CadFaster QuickStep 2009 4

Licença: Livre ‎Tamanho do arquivo: 29.86 MB
‎Classificação dos usuários: 3.4/5 - ‎12 ‎Votos

CadFaster| QuickStep é um visualizador 3D STEP gratuito com recursos de classe profissional. Suporta formatos de arquivo padrão, como STEP e HSF. Os usuários podem escolher entre drivers OpenGL e DirectX. CadFaster| A renderização QuickStep é altamente otimizada e a interface do usuário é perfeita para navegação interativa de modelos 3D. A inovadora solução de renderização fora do core garante que até mesmo os maiores arquivos 3D possam ser abertos e visualizados de forma interativa. CadFaster| O QuickStep é uma ferramenta ideal para revisão de design, colaboração e comunicação em empresas CAD, CAE e PCB. CadFaster| O QuickStep suporta sombreadores de vértices/pixels de hardware para alcançar a qualidade de renderização em tempo real foto-realista. Isso inclui materiais brilhantes e reflexivos, superfícies espelhadas, objetos mapeados por colisão etc. Para manter a melhor experiência possível do usuário, algoritmos de renderização sofisticados são usados. Tecnologias como abate de oclusão e nível dinâmico de detalhes garantem o desempenho final de renderização mesmo com os modelos 3D mais complexos. CadFaster| O QuickStep inclui seguintes recursos: - Modo de exibição sombreado com linhas opcionais de silhueta/borda de recurso - Perspectiva e projeções ortogonais - Ferramentas inovadoras de rotação, panela e zoom com um único clique do mouse - Formatos de arquivos STANDARD STEP, DWG, DXF, IGES e HSF (Hoops Stream File) suportados - Destaque dinâmico de borda - Suporta a exibição de texturas e efeitos gráficos avançados via Shaders - Ferramenta de métrica de fita exata (em versão profissional) - Exportação EXE portátil (em versão profissional) - Funcionalidade avançada de visualização de seção (na versão profissional) - Suporte para mouses 3DConnextion 3D (em versão profissional) Acelerar o fluxo de trabalho do design é fácil com o CadFaster| Quickstep. Ajuda a compartilhar modelos CAD grandes e complexos entre designers e revisores.

história da versão

  • Versão R4 postado em 2009-09-25
    Suporte aprimorado de arquivos DWG/DXF, suporte aprimorado de arquivos STEP, destaque dinâmico dos componentes, popup automático de notificação de nova versão e melhor desempenho de escolha. O visualizador STEP mais rápido e fácil do mercado.
  • Versão R3 postado em 2008-10-13

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGAS DO SOFTWARE CadFaster Definições 1.1 Estes termos e condições serão aplicados à venda, licenciamento e outras atribuições de direitos de uso de produtos de tecnologia da informação e ao fornecimento de serviços de tecnologia da informação da CadFaster, Inc. 1.2 Produto deve significar equipamento, programa de computador; mídia e qualquer material escrito relacionado a ele que constituem o objeto do acordo. 1.3 Os serviços serão instalados, de manutenção, suporte ao produto, consultoria, treinamento e outros serviços profissionais especificados no contrato. 2. PREÇOS 2.1 A menos que seja acordado por escrito, os preços especificados no acordo incluirão todos os encargos públicos determinados pelas autoridades e efetivos na data da assinatura do acordo, com exceção do imposto sobre o valor agregado. O imposto sobre o valor adicionado será adicionado aos preços de acordo com as normas vigentes. Caso o montante dos encargos públicos determinados pelas autoridades ou sua base de cobrança mude devido a alterações na regulamentação ou prática tributária, os preços dos produtos e serviços serão revisados correspondentemente. 2.2 Se um preço de um produto ou serviço não tiver sido acordado no contrato ou não, o preço na lista de preços dos fornecedores a partir da data da ordem será aplicado. 2.3 Se o preço de um produto ou serviço estiver total ou parcialmente vinculado a um critério específico de revisão de preços, o preço será ajustado na proporção da alteração, se a variação for de pelo menos 2 (2) por cento. A menos que seja acordado de outra forma, será aplicado o valor base ou a cotação na data da assinatura do contrato. Em relação aos preços atrelados a uma taxa de câmbio, os preços serão determinados utilizando-se a taxa média citada pelo Banco da Finlândia/Banco Central Europeu na data da entrega, com exceção, no entanto, dos serviços cobrados periodicamente, para os quais o preço será determinado utilizando-se a taxa média citada pelo Banco da Finlândia/Banco Central Europeu na data do faturamento. 2.4 A menos que seja acordado de outra forma por escrito, o fornecedor terá o direito de ajustar o preço de um produto ou serviço faturado periodicamente, notificando o cliente da mudança por escrito pelo menos sessenta (60) dias antes da data efetiva da alteração. A mudança não afetará as taxas para períodos de faturamento iniciados antes a data efetiva da mudança. Em caso de alteração de preço, o cliente terá o direito de rescindir o contrato para o produto e/ou serviço em questão na data de vigência itled para rescindir o contrato para o produto e/ou serviço em questão na data efetiva da variação de preço, notificando o fornecedor por escrito pelo menos trinta (30) dias antes da data efetiva da alteração. O cliente também terá o direito de rescindir o contrato simultaneamente em relação a todos os outros produtos e serviços, que devido à rescisão acima mencionada não podem mais ser utilizados essencialmente para a finalidade pretendida. 2.5 O fornecedor terá o direito de cobrar os custos da viagem, bem como a acomodação e subsídios diários separadamente. Além dos arranjos de viagem habituais, os arranjos de viagem serão acordados separadamente por escrito. 3. TERMOS DE PAGAMENTO 3.1 A menos que seja acordado de outra forma por escrito, o fornecedor deve faturar os produtos no momento da entrega e pelos serviços após a realização. 3.2 O fornecedor faturará os encargos recorrentes e outras taxas periódicas antecipadamente de acordo com os intervalos acordados. 3.3 Os termos de pagamento são líquidos de 14 dias a partir da data de entrega ou da data da fatura, o que for posterior. Juros sobre pagamentos atrasados acumulam de acordo com a Lei de Interesse. 4. SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Cada parte terá o direito de subcontratar suas obrigações sob este acordo. Cada parte garantirá que seu subcontratado cumpra a confidencialidade disposições especificadas na seção 5. Cada parte será responsável pelo trabalho de seu subcontratado quanto ao seu. 5. CONFIDENCIALIDADE 5.1 Cada parte deve manter em sigilo todo o material e informações recebidas da outra parte e marcadas como confidenciais ou que devem ser entendidas como sendo confidencial, e não pode usar tal material ou informação para quaisquer outros fins que não os estabelecidos no acordo. A obrigação de confidencialidade, no entanto, não será aplicada ao material e às informações, a Que é geralmente disponível ou público; Ou b Que o partido recebeu de terceiros sem qualquer obrigação de confidencialidade; Ou c Que estava na posse da parte receptora antes do recebimento. do mesmo da outra parte sem qualquer obrigação de confidencialidade relacionada a ela; ou (d) que um partido desenvolveu independentemente sem usar material ou informações recebidas da outra parte. 5.2 Cada parte deverá prontamente após a rescisão do acordo ou quando a parte não precisar mais do material ou das informações em questão para a finalidade declarada no acordo deixar de utilizar material confidencial e informações recebidas da outra parte e, a menos que as partes concordem separadamente com a destruição desse material, devolva o material em questão (incluindo todas as cópias). Cada parte terá, no entanto, o direito de reter as cópias exigidas por lei ou regulamento. 5.3 Cada parte terá o direito de utilizar as habilidades profissionais e a experiência adquiridas em relação à entrega. 5.4 Os direitos e responsabilidades previstos nesta seção 5 sobreviverão à rescisão ou cancelamento do contrato. 6. FORÇA MAIOR 6.1 Nenhuma das partes será responsável por atrasos e danos causados por um impedimento além de seu controle, que ele não poderia ter razoavelmente levado em conta no tempo da conclusão do acordo, e cujas consequências ele não poderia razoavelmente ter evitado ou superado. Greve, bloqueio, boicote e outros industriais ação constituirá um evento de força maior também quando a parte em causa for alvo ou parte de tal ação. 6.2 Um evento de força maior sofrido por um subcontratado de uma parte também deve dispensar tal parte da responsabilidade, se a subcontratação de outra fonte não puder ser feita sem custos irracionais ou perda significativa de tempo. 6.3 Qualquer das partes deve informar a outra parte de um evento de força maior por escrito. A parte deve informar correspondentemente a outra parte da rescisão do evento força maior. 7. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1 O fornecedor garante que os produtos fornecidos por ele não infringem um direito de propriedade intelectual exequível no país de entrega ou uso acordado. 7.2 O fornecedor defenderá o cliente contra alegações de que um produto viola qualquer um dos direitos acima mencionados de terceiros, desde que o cliente prontamente notifica o fornecedor por escrito de tais sinistros e permite que o fornecedor defenda ou resolva as reivindicações e dá ao fornecedor tudo o que for necessário informações e assistência disponíveis e as autorizações necessárias. O fornecedor pagará todos os danos concedidos em um julgamento a terceiros, se o cliente agiu de acordo com o anterior. 7.3 Se na opinião justificada do fornecedor um produto infringir qualquer um dos direitos acima mencionados de terceiros, o fornecedor pode, às suas próprias custas (a) obter o direito de uso contínuo do produto para o cliente ou (b) substituir o produto ou (c) modificar o produto a fim de eliminar a infração. Se nenhum das alternativas acima mencionadas está disponível ao fornecedor em condições razoáveis, o cliente deve, a pedido do fornecedor, parar de usar o produto e deve devolvê-lo, e o fornecedor deve creditar o preço pago pelo cliente pelo produto menos a proporção do preço correspondente ao tempo real de uso. 7.4 O fornecedor, no entanto, não será responsável se a reclamação a É afirmado por uma empresa, que exerce controle sobre o cliente ou que é controlada pelo cliente na forma como o controle é definido na Lei contábil; b Os resultados da alteração do produto pelo cliente ou da conformidade com as instruções dos clientes; c Os resultados do uso do produto em combinação com qualquer produto não fornecido pelo fornecedor ou (d) poderiam ter sido evitados pelo uso de um produto liberado e equivalente oferecido para uso ao cliente sem custo separado. 7.5 A responsabilidade do fornecedor por violação dos direitos de propriedade intelectual será limitada a esta seção 7. 8. ATRASO NA ENTREGA, QUEBRA DE CONTRATO E CANCELAMENTO DE CONTRATO 8.1 Se uma parte constatar que um atraso ocorrerá ou é provável, ele deve informar a outra parte por escrito do atraso e dos efeitos do atraso na entrega horário. 8.2 Se ficar evidente que o cumprimento do acordo será adiado por mais de quatro (4) meses devido a um evento de força majuere, cada parte terá direito cancelar este acordo na medida em que for razoável, notificando a outra parte por escrito sem que nenhuma das partes tenha o direito de reivindicar indenização. Na avaliação da razoabilidade, devem ser levadas em conta as consequências do cancelamento e outros fatores que afetam o assunto. 8.3 Se qualquer pagamento do cliente for atrasado por mais de 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento, apesar de um lembrete por escrito, o fornecedor terá o direito de suspender sua desempenho sem qualquer responsabilidade até que o cliente tenha pago todos os valores devidos ao fornecedor. 8.4 Se a entrega for adiada devido a uma razão atribuível a uma parte e não ocorrer dentro de uma extensão razoável do tempo estabelecida pela parte não-violador em por escrito, a parte não-violador terá o direito de cancelar o acordo com relação aos produtos e serviços cuja entrega está atrasada, desde que o atraso seja de importância substancial para ele e que a parte atrasada o conhecia ou deveria saber. Se o as partes, no entanto, concordaram que os danos liquidados devem ser pagos em caso de atraso, a parte não-violador tem o direito de cancelamento somente depois que ele se tornou com direito ao valor máximo dos danos liquidados e a entrega não ocorre dentro de uma extensão razoável do tempo estabelecida pela parte não-violador por escrito. 8.5 Qualquer das partes terá o direito de cancelar o acordo na medida em que for razoável também se a outra parte estiver materialmente violando os termos do acordo. Se a quebra do contrato for capaz de ser sanada, o acordo só pode ser cancelado desde que a parte em violação não tenha corrigido sua violação dentro de um prazo razoável estabelecido pela outra parte por escrito, que terá pelo menos trinta (trinta) dias. 8.6 O fornecedor terá o direito de cancelar o contrato na medida em que for razoável também se o cliente não tiver pago o devido pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a partir de um lembrete por escrito enviado após a data de vencimento e o cliente não forneceu ao fornecedor uma garantia aceitável para o pagamento dos encargos sob o contrato. 8.7 Se o cliente cancelar o contrato com relação a um produto ou serviço, ele terá o direito de cancelar o contrato ao mesmo tempo também com relação a outros produtos e serviços que tenham sido adquiridos simultaneamente sob o mesmo contrato e que tenham sido expressivamente acordados para serem utilizados em conexão com o produto ou serviço que foi atrasado ou comprovadamente defeituoso e que devido ao cancelamento acima mencionado não pode mais ser utilizado essencialmente como pretendido. 8.8 Qualquer das partes pode cancelar o acordo já antes da data de seu cumprimento, se ficar evidente que a outra parte vai cometer uma quebra de contrato de financiamento ao cancelamento de acordo. Tal cancelamento do acordo será, no entanto, sem efeito, se a parte em violação fornecer uma garantia aceitável para o cumprimento do acordo ou apresentar outro esclarecimento confiável do cumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação por escrito de cancelamento. 9. DANOS; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 9.1 A responsabilidade de uma parte para com a outra parte com base neste acordo para despesas diretas e danos causados por quebra de contrato e incluindo possível os danos liquidados a pagar por atraso ou outra razão não devem exceder 15 (15) por cento do preço dos produtos e serviços em cuja entrega ocorreu a quebra do contrato. Se a quebra de contrato não puder ser atribuída a determinados produtos e serviços, a responsabilidade incluindo possíveis danos liquidados a pagar devido a atraso ou outra razão não excederá quinze (15) por cento do preço total do contrato. Em caso de um produto ou serviço de prazo fixo ou um produto ou serviço cobrado periodicamente e acordado até segunda ordem, a quantidade máxima de danos para tal produto ou serviço será o preço mensal calculador no momento da quebra do contrato multiplicado por seis. Os danos serão pagos pela parte da perda que exceder os danos liquidados a pagar por conta de atraso ou por outro motivo devido à quebra de contrato. 9.2 Nenhuma das partes será responsável por qualquer dano indireto ou consequente. 9.3 O cliente será responsável por fazer backup de cópias de seus dados e arquivos de dados e por verificar a funcionalidade dessas cópias de backup. Nenhuma das partes será responsável pela perda, dano ou alteração de dados ou arquivos de dados da outra parte devido a qualquer causa e os danos e despesas resultantes incorridos, como despesas baseadas na recriação de arquivos de dados. 9.4 As limitações de responsabilidade não se aplicam a danos causados por conduta intencional ou negligência grave. 9.5 As limitações de responsabilidade também não se aplicam a sinistros cobertos pela seção 7 ou aos danos causados pela transferência, cópia ou uso de software contrário à lei ou aos termos do contrato, ou danos causados por violação das restrições de exportação relativas aos produtos ou informações técnicas. 10. LEI APLICÁVEL; RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 10.1 Este acordo será regido pelas leis da Finlândia. 10.2 Todas as disputas decorrentes deste acordo serão resolvidas no tribunal distrital do domicílio dos respondentes. 10.3 Se as partes concordarem separadamente por escrito, uma disputa decorrente deste acordo será finalmente resolvida em arbitragem de acordo com as regras do Conselho arbitral da Câmara Central de Comércio da Finlândia. As disputas decorrentes deste acordo também podem ser trazidas principalmente para solução por mediação de acordo com as regras de mediação da Ordem dos Advogados finlandesas, se acordadas pelas partes por escrito. 11. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO 11.1 O cliente concorda em cumprir as leis e regulamentos da Finlândia e do país de origem do produto, aplicável à exportação de produtos e técnicos informações da Finlândia, e também de outra forma não fornecer quaisquer produtos ou informações técnicas a qualquer parte, se a entrega a tal parte violar ou pode violar direta ou indiretamente as leis e regulamentos da Finlândia ou do país de origem do produto. 12. CESSÃO DO ACORDO 12.1 Nenhuma das partes pode atribuir este acordo, total ou parcialmente, sem o consentimento por escrito da outra parte. O fornecedor, no entanto, terá o direito de atribuir seus recebíveis sob este contrato a terceiros. 13. ALTERAÇÕES DO ACORDO 13.1 Todas as alterações e alterações deste contrato serão acordadas por escrito para serem válidas. ================================================================== TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ENTREGAS DO SOFTWARE CadFaster 1. ESCOPO DE APLICAÇÃO; Definições 1.1 Estes termos e condições especiais serão aplicados ao licenciamento de programas de software de computador padrão, e estes termos e condições complementam os Termos e Condições Gerais de TI2000. Em caso de discrepância entre estes termos e condições especiais e os Termos e Condições Gerais de IT2000, estes termos e condições especiais prevalecerão. 1.2 Software padrão significa um programa de computador que é comercializado e licenciado para vários clientes, e a documentação relacionada e as mídias nas quais o software padrão é fornecido. A nova versão do software padrão significa que o software padrão é aprimorado com novos recursos funcionais. 2. ENTREGA, INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO DA ENTREGA 2.1 O software padrão atenderá aos requisitos estabelecidos no contrato e também corresponderá ao acordo quanto às características. O fornecedor deve entregar o software ao cliente de forma legível por máquina. 2.2 O fornecedor entregará o software padrão ao cliente na data acordada de entrega. A menos que seja acordado por escrito, os termos de entrega do software padrão serão entregues ao destino para o lugar na Finlândia especificado no acordo (TOP Finnterms 1991). O software padrão deve ser acompanhado das instruções necessárias para o uso do software padrão, seja em inglês, finlandês ou sueco. 2.3 A menos que seja acordado de outra forma por escrito, o cliente será responsável pela instalação do software padrão, nesse caso, a entrega será considerada como tendo ocorrido na data em que o software padrão foi entregue ao cliente. Se o fornecedor for responsável pela instalação do software padrão, a entrega será considerada como tendo ocorrido quando a instalação foi aceita. 2.4 O cliente deverá, às suas próprias custas, preparar o ambiente operacional do software padrão de acordo com as instruções dos fornecedores. Se for acordado que o fornecedor deverá instalar o software padrão, o fornecedor deverá, em tempo há algum, fornecer ao cliente instruções por escrito para que o cliente organize o ambiente operacional em conformidade com as instruções dos fornecedores. No momento a ser acordado pelas partes, o fornecedor terá o direito de inspecionar o ambiente operacional antes da data acordada de instalação. Caso o fornecedor não seja responsável pela instalação, o fornecedor deverá, a pedido do cliente, fornecer as informações necessárias para realizar a instalação. 2.5 Se for acordado que o fornecedor instalará o software padrão, o cliente providenciará o acesso ao fornecedor às instalações de instalação no momento a ser acordado pelas partes para a realização da instalação. O cliente deve, às suas custas, organizar o espaço de trabalho e armazenamento necessário para realizar a instalação. 2.6 A menos que um teste de aceitação separado tenha sido acordado, o cliente realizará a inspeção de aceitação do software padrão no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de entrega do software padrão pelo fornecedor ao cliente em conformidade com o contrato. O cliente deve, sem demora, informar o fornecedor por escrito de todos os erros ou deficiências detectados na entrega. 2.7 Erros que não interferem substancialmente no uso do software padrão, não impedirão a aceitação da entrega; o fornecedor deve, no entanto, sem atraso indevido remediar esses erros de acordo com a garantia. 3. LICENÇA 3.1 Os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados ao software padrão são de propriedade do fornecedor ou de terceiros (fabricante do futuro). 3.2 O cliente receberá uma licença para usar o software padrão; os termos da licença serão determinados nos termos de licença dos fornecedores ou fabricantes especificados neste contrato. Se os termos da licença não tiverem sido especificados em outros lugares deste contrato, os termos de licença nas seções 3.3-3.5 serão aplicados. 3.3 O cliente recebe uma licença para usar o software padrão em um equipamento em suas próprias operações internas. O cliente não pode transferir ou atribuir a licença a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos fornecedores. O cliente não pode usar o software padrão para oferecer serviços de gerenciamento de serviços ou instalações com base em tais softwares a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos fornecedores. 3.4 O cliente pode levar uma cópia de backup do software padrão se for necessário para o uso do software padrão, mas não terá outro direito de copiar o software padrão ou permitir que ele seja copiado mesmo para fins privados. A cópia deve conter as mesmas lendas e avisos sobre direitos autorais, marca registrada, etc., como o original e estará sujeito às mesmas condições do original. 3.5 Após o término do uso ou licença do software padrão, o cliente deverá, por opção de fornecedores, destruir ou devolver o software padrão e sua cópia de backup e qualquer documentação relacionada. 4. RISCO DE PERDA 4.1 Todo o risco de perda ou dano ao software padrão passará ao cliente de acordo com os termos de entrega especificados na seção 2.2. 5. SUBSTITUIÇÃO DE SOFTWARE E MUDANÇAS 5.1 O fornecedor pode substituir o software padrão especificado no contrato por uma nova versão ou por outro software. Essa versão de software de substituição ou software padrão deve atender à funcionalidade, desempenho e outros requisitos do software padrão original estabelecido no contrato. 5.2 O fornecedor terá o direito, antes da entrega e sem notificação prévia ao cliente, de fazer alterações no software padrão que melhore o software padrão, desde que o software padrão continue a cumprir os requisitos estabelecidos na seção 2.1 acima. 6. ATRASO NA ENTREGA 6.1 Uma parte não terá direito a danos liquidados, mesmo que a entrega do software padrão seja adiada devido a uma razão atribuível à outra parte e o atraso não seja causado por um evento de força maior. 7. GARANTIAS 7.1 O período de garantia e outros termos de garantia para o software padrão serão determinados pelos fornecedores ou fabricantes termos de garantia especificados neste contrato. Se os termos de garantia ou garantia não forem especificados em outros lugares deste contrato, os termos de garantia nas seções 7.2-7.7 serão aplicados. 7.2 O fornecedor corrigirá sem custo e sem atraso indevido todos esses erros no software padrão relatados por escrito pelo cliente ao fornecedor durante o período de garantia. Um erro de software padrão significa que o software padrão não opera substancialmente como descrito nas especificações, descrição do software ou manual. O período de garantia é de 90 () dias a partir da data de entrega do software padrão. 7.3 A garantia só será válida se o software padrão for utilizado no ambiente operacional acordado ou em outro ambiente operacional especificado pelo fornecedor. A correção de um erro também pode ocorrer fornecendo um desvio ou fornecendo ao cliente instruções por escrito para contornar o erro, se isso pode ocorrer sem custos adicionais ou inconveniência substancial para o cliente. 7.4 O fornecedor deverá realizar as correções de garantia de seu escritório. Se acordado separadamente, o diagnóstico de erro será feito no site dos clientes, nesse caso o fornecedor terá direito a cobrar pelo tempo de viagem e despesas de viagem de acordo com os fornecedores, então a lista de preços vigente. 7.5 A garantia dada pelo fornecedor não cobre o reparo de um erro atribuível ao uso contrário ao contrato ou às instruções dadas pelo fornecedor ou a um produto não-fornecedor ou uma alteração ou correção feita pelo cliente ou por terceiros. 7.6 Se for estabelecido que o erro relatado pelo cliente não está coberto pela garantia, o fornecedor terá o direito de cobrar pelo diagnóstico de erro e localização dos erros de acordo com os fornecedores e, em seguida, a lista de preços vigente. O fornecedor também terá o direito de cobrar do cliente por tais correções acordadas de erros que não estão cobertos pela garantia. 7.7 A responsabilidade dos fornecedores pelos erros no software padrão deve limitar-se ao cumprimento das obrigações de garantia sob esta seção 7. Após o término do período de garantia, a responsabilidade dos fornecedores pelos erros no software padrão deve limitar-se às obrigações sob o contrato de manutenção e suporte, se houver. 8. DISPONIBILIDADE DE SUPORTE E MANUTENÇÃO 8.1 O fornecedor será responsável pela disponibilidade de suporte e manutenção do software padrão na Finlândia por um período de cinco (5) anos a partir da data de entrega, no entanto, não excedendo seis (seis) meses a partir da data em que uma nova versão do software padrão em questão é lançada na Finlândia, caso em que o fornecedor deve informar por escrito sobre a descontinuação da disponibilidade de suporte e manutenção com pelo menos seis (seis) meses de antecedência. --------------------------------------- © CadFaster Oy ©Keskuskauppakamari ©Suomen Logistiikkayhdistys ry ©Tietotekniikan Liittory ©Tietotekniikan Palveluliitto TIPAL ry