PurgeIE Pro 5.02

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 1.08 MB
‎Classificação dos usuários: 5.0/5 - ‎2 ‎Votos

Sobre PurgeIE Pro

O PurgeIE Pro ajuda os usuários do Internet Explorer a eliminar arquivos indesejados da Internet. Este utilitário soberbo fornece as ferramentas necessárias para cobrir suas pistas de navegação e impedir que o lixo relacionado à Internet ultrapasse seu disco rígido. O PurgeIE Pro permite remover facilmente uma variedade de arquivos que o Internet Explorer deixa em seu rastro quando você navega na Internet. Apesar de toda a má imprensa que os Cookies receberam, existem alguns cookies bons que contêm senhas armazenadas e preferências para sites de sua confiança. Esses Cookies realmente tornam sua vida mais fácil. Basta dizer ao PurgeIE Pro quais "proteger" e ele apagará o resto. O PurIE Pro incorpora um Cookie Viewer com funções de pesquisa para ajudá-lo a decidir quais Cookies marcar para 'proteção'. Isso permite que você determine rapidamente quais Cookies contêm suas informações pessoais. Uma atualização recente implementa uma função para randomizar (embaralhar ou desintegrar) dados de cookies. O PurgeIE Pro inclui 'apagar seguro' e suporte para Plugins. Arquivos de cache, cookies, URLs visitados, URLs digitados, pastas de histórico, desgarrados, links recentes, a pasta IE UserData, Recycle Bin e a Pasta Temp do Windows são as categorias atuais que você pode escolher para eliminar. Inclui funções para limpar pesquisas anteriores e formulários de preenchimento automático. Você também pode especificar prazos para reter seus arquivos de cache mais recentes. O PurgeIE Pro tornou-se bastante popular entre os utilitários Cache e Cookie, pois fornece ao usuário várias opções e inclui uma função de pré-visualização para você avaliar o efeito de cada uma das opções de Expurgo antes de sua execução. O PurgeIE Pro gerencia suas funções de limpeza sem exigir que você reinicie seu sistema. Suporte através do IE-10 e Win-8. Uma atualização recente implementa uma interface de usuário guiada. Os 15 dias de julgamento não precisam ser contíguos.