Cortona SDK 4.1

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 2.25 MB
‎Classificação dos usuários: 2.8/5 - ‎5 ‎Votos

A Cortona SDK fornece uma interface de programação de aplicativos (API) que permite que autores e desenvolvedores integrem a tecnologia ParallelGraphics 3D em outros aplicativos usando aplicativos C/C++, Visual Basic, Delphi, de terceiros que suportam a tecnologia ActiveX (como MS Access, MS PowerPoint), bem como aplicativos HTML e Java. Os documentos descrevem os objetos, propriedades e métodos expostos pelo controle Cortona ActiveX. Principais características: Referência abrangente do programador, Suporte para recursos e extensões Cortona 4.1, Plataformas-alvo: PC e Pocket PC, Lista de perguntas e palavras-chave de texto completo, Referência do criador de conteúdo, Tutoriais para Visual Basic e Delfos, Inclui 100 licenças para o Cliente Cortona VRML.

história da versão

  • Versão 4.1 postado em 2003-05-15
    Suporte para recursos e extensões Cortona VRML Client 4.1

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

ACORDO DE LICENÇA DE AVALIAÇÃO LIMITADA DO USUÁRIO FINAL DA PARALLELGRAPHICS IMPORTANTE - LEIA ATENTAMENTE: Este Contrato de Licença (o Contrato) é um acordo legal entre você (uma pessoa física ou única) e a ParallelGraphics Limited para a versão demonstrada do programa Demos Cortona kit de desenvolvimento de software 4.1 (o SDK). Ao instalar, copiar ou usar o SDK, você concorda em estar vinculado aos termos e condições deste Contrato. Se você não concordar com os termos e condições deste Contrato, não instale, copie ou use o SDK. ESTE ACORDO É FEITO ENTRE A PARALLELGRAPHICS LIMITED, uma empresa de responsabilidade limitada incorporado na Irlanda com número registrado 317972, e cujo escritório registrado é em 142 Townsend Street, Dublin 2, Irlanda (o Licenciador) e você (o Licenciado). Que: O Licenciador está habilitado, e concordou em conceder o Licenciado uma licença limitada não exclusiva e intransferível para usar o SDK de acordo com os termos e condições deste Contrato. AGORA ESTE ACORDO TESTEMUNHAETH que, em consideração aos convênios mútuos previstos, o partes até agora, respectivamente, pacto entre si da seguinte forma: 1 Interpretação 1.1 Definições Neste Contrato, a menos que o contexto de outra forma exija: 'Documentação' significa os manuais técnicos, guias do usuário e outras informações que estão sendo disponibilizado pelo Licenciador ao Licenciado em forma impressa ou legível por máquina; 'Data efetiva' significa a data que o Licenciado instala pela primeira vez, copia ou usa de outra forma em de qualquer forma, o SDK. 'Uso' significa o direito do Licenciado apenas para fins de avaliação e por um período de trinta (30) dias somente a partir da Data De Vigência, até: i. Projetar, desenvolver e testar produtos de amostra e/ou aplicações usando o SDK; ii. Acessar o SDK e consultar, exibir e manipular os dados nele contidos; iii. Produzir cópia impressa impressa de dados do SDK para relatórios e notas que devem ser usado apenas para fins de referência em conexão com seu próprio negócio interno, e que pode não ser publicado ou fornecido a terceiros; iv. Combinar dados do SDK com outros dados mantidos pelo Licenciado; v. Faça uma cópia de backup do SDK. DESDE QUE o Licenciado: - Desenvolver apenas produtos amostrais e/ou aplicações para fins internos; - Inclua tais direitos autorais ou outros avisos proprietários, pois podem ser notificados ao Licenciado por o Licenciador de tempos em tempos em quaisquer produtos e/ou aplicações; - Não expor nenhuma interface de programação subjacente do SDK a terceiros. - Em nenhum momento distribuir, vender, alugar, alugar, fornecer ou disponibilizar o SDK ou quaisquer produtos de amostra e/ou aplicações que o Licenciado desenvolve, a terceiros. 1.2 Disposições adicionais Neste Contrato e nos Horários até aqui: 1.2.1 Qualquer referência a qualquer estatuto ou disposição estatutária deve ser interpretada como incluindo um referência a esse estatuto ou disposição estatutária como alterado, estendido ou re-promulgado antes de a data do mesmo e todos os instrumentos estatutários, regulamentos ou ordens feitas nos termos disso. 1.2.2 A referência ao singular inclui referência ao plural e vice-versa e referência para o gênero masculino inclui referência aos gêneros feminino e castrado e vice-versa. 1.2.3 A menos que o contexto claramente de outra forma exija, consulte qualquer cláusula, subcluto, parágrafo, considerando ou Cronograma é para uma cláusula, subcláuo, parágrafo, recital ou Cronograma (como o caso pode ser) de ou para este Acordo. 1.2.4 Palavras como aqui em baixo, até agora, aqui e aqui e outras palavras começando com aqui deve, a menos que o contexto claramente indica ao contrário se referir a todo o este Acordo e não a nenhuma seção ou cláusula específica deste documento. 1.2.5 A referência às pessoas inclui referência a entidades corporativas, associações não incorporadas, empresas e parcerias. 2 Concessão de licença 2.1 O Licenciador concede ao Licenciado um não exclusivo, intransferível, licença limitada para usar o SDK. 2.2 O Licenciado reconhece que o Licenciador não deve (e não será obrigado a) fornecer quaisquer serviços de manutenção ou suporte em relação ao SDK. No caso de que o Licenciado deseja obter manutenção e suporte em relação ao SDK, o Licenciado pode sua exclusiva discrição fornecer tal manutenção e suporte em termos e condições como ele pode considerar apropriado. 3 Propriedade e confidencialidade no SDK 3.1 O SDK e a Documentação contêm informações confidenciais do Licenciador e de todos direitos autorais, informações confidenciais, patentes, direitos de design, marcas comerciais e todos os outros direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza dentro e para o SDK ea Documentação são e permanecerá como propriedade única e exclusiva do Licenciador. 3.2 Nada neste Contrato confere direitos em qualquer nome comercial, nome comercial ou marca registrada do Licenciador no Licenciado. As disposições desta cláusula devem continuar a operar após a rescisão deste Contrato. 3.3 Salve como expressamente estabelecido aqui ou como expressamente permitido por lei, o O licenciado não deve: 3.3.1 Faça qualquer tradução, adaptação, arranjo e qualquer outra alteração do SDK e/ou a Documentação ou fazer qualquer reprodução, distribuição, comunicação, exibição ou desempenho ao público dos resultados de tais atos; 3.3.2 Adaptar ou reverter compilar toda ou qualquer parte do SDK e/ou da Documentação; 3.3.3 Atribuir, transferir, vender, alugar, alugar, cobrar ou de outra forma negociar ou oneerar o SDK e/ou a Documentação ou Uso do SDK e/ou da Documentação em nome de qualquer terceiro, ou disponibilizar o mesmo a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador; Ou 3.3.4 Remova ou altere qualquer aviso de direitos autorais ou de outras informações proprietárias do SDK e/ou do SDK e/ou do Documentação; 3.4 O Licenciado deve:- 3.4.1 Reproduza em qualquer cópia (seja em forma legível ou humana) do SDK e/ou a Documentação dos direitos autorais e avisos de marca do Licenciador como podem ser notificados pelo Licenciador de cada vez; 3.4.2 Não por si só ou com outros participam de qualquer ilegal, enganoso, enganoso ou práticas antiéticas, incluindo, mas não se limitando a, depreciação do SDK ou do Licenciador ou outras práticas que possam ser prejudiciais ao SDK ou ao Licenciador; 3.4.3 Notifique o Licenciador imediatamente se o Licenciado tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da totalidade ou de qualquer parte da SDK e/ou da Documentação por terceiros; 3.4.4 Sem prejuízo do precedente, tome todas as outras medidas que devem, de tempos em tempos. ser necessário para proteger as informações confidenciais e direitos de propriedade intelectual do Licenciador em SDK e/ou na Documentação; E 4 Garantia 4.1 Sujeito às limitações sobre sua responsabilidade na cláusula 5 abaixo, o Licenciador garante que seu título e propriedade no SDK ea Documentação é livre e sem ônus e que ele tem o poder certo e autoridade para licenciar o mesmo sobre os termos e condições de este Acordo. 4.2 Sem prejuízo do anterior, o Licenciador não garante que o uso do SDK e/ou a Documentação atenderá aos requisitos do Licenciado, ou que o funcionamento do SDK e (incluindo onde em forma legível por máquina) a Documentação será ininterrupta ou livre de erros. 4.3 O Licenciador não garante a exatidão ou completude dos dados contidos no SDK e/ou a Documentação. 4.4 Sujeito à anterior todas as condições, garantias, termos e compromissos expressos ou implícito estatutário ou de outra forma em relação ao SDK e/ou à Documentação são por este meio excluídos na maior medida permitido pela lei aplicável. 5 Limitação da responsabilidade 5.1 As seguintes disposições estabelecem toda a responsabilidade do Licenciador (incluindo qualquer responsabilidade para os atos e omissões de seus funcionários, agentes e subcontratados) ao Licenciado em respeito de: 5.1.1 qualquer violação de suas obrigações contratuais decorrentes deste Contrato; E 5.1.2 qualquer declaração de representação ou ato torcio ou omissão, incluindo negligência decorrente sob ou em conexão com este Acordo E A ATENÇÃO DO LICENCIADO É, EM PARTICULAR, ATRAÍDA PELAS DISPOSIÇÕES DESTA CLÁUSULA 5. 5.2 Qualquer ato ou omissão por parte do Licenciador ou de seus funcionários agentes ou subcontratados caindo dentro da cláusula 5.1 acima deve para os fins desta cláusula 5 ser conhecido como um Evento de Inadimplência. 5.3 A responsabilidade do Licenciado ao Licenciado por morte ou lesão resultante de sua própria negligência ou de seus empregados, agentes ou subcontratados não devem ser limitados. 5.4 Sujeito aos limites estabelecidos na cláusula 5.5 abaixo, o Licenciador aceitará a responsabilidade de o licenciado em relação ao dano ao patrimônio tangível do Licenciado resultante do negligência do Licenciador ou de seus funcionários agentes ou subcontratados. 5.5 Sujeito às disposições da cláusula 5.3 acima de toda a responsabilidade do Licenciador em relação à qualquer Evento de Inadimplência deve ser limitado a danos de um valor igual ao valor das taxas pago pelo Licenciado ao Licenciador. 5.6 Sujeito à cláusula 5.3 acima, o Licenciador não será responsável pelo Licenciado em relação ao qualquer evento de inadimplência para perda de dados, informações, lucros ou ágio (se tal perda é por danos diretos ou indiretos causados a si ou a terceiros. danos sofridos pelo Licenciado como resultado de uma ação movida por terceiros) mesmo que tal perda era razoavelmente previsível ou o Licenciador tinha sido avisado da possibilidade do Licenciado incorrendo o mesmo. 5.7 Se um número de eventos de inadimplência dar aumento substancialmente para a mesma perda, então eles devem ser considerado como dando origem a apenas uma reivindicação sob este Acordo. 5.8 Nada nesta cláusula deve conferir qualquer direito ou remédio sobre o Licenciado ao qual ele de outra forma não ter direito legal. 6 Indenizações 6.1 O Licenciado deve indenizar o Licenciador, e manter o Licenciador de forma plena e eficaz indenizado sob demanda de e contra toda e qualquer perda, reclamações, danos, custos, encargos, despesas, passivos, demandas, processos e ações que o Licenciador pode sustentar ou incorrer, ou que pode ser trazido ou estabelecido contra o Licenciador por qualquer pessoa, que em qualquer caso surge de ou em relação a, ou em razão de: 6.1.1 qualquer violação pelo Licenciado de suas obrigações nos termos deste Contrato; 6.1.2 qualquer ação ou omissão não autorizada do Licenciado ou de seus funcionários ou funcionários; 6.1.3 qualquer alteração, modificação, ajuste ou aprimoramento feito pelo Licenciado ao SDK e/ou a Documentação; Ou 6.1.4 qualquer combinação, conexão, operação ou uso do SDK e/ou da Documentação com qualquer outro equipamento, software ou documentação não fornecido pelo Licenciador. 7. Risco no SDK 7.1 O risco no SDK passará para o Licenciado após a entrega. Se, posteriormente, o SDK for (no total ou em parte) destruído danificado ou perdido o Licenciador será, mediante solicitação, substituir o mesmo sujeito ao Licenciado pagar seus encargos então predominantes. 8 Duração e Término 8.1 Este Acordo começará na Data de Vigência e continuará por um período de trinta (30) dias, a menos que anteriormente encerrado de acordo com esta Cláusula 8. Este O acordo pode ser rescindido imediatamente pelo Licenciador: 8.1.1 se o Licenciado não cumprir qualquer obrigação nos termos deste Contrato; Ou 8.1.2 se o Licenciado entrar em liquidação, seja obrigatório ou voluntário; 8.1.3 se o Licenciado pretende atribuir o ônus ou benefício ou hipoteca ou cobrar o benefícios deste Contrato ou de outra forma descartar quaisquer direitos aqui sob sem o anterior consentimento por escrito do Licenciador. 8.2 Dentro de quinze (15) dias da rescisão deste Contrato, o Licenciado deverá em seu própria despesa e, por opção exclusiva do Licenciador, ou devolver todas as cópias do SDK e/ou do Documentação e toda a documentação comprobatória em sua posse ou controle, ou, destruirá todas as cópias do SDK e/ou da Documentação e toda a documentação comprobatória em sua posse ou controle e um oficial devidamente autorizado do Licenciado deve certificar por escrito ao Licenciador que o Licenciado cumpriu com sua obrigação, como supracitado. 9 Renúncia 9.1 A renúncia por qualquer parte de uma violação ou inadimplência de qualquer uma das disposições deste O acordo da outra parte não deve ser interpretado como uma renúncia de qualquer violação de sucesso do mesmo ou outras disposições, nem deve qualquer atraso ou omissão por parte de qualquer das partes para exercer ou aproveitar-se de qualquer poder certo ou privilégio que ele tem ou pode ter aqui em operar como uma renúncia de qualquer violação ou inadimplência pela outra parte. 10 Avisos 10.1 Qualquer instrução de solicitação de aviso ou outro documento a ser dado aqui em meio será entregue ou enviado por correio ou por transmissão fac-símile (tal aviso de transmissão fac-símile para ser confirmado por carta postada dentro de doze (12) horas) para o endereço ou para o número fac-símile da outra parte estabelecida neste Contrato (ou tal outro endereço ou números, como pode ter sido notificado) e qualquer aviso ou outro documento será considerado como tendo sido servido (se entregue) no momento da entrega (se enviado por correio) após o vencimento de quarenta e oito (48) horas após a postagem e (se enviado por transmissão fac-símile) após o término de doze (12) horas após o despacho. Avisos ao Licenciador: Número de Fac-símile +353 (1) 675 1401, E-mail: [email protected]. 11 Invalidez e gravidade 11.1 Se qualquer disposição deste Contrato for encontrada por qualquer tribunal ou órgão administrativo jurisdição competente para ser inválido ou inexequível a invalidade ou inexigibilidade de tal disposição não afetará as outras disposições deste Contrato e todas as disposições não afetados por tal invalidez ou inexigibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes concordam em tentar substituir qualquer disposição inválida ou inexequível uma disposição válida ou exequível, que alcança na maior medida possível o econômico objetivos legais e comerciais da provisão inválida ou inexequível. 12 Acordo completo 12.1 O Licenciador não será sujeito ao Licenciado por perda decorrente ou em conexão com quaisquer representações, acordos, declarações ou compromissos feitos antes da data de execução deste Contrato que não sejam essas representações, acordos, declarações ou compromissos confirmados por um representante devidamente autorizado do Licenciado por escrito ou expressamente incorporado ou referido neste Contrato. 13 Sucessores 13.1 Este Acordo será vinculante e assegurado em benefício dos sucessores em título das partes até então. 14 Atribuição 14.1 O Licenciado não terá direito a atribuir ou transferir este Contrato nem qualquer um de seus direitos ou obrigações aqui sobem sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador. 14.2 O Licenciador terá o direito de atribuir ou transferir este Contrato ou qualquer de seus direitos ou obrigações aqui sob seu exclusivo critério. 15 Títulos 15.1 As títulos para cláusulas neste Contrato são para fins de informação e apenas identificação e não deve ser interpretado como parte deste Acordo. 16 Lei 16.1 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da Irlanda e as partes aqui concordam em submeter-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Irlanda.