EVE Online Mining Macro - Simple Miner 1.0

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A Gold Harvest Macro Solutions tem o orgulho de anunciar o lançamento do robô macro de mineração automatizado Simple Miner para uso com o MMORPG EVE Online! O Simple Miner é a macro mais eficiente da sua galáxia! É uma macro de mineração automatizada de próxima geração que é totalmente automatizada e funcionará 23 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer entrada do usuário necessária após a configuração inicial. Ele fará login automaticamente, dobra sua nave para um cinturão de asteroides usando marcadores ou deformação aleatória, bloqueará o máximo de asteroides especificado e usará o número exato de lasers por asteroide que você preferir. O Simple Miner é inteligente e monitora suas estatísticas de resarcação, visão geral e navio para garantir que você esteja minerando de forma eficiente. Ele permite que você carregue drones defensivos e de mineração e especifique como reagir sob os ataques de navios NPC. Ele detectará suas quantidades de escudo e armadura e tentará destruir e evitar navios, deformando para outros cintos ou até mesmo atracando, se necessário. O Simple Miner é extremamente confiável e detecta tempo de inatividade, janelas que aparecem no jogo, cliente desconecta e muito mais. O Simple Miner também inclui muitas opções que proporcionam uma experiência segura para o usuário, incluindo a capacidade de fazer login manualmente em sua conta. Também nos dedicamos a atualizar continuamente o Simple Miner para garantir que ele sempre funcione com a versão mais recente do EVE de forma segura e eficiente. Fornecemos suporte em nossos fóruns, através do ICQ, e também por e-mail. Faça a escolha certa, é simples.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2008-11-03
    Primeira versão oficial do teste - Trabalha com QR

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Contrato de licença de software do usuário final ESTE ACORDO é entre a Gold Harvest Macro Solutions ("Licensor"), de San Diego, Califórnia e você, membro e usuário do software Simple Miner ou Simple Trainer ("Licensee"). Obrigado por visitar a Gold Harvest Macro Solutions, incluindo o Simple Trainer e o Simple Miner, programas macro. A Simple Miner e a Simple Trainer são oferecidas pela Gold Harvest Macro Solutions ("GHMS"), empresa sediada em San Diego, Califórnia, que produz programas macro e ferramentas para uso com EVE Online ("EVE Online" pela CCP hf.). O Simple Miner e o Simple Trainer são programas macro que permitem ao usuário minerar automaticamente e treinar habilidades automaticamente, respectivamente. Você pode usar o software proprietário da Gold Harvest Macro Solutions (o "Software") que permite que você use a ferramenta macro durante a execução do EVE Online. Para usar esta macro, o GHMS requer que você revise e concorde com os seguintes termos e condições. Este Contrato de Licença de Usuário Final ("EULA") descreve os termos e condições sob os quais você pode (i) instalar e usar o Software; e (ii) assinar, acessar e usar o Simples Mineiro e Treinador Simples. O GHMS pode alterar este EULA de tempos em tempos, postando uma versão alterada em http://www.simpleminer.com. Ao clicar no botão "ACCEPT" (ou se você contornar ou desativar o botão "ACCEPT" e ainda instalar, copiar, baixar, acessar ou usar o Software de outra forma), você aceita os termos e condições do EULA. Se você não aceitar os termos e condições no EULA, você deve clicar no botão "DECLINE" e interromper o uso do Software. Que: 1. Este Contrato é um contrato de licença e não um acordo para a venda de software ou serviços. 2. Este Contrato dá ao Licenciado direitos limitados de usar o Software e Materiais Relacionados descritos abaixo e impõe ao Licenciado certas obrigações de proteger o Software e Materiais Relacionados contra uso, reprodução, distribuição ou publicação não autorizados. AGORA, portanto, em consideração aos convênios e acordos mútuos do presente dia contidos e para outra consideração boa e valiosa, o recebimento e a suficiência dos quais é reconhecido, as partes concordam da seguinte forma: 1. Definições Neste Contrato, as seguintes palavras e frases terão os seguintes significados, a menos que o contexto de outra forma exija: 1. "Informações confidenciais" significa material proprietário ou informações pertencentes à Licenciante, ou a qualquer terceiro a que a Licenciante deve o dever de manter a confidencialidade, direta ou indiretamente colocada pela Licenciante, ou por terceiros a que a Licenciante está relacionada, na posse do Licenciado, que material ou informação não está geralmente disponível ou usado por outros (exceto outras pessoas a quem a Licenciante concedeu licenças do Software e Materiais Relacionados ou parte dele) ou o utilitário ou valor do qual não é geralmente conhecido ou reconhecido como prática padrão, se os detalhes subjacentes estão ou não em domínio público, e inclui, sem limitação, todas as informações de negócios, software de computador e tecnologia de computador, patenteáveis ou não, que são adquiridas por ou em nome do Licenciado de tempos em tempos e que, devido à relação entre Licenciador e Licenciado, podem se tornar conhecidas pelo Licenciado. 2. "Direitos autorais" refere-se a esses direitos autorais ou registros de direitos autorais para o Software ou o Software e Materiais Relacionados e incluirá futuros direitos autorais pertencentes à Licenciante ou a qualquer terceiro relacionado à Licensor para melhorias e modificações e aplicações da Licensor para registro de direitos autorais para melhorias e modificações dele; 3. "Aprimoramentos" significa alterações e/ou melhorias no Software, seja decorrente da configuração de Software específica para uso específico do Licenciado ou de outra forma; 4. "Erros" significa, no que diz respeito ao Software, código fonte incorreto ou código de objeto ou qualquer coisa não de acordo com especificações publicadas ou modificações solicitadas; 5. "Know-How" inclui toda tecnologia, código fonte, código de objeto, código de gerente de rede local, informações técnicas, procedimentos, processos, segredos comerciais, métodos, práticas, técnicas, informações, gráficos de lógica/fluxo, esboços, desenhos, especificações, manuais de aplicação e modificação e dados relacionados ao projeto, fabricação, produção, inspeção e teste do Software, que são de tempos em tempos na posse do Licenciador; 6. "Manuais" significa os manuais do programador, os manuais técnicos e os manuais do usuário e outras documentações semelhantes; 7. "Modificações" significa aprimoramentos e/ou correção de Erros, e as modificações serão consideradas como tendo sido aceitas pelo Licenciado no lapso de sessenta (60) dias após a instalação bem sucedida de quaisquer Modificações, a menos que o Licenciado notifique o Licenciado por escrito antes do lapso de tal período que as Modificações em questão não estejam em conformidade com as Especificações; 8. "Materiais relacionados" significa todos os materiais impressos, documentação do usuário, documentação de treinamento e código de ativação confidencial para o Software fornecido pelo Licenciador para Licenciado, e inclui os Manuais; 9. "Software", que inclui o Know-How e, a menos que do outro lado, definido em contrário, quaisquer Modificações, seja descrito no Cronograma "A" aqui e inclui todas as cópias reais de todos ou qualquer parte dos programas de computador entregues pelo Licenciado ao Licenciado, incluindo backups, atualizações e cópias mescladas permitidas por este Contrato ou fornecidas posteriormente pela Licenciadora ou qualquer parte relacionada ao Licenciador; E 10. "Especificações" significa os parâmetros de desempenho funcional do Software. 2. Concessão de Licença e Reserva de Propriedade A Licenciante concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e intransferível para usar o Software e Materiais Relacionados no site referido no Cronograma A anexado aqui e de outra forma nos termos deste Contrato. A Licencior mantém o título e a propriedade exclusiva de toda e qualquer cópia do Software e Materiais Relacionados licenciados por este meio. O Licenciado concorda em usar seus melhores esforços para proteger o Software e materiais relacionados contra uso, reprodução, distribuição ou publicação não autorizados. 3. Taxa de Licença Em consideração à concessão da licença do Software e materiais relacionados ao Licenciado, o Licenciado concorda em pagar à Licenciação a taxa de licença correspondente ao tipo de licença em usos descritos no Cronograma "B" no final deste documento após a entrega do Software ao Licenciado. O licenciado também pagará à Licenciadora todas as vendas, impostos sobre o consumo e outros impostos e sobre quaisquer outros valores a pagar pela Licenciado à Licenciante nos termos deste Contrato. 4. Direitos autorais 1. O Software e os Materiais Relacionados são de propriedade da Licenciadora e são protegidos pelas leis de direitos autorais dos EUA e tratados e/ou convenções internacionais aplicáveis. Sem limitar a proibição de cessão contida em outros lugares deste Contrato, a Licensee reconhece que seus direitos de uso do Software e materiais relacionados são pessoais para o Licenciado. Licenciado, portanto, convênios para não permitir o uso do Software e Materiais Relacionados por pessoas não autorizadas e usar seus melhores esforços para impedir a exportação do Software e Materiais Relacionados ou qualquer parte dele em qualquer país que não tenha leis de direitos autorais que protejam os Direitos Autorais da Licenciante. 2. A Licenciante, às suas próprias custas, defenderá e indenizará o Licenciado de todas as alegações de que o Software e materiais relacionados infringem um direito autoral dos EUA, desde que o Licenciado dê à Licenciaor uma notificação por escrito imediata de tais reivindicações e permita que a Licenciante defenda ou resolva as reivindicações e forneça à Licenciante toda a cooperação razoável e, ainda, desde que a Licenciante não seja obrigada a defender e indenizar o Licenciado de alegações de infração resultantes de modificações por licenciado. 3. Quanto a qualquer Software e Materiais Relacionados que estejam ou na opinião da Licenciante possam estar sujeitos a uma alegação de infração, a Licenciante, a seu critério, obterá o direito de o Licenciado continuar usando o Software e Materiais Relacionados ou substituir ou modificar o Software e materiais relacionados de modo a torná-lo não infringidor. Se nenhuma das alternativas acima mencionadas estiver disponível em termos comercialmente razoáveis, então o Licenciado concorda em devolver o Software e Materiais Relacionados ao Licenciador mediante solicitação por escrito da Licenciante e o Licenciador reembolsará ao Licenciado todas as taxas de licença pagas pelo Licenciado ao Licenciado, e a Licensor não terá nenhuma outra ou outra responsabilidade ao Licenciado. O licenciado reconhece que os recursos estabelecidos no nº 11 deste documento constituem o único e exclusivo remédio do Licenciado por violação de direitos autorais. 5. Usos permitidos do software e materiais relacionados Como cada configuração de unidades de processamento central e/ou sistemas em rede pode ser única, o Licenciado concorda em conformar o uso do Software pelo Licenciado à configuração de software específica licenciada pela Licenciante para Licenciado. Essa configuração é incorporada a este contrato de licença por referência, inclusive de Modificações criadas ou aprovadas pela Licenciante. O licenciado pode fazer uma (1) cópia do Software apenas para fins de arquivamento, a menos que o Licenciador concorde de outra forma por escrito. 6. Usos não permitidos Convênios licenciados e concorda que não: 1. seja no todo ou em parte, venda, aluguel, locação, sublocação, licença, sublicença, empréstimo, time-share, transferência, atribuir ou fornecer o uso ou acesso ao Software e Materiais Relacionados, ou qualquer parte dele, a pessoas não licenciadas; 2. atribuir, hipoteca, cobrar ou de outra forma onerar o Software e materiais relacionados ou seus direitos sob este Contrato. 3. engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software. 4. alterar, modificar ou criar quaisquer obras derivadas do Software e Materiais Relacionados ou qualquer parte dele. 5. Exceto conforme permitido em outros lugares deste Contrato, faça cópias adicionais do Software e Materiais Relacionados ou qualquer parte dela.obscura ou remova quaisquer avisos de direitos autorais ou de marca. 7. Atribuição Sem limitar nada contido em outros lugares deste Contrato, o Licenciado não deve atribuir este Contrato ou quaisquer direitos aqui sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador, que o consentimento pode ser arbitrariamente retido. Qualquer suposta atribuição sem o consentimento do Licenciador será considerada nula. 8. Termo A licença concedida por este Contrato é uma licença perpétua. Não obstante o anterior, este Contrato terminará automaticamente sem aviso prévio se o Licenciado não cumprir qualquer disposição deste Contrato. Após o término deste Contrato, o Licenciado devolverá o Software e Materiais Relacionados à Licenciante juntamente com quaisquer cópias, códigos, modificações e porções fundidas inteiras ou parciais de qualquer forma. As partes concordam que todas as disposições estabelecidas neste Contrato para a proteção da Licenciante e seus Direitos Autorais permanecerão em vigor, apesar da rescisão deste Contrato. 9. Atualizações Desde que o Licenciado esteja em conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciante concorda em disponibilizar ao Licenciado todas as atualizações, melhorias e melhorias para o Software, se houver, na taxa de atualização atual da Licensor, que a taxa é atualmente Gratuita, pois atualmente não cobramos por atualização; embora isso possa mudar no futuro com aviso prévio. Nada aqui deve ser interpretado ou interpretado como exigir que a Licenciante desenvolva tais atualizações, melhorias ou melhorias. 10. Garantia limitada 1. O Licenciador garante que o Software, sem Modificações, estará substancialmente em conformidade com os Materiais Relacionados por um período de um (1) ano a partir da data de recebimento pelo Licenciado. A Licenciante garante que os meios de comunicação sobre os quais o Software é fornecido e os Materiais Relacionados estarão livres de defeitos em materiais e fabricação sob uso normal e serviço por um período de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento pelo Licenciado. 2. A LICENCIANTE SE ISENTA DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, EM RELAÇÃO AO SOFTWARE E MATERIAIS RELACIONADOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DO IMRESPEITO AO SOFTWARE E MATERIAIS RELACIONADOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, DE MODO QUE AS EXCLUSÕES ANTERIORES NÃO PODEM SE APLICAR À EMPRESA. A EMPRESA PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. 3. Durante o período de garantia, toda a responsabilidade da Licenciante e o recurso exclusivo do Licenciado devem, por opção da Licenciante, ser um dos seguintes: 1. O licenciador pode tentar corrigir ou contornar erros; 2. O licenciador pode substituir o Software e os Materiais Relacionados; 3. A Licenciante poderá reembolsar ao Licenciado as taxas de licença pagas à Licenciante no momento da devolução do Software e materiais relacionados à Licenciante ou ao seu distribuidor autorizado. 4. O licenciador não será responsável por danos, diretos ou indiretos, especiais, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares, relacionados ao uso do Software e Materiais Relacionados pelo Licenciado, mesmo que a Licenciante seja avisada da possibilidade de tal dano. 11. Confidencialidade Todas as Informações Confidenciais, incluindo o Know-How, serão tratadas como confidenciais pelo Licenciado e serão usadas exclusivamente para permitir que o Licenciado use o Software de acordo com este Contrato. Nada aqui contido impedirá o Licenciado de fazer a divulgação de qualquer uma das Informações Confidenciais a qualquer funcionário do Licenciado com o único propósito de utilizar o Software e Materiais Relacionados de acordo com este Contrato, desde que o Licenciado obtenha de cada funcionário a quem tal divulgação seja feita um pacto de não divulgação. 12. Sem renúncia implícita Nenhuma falha ou atraso da Licenciante em impor qualquer direito ou recurso neste Contrato será interpretado como uma renúncia a qualquer exercício futuro de tal direito ou remédio pela Licenciante. 13. Conflito de Documentos Qualquer conflito entre os termos deste Contrato e qualquer ordem de compra ou outro documento em relação à licença concedida por este meio será resolvido em favor dos termos deste Contrato. 14. Alívio Equitativo O licenciado reconhece que qualquer violação por parte dele de qualquer um dos termos deste Contrato provavelmente resultará em danos irreparáveis ou danos ao Licenciador e que, em caso de tal violação, além de toda e qualquer recurso em lei, a Licensor terá o direito de obter uma liminar, desempenho específico ou outro alívio equitativo para evitar a violação contínua dos termos deste Contrato. 15. Lei De Governo Este Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia. 16. Acordo completo Este Acordo constitui o único e inteiro acordo entre as partes, e substitui quaisquer acordos, entendimentos e acordos anteriores entre as partes relativas ao Software e Materiais Relacionados. As alterações aqui apresentadas só são exequíveis se por escrito e assinadas por cada uma das partes. 17. Severidade Se qualquer parte deste Contrato for considerada por qualquer tribunal de jurisdição competente como ilegal ou inexequível, as demais disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito, não obstante. 18. Execução Este Acordo foi executado por um signatário autorizado devidamente habilitado a vincular a parte em nome da qual ele ou ela executou este Acordo. 19. Crianças Crianças menores não podem estabelecer uma conta sem o consentimento de um pai ou responsável. Se o usuário do software for menor, um pai ou responsável deve concluir o processo de registro para estabelecer uma Conta, nesse caso o pai ou responsável assume total responsabilidade por todas as obrigações sob o EULA e por todas as atividades da criança que utilizam a Conta. Se você é um pai ou responsável, você pode permitir que uma criança use a Conta em vez de você (nesse caso você não pode usar essa Conta). Se você estabelecer uma conta, você representa que você é um adulto de treze (13) anos de idade ou mais velho e está aceitando o EULA em nome de si mesmo ou em nome de seu filho, no qual este último caso você concorda com o EULA em relação ao seu filho e representa que você também está pessoalmente vinculado pela EULA. O GHMS não coleta conscientemente qualquer informação sobre crianças menores de treze (13) além do necessário para estabelecer uma Conta. A GHMS não divulgará tais informações a terceiros, exceto conforme estabelecido abaixo. EM TESTEMUNHA ONDE as partes deste documento já executaram este Acordo a partir da data anteriormente escrita. Agenda "A" Descrição do Software: Programas macro De Mineração Simples e Treinador Simples. Site: http://www.simpleminer.com Cronograma "B" Licença de Software - Taxa Treinador Simples (Único) - $14.99 Treinador Simples (Limitado) - $19.99 Treinador Simples (Ilimitado) - $24.99 Mineiro Simples - $29.99