AntiVirus 2010 1.0

Licença: Avaliação gratuita ‎Tamanho do arquivo: 224.74 MB
‎Classificação dos usuários: 3.8/5 - ‎13 ‎Votos

O AntiVirus 2010 protege sua família e seus computadores pc contra ataques de phishing, spyware e até 15.000 novos vírus criados a cada semana. Tecnologias superiores de varredura de antivírus e páginas da Web mantêm você seguro enquanto as varreduras de e-mails bloqueiam comunicações irritantes de spam. O AntiVirus 2010 bloqueia ainda programas de spyware que podem rastrear suas atividades e livrar seu PC de executáveis de rootkit perigosos. O AntiVirus 2010 bloqueia o malware de acessar informações pessoais encontradas em seus e-mails ou criadas durante a atividade da Web. E bloqueia páginas da Web que tentam roubar dados de cartão de crédito. Você pode realizar tarefas bancárias on-line com confiança, comprar a Web e navegar na Internet. O AntiVirus 2010 criptografa o Yahoo! Messenger e o MSN Messenger para manter as conversas privadas. Se você é um jogador, a interface amigável do AntiVirus 2010 pode ser definida para eliminar interrupções durante o jogo.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2010-02-22
    Novo produto

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Contrato de Licença do Usuário Final (EULA) ANTES DE INSTALAR E USAR O PRODUTO DE SOFTWARE QUE VOCÊ BAIXOU OU ESTÁ CONTIDO NESTES DISCOS (SOFTWARE) VOCÊ DEVE LER CUIDADOSAMENTE O SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA (CONTRATO) QUE SE APLICA AO SOFTWARE. SELECIONANDO EU ACEITO. OU DE OUTRA FORMA BAIXAR, INSTALAR E/ou USAR O SOFTWARE ESTABELECE UM ACORDO VINCULATIVO ENTRE VOCÊ COMO A PESSOA QUE LICENCIA O SOFTWARE (THE "LICENSEE" ou YOU) E ANTIVIRUS 2010 LLC. ("LICENSOR"). Este Contrato se aplica ao Software, seja licenciado sob uma Licença de Software de Versão Completa, uma Licença de Teste, uma Licença de Demonstração ou uma Licença de Sala de Aula, cada um conforme definido e descrito abaixo: 1. Concessão de licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, após a compra de uma licença para o Software, as subvenções LICENSOR e o LICENSEE aceitam uma licença não exclusiva, não transmissível, não vinculante e não intranslegável para usar o Software apenas para uso interno do próprio LICENCIADO apenas no número específico de computadores que você licenciou e apenas sujeito às restrições e limitações de licença estabelecidas neste Contrato. A instalação do Software é responsabilidade do LICENCIADO. As seguintes restrições estabelecidas na Seção 1.1 a 1.3 não se aplicam às Licenças de Software de Versão Completa. 1.1 Avaliação/Teste/Licença Beta de Software. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão de avaliação, versão de teste ou versão beta, o LICENSEE terá o direito de usar o Software para tal finalidade limitada para o período encontrado (o Período de Teste'') a menos que estendido pelo LICENSOR. O software licenciado sob uma licença limitada (a Licença de Teste) não pode ser usado em um ambiente de produção. Não haverá cobrança ao licenciado para uma licença de julgamento. Ao término do Período de Teste, a menos que uma Licença de Software para o Software seja comprada, o LICENCIADO excluirá o Software de seus sistemas e não terá mais licença ou outros direitos em relação ao Software, exceto quanto aos direitos e responsabilidades deste Contrato. 1.2 Licença de Demonstração de Software. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão de demonstração, o LICENSEE terá o direito de instalar e acessar uma cópia do Software apenas para fins de demonstração comercial. Sem limitar o precedente, o LICENSEE não poderá usá-lo para fins comerciais, profissionais ou outros fins sem fins lucrativos ou sem fins lucrativos. A Versão demonstração pode ter limitações funcionais. 1.3 Licença de Software em Sala de Aula. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão em sala de aula, o LICENSEE tem o direito de instalar e acessar uma única cópia do Software até o número permitido de computadores conforme especificado pelo AntiVirus 2010, apenas para fins de aprendizagem pessoal e nenhum outro propósito. Sem limitar o precedente, as versões em sala de aula do Software não podem ser usadas para fins comerciais, profissionais ou outros com fins lucrativos e só podem ser usadas por pessoas que se qualificam como usuário permitido de Versões em Sala de Aula. 2. Use Direitos. 2.1 Atribuindo a Licença. Antes de executar qualquer instância do Software sob uma licença de software, você deve atribuir essa licença a um de seus computadores e que o Computador é o computador licenciado para essa licença de software específica. Você pode atribuir outras licenças de software ao mesmo computador, mas você pode não atribuir a mesma Licença de Computador a mais de um computador, exceto conforme identificado aqui. Você pode transferir uma licença de software se aposentar o computador licenciado devido a falha permanente do computador. Se você redesignar uma Licença de Software, o computador para o qual você reatribui a licença se torna o novo computador licenciado para essa licença de software específica. 2.2 Execução de Instâncias do Software. Você tem os direitos de executar o Software em um (1) Computador (físico ou virtual). JáRe. Você tem os direitos de executar o Software em um (1) Computador (físico ou virtual). Cada computador que você criaria um backup ou restauraria um backup para ter uma licença válida. 3. Cópia de backup. LICENCIADO pode fazer uma cópia do Software apenas para fins de arquivamento, apenas em forma legível por máquina, desde que tal cópia de arquivamento seja usada apenas para fins de arquivamento e nunca em um ambiente de produção e esteja marcada a cada aviso no original. 4. Suporte. Em virtude de licenciar uma Versão Completa e registrar sua Licença de Software de Versão Completa com o LICENSOR, e a critério exclusivo da LICENSOR, o LICENCIADO tem direito a: (1) patches ou lançamentos de pontos (por exemplo, 11.01, 11.02 e 11.03 etc.) da Licença de Software. Uma versão principal da Licença de Software (por exemplo, versão 12, versão 13, etc) não está incluída no Suporte e exigiria uma taxa de atualização paga; (2) suporte consistente com as políticas atuais de suporte do LICENCIAPRO, conforme encontrado na seção de Suporte do site da Licenciante (especificado no produto e/ou documentação) ou em qualquer contrato relevante entre o Licenciado e o Licenciador; e (3) outros serviços eletrônicos que o LICENSOR pode disponibilizar geralmente aos seus clientes, como uma base de conhecimento disponível eletronicamente (Base de Conhecimento) para auxiliar na resposta a perguntas gerais sobre a Licença de Software. No caso de o LICENSEE fazer quaisquer modificações não autorizadas no Produto de Software, os serviços de suporte são nulos e sem efeito. O uso de patches e liberações de pontos do LICENSEE estará sujeito aos termos e condições deste Contrato, salvo especificação em contrário no momento da entrega. As políticas de suporte estão sujeitas a alterações, mas geralmente incluirão suporte básico por 30 dias após a compra. É necessário comprovar a propriedade legal e/ou o registro para obter apoio. 5. Limitações. Não obstante quaisquer referências para a compra do Software são licenciadas e não vendidas de acordo com este Contrato. Este Contrato confere uma licença limitada ao Software e não constitui uma transferência de título para ou venda de toda ou uma parte do Software, e a LICENSOR retém a propriedade de todas as cópias do Software. O LICENSEE reconhece que o Software contém segredos comerciais da LICENSOR, seus fornecedores ou licenciadores, incluindo, mas não se limitando ao design interno específico e estrutura de programas individuais e informações de interface associadas. Assim, exceto como expressamente fornecido sob este Contrato, o LICENSEE não terá direito, e o LICENSEE concorda especificamente em não: (i) transferir, atribuir ou sublicenciar seus direitos de licença a qualquer outra pessoa ou entidade, ou usar o Software em qualquer equipamento que não seja o PC, e o LICENSEE reconhece que qualquer tentativa de transferência, cessão, sublicenciamento ou uso será anulada; (ii) fazer correções de erro para ou de outra forma modificar ou adaptar o Software ou criar trabalhos derivados com base no Software ou permitir que terceiros façam o mesmo; (iii) engenheiro reverso ou descompilamento, descriptografar, desmontar ou reduzir o Software à forma legível humana, exceto na medida expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante essa restrição; (iv) usar ou permitir que o Software seja usado para realizar serviços para terceiros, seja em um bureau de serviços, hospedagem web ou base de compartilhamento de tempo ou de outra forma, sem a autorização expressa por escrito do LICENSEE; (v) utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios projetados para contornar ou remover qualquer forma de proteção de cópia usada pelo LICENSOR em conexão com o Software, ou usar o Software juntamente com qualquer código de ativação, número de série ou outro dispositivo de proteção de cópia não fornecido pelo LICENSOR, ou (vi) divulgar, fornecer ou disponibilizar segredos comerciais contidos dentro do Software de qualquer forma a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do LICENSOR. As proibições contidas neste parágrafo não se aplicam a ações expressamente autorizadas pela lei obrigatória (incluindo, mas não limitada, às ações autorizadas pelas leis que implementam a Diretiva CE 91/250 sobre a proteção legal de programas de computador) desde que o LICENSEE não possa exercer quaisquer direitos decorrentes de tais leis obrigatórias, a menos que e até que o LICENCIADO tenha dado aviso prévio razoável à LICENSOR para permitir que o LICENSOR, a seu exclusivo critério, forneça um remédio alternativo, por exemplo, informações necessárias para alcançar a interoperabilidade de um programa criado independentemente com o Software. 6. Confidencialidade. O Software é um segredo comercial da LICENSOR e é proprietário da LICENSOR. O LICENSEE deve manter o Software em sigilo e impedir a divulgação do Software usando pelo menos o mesmo grau de cuidado que usa para suas próprias informações proprietárias semelhantes, mas em nenhum caso menos do que um grau razoável de cuidado. O LICENSEE não divulgará software ou qualquer pt em nenhum caso menos do que um grau razoável de cuidado. A LICENSEE não divulgará o Software ou qualquer parte dele para qualquer finalidade, exceto aos funcionários com o propósito de exercer os direitos expressamente concedidos nos termos deste Contrato. O LICENSEE não deve, e não permitirá que terceiros decompilem, desmonte ou não, o engenheiro reverso ou tente reconstruir ou descobrir qualquer código-fonte ou ideias subjacentes, algoritmos, formatos de arquivo ou interfaces de programação ou interoperabilidade do Software ou de quaisquer arquivos contidos ou gerados usando software por qualquer meio. As obrigações previstas neste parágrafo sobreviverão a qualquer rescisão do Acordo. 7. Isenção de Garantias. O SOFTWARE É FORNECIDO COMO ESTÁ E LICENCIARES SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS EM RELAÇÃO AO SOFTWARE, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS E ADEQUAÇÃO PARA UM USO ESPECÍFICO. SEM LIMITAR O PRECEDENTE, O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE FUNCIONARÃO NAS SELEÇÕES DE LICENÇA COMBINADAS, QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS E/OU QUE DEFEITOS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO SOFTWARE É ASSUMIDO PELO LICENCIADO. ALÉM DISSO, A LICENCIANTE NÃO GARANTE OU FAZ QUAISQUER REPRESENTAÇÕES SOBRE O USO OU OS RESULTADOS DO USO DO SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA EM TERMOS DE SUA CORREÇÃO, PRECISÃO, CONFIABILIDADE, ATUALIDADE OU OUTRA FORMA. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU CONSELHO DADO PELO LICENCIADOR DEVE CRIAR UMA GARANTIA OU DE QUALQUER FORMA AUMENTAR O ESCOPO DESTA GARANTIA. 8. Limitações de responsabilidade. A LICENSOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DO USO DE SOFTWARE SOB QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU OUTRA TEORIA. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA LICENSOR POR DANOS NESTE DOCUMENTO, SEJA EM UMA AÇÃO EM CONTRATO, GARANTIA, DELITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, INDENIZAÇÃO OU DE OUTRA FORMA, NÃO DEVE, EM NENHUM CASO, EXCEDER A QUANTIDADE DE TAXAS DE LICENÇA (SE HOUVER) PAGAS PELO LICENCIADO PARA O SOFTWARE LICENCIADO SOB ESTE CONTRATO. ESSAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DE PROPÓSITO ESSENCIAL DE QUALQUER REMÉDIO LIMITADO. 9. Indenização licenciado. A LICENSEE concorda em indenizar e defender o LICENCIOR, e mantê-lo inofensivo de todos os custos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de qualquer alegação que possa ser feita contra a LICENSOR por terceiros como resultado direto ou indireto de qualquer uso pelo LICENCIADO do Software: 10. Rescisão. Este Contrato e a licença podem ser rescindidos sem redução de taxa (i) pelo LICENCIADO sem justa causa no aviso prévio de 30 dias; (ii) por LICENSOR, além de outros remédios, se o LICENCIADO estiver inadimplente e não conseguir a cura no prazo de 10 (dez) dias após o aviso prévio; (iii) em aviso de qualquer das partes se a outra parte deixar de fazer negócios no curso normal, tornar-se insolvente, ou ficar sujeito a qualquer falência, insolvência ou processo equivalente. Após a rescisão por qualquer motivo, o LICENSEE retornará imediatamente o Software e todas as cópias ao LICENSOR e excluirá todos os Softwares e todas as cópias do Hardware. 11. Lei. Este Acordo será regido pelas leis da Comunidade de Massachusetts, exclusiva de seus conflitos de leis e sem levar em conta a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, e qualquer ação sob este Acordo será exclusivamente apresentada em um tribunal federal ou estadual em Massachusetts. Qualquer ação contra a LICENSOR no âmbito deste Contrato deve ser iniciada no prazo de um ano após o acréscimo de tal causa de ação. 12. Usuários Finais do Governo. Esta disposição se aplica a todos os Softwares adquiridos direta ou indiretamente por ou em nome do Governo dos Estados Unidos. O Software é um produto comercial, licenciado no mercado aberto a preços de mercado, e foi desenvolvido inteiramente a custo privado e sem o uso de quaisquer fundos do governo dos EUA. Se o Software for fornecido ao Departamento de Defesa, o Governo dos EUA adquire apenas os direitos de licença habitualmente fornecidos ao público e especificados neste Contrato. Se o Software for fornecido a qualquer unidade ou agência do governo dos EUA que não seja o Departamento de Defesa, a licença para o Governo dos EUA é concedida apenas com direitos restritos. O uso, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA está sujeito às restrições estabelecidas no subparo (c) da cláusula de Direitos Restritos de Software de Computador Comercial da FAR 52.227-19. 13. Restrição à exportação. O LICENCIADO não removerá ou exportará dos Estados Unidos ou do país originalmente enviado pela LICENSOR (ou re-exportação de qualquer lugar) qualquer parte do Software ou qualquer produto direto, exceto em conformidade.ou re-exportar de qualquer lugar) qualquer parte do Software ou qualquer produto direto, exceto em conformidade com as leis e regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, as do Departamento de Comércio dos EUA. 14. Programa de Experiência do Cliente. Para que a LICENSOR atenda melhor seus clientes, a LICENSOR se engaja regularmente em vários tipos de métodos para coletar feedback licenciado. O Programa de Experiência do Cliente (CEP) da LICENSOR é uma forma de permitir que todos os clientes da LICENSOR contribuam para os recursos, design e desenvolvimento de produtos LICENCICENSOR. Se o LICENSEE estiver usando o Software como cliente beta, a aceitação do LICENSEE deste Contrato e o uso do Software registrarão automaticamente o LICENSEE no CEP, dos quais os detalhes podem ser encontrados. Ao continuar a utilizar o Software, o LICENSEE entende e reconhece que também concordou em participar do CEP. Para deixar o CEP e não participar mais, o LICENSEE deve cessar imediatamente o uso do Software completamente e desarmá-lo qualquer Software instalado pelo LICENSEE. Para qualquer uso do Software padrão, a participação é voluntária, e mais detalhes sobre a capacidade do LICENCIADO de optar por entrar/optar pelo CEP podem ser encontrados. 15. Diversos. Este Contrato contém toda a compreensão das partes e substitui todos os outros acordos, orais ou escritos, incluindo ordens de compra apresentadas pelo LICENCIADO, no que diz respeito ao assunto abordado neste Contrato. O atraso ou a falha de qualquer das partes em exercer qualquer direito previsto no Acordo não serão considerados renúncia. Todos os avisos devem estar por escrito e devem ser entregues manualmente (efetivo quando recebido) ou enviados por correio registrado ou certificado (a partir do terceiro dia após a data do envio). Os avisos endereçados ao LICENCICENSOR serão enviados ao seu endereço acima estabelecido. Se qualquer disposição deste Contrato for ou for considerada inválida ou inexequível, essa disposição será aplicada na medida do permitido, e as demais disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor O LICENCIADO não poderá atribuir, prometer ou transferir este contrato, nem quaisquer direitos ou obrigações aqui previstas no todo ou em parte a qualquer entidade. A LICENSOR pode, sem o consentimento do LICENCIADO, atribuir este Contrato e quaisquer de seus direitos e/ou obrigações aqui sob aviso por escrito ao LICENCIADO, a qualquer um de seus afiliados ou a uma entidade com ou em que está fundida ou consolidada ou à qual vende todos ou substancialmente todos os seus títulos de capital ou ativos associados às operações relacionadas a este Contrato. As títulos dos parágrafos são por conveniência e não terão efeito na interpretação. Caso seja necessário tomar medidas legais para cobrar quaisquer valores a pagar ou proteger ou defender contra o uso, divulgação, distribuição, do Software deste Documento e/ou outra violação deste Contrato, a LICENSOR terá o direito de recuperar seus custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis.