a qualquer momento.
    2.3 Se o LICENCIADO é um órgão corporativo, sociedade ou órgão não incorporado, o PROVEDOR DE SOFTWARE concede ao LICENCIADO o direito de designar um indivíduo dentro de sua organização para ter o direito exclusivo de usar o PRODUTO DE SOFTWARE da maneira fornecida acima. O uso de cópias adicionais, mesmo que instaladas no mesmo COMPUTADOR, é proibido a menos que uma licença adicional do SOFTWARE seja comprada por cópia instalada.
    2.4 Todos os direitos não concedidos expressamente neste Contrato são reservados.

    3 PRAZO E TÉRMINO

    3.1 Este acordo continuará em pleno vigor e efeito, a menos e até que seja encerrado anteriormente, de acordo com os seus termos.
    3.2 Este contrato será rescindido automaticamente caso o LICENCIADO viole qualquer um dos seus termos. O contrato também pode ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO destruindo o SOFTWARE e sua documentação associada juntamente com todas as cópias que o LICENCIADO pode ter feito dele (seja permitido de acordo com este Contrato ou não), caso em que o LICENCIADO aceite que não haverá reembolso de qualquer LICENÇA FEEs previamente paga pelo LICENCIADO, independentemente do período de tempo que essas taxas pagas foram destinadas a cobrir). Em caso de rescisão, o LICENCIADO destruirá todas as cópias do SOFTWARE e sua documentação associada na posse dos LICENCIADOS ou sob o controle dos LICENSEEs (inclusive apagando-o do disco rígido de qualquer COMPUTADOR sobre o qual foi instalado).
    3.3 O LICENCIADO concorda ainda que o PROVEDOR DE SOFTWARE tem o direito de usar todo e qualquer meio necessário para fazer cumprir seus direitos se o LICENCIADO violar este Contrato, incluindo, mas não se limitando ao direito de recuperar o SOFTWARE eletronicamente, desabilitando-o remotamente pela Internet, e que a rescisão não dará ao LICENCIADO direito a indenização por quaisquer perdas ou perdas potenciais , como nunca causou, que pode surgir como resultado da rescisão deste CONTRATO. A rescisão deste CONTRATO por qualquer motivo não afetará a validade contínua de qualquer cláusula expressa para sobreviver à rescisão deste CONTRATO.
    3.4 Se o PROVEDOR DE SOFTWARE tiver notificado o LICENCIADO antecipadamente que a disposição do SOFTWARE é apenas em termos de teste, esta LICENÇA será rescindida ao final do período de teste comunicado pelo PROVEDOR DE SOFTWARE ao LICENCIADO.

    4 PREÇO E PAGAMENTO

    4.1 O LICENCIADO pagará a TAXA DE LICENÇA em consideração ao fornecimento do SOFTWARE. Salvo a ser declarado em contrário na fatura do SOFTWARE PROVIDERs, a TAXA DE LICENÇA é paga pelo licenciado em dólares americanos dentro de 30 dias a partir da data da fatura. A TAXA DE LICENÇA é exclusiva de todos os IVA e impostos e direitos aplicáveis, que serão a pagar (ou cobrados) pelo LICENCIADO. A não liberação do LICENCIADO para pagar qualquer valor quando devido constituirá uma violação deste Contrato, caracterizando o PROVEDOR DE SOFTWARE a (i) encerrar imediatamente este Contrato; e (ii) cobrar os juros do LICENCIADO sobre o valor não pago à taxa de 4% ao ano acima da taxa básica de NLB d.d. Banco de tempos em tempos até que o pagamento integral seja feito (uma parte de um mês sendo tratada como um mês inteiro para fins de cálculo de juros).

    5 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA

    5.1 Os termos expressos deste Contrato estão em vez de todas as garantias, condições, compromissos, termos e obrigações implícitas por estatuto, direito comum, uso comercial, curso de negociação ou de outra forma, incluindo, mas não se limitando às garantias implícitas de comercialização e adequação para um propósito específico, todos os quais estão excluídos na medida do permitido por lei.
    5.2 O PROVEDOR DE SOFTWARE não garante que o SOFTWARE atenderá aos requisitos dos LICENSEEs ou que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros ou que defeitos ou erros no SOFTWARE serão corrigidos. O LICENSEE seleciona, carrega e usa o SOFTWARE inteiramente por sua conta e risco. O PROVEDOR DE SOFTWARE não será responsável se o SOFTWARE não operar no servidor licensees ou computador devido a incompatibilidades de hardware ou software, limitações ou restrições. Esta isenção de responsabilidade da garantia constitui uma parte essencial deste CONTRATO.

    6 RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

    6.1 O PROVEDOR DE SERVIÇOs não será responsável por quaisquer perdas especiais, consequentes ou indiretas de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, perda de lucro, dano à reputação, dano ao ágio, corrupção, perda ou perda de disponibilidade de quaisquer dados armazenados ou processados pelo SOFTWARE ou por perdas consequentes decorrentes de seu uso ou incapacidade de usar o SOFTWARE ou de erros ou deficiências nele, seja causado pela negligência do PROVEDOR DE SOFTWARE ou de outra forma (mesmo assim (mesmo que (mesmo assim (mesmo se o PROVEDOR DE SOFTWARE tiver sido avisado da possibilidade de tais perdas ou danos). Em relação aos pedidos para os quais a responsabilidade do PROVEDOR DE SOFTWARE não está excluída nos termos deste Contrato, a responsabilidade total dos FORNECEDORes de SOFTWARE em contrato, delito, negligência ou de outra forma sob qualquer disposição deste Contrato será limitada ao valor da TAXA DE LICENÇA efetivamente paga pelo LICENCIADO na data em que tal responsabilidade surgir.
    6.2 Nada neste Contrato deve operar para limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer das partes por morte ou lesão decorrente de sua negligência, ou por fraude.
    6.3 O LICENCIADO indenizará o PROVEDOR DE SOFTWARE e o manterá inofensivo contra todas as perdas (exceto quaisquer FEEs de licença futuras que teriam sido pagáveis pelo LICENSEE, mas para rescisão do Contrato) sustentadas pelo PROVEDOR DE SOFTWARE como resultado de qualquer violação pelo LICENCIADO dos termos deste Contrato.

    7 POLÍTICA DE REEMBOLSO

    7.1 Se o SOFTWARE não operar ou instalar no COMPUTADOR LICENSEEs devido exclusivamente a um erro ou defeito no SOFTWARE, o PROVEDOR DE SOFTWARE trocará o SOFTWARE ou reembolsará a TAXA DE LICENÇA paga pelo LICENCIADO.
    7.2 O PROVEDOR DE SOFTWARE poderá, a seu critério absoluto, fornecer um reembolso da TAXA DE LICENÇA paga pelo LICENCIADO, caso o LICENCIADO esteja insatisfeito com o SOFTWARE, desde que o LICENSEE retorne ou destrua alternativamente o SOFTWARE.

    8 UPGRADES

    8.1 O PROVEDOR DE SOFTWARE pode fornecer ao LICENCIADO atualizações para o SOFTWARE de tempos em tempos em sua única opção, sujeito ao recebimento pelo provedor de serviços de quaisquer taxas de atualização aplicáveis do LICENCIADO. O LICENCIADO reconhece e concorda que este Contrato não exige que o PROVEDOR DE SOFTWARE forneça quaisquer atualizações.
    8.2 O LICENCIADO pode não continuar a usar o SOFTWARE original se o LICENCIADO aceitar e usar o SOFTWARE atualizado. O LICENCIADO destruirá todas as cópias do SOFTWARE original imediatamente após a instalação de qualquer atualização (inclusive apagando-o do disco rígido de qualquer COMPUTADOR sobre o qual foi instalado).
    8.3 O uso e a licença de qualquer SOFTWARE atualizado pelo LICENCIADO estarão sempre sujeitos aos termos e condições deste Contrato, a menos que as partes concordem com quaisquer termos e condições de substituição antes da compra pelo LICENCIADO de qualquer atualização.
    8.4 Se o SOFTWARE for licenciado ao LICENCIADO como uma atualização de um componente de um pacote de programas de software que o LICENCIADO recebeu uma licença para como um único produto, o SOFTWARE pode ser usado e transferido apenas como parte desse pacote de produto único (e de acordo com a licença desse pacote) e não pode ser separado para uso em mais de um COMPUTADOR , servidor web ou site.

    9 PRODUTO DE SOFTWARE DE MÍDIA DUPLA

    9.1 O LICENCIADO pode receber o PRODUTO DE SOFTWARE em mais de um meio. No entanto, o LICENCIADO só tem o direito de carregar e usar uma cópia do SOFTWARE em um único COMPUTADOR sob o controle licensees, conforme estabelecido na cláusula 1 acima.

    10 SUPORTE AO PRODUTO

    10.1 O LICENCIADO reconhece e concorda que este Contrato não exige que o PROVEDOR DE SOFTWARE forneça qualquer suporte para o SOFTWARE. Sem prejuízo de qualquer outra coisa nesta cláusula 10, no entanto, o PROVEDOR DE SOFTWARE pode, a seu exclusivo critério, fornecer tal suporte para o SOFTWARE como julgar adequado, desde que tal suporte seja solicitado pelo LICENCIADO e sujeito ao recebimento do LICENCIADO de quaisquer taxas aplicáveis.

    11 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    11.1 Todos os direitos de propriedade intelectual no SOFTWARE (e qualquer documentação que o acompanhe) pertencem ao PROVEDOR DE SOFTWARE. Qualquer uso (que neste contexto inclui, mas não se limita a acessar, instalar, baixar, copiar ou beneficiar de outra forma da funcionalidade do SOFTWARE ou usar toda ou qualquer parte do código fonte do SOFTWARE para criar obras derivadas) pelo LICENCIADO do SOFTWARE que não é expressamente concedido ao LICENCIADO neste Contrato constituirá uma violação material deste Contrato e uma violação dos direitos de propriedade intelectual do SERVIÇO FORNECEDORES no SOFTWARE.
    11.2 Você não adquirirá a propriedade ou a copropriedade dos direitos de propriedade intelectual no SOFTWARE que, em todos os momentos, permanecerão investidos no PROVEDOR DE SOFTWARE ou em seus licenciadores de terceiros (conforme apropriado).
    11.3 O LICENCIADO não utilizará o SOFTWARE de forma alguma, de modo a infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    11.4 Todos os direitos de propriedade intelectual em qualquer personalização, tradução, modificação ou revisão do código fonte do SOFTWARE pelo LICENCIADO em violação deste Contrato são atribuídos pelo LICENCIADO ao PROVEDOR DE SOFTWARE.
    11.5 As partes reconhecem que determinados produtos de terceiros podem ser incluídos no SOFTWARE e que, em relação a quaisquer produtos de terceiros, os direitos de propriedade intelectual serão de propriedade e pertencem aos respectivos terceiros em causa e nenhuma das partes neste Contrato terá quaisquer direitos a seu respeito, salvo, conforme lhes é concedido de acordo com as licenças que possam ter com tais terceiros.
    Avisos de Direitos Autorais
    11.6 O LICENCIADO não deve, sem o consentimento expresso por escrito do PROVEDOR DE SOFTWARE remover qualquer um dos avisos de direitos autorais frithout o consentimento por escrito expresso do PROVEDOR DE SOFTWARE remover qualquer um dos avisos de direitos autorais do SOFTWARE (seja contido no código do programa ou dentro das páginas HTML que o programa pode gerar ou não).
    11.7 A remoção ou alteração dos referidos avisos de direitos autorais pelo LICENCIADO de qualquer forma (incluindo, sem limitação, de modo que não sejam mais visíveis ao olho humano no uso normal do SOFTWARE) em violação desta cláusula constituirá uma violação material deste Contrato. Marcas comerciais
    11.8 O LICENCIADO está proibido de remover qualquer marca do SOFTWARE de qualquer forma.
    11.9 As disposições desta cláusula 11 sobreviverão à rescisão (por qualquer motivo) deste CONTRATO.

    12 CONFIDENCIALIDADE

    12.1 O LICENCIADO (i) manterá como confidencial todas as informações confidenciais que possa adquirir de qualquer forma, e (ii) não divulgar direta ou indiretamente a qualquer pessoa que não seja parte deste Contrato ou publicar qualquer uma das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, exceto com o consentimento prévio por escrito do PROVEDOR DE SOFTWARE ou conforme exigido por lei.
    12.2 Para garantir a confidencialidade de quaisquer informações confidenciais, após o recebimento de quaisquer informações confidenciais do PROVEDOR DE SOFTWARE, o LICENCIADO aplicará medidas de segurança não menos rigorosas do que as medidas que aplicaria para proteger as suas próprias informações confidenciais (mas em qualquer caso não menos que um grau razoável de cuidado) para impedir qualquer divulgação não autorizada e uso das informações confidenciais.
    12.3 O LICENCIADO notificará o PROVEDOR DE SOFTWARE imediatamente após a descoberta de qualquer uso ou divulgação não autorizado de informações confidenciais ou qualquer outra violação desta cláusula 12 pelo LICENCIADO ou seus funcionários, agentes ou consultores, e cooperará com o PROVEDOR DE SOFTWARE de todas as maneiras razoáveis para ajudar o PROVEDOR DE SOFTWARE a recuperar a posse das informações confidenciais e impedir seu uso ou divulgação ainda mais não autorizado.
    12.4 As disposições desta cláusula 12 sobreviverão à rescisão (por qualquer motivo) deste CONTRATO.

    13 USO DE CÓDIGO FONTE

    13.1 Além das circunstâncias expressamente permitidas por lei, ou quando expressamente permitidas por escrito pelo PROVEDOR DE SOFTWARE, o LICENCIADO não tentará descobrir, alterar, modificar ou adulterar de forma alguma, descompilar ou fazer engenharia reversa o código fonte do SOFTWARE. Qualquer tentativa de fazê-lo é estritamente proibida e constituirá uma violação material deste ACORDO.

    14 CÓPIAS DE BACKUP

    14.1 O LICENCIADO pode fazer uma (1) cópia do SOFTWARE exclusivamente para fins de backup/arquivamento, desde que (a) a cópia original e cada cópia seja mantida sob o controle licensees, (b) cada cópia suporta o aviso de direitos autorais dos PROVEDORES DE SOFTWARE.

    15 SEPARAÇÃO DE COMPONENTES

    15.1 O SOFTWARE é licenciado como um único produto. Suas partes componentes podem não ser separadas para uso em mais de um COMPUTADOR.

    16 NENHUMA ATRIBUIÇÃO

    16.1 O LICENCIADO não pode atribuir, alugar, alugar ou emprestar todos ou qualquer parte dos direitos ou obrigações dos LICENCIADOS sob este Contrato, e qualquer tentativa de fazê-lo será anulada e uma violação material deste Contrato.

    17 MARKETING

    17.1 O LICENCIADO concede ao PROVEDOR DE SOFTWARE o direito de mencionar o nome e/ou site dos LICENCIADOS como um site de clientes em seus materiais de marketing, incluindo, mas não se limitando aos sites do SOFTWARE PROVIDERs, folhetos de produtos ou outras mídias. Esse uso pode incluir a listagem do site licensees, vinculação ao site licensees e/ou exibição do logotipo da empresa LICENSEEs como parte de tais listagens ou links. O LICENCIADO pode solicitar por escrito a qualquer momento que tal uso do nome da empresa licensees ou site pode não ser feito, após qual solicitação o PROVEDOR DE SOFTWARE interromperá tal uso dentro de um período razoável de tempo.

    18 LEI

    18.1 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com a lei eslovena e as partes submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais eslovenos.

    19 RENÚNCIA
    19.1 Nenhuma tolerância, atraso, falha ou indulgência do PROVEDOR DE SERVIÇOs na aplicação de qualquer termo deste Contrato prejudicará ou restringirá quaisquer direitos do PROVEDOR DE SERVIÇOs, nem qualquer renúncia dos direitos dos PRESTADORES de SERVIÇOs funcionará como uma renúncia a qualquer violação subsequente.

    20 TERCEIROS

    20.1 O LICENCIADO e o PRESTADOR DE SERVIÇOs confirmam que a intenção deste Acordo não se destina a conferir direitos a terceiros e que, em conformidade, a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 não se aplicará a este Acordo.

    21 ACORDO COMPLETO

    21.1 Este ACORDO e os documentos referidos nele representam todo o entendimento entre o LICENCIADO e o PRESTADOR de Serviços relativo ao uso do SOFTWARE pelos LICENCIADOs e substitui todas as propostas, representações, entendimentos e acordos prévios anteriores (oral ou escrito) e outras comunicações.
    21.2 O LICENCIADO garante que não foi induzido a firmar este Contrato por quaisquer representações prévias, oral ou por escrito, exceto conforme expressamente contido neste Contrato. Nada neste Contrato deve operar para limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.

    22 SEVERIDADE

    22.1 No caso de qualquer disposição deste CONTRATO ser considerada inválida, nula ou ilegal, isso não afetará os termos e condições restantes deste Contrato que permanecerão em pleno vigor e efeito.

Detalhes do programa