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história da versão
- Versão 5.3 postado em 2014-07-23
http://devzerog.com/products/printsure/versions/version_5_3.html
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO
ESTE CONTRATO DE LICENÇA É FEITO ENTRE:
(1) DEV ZERO G LIMITED (número registrado: 3762838) cuja sede está em 19 Raleigh Court, Clarence Mews, London SE16 5GB, Reino Unido ("Dev Zero G"); E
(2) Qualquer pessoa, sociedade, empresa ou entidade que utilize o Programa (conforme definido abaixo) ("o Cliente").
É ACORDADO DA SEGUINTE FORMA:
1. NATUREZA DESTE CONTRATO DE LICENÇA
1.1 VOCÊ PODE OBTER UMA CÓPIA DESTE PROGRAMA, BAIXANDO-O REMOTAMENTE DO NOSSO SERVIDOR OU COPIANDO-O DE UM DISQUETE AUTORIZADO, CD ROM OU OUTRAS MÍDIAS. OS DIREITOS AUTORAIS, OS DIREITOS DE BANCO DE DADOS E QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PROGRAMA E DADOS QUE CONSTITUEM OS MATERIAIS DO PROGRAMA, JUNTAMENTE COM A MÍDIA, SÃO E PERMANECEM COMO PROPRIEDADE DO DEV ZERO G. VOCÊ ESTÁ LICENCIADO PARA USÁ-LOS APENAS SE VOCÊ ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS ABAIXO.
1.2 CLICANDO NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO QUE SEGUE ESTE CONTRATO DE LICENÇA (MARCADO SE VOCÊ ACEITA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES?), VOCÊ INDICA A ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO DE LICENÇA E A GARANTIA LIMITADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NESTE CONTRATO DE LICENÇA. TAL ACEITAÇÃO É EM SEU PRÓPRIO NOME OU EM NOME DE QUALQUER ENTIDADE CORPORATIVA QUE O EMPREGA OU QUE VOCÊ REPRESENTA.
1.3 VOCÊ DEVE, PORTANTO, LER ESTE CONTRATO DE LICENÇA CUIDADOSAMENTE ANTES DE CLICAR NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO. SE VOCÊ NÃO ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, VOCÊ DEVE CLICAR NO BOTÃO REJEITAR, EXCLUIR OS MATERIAIS DO SEU COMPUTADOR E PRONTAMENTE (E DE QUALQUER FORMA, DENTRO DE 14 DIAS APÓS O RECEBIMENTO) RETORNAR AO DEV ZERO G OU A UM REVENDEDOR LICENCIADO: (A) OS MATERIAIS DO PROGRAMA; B QUAISQUER OUTROS ITENS FORNECIDOS QUE FAZEM PARTE DESTE PROGRAMA; E (C) SUA PROVA DE COMPRA DATADA. QUALQUER DINHEIRO QUE VOCÊ PAGOU AO DEV ZERO G OU A UM REVENDEDOR LICENCIADO PARA OS MATERIAIS DO PROGRAMA SERÁ REEMBOLSADO, JUNTAMENTE COM TODOS OS CUSTOS DE POSTAGEM E EMBALAGEM.
1.4 SE O USO DESSES PROGRAMAS E DADOS ESTIVER DE ACORDO COM UM CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE EXECUTADO, ESSE CONTRATO SERÁ APLICADO EM VEZ DOS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Neste Contrato de Licença, as seguintes palavras e expressões (a menos que o contexto de outra forma exija) tenham os seguintes significados:
"the Equipment" significa o computador central dos Clientes em relação ao qual a Mídia e a Licença concedida são originalmente instaladas.
"Direitos de Propriedade Intelectual" direitos autorais, direitos de design, patentes, marcas de serviço, marcas, direitos de base de dados, material de código de origem e objeto e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual em qualquer lugar do mundo, registrados ou não;
"a Licença " significa a licença concedida pela Dev Zero G nos termos da cláusula 3.1;
"a Taxa de Licença" significa o preço dos Materiais do Programa acordados entre o Cliente e o Fornecedor;
"a Localização" significa as instalações dos Clientes onde o Equipamento está instalado conforme especificado no Registro;
"the Media" significa o CD Rom ou outra mídia em que o Programa é gravado conforme fornecido ao Cliente pelo Dev Zero G ou por um revendedor licenciado;
"o Programa" significa o programa de computador de propriedade do Dev Zero G conhecido como PrintSure;
"o Programa Materiais" significa o Programa, o Guia do Usuário e a Mídia;
"o Fornecedor" significa Dev Zero G ou (como o caso talvez) um revendedor licenciado de quem os Materiais do Programa foram obtidos;
"Registro" significa o registro do Programa pelo Cliente de acordo com a cláusula 1;
"Utilizar o Programa Licenciado" meios para carregar o Programa e armazená-los e executá-los no Equipamento de acordo com os termos deste Contrato de Licença;
"Utilizar o Programa Materiais" meios de utilizar o Programa, ler e possuir o Guia do Usuário em conjunto com o uso do Programa e possuir a Mídia;
"os Usuários" significa aqueles funcionários do Cliente que podem utilizar o Programa; E
"o Guia do Usuário" significa o Guia do Usuário do Programa (seja em cópia impressa ou em formulário eletrônico) descrevendo as facilidades e funções dele.
2.2 No Contrato de Licença refere-se a "you" ou "your" significa o Cliente que inclui tanto o leitor quanto qualquer licenciado corporativo.
2.3 Os títulos deste Contrato de Licença são inseridos apenas por conveniência e não afetarão sua construção.
2.4 Quando as palavras apropriadas denotando um número singular incluirão apenas o plural e vice-versa e as referências ao gênero masculino incluirão os gêneros feminino e castrado e vice-versa.
2.5 A referência a qualquer estatuto ou disposição estatutária inclui uma referência ao estatuto ou à disposição estatutária a partir de tempos em tempos alterada, prorrogada ou reencenada.
2.6 A referência a uma pessoa inclui pessoas naturais e parcerias, empresas e outros órgãos incorporados, órgãos corporativos e todas as outras pessoas jurídicas de qualquer tipo e, no entanto, constituídas.
3. LICENÇA
3.1 Desde que o Cliente tenha pago à Taxa de Licença Dev Zero G concede ao Cliente uma licença não exclusiva para usar os Materiais do Programa e em conjunto com o Equipamento sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença.
3.2 O Cliente utilizará os Materiais do Programa para processar seus próprios dados apenas para fins comerciais internos. O Cliente não permitirá que terceiros utilizem os Materiais do Programa nem utilizem os Materiais do Programa em nome ou em benefício de terceiros (de qualquer forma).
3.3 O uso dos Materiais do Programa é restrito ao uso on e em conjunto com o Equipamento, exceto que:
3.3.1 Se os Materiais do Programa não puderem ser utilizados com o Equipamento por ser inoperável por qualquer motivo, a Licença será temporariamente prorrogada sem cobrança adicional para usar com qualquer outro equipamento até que tal falha tenha sido sanado, desde que tal equipamento esteja sob o controle direto do Cliente. O Cliente deve notificar prontamente o Dev Zero G de tal uso temporário e do início e cessação dele.
3.3.2 O Cliente poderá utilizar os Materiais do Programa e em conjunto com qualquer equipamento de substituição se o uso dos Materiais do Programa on e em conjunto com o Equipamento for permanentemente descontinuado. O equipamento de substituição deverá tornar-se o Equipamento para fins da Licença.
3.4 O uso dos Materiais do Programa sobre e em conjunto com tais equipamentos temporários ou de substituição será o único risco e responsabilidade do Cliente que indenizar o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano sofrido ou incorrido pelo Dev Zero G como resultado.
3.5 O Cliente não terá o consentimento prévio por escrito do Dev Zero G Use os Materiais do Programa em qualquer país, exceto em seu país de residência permanente.
3.6 A Licença não será considerada para estender-se a quaisquer programas ou materiais de Dev Zero G que não os Materiais do Programa, a menos que especificamente acordados por escrito por Dev Zero G.
3.7 O Cliente reconhece que está licenciado para usar os Materiais do Programa apenas de acordo com os termos expressos deste Contrato de Licença e não mais ou não.
4. DURAÇÃO DA LICENÇA
4.1 A Licença começará na instalação do Programa sobre o Equipamento e continuará indefinidamente, a menos que rescindida de acordo com qualquer uma das disposições deste Contrato de Licença.
5. PAGAMENTO
5.1 A Taxa de Licença será paga pelo Cliente ao Fornecedor no momento da encomenda do Programa.
5.2 A Taxa de Licença e quaisquer encargos adicionais sob este Contrato de Licença são exclusivos do Imposto sobre o Valor Adicionado e outros impostos sobre vendas, deveres e taxas que serão pagos pelo Cliente à taxa e à forma pelo tempo que está sendo prescrito por lei.
5.3 Quaisquer encargos a pagar pelo Cliente aqui sob o comando, além da Taxa de Licença, serão pagos no prazo de 30 dias após o recebimento pelo Cliente da fatura dos Fornecedores para eles.
5.4 Se qualquer quantia a pagar sob este Contrato de Licença não for paga no prazo de 7 dias após a data de vencimento então (sem prejuízo de Dev Zero Gs outros direitos e remédios) a Dev Zero G reserva-se o direito de cobrar juros sobre tal quantia desde a data de vencimento até a data de pagamento em fundos compensados (ambas as datas inclusive) à taxa prevista no Pagamento Atrasado de Dívidas Comerciais (Juros) Lei de 1998.
6. INSTALAÇÃO
6.1 A menos que seja acordado por escrito:
6.1.1 O Fornecedor não será responsável pela instalação do Programa no Equipamento; E
6.1.2 O Cliente está autorizado a realizar a instalação do Programa no Equipamento desde que tal instalação esteja em estrita conformidade com as diretrizes do Guia do Usuário.
7. RISCO
7.1 O risco na mídia passará para o Cliente na entrega. Se qualquer parte da Mídia for perdida, destruída ou danificada, o Fornecedor substituirá prontamente o mesmo (incorporando a parte relevante do Programa ou Materiais do Programa) sujeito ao Cliente que pagará o custo de tal mídia de substituição. Não faremos mais ou mais taxas para tal substituição.
8. GARANTIA
8.1 As cláusulas 8.2 a 8.9 inclusive aplicam-se apenas quando o Programa tiver sido fornecido pelo Dev Zero G.
8.2 O Dev Zero G garante que o Programa deverá, após a instalação, fornecer as instalações e funções estabelecidas no Guia do Usuário quando bem utilizado no Equipamento e que o Guia do Usuário fornecerá instruções adequadas para permitir que o Cliente faça o uso adequado dessas instalações e funções. O Dev Zero G não terá responsabilidade ou obrigações sob esta garantia, a menos que o Dev Zero G receba aviso por escrito do defeito ou erro em questão no máximo até o término de 30 dias após a instalação. Ao notificar um defeito ou erro, o Cliente fornecerá ao Dev Zero G uma amostra documentada de tal defeito ou erro.
8.3 Dev Zero G garante que todos os serviços de suporte fornecidos pelo Dev Zero G devem ser fornecidos com cuidados e habilidades razoáveis.
8.4 O Dev Zero G não garante que as funções do Programa atendam a qualquer requisito específico ou que sua operação será totalmente livre de erros ou que todos os defeitos do Programa sejam capazes de correção ou melhoria.
8.5 Em relação a qualquer violação da garantia nos cláusulas 8.2 e 8.3, o Cliente concorda que seu único remédio é que o Dev Zero G irá remediar tal não conformidade e se em Dev Zero Gs parecer razoável, ele é incapaz de remediar tal não conformidade Dev Zero G irá em consideração ao retorno dos Materiais do Programa pelo Reembolso do Cliente a Licença de Taxa paga em relação a tais Materiais do Programa , em que a Licença será imediatamente rescindida, a menos que seja acordada por escrito por Dev Zero G e pelo Cliente.
8.6 A garantia nas cláusulas 8.2 e 8.3 estará sujeita ao Cliente que cumprir com suas obrigações aqui em conformidade e a não ter sido feita alterações ao Programa por qualquer pessoa que não seja o Dev Zero G.
8.7 Cláusulas 8.2 a 8.5 inclusive afirmam toda a responsabilidade do Dev Zero G, seja em contrato ou delito, por defeitos e erros nos Materiais do Programa que são notificados ao Dev Zero G após a instalação.
8.8 O Cliente reconhece que o Programa não está preparado para atender aos requisitos individuais dos Clientes e que, portanto, é responsabilidade do Cliente garantir que as facilidades e funções descritas no Guia do Usuário atendam às suas exigências. O Dev Zero G não será responsável por qualquer falha do Programa em fornecer qualquer facilidade ou função não especificada no Guia do Usuário.
8.9 Exceto como expressamente fornecido neste Contrato de Licença nenhuma garantia, condição, compromisso ou termo, expresso ou implícito, estatutário ou de outra forma, quanto à condição, desempenho de qualidade, comercialização ou adequação para fins do Programa Materiais é dada ou assumida pela Dev Zero G e todas essas garantias, condições, compromissos e termos estão excluídos na medida do permitido por lei.
8.10 Quando o Programa tiver sido fornecido por um revendedor licenciado Dev Zero G não dá garantias e o Cliente deve confiar exclusivamente nas garantias fornecidas por tal revendedor licenciado.
9. DIREITOS PROPRIETÁRIOS
9.1 Dev Zero G é o proprietário de todos os Direitos de Propriedade Intelectual ou relativos aos Materiais do Programa. Nem este Contrato de Licença nem a Licença devem ser interpretados para transmitir ou transferir qualquer propriedade ou interes proprietáriosA Licença nem a Licença devem ser interpretadas para transmitir ou transferir qualquer propriedade ou interesse proprietário em quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Programa para o Cliente ou qualquer terceiro. Dev Zero G reserva-se o direito de conceder licenças para usar os Materiais do Programa a qualquer outra parte ou parte.
9.2 Exceto na medida em que o Dev Zero G não pode proibir tais atos por lei, o Cliente concorda em não traduzir, adaptar, variar, modificar, desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa dos Materiais do Programa ou criar obras derivadas do mesmo para qualquer finalidade (incluindo correção de erro ou qualquer outro tipo de manutenção) sem o consentimento prévio por escrito do Dev Zero Gs.
9.3 O Cliente concorda que:
9.3.1 Não venderá, licenciará, alugará, alugará, emprestar, emprestar, transmitir, rede ou distribuir ou transferir os Materiais do Programa de qualquer forma para terceiros, salvo como expressamente permitido de outra forma neste Contrato de Licença; E
9.3.2 manterá registros verdadeiros e precisos para permitir que o Dev Zero G garanta aos Clientes o cumprimento dos termos deste Contrato de Licença.
10. INDENIZAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 O Dev Zero G deve indenizar o Cliente contra qualquer alegação de que o uso normal ou posse dos Materiais do Programa viola os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro desde que:
10.1.1 Dev Zero G recebe controle imediato e completo de tal reivindicação;
10.1.2 o Cliente não prejudica a defesa de Dev Zero Gs de tal reivindicação;
10.1.3 o Cliente dá ao Dev Zero G toda assistência razoável com tal reclamação; E
10.1.4 a reivindicação não surge como resultado do uso dos Materiais do Programa em combinação com qualquer equipamento (que não seja o Equipamento) ou programas não fornecidos ou aprovados pelo Dev Zero G.
10.2 O Dev Zero G terá o direito de substituir ou alterar toda ou qualquer parte dos Materiais do Programa, a fim de evitar qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual.
10.3 As cláusulas 10.1 e 10.2 afirmam toda a responsabilidade do Dev Zero G ao Cliente no que diz respeito à violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
11. CONFIDENCIALIDADE DOS MATERIAIS DO PROGRAMA
11.1 O Cliente compromete-se a tratar como confidencial e manter em segredo todas as informações contidas ou incorporadas nos Materiais do Programa e todas as informações transmitidas ao Cliente por treinamento (se houver) (doravante coletivamente referida como "a Informação"), de acordo com as melhores práticas de segurança, desde que esta cláusula não se estenda às informações:
11.1.1 que estava legitimamente na posse do Cliente antes da aquisição dos Materiais do Programa; Ou
11.1.2 que já está no domínio público ou se torna assim no futuro (caso contrário, como resultado de uma violação desta cláusula).
11.2 O Cliente não deve sem o consentimento prévio por escrito do Dev Zero G divulgar qualquer parte das Informações a qualquer pessoa, exceto:
11.2.1 os Usuários ou qualquer um dos Clientes outros funcionários e, em seguida, apenas para as pessoas que precisam saber o mesmo;
11.2.2 os Auditores de Clientes, HM Inspetor de Impostos, HM Alfândega e Imposto de Renda e qualquer outra pessoa ou órgãos que tenham o dever ou obrigação de conhecer o negócio do Cliente e, em seguida, apenas em cumprimento a tal dever ou obrigação;
11.2.3 qualquer pessoa que esteja por enquanto sendo nomeada pelo Cliente para manter qualquer equipamento em que o Programa esteja sendo utilizado (de acordo com os termos da Licença) e, em seguida, apenas na medida necessária para permitir que tal pessoa mantenha adequadamente tais equipamentos;
11.2.4 um membro de qualquer grupo de usuários aprovado pelo Dev Zero G; E
11.2.5 qualquer subcontratado sujeito a tal subcontratado dando à Dev Zero G uma empresa em termos semelhantes à cláusula 11.1.
11.3 O Cliente compromete-se a garantir que as pessoas e os órgãos mencionados nas cláusulas 11.2.1 a 11.2.5 inclusive sejam informados antes da divulgação de qualquer parte das Informações de que o mesmo é confidencial e que devem um dever de confiança ao Dev Zero G. O Cliente deve indenizar o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que o Dev Zero G possa sustentar ou incorrer como resultado do Cliente não cumprir tal compromisso.
11.4 O Cliente compromete-se a não utilizar, e deve utilizar seus esforços razoáveis para obter que quaisquer pessoas e órgãos a quem as Informações são divulgadas não utilizem, as Informações para quaisquer finalidades, exceto em conjunto com os Materiais do Programa, conforme previsto neste Contrato de Licença. O Cliente deve indenizar o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que o Dev Zero G possa sustentar ou incorrer como resultado do Cliente não cumprir tal compromisso.
11.5 O Cliente notificará prontamente o Dev Zero G se tomar conhecimento de qualquer violação de confiança ou uso indevido das Informações por qualquer pessoa a quem o Cliente divulgar toda ou qualquer parte das Informações e dará ao Dev Zero G toda assistência razoável em conexão com qualquer processo que o Dev Zero G possa instituir contra tal pessoa por violação de confiança ou uso indevido das Informações.
11.6 As obrigações desta cláusula 11 permanecerão em pleno vigor e efeito, apesar de qualquer rescisão da Licença ou deste Contrato de Licença.
12. CÓPIA
12.1 O Cliente poderá fazer apenas uma cópia do Programa de segurança operacional e uso. Tal cópia e os meios de comunicação em que estão armazenados serão propriedade do Dev Zero G e o Cliente deve garantir que ele tenha aviso proprietário Dev Zero Gs. A Licença aplica-se a toda essa cópia, conforme se aplica ao Programa.
12.2 Nenhuma cópia pode ser feita do Guia do Usuário sem o consentimento prévio por escrito do Dev Zero G.
13. SEGURANÇA E CONTROLE
13.1 O Cliente deve durante a continuação da Licença:
13.1.1 efeito e manter medidas de segurança adequadas para proteger os Materiais do Programa do acesso ou uso por qualquer pessoa não autorizada;
13.1.2 reter os Materiais do Programa e todas as suas cópias sob o controle efetivo dos Clientes;
13.1.3 manter um registro completo e preciso dos Clientes copiando e divulgando os Materiais do Programa e produzirá tal registro ao Dev Zero G a pedido de tempos em tempos.
14. SUPORTE AO PROGRAMA
14.1 O Dev Zero G não fornecerá qualquer manutenção ou suporte em relação aos Materiais do Programa, exceto quando Dev Zero G for o Fornecedor. Quando o Dev Zero G for o Fornecedor, o suporte básico descrito na cláusula 14.3 deverá ser previsto por um período de 30 dias a partir da instalação do Programa para o Equipamento, exceto quando o Cliente tiver firmado um contrato de suporte com o Dev Zero G, caso em que prevalecerão os termos desse contrato de suporte.
14.2 Quando o Dev Zero G não for o Fornecedor qualquer contrato de suporte solicitado pelo Cliente deve ser negociado com o Fornecedor.
14.3 Para efeitos da cláusula 14.1 no fornecimento de suporte básico para os Materiais do Programa, o Dev Zero G deve se esforçar para:
14.3.1 realizar diagnóstico preliminar de problemas para eliminar aqueles devido ao sistema operacional, falha de hardware e erro do usuário;
14.3.2 auxiliam na identificação e resolução de Falhas na versão mais recente do Programa, via e-mail. Neste contexto "Fault" significa qualquer não conformidade do Programa com o Guia do Usuário ou qualquer outra ação do Programa que seja aceita por escrito pelo Dev Zero G como sendo uma Falha;
14.3.3 fornecer um serviço de resposta telefônica em relação às falhas que serão fornecidas pela Dev Zero G de segunda a sexta-feira entre 9:30 a.m. e 5:00 p.m. horário do Reino Unido, excluindo feriados estatutários ingleses;
14.3.4 fornecer novas pequenas liberações de manutenção do Programa como e quando o Dev Zero G os torna geralmente disponíveis; E
14.3.5 fornecem informações avançadas sobre atualizações e atualizações.
14.4 O suporte básico sob a cláusula 14.3 exclui especificamente:
Suporte 14.4.1 para problemas resultantes da configuração ou falhas em sistemas operacionais de computador e rede (por exemplo, Unix, Windows etc), ou software de terceiros;
Suporte 14.4.2 para problemas resultantes do mau funcionamento do hardware do computador, incluindo portas paralelas, portas seriais, cabos, impressoras e drives de disco e outros;
14.4.3 fornecimento das principais novas versões do Programa que possuem um número de versão principal maior; E
14.4.4 qualquer outro suporte não expressamente previsto neste Contrato de Licença.
14.5 Dev Zero G reserva-se o direito de se recusar a fornecer suporte básico ao Cliente no caso de o Cliente estar infringindo este Contrato de Licença ou deixar de pagar qualquer quantia devido ao Dev Zero G quando devido.
14.6 Se em uma data posterior o Cliente desejar receber a então atual liberação dos Materiais do Programa ou manutenção, então o Fornecedor poderá, por sua opção, fornecer o mesmo sujeito ao Cliente que firmar um novo contrato de licença com a Dev Zero G em relação a tal liberação (e pagar aos Fornecedores então a taxa de licença atual) e (se aplicável) entrar no contrato de suporte aos Fornecedores em vigor.
15. GUIA DO USUÁRIO
15.1 O Fornecedor fornecerá ao Cliente uma cópia do Guia do Usuário para o Programa contendo informações suficientes para permitir o uso adequado de todas as instalações e funções estabelecidas no Guia do Usuário.
16. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DOS CLIENTES
16.1 O Dev Zero G tratará como confidencial todas as informações fornecidas pelo Cliente sob este Contrato de Licença que é designada como confidencial pelo Cliente ou que é por sua ner este Contrato de Licença que é designado como confidencial pelo Cliente ou que é por sua natureza claramente confidencial, desde que esta cláusula não se estenda a qualquer informação que estava legitimamente na posse de Dev Zero G antes deste Contrato de Licença ou que já é de conhecimento público ou se torna assim em uma data futura (caso contrário, como resultado de uma violação desta cláusula). Dev Zero G não divulgará nenhuma informação confidencial a qualquer pessoa, exceto aos seus próprios funcionários. A Dev Zero G deve garantir que seus funcionários estejam cientes e cumpram as disposições desta cláusula. As obrigações anteriores sobreviverão a qualquer rescisão da Licença ou deste Contrato de Licença.
17. RESCISÃO
17.1 Dev Zero G pode rescindir a Licença imediatamente ao dar aviso por escrito ao Cliente se:
17.1.1 o Cliente comete qualquer violação de qualquer termo deste Contrato de Licença e (no caso de uma violação capaz de ser remediada) terá falhado, no prazo de 7 dias após o recebimento de um pedido por escrito da Dev Zero G para que isso o faça, para remediar a violação (tal solicitação para conter uma advertência da intenção de Dev Zero Gs de rescindir); Ou
17.1.2 O Cliente descontinua permanentemente o uso dos Materiais do Programa.
17.2 Qualquer das partes pode rescindir este Contrato de Licença imediatamente por escrito para o outro se a outra:
17.2.1 é incapaz de pagar suas dívidas para fins da seção 123 da Lei de Insolvência de 1986;
17.2.2 entra em liquidação obrigatória ou voluntária (a não ser com a finalidade de efetuar uma reconstrução ou amálgama de tal forma que a empresa resultante de tal reconstrução ou amálgama se uma pessoa jurídica diferente concordar em ser vinculada e assumir as obrigações da parte relevante nos termos deste Contrato de Licença);
17.2.3 compostos com, convoca uma reunião ou faz uma proposta de acordo com seus credores;
17.2.4 está sujeito a uma proposta de acordo voluntário da empresa nos termos da seção 1 da Lei de Insolvência de 1986 ou a uma moratória nos termos da seção 1A da Lei de Insolvência de 1986;
17.2.5 tem petição apresentada para nomeação de administrador;
17.2.6 solicita ou sofre a nomeação de um receptor, um gerente ou um receptor administrativo;
17.2.7 está sujeito a uma aplicação nos termos da seção 425 da Lei das Empresas de 1985;
17.2.8 cessa por qualquer razão para continuar os negócios;
17.2.9 toma ou sofre qualquer ação semelhante à acima que, na opinião da parte que dá aviso prévio, significa que o outro pode ser incapaz de pagar suas dívidas; Ou
17.2.10 toma ou sofre qualquer coisa análoga ao acima sob as leis de qualquer outra jurisdição.
17.3 Salve conforme expressamente previsto neste Contrato de Licença, a Licença não pode ser rescindida.
17.4 Imediatamente, após o término da Licença, o Cliente deverá retornar ao Dev Zero G os Materiais do Programa, incluindo quaisquer modificações feitas pelo Cliente e todas as cópias do total ou de qualquer parte dele ou, se solicitado pelo Dev Zero G, destruir o mesmo (no caso do Programa, apagando-o da mídia magnética em que está armazenado) e certificar por escrito ao Dev Zero G que tenha sido destruído.
17.5 Qualquer rescisão da Licença ou deste Contrato de Licença (como qualquer ocasião ocasionada) não afetará quaisquer direitos ou responsabilidades acumuladas de qualquer das partes, nem afetará a chegada em vigor ou a continuação em vigor de qualquer disposição deste documento que seja expressamente ou por implicação pretendida para entrar ou continuar em vigor sobre ou após tal rescisão.
18. PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 O Cliente compromete-se a cumprir as disposições da Lei de Proteção de Dados de 1998 e qualquer legislação relacionada na medida em que o mesmo se refere às disposições e obrigações deste Contrato de Licença.
18.2 O Cliente deve indenizar o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que o Dev Zero G possa sustentar ou incorrer como resultado de qualquer violação pelo Cliente das disposições desta cláusula 18.
19. MISSÃO
19.1 O Cliente não terá o direito de atribuir, subfíso ou transferir a Licença, seja total ou parcialmente.
20. FORÇA MAIOR
20.1 Não obstante qualquer outra coisa contida neste Contrato de Licença, nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento de suas obrigações aqui sob se tal atraso for causado por circunstâncias além de seu controle razoável (incluindo, sem limitação, qualquer atraso causado por qualquer ato ou omissão da outra parte) desde que qualquer atraso por parte de um subcontratado ou fornecedor da parte, portanto, o atraso não aliviará a parte da responsabilidade por atraso, exceto quando tal atraso for além do razoável controle do subcontratado ou fornecedor em causa. Sujeito à festa para delad o controle razoável do subcontratado ou fornecedor em causa. Sujeito à parte, atrasando-se prontamente a notificação da outra parte por escrito das razões do atraso (e da duração provável do atraso), o desempenho de tais obrigações partidárias será suspenso durante o período em que as referidas circunstâncias persistirem e tal parte será concedida uma prorrogação do tempo de desempenho igual ao período de atraso. Salvo quando tal atraso for causado pelo ato ou omissão da outra parte (caso os direitos, recursos e passivos das partes sejam aqueles conferidos e impostos pelos demais termos deste Contrato de Licença e por lei):
20.1.1 Quaisquer custos decorrentes desse atraso serão suportados pela parte incorrendo na mesma;
20.1.2 Qualquer uma das partes pode, se esse atraso continuar por mais de 8 semanas, rescindir este Contrato de Licença imediatamente ao dar aviso por escrito ao outro caso em que nenhuma das partes será responsável pelo outro em razão de tal rescisão, exceto que o Cliente pagará ao Dev Zero G uma quantia razoável em relação a qualquer trabalho realizado por ele antes de tal rescisão e para esse fim Dev Zero G pode deduzir tal quantia de qualquer quantia de qualquer valores previamente pagos pelo Cliente sob este Contrato de Licença (o saldo (se houver) dos quais serão reembolsados ao Cliente, seja pago por meio de um depósito ou de outra forma).
21. GARANTIA DE CLIENTES
21.1 O Cliente garante que não se baseou em qualquer representação oral feita pelo Fornecedor ou em quaisquer descrições, ilustrações ou especificações contidas em quaisquer catálogos e material publicitário produzido pelo Fornecedor que se destinem apenas a transmitir uma ideia geral dos produtos e serviços nele mencionados.
22. RESPONSABILIDADE
22.1 Quando o Programa tiver sido fornecido pelo Dev Zero G, ele deve indenizar o Cliente e manter o Cliente plena e efetivamente indenizado contra qualquer perda ou dano a qualquer propriedade ou dano a qualquer pessoa ou morte de qualquer pessoa causada por qualquer ato negligente ou omissão ou má conduta intencional do Dev Zero G, de seus funcionários, agentes ou subcontratados ou por qualquer defeito no projeto ou trabalho do Programa de Materiais.
22.2 O Cliente deve indenizar o Dev Zero G e manter o Dev Zero G total e efetivamente indenizado contra qualquer perda ou dano a qualquer propriedade ou dano a ou morte de qualquer pessoa causada por qualquer ato negligente ou omissão ou má conduta intencional do Cliente, dos Usuários, de seus outros funcionários, agentes ou subcontratados.
22.3 Exceto em relação à lesão ou morte de qualquer pessoa (para a qual não se aplica limite) a responsabilidade de Dev Zero G sob a cláusula 22.1 em relação a cada evento ou série de eventos conectados não deve exceder ?1.000.000.
22.4 Não obstante qualquer outra coisa contida neste Contrato de Licença Dev Zero G não será responsável ao Cliente por quaisquer danos, perda de lucros, perda de negócios, perda ou redução do valor do ágio, poupança perdida ou reduzida, ou perda de dados ou qualquer outra perda indireta consequente, seja decorrente de negligência, contrato de violação ou como seja, mesmo que tal perda fosse razoavelmente previsível e Dev Zero G tivesse sido avisado da possibilidade do Cliente incorrer em Mesmo.
22.5 Quaisquer direitos que o Cliente possa ter como consumidor (ou seja, um comprador para privado em oposição ao uso empresarial, acadêmico ou governamental) não são afetados.
23. RENÚNCIA DE REMÉDIOS
23.1 Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência da Dev Zero G na aplicação das disposições deste Contrato de Licença prejudicará ou restringirá seus direitos, nem qualquer renúncia de seus direitos funcionará como renúncia a qualquer violação subsequente.
23.2 Nenhum direito, poder ou remédio aqui conferido ou reservado pelo Dev Zero G é exclusivo de qualquer outro direito, poder ou remédio disponível a ele e cada direito, poder ou remédio será cumulativo.
24. ACORDO COMPLETO
24.1 Este Contrato de Licença (exceto pelo acordo de apoio referido na cláusula 14) substitui todos os acordos, acordos e compromissos prévios entre as partes e constitui todo o acordo entre as partes relativas ao tema deste documento. Nenhuma adição ou modificação de qualquer disposição deste Contrato de Licença será vinculante entre as partes, a menos que feita por um instrumento escrito assinado por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes.
25. AVISOS
25.1 Todos os avisos que devem ser fornecidos aqui sobem serão por escrito e serão enviados para o endereço do Dev Zero G estabelecido neste Contrato de Licença, e no caso do Cliente para o endereço fornecido durante o Registro, ou tal outro endereço como as partes podem designar por aviso prévio dado de acordo com as disposições desta cláusula. Qualquer aviso pode ser entregue pessoalmente ou pelo primeiro cance com as disposições desta cláusula. Qualquer aviso pode ser entregue pessoalmente ou por telex de letra pré-paga de primeira classe ou transmissão de fac-símile e deve ser considerado como tendo sido servido (se à mão) quando entregue, (se por post de primeira classe) 72 horas após a postagem e (se por transmissão de telex ou fac-símile) 12 horas após o despacho.
26. LEI
26.1 Este Contrato de Licença será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra.
27. DISPUTAS
27.1 Todas as disputas, reclamações ou processos entre as partes relativas à validade, construção ou desempenho deste Contrato de Licença estarão sujeitos à jurisdição não exclusiva do Alto Tribunal de Justiça da Inglaterra a que as partes se submetem irrevogavelmente.