PurgeIE 9.02
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Sobre PurgeIE
O PurgeIE ajuda os usuários do Internet Explorer a eliminar arquivos indesejados da Internet. Este utilitário soberbo fornece as ferramentas necessárias para cobrir suas pistas de navegação e impedir que o lixo relacionado à Internet ultrapasse seu disco rígido. O PurgeIE permite que você remova facilmente uma variedade de arquivos que o Internet Explorer deixa em seu rastro quando você navega na Internet. Apesar de toda a má imprensa que os Cookies receberam, existem alguns cookies bons que contêm senhas armazenadas e preferências para sites de sua confiança. Esses Cookies realmente tornam sua vida mais fácil. Basta dizer ao PurgeIE quais "proteger" e ele apagará o resto. O PurgeIE incorpora um Cookie Viewer com funções de pesquisa para ajudá-lo a decidir quais Cookies marcar para 'proteção'. Isso permite que você determine rapidamente quais Cookies contêm suas informações pessoais. O PurgeIE agora tem uma função para randomizar o datal de Cookies. Usando a janela de proteção, pode-se ver as configurações de Cookies 'por site' aplicáveis. As funções de manutenção são implementadas para que o usuário possa facilmente alterar essas configurações da janela de proteção. Arquivos de cache, cookies, URLs visitados, URLs digitados, pastas de histórico, desgarrados, links recentes, a pasta IE UserData, Recycle Bin e a Pasta Temp do Windows são as categorias atuais que você pode escolher para eliminar. Inclusos funções para limpar pesquisas anteriores e formulários de preenchimento automático. Você também pode especificar prazos para reter seus arquivos de cache mais recentes. O PurgeIE tornou-se bastante popular entre os utilitários Cache e Cookie, pois fornece ao usuário várias opções e inclui uma função de pré-visualização para você avaliar o efeito de cada uma das opções de Expurgo antes de sua execução. O PurgeIE gerencia suas funções de limpeza sem exigir que você reinicie seu sistema. Suporte através do IE-10 e Win-8. Uma atualização recente implementa uma interface de usuário guiada. Os 15 dias de julgamento não precisam ser contíguos.