Forum Marketing 1.0

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história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2007-12-19
    n/a.

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE Este Contrato de Licença de Software ("Agreement") é feito e eficaz imediatamente após a instalação do mesmo software no computador de usuário/licenciado por e entre ("Developer") e ("Licensee"). O desenvolvedor desenvolveu e licencia para usuários seu programa de software comercializado sob os nomes da empresa ou títulos gerais de Stealth Marketing Software, Tsoft, SpecialOperationsSoftware, MarketerSOS e outros (o "Software"). O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software. AGORA, PORTANTO, em consideração às promessas mútuas aqui estabelecidas, Desenvolvedor e Licenciado concordam da seguinte forma: 1. Licença. O desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para usar o Software nos Estados Unidos da América e/ou outras jurisdições conforme estabelecido neste Acordo. 2. Restrições. O Licenciado não deve modificar, copiar, duplicar, reproduzir, licenciar ou sublicenciar o Software, ou transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software para qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor; desde que o Licenciado possa fazer uma cópia do Software para fins de backup ou arquivamento. [entendendo que o referido software de backup não funcionará até/a menos que o desenvolvedor ative a mesma cópia] 3. Taxa. Em consideração à concessão da licença e ao uso do Software, o Licenciado concorda em pagar ao Desenvolvedor uma taxa de licença. 4. Garantia do Título. O desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Desenvolvedor é o proprietário do Software ou de outra forma tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste Contrato. No caso de qualquer violação ou violação ameaçada da representação e garantia anteriores, Os licenciados devem ser o único remédio para exigir desenvolvedor ou para: i) obter, às custas do Desenvolvedor, o direito de usar o Software, ii) substituir o Software ou substituí-lo por software de funcionalidade comparável a critério dos desenvolvedores, ou iii) reembolsar ao Licenciado o valor total ou parcial da taxa de licença mediante a devolução do Software e todas as cópias do seu para o Desenvolvedor dentro do prazo mínimo permitido e aplicado por lei estabelecida dentro de estado, localização ou território do desenvolvedor. 5. Garantia de funcionalidade. Um. Por um período de 30 dias após a entrega do Software para Licenciado (o "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve executar em todos os aspectos materiais de acordo com as especificações dos Desenvolvedores relativas ao Software quando utilizado com o equipamento de computador apropriado. No caso de qualquer violação ou suposta violação desta garantia, o Licenciado notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software ao Desenvolvedor às custas dos Licenciados. Os licenciados devem ser os únicos que o Desenvolvedor corrigirá o Software para que ele funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não se aplica ao Software se modificada por qualquer pessoa ou se usada de forma inadequada ou em um ambiente operacional não aprovado pela Licenciante. B. No caso de qualquer defeito na mídia sobre a qual o Software é fornecido no prazo de 30 dias a partir da data de entrega do Software, após o retorno ao Desenvolvedor do Software sobre a mídia original, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado uma nova cópia do mesmo Software ou modificado a critério dos desenvolvedores. 6. Manutenção de software. A. Manutenção padrão. Durante o Período de Garantia, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado qualquer versão nova, corrigida ou aprimorada do Software, conforme criado pelo Desenvolvedor. Esse aprimoramento incluirá todas as modificações no Software que aumentam a velocidade, eficiência ou facilidade de uso do Software, ou adicionarão recursos ou funcionalidades adicionais ao Software, mas não incluirão nenhuma versão substancialmente nova ou reescrita do Software. B. Manutenção opcional. Após o término do Período de Garantia, o Licenciado poderá continuar recebendo suporte de manutenção por períodos sucessivos de doze (12) meses. A taxa para tal suporte de manutenção opcional será o preço de lista regular dos Desenvolvedores para manutenção e suporte para o Software, conforme publicado de tempos em tempos pelo Desenvolvedor. A Licenciação notificará o Desenvolvedor por escrito se desejar receber manutenção opcional. Se o Licenciado não tomar manutenção opcional e depois optar por recebê-la, o Desenvolvedor reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado suas taxas de manutenção pelo período do lapso de manutenção. O desenvolvedor pode optar por interromper a manutenção a qualquer momento após aviso ao Licenciado, e reembolso de quaisquer taxas de manutenção então não merecidas. 7. Pagamento. O pagamento da taxa de licença será feito após a entrega do Software. O pagamento de qualquer outro valor devido pelo Licenciado ao Desenvolvedor de acordo com este Contrato será pago no prazo de 30 (trinta) dias após a fatura do Desenvolvedor. Caso qualquer valor em atraso devido pelo Licenciado não seja pago após dez (10) dias de aviso por escrito do Desenvolvedor, além de qualquer outro valor devido, o Desenvolvedor poderá impor e o Licenciado pagará uma taxa de pagamento em atraso à taxa de um por cento (1%) por mês, com qualquer valor em atraso. 8. Impostos. Além de todos os outros valores devidos neste documento, o Licenciado também pagará ao Desenvolvedor, ou reembolsará o Desenvolvedor conforme apropriado, todos os valores devidos para o imposto sobre a propriedade no Software e para vendas, uso, impostos sobre o consumo ou outros impostos que são medidos diretamente por pagamentos feitos pelo Licenciado ao Desenvolvedor. Em nenhum caso o Licenciado será obrigado a pagar qualquer imposto pago sobre os rendimentos do Desenvolvedor ou pago pelo privilégio dos Desenvolvedores de fazer negócios. 9. Isenção de responsabilidade da garantia. AS GARANTIAS DOS DESENVOLVEDORES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO EXCLUSIVAS E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. 10. Limitação da Responsabilidade. O desenvolvedor não será responsável, e não pagará, qualquer quantidade de danos incidentais, consequentes ou outros danos indiretos, seja com base em receitas perdidas ou de outra forma, independentemente de o Desenvolvedor ter sido avisado da possibilidade de tais perdas antecipadamente. Em nenhum caso os desenvolvedores devem se responsabilizar por este ano exceder a quantidade de taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente de os licenciados reivindicarem com base em contrato, delito, responsabilidade estrita, responsabilidade do produto ou de outra forma. 11. Aviso. Qualquer aviso exigido por este Contrato ou dado em conexão com ele, será por escrito e será dado à parte apropriada por meio de entrega pessoal ou por correio certificado, correio pré-pago ou serviços de entrega noturna reconhecidos. 12. Lei de Governo. Este Acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis do estado do Texas. 13. Sem Atribuição. Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado sem a aprovação expressa prévia do Desenvolvedor. 14. Acordo Final. Este Contrato rescinde e substitui todos os entendimentos ou acordos prévios sobre o assunto deste documento. Este Contrato só pode ser modificado por uma nova redação que seja devidamente executada por ambas as partes. 15. Severidade. Se qualquer termo deste Contrato for considerado por um tribunal de jurisdição competente como inválido ou inexequível, este Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em pleno vigor e efeito como se tal termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído. 16. Títulos. As títulos utilizados neste Contrato são fornecidas apenas para conveniência e não devem ser utilizadas para interpretar significado ou intenção. 17. Código executável Este software pode conter mais do que o programa de software executável principal usado e necessário em conjunto com executável primário para permitir determinada funcionalidade, incluindo, mas não se limitando às funções secundárias necessárias para alcançar o efeito final do objetivo do software, bem como habilidades de comunicação para induzir e/ou manter contato com o usuário do software.