CasaMentis FastForward.IO torna o computador mais rápido. O programa melhora o acesso aos dados e reduz o tempo de carga nos sistemas operacionais Windows, dando-lhe um trabalho mais suave e menos estressante. Ele não representa nenhum risco para o seu sistema que permanece inalterado e funciona sem hardware novo e caro. Interessado? Então experimente agora!
Características:
* Não requer nenhum hardware adicional.
* O Windows não é alterado ou 'otimizado'. Tudo funciona como antes, apenas mais rápido.
* Suporta computadores executando o Windows XP e depois e instala em 30 segundos.
* Uma licença de FastForward.IO CasaMentis permite a instalação em até três computadores.
* Monitora continuamente a si mesmo e ao sistema operacional.
* Também pode usar SSDs para cache.
história da versão
- Versão 1.1 postado em 2013-01-20
Primeira libertação.
Detalhes do programa
Eula
EULA - Contrato de Licença do Usuário Final
CONTRATO DE LICENÇA
Atenção! LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO E COMPLETAMENTE ANTES DE USAR ESTE SOFTWARE! A CasaMentis UG (limited) concederá uma licença aos clientes para usar este software se aceitarem todos os termos deste EULA.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (EULA) é um acordo legal entre
CasaMentis UG (limitado) ---- daqui em diante o Licenciador
E
o Licenciado para a concessão de uma licença para produtos de software(s)
§ 1º Propriedade
O Licenciador possui e retém todos os direitos, propriedade e todas as reivindicações ao software coberto por este acordo, incluindo todos os direitos autorais, segredos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual.
§ 2º Direito restrito de uso
O Licenciado recebe uma licença não exclusiva para uso indefinido deste software. O software só pode ser usado por um máximo de 3 pessoas em até 3 computadores, exceto quaisquer limitações adicionais contidas neste presente.
§ 3º Termos de uso
(1) É proibido o aluguel, empréstimo, sublicenciamento ou alteração do software.
(2) A reinstalação do software é possível.
(3) A chave de licença pode perder sua validade se você reinstalar o software com muita frequência. Neste caso, uma nova chave de licença está disponível gratuitamente sob consulta.
(4) O Licenciador disponibiliza uma licença de avaliação ao Licenciado sem custo e sem garantia de qualquer tipo. Esta licença de avaliação pode ser usada para testar a funcionalidade do software.
§ 4º Instalação
(1) É necessária uma conexão à internet durante a instalação. Isso será usado para determinar as propriedades do computador e do sistema operacional do Licenciado e transmitir os dados para fins de armazenamento para um servidor operado pelo Licenciador.
(2) Excluída-se a transferência de informações para terceiros.
(3) Uma mudança no sistema do Licenciado, como a reinstalação do sistema operacional, um novo disco rígido ou processador pode exigir que o software seja reinstalado.
§ 5º Uso em determinados sistemas proibidos
(1) O Licenciado não tem permissão para usar ou permitir que outras pessoas usem o software em aplicações onde uma operação permanente sem erros dos sistemas seja de suma importância e onde uma falha ou mau funcionamento do software possa representar um risco direto à vida, membro ou saúde ou causar danos materiais ou ambientais significativos. (Aplicações que seriam consideradas de alto risco sob esta disposição incluiriam a operação de usinas nucleares, sistemas de armas, sistemas de navegação aérea, máquinas e processos de produção, sistemas médicos ou dispositivos.)
(2) O Licenciador não assume qualquer responsabilidade por danos e não garante se o §5(1) for violado.
§ 6º Diligência necessária ao Licenciado
(1) O Licenciado assume a responsabilidade exclusiva de estabelecer um ambiente de hardware e software funcional para o software.
(2) O Licenciado é responsável por um backup regular de dados, pelo menos uma vez por dia.
§ 7º Rescisão
Uma violação deste contrato ou um uso indevido do software resultará na rescisão imediata da licença aqui concedida. Tal rescisão encerra imediatamente os direitos do Licenciado de usar o software. O Licenciado deve excluir todas as cópias de backup do computador dele.
§ 8º Garantia
(1) O software fornecido pelo Licenciador está de acordo com o estado atual de progresso técnico.
(2) O Licenciador afirma explicitamente aqui que, no atual estado de progresso técnico, erros de programação não são excluídos e que não é possível testar o software dentro de todas as configurações do sistema. Por essa razão, existe o risco de que o software possa funcionar mal devido a erros de programação, o que, na pior das hipóteses, pode levar à perda de dados.
(3) Se o Licenciado for um negócio, o Licenciado deve verificar o software imediatamente após o recebimento de defeitos óbvios e informar o Licenciador do mesmo sem demora; caso contrário, nenhuma garantia para esses defeitos é feita. O mesmo se aplica se um defeito for descoberto mais tarde. §377 do Commerc alemãodefeitos de hese são feitos. O mesmo se aplica se um defeito for descoberto mais tarde. §377 do Código Comercial Alemão (HGB) aplica-se.
(4) Se o Licenciado for um consumidor privado, as normas legais de garantia aplicam-se sem limite.
(5) Com exceção dos danos compensatórios, os pedidos de garantia por defeitos em um produto devem ser feitos no prazo de dois anos para os consumidores e dentro de um ano se o Licenciador for um negócio.
§ 9º Limitação da Responsabilidade
(1) O Licenciado não tem o direito de fazer reclamações por danos. Excluídas desta disposição estão os pedidos de indenização por danos causados pelo Licenciado decorrentes de lesão à vida, membro e saúde ou da violação de obrigações contratuais essenciais, bem como responsabilidade por outros danos com base em uma violação intencional ou grosseiramente negligente do dever pelo Licenciador, seus agentes ou representantes. As obrigações que devem ser cumpridas para atingir a finalidade do contrato constituem "obrigações contratuais essenciais".
(2) Se essas obrigações contratuais essenciais tiverem sido violadas, o Licenciador assume responsabilidade exclusivamente por danos típicos e previsíveis; por violações causadas por simples negligência, o pedido de indenização do Licenciado se limita a decorrente de lesão à vida, membro ou saúde.
(3) As restrições dos parágrafos 1 e 2 acima também se aplicam aos representantes legais e agentes do Licenciador se as reivindicações forem diretamente contra eles.
(4) A responsabilidade do Licenciador pela perda de dados limita-se às despesas típicas necessárias para a recuperação desses dados quando os backups estiverem disponíveis. O direito sob o §6(2) aplica-se.
§ 10º Geral, Severidade e Jurisdição
(1) As alterações e adições a este acordo devem estar por escrito. Isso também se aplica à alteração ou revogação desta cláusula. Os documentos eletrônicos no texto não preenchem o requisito para a escrita.
(2) Quaisquer termos gerais do Licenciado não se aplicam.
(3) Este acordo está sujeito unicamente à lei alemã à exclusão do CISG.
(4) O local de atuação é a sede do Licenciador.
(5) O local exclusivo de jurisdição é a sede do Licenciador se ambas as partes forem empresas ou pessoas jurídicas sob o direito público ou a outra parte não tiver lugar de jurisdição na Alemanha.
(6) Se qualquer disposição deste contrato for inválida, isso não afetará a validade das demais disposições. As partes se esforçarão para substituir a disposição inválida por uma disposição válida que mais de perto reflete a intenção empresarial da provisão inválida.