DAC for EnterpriseDB 2.3

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 5.46 MB
‎Classificação dos usuários: 4.0/5 - ‎1 ‎Votos

DAC for EnterpriseDB é um substituto BDE para Delphi/C++Builder. Ele permite criar aplicativos Delphi/C++Builder com acesso direto ao EnterpriseDB sem BDE e ODBC. Este conjunto de componentes foi desenvolvido para fácil migração de projetos existentes de um esquema BDE/ODBC para o nativo. A interface é compatível com BDE e TDataSet. Um componente TDBImageEx para imagens JPEG no suporte a BLOBs está incluído no pacote gratuitamente (com fontes). Produto livre de royalties.

história da versão

  • Versão 2.3 postado em 2006-02-14
    Primeiro lançamento público

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Acordo a microOLAP Technologies Ltd ("microOLAP") fornece DAC para unidades compiladas enterprisedb ("Software"), e opcionalmente comprou código-fonte ("Código fonte"), e licencia seu uso para você ("Customer"). O cliente concorda com todos os termos e condições deste contrato. Concessão de Licença a microOLAP concede ao Cliente uma Licença intransferível e não exclusiva para usar o Software de acordo com os termos e condições deste contrato. Copyright Este Software é protegido pela Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos. microOLAP mantém a propriedade do Software. microOLAP deve título e direitos autorais ao Software e documentação de acompanhamento, assim como quaisquer cópias feitas pelo Cliente. Cópia não autorizada do Software ou da documentação resultará em rescisão automática desta licença. Acordo completo Este documento constitui todo o contrato entre microOLAP e Cliente e só pode ser modificado por um documento escrito assinado por ambas as partes. Nem a microOLAP nem o Cliente estão vinculados a qualquer acordo oral ou apresentação. I. Termos e Condições Um. No caso de uma única licença de usuário, a microOLAP autoriza o Cliente a instalar e usar software em um computador de propriedade do Cliente, por um usuário designado. Licenças adicionais são necessárias para usuários adicionais usando o Software e computadores nos quais o Software está instalado. Acessar software em qualquer servidor requer uma licença para qualquer usuário que tenha instalado componentes de Software em seu desenvolvimento Ambiente. B. No caso de a licença SITE microOLAP autoriza o Cliente a instalar e usar software em número ilimitado de computadores, no mesmo local físico site. Esta localização do SITE normalmente seria definida como um único edifício, mas poderia ser considerada uma série de edifícios dentro da mesma, em geral, localização geográfica, como uma propriedade industrial ou cidade pequena. C. O cliente não pode alugar, alugar ou revender software ou qualquer produto derivado que concorra direta ou indiretamente com o Software ou forneça interface compiladora-banco de dados geralmente semelhante sem acordo escrito prévio de microOLAP. D. Código Fonte de Software é segredo de negociação. É confidencial e não pode ser publicado em qualquer formato ou mídia sem o consentimento prévio por escrito do microOLAP. E. microOLAP autoriza o Cliente a fazer cópias de arquivamento de Software com o único propósito de fazer backup do Software. Todas as outras cópias são proibidas. Todas as cópias permitidas a serem feitas por este contrato devem levar ao seguinte aviso: "Copyright 1999-2005 microOLAP Technologies Ltd. Todos os direitos reservados. Uso, duplicação ou distribuição não autorizados estritamente proibidos pela Lei Federal." F. microOLAP não autoriza o cliente a distribuir Código Fonte de Software. a microOLAP autoriza o Cliente a distribuir Unidades Compiladas (DCUs) fornecidas com Software ou derivados com as seguintes condições: - O cliente não pode remover os direitos autorais, marcas comerciais ou qualquer outro aviso proprietário da microOLAP Technologies Ltd. - O Cliente indemnificará e manterá a microOLAP inofensiva de e contra quaisquer reclamações ou passivos decorrentes do uso, reprodução ou distribuição de programas de Clientes. - Programas de clientes ou unidades compiladas não podem ser meramente um conjunto ou subconjunto de Software. - Programas de clientes ou unidades compiladas podem não ser geralmente competitivos ou um substituto para software. G. microOLAP reserva-se o direito de modificar software sem considerar as próprias modificações ou uso dos clientes. H. Você concorda que a microOLAP pode usar seu nome e logotipo em apresentações, materiais de marketing, listas de clientes, relatórios financeiros e listagens de sites de clientes. Se você deseja usar nomes comerciais de microOLAPs, marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outros recursos de marca distintos, você pode fazê-lo, desde que tal uso esteja em conformidade com este Contrato. II. Garantia Limitada A. MICROOLAP NÃO FAZ GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE FATO OU LEI, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. MICROOLAP NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTA OU PROPÓSITO CULAR. MICROOLAP NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. B. O CLIENTE CONCORDA QUE TODAS AS GARANTIAS SÃO IMEDIATAMENTE NULAS E ANULADAS EM CASO DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SOFTWARE. III. Limitação da Responsabilidade NÃO OBSTANTE O FORMULÁRIO (POR EXEMPLO, CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA FORMA) NO QUAL QUALQUER AÇÃO LEGAL OU EQUITATIVA PODE SER MOVIDA CONTRA MICROOLAP, A MICROOLAP NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS QUE EXCEDAM O VALOR DAS TAXAS DE LICENÇA PAGAS PELO CLIENTE POR SOFTWARE. EM NENHUM CASO A MICROOLAÇÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, SEJAM DECORRENTES DE DELITO OU CONTRATO, INCLUINDO PERDA DE DADOS, LUCROS PERDIDOS, CUSTO DE COBERTURA OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENTES OU INDIRETOS DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE USO DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO, NO ENTANTO, CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE. ESSA LIMITAÇÃO SERÁ APLICADA MESMO QUE A MICROOLAÇÃO TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. O CLIENTE RECONHECE QUE A TAXA DE LICENÇA REFLETE ESSA ALOCAÇÃO DE RISCO. IV. Lei De Governo Este Acordo será interpretado, interpretado e regido pelas leis do Estado de Nova Jersey, EUA. (c) 1999-2006 microOLAP Technologies Ltd.