PretonSaver Home - Free Toner Ink Saver 1.0.3.7

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PretonSaver Home™ Salve centenas por usuário em tinta e toner sem comprometer a qualidade. PretonSaver Home™ economiza até 70% em seus custos de impressão sem comprometer a qualidade. Baseado em uma tecnologia exclusiva de Pixel Optimizer™, ele usa algoritmos avançados para identificar e excluir pixels que não são necessários para manter a impressão de alto nível de qualidade, reduzindo drasticamente o uso de toner e tinta. Poupança Instantânea. PretonSaver Home™ é fácil de instalar e operar. Tudo que você tem que fazer é instalar o software e imprimir. PretonSaver™ identifica automaticamente a impressão e pode instruir as impressoras sobre como salvar tinta sem sacrificar a qualidade desejada. Ele suporta tanto impressoras a jato de tinta quanto impressoras a laser, conectadas diretamente ao computador (local) ou através de uma rede. Mais Controle para mais economias Com PretonSaver Home™ você pode facilmente definir níveis de economia para trabalhos de impressão, aplicativos ou elementos específicos (por exemplo, texto, gráficos ou imagens). Você pode omitir automaticamente gráficos ou imagens para documentos específicos, a fim de aumentar suas economias. Poupança mensurável Com PretonSaver Home™ seu nível de poupança não são teóricos. Os níveis do cartucho de tinta são monitorados e os custos das páginas são constantemente calculados e relatados, permitindo visibilidade constante e monitoramento dos níveis de economia. Reduz os gastos de consumo em até 70%. Fácil de instalar e gerenciar – comece a economizar com apenas alguns cliques. Relatórios abrangentes sobre custo e uso. Suporta impressoras Inkjet e LaserJet. Impressoras coloridas e mono, locais e de rede. Suporta Windows, Win XP SP2 e up, Win Vista e Win 7.

história da versão

  • Versão 1.0.3.7 postado em 2010-11-02
    Franch, suporte chinês É GRÁTIS

Detalhes do programa

Eula

EULA - Contrato de Licença do Usuário Final

Contrato de licença do usuário final PretonSaverHome™ Ao baixar, instalar ou usar este Software ou qualquer parte dele, você concorda com os termos e condições deste Contrato de Licença do Usuário Final. ESTE É UM CONTRATO DE LICENÇA ENTRE VOCÊ E PRETON LTD. ("PRETON"). LEIA ATENTAMENTE E ACEITE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE. AO CLICAR NO "EU ACEITO" BOTÃO (OU QUALQUER BOTÃO SEMELHANTE QUE INDIQUE SEU CONSENTIMENTO PARA ESTE CONTRATO DE LICENÇA), VOCÊ CONCORDA EM ESTAR VINCULADO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA. VOCÊ NÃO PODERÁ INSTALAR O SOFTWARE ATÉ ACEITAR ESTE CONTRATO DE LICENÇA. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, POR FAVOR, SAIA DO PROCESSO DE INSTALAÇÃO E O PROCESSO DE INSTALAÇÃO NÃO COMEÇARÁ. ALÉM DISSO, VOCÊ RENUNCIA A QUAISQUER DIREITOS OU REQUISITOS SOB QUAISQUER LEIS OU REGULAMENTOS EM QUALQUER JURISDIÇÃO QUE EXIJAM UMA ASSINATURA ORIGINAL (NÃO ELETRÔNICA) OU ENTREGA OU RETENÇÃO DE REGISTROS NÃO ELETRÔNICOS, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI OBRIGATÓRIA APLICÁVEL. ESTE CONTRATO DE LICENÇA CONSTITUI O CONTRATO COMPLETO E EXCLUSIVO ENTRE VOCÊ ("LICENCIADO") E PRETON, QUE SUBSTITUI QUALQUER PROPOSTA OU ACORDO PRÉVIO, ORAL OU ESCRITO, E QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO RELACIONADA AO ASSUNTO DESTE CONTRATO DE LICENÇA. 1. DEFINIÇÕES. "Data efetiva" significa a data de instalação do Software clicando no botão "Aceito". "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, segredos comerciais, direitos autorais, direitos em marcas, direitos morais e todos os outros direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade relacionados ao Software, seja decorrentes das leis dos Estados Unidos ou de qualquer outra jurisdição, incluindo todos os direitos ou causas de ação por violação ou apropriação indevida de qualquer um dos anteriores, em cada caso agora existente ou a seguir. "Seat" significa um único computador apenas para uso doméstico ou pequeno home office.. "Software" significa PretonSaverHome™, um programa de computador de código de objeto legível por máquina licenciado comercialmente pela Preton, que Preton disponibiliza ao Licenciado sob este Contrato de Licença, o know-how, algoritmos, procedimentos, técnicas e/ou soluções, refletidos ou incorporados em tal programa, os manuais e documentação ("Documentação do Usuário") que a Preton disponibiliza ao Licenciado sob este Contrato de Licença, e quaisquer atualizações e modificações de qualquer um dos anteriores, que Preton disponibiliza ao Licenciado sob este Contrato. 2. LICENÇA; RESTRIÇÕES; CHAVE DE SOFTWARE; Confidencialidade. a Licença: Sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das taxas aplicáveis, a Preton concede ao Licenciado uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível ("Licença") para baixar, instalar e usar uma cópia do Software em um Assento ou até 3 Assentos em uma casa (de acordo com o número de Licenças adquiridas) para uso interno do Licenciado. b Restrições. O licenciado concorda em não (i) transferir, sublicença ou distribuir o Software, a Chave Temporária (conforme definido abaixo) ou a Chave (conforme definido abaixo) a qualquer terceiro; (ii) modificar, melhorar ou fazer trabalhos derivados do Software; (iii) reproduzir o Software, a Chave Temporária ou a Chave, (iv) disponibilizar o Software para vários usuários simultaneamente; v Alugar, alugar ou emprestar o Software a terceiros (incluindo, mas não se limitando a oferecer a funcionalidade do Software em um provedor de serviços de aplicativo ou base de compartilhamento de tempo); v Desmonte, descompile ou faça engenharia reversa qualquer parte do Software fornecida na forma de código de objetos na forma humana perceptível; (vi) remover ou alterar quaisquer avisos proprietários associados ao Software ou disponibilizar o Software sem reproduzir todos os avisos proprietários; (vii) fazer, ter feito, vender, oferecer para vender ou exportar ou importar o Software, ou (viii) usar o Software para fins comerciais (além do uso interno em pequenos home office). Todos os direitos não expressamente concedidos na Seção 2(a) são reservados. c Chave de software. A pedido do Licenciado, esta Licença poderá ser concedida ao Licenciado por um período limitado apenas para fins de avaliação (o "Período de Avaliação"). Ao baixar e instalar o Software para avaliação, a Preton fornecerá ao Licenciado uma chave de Software temporária ("Chave Temporária") para permitir que o Licenciado use o Software apenas no Período de Avaliação. Ao término do Período de Avaliação, o Licenciado deve adquirir uma licença permanente para usar o Software ou devolver ou destruir todas as cópias do Software instalado pelo Licenciado. Após o pagamento pelo Licenciado da taxa de licença do Software ("Taxa de Licença"), a Preton fornecerá ao Licenciado uma chave de Software permanente ("Chave") para permitir que o Licenciado use o Software após o Período de Avaliação. 3. GARANTIA LIMITADA. PRETON GARANTE QUE, POR UM PERÍODO DE SESSENTA (60) DIAS APÓS A DATA DE VIGÊNCIA, O SOFTWARE, SE OPERADO CONFORME ORIENTADO, E UTILIZADO NO AMBIENTE DESCRITO, NA DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO, CUMPRIRÁ MATERIALMENTE SUAS ESPECIFICAÇÕES ESCRITAS. A OBRIGAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DA PRETON E O REMÉDIO EXCLUSIVO E EXCLUSIVO DO LICENCIADO, POR QUALQUER VIOLAÇÃO DESTA SEÇÃO 3, SERÁ PARA A PRETON, A SUA ÚNICA OPÇÃO E DESPESA, REPARAR OU SUBSTITUIR O SOFTWARE PARA QUE ELE CUMPRA COM A GARANTIA DESTA SEÇÃO 3. SE PRETON DETERMINAR QUE NENHUMA DESSAS ALTERNATIVAS É PRÁTICA OU RAZOAVELMENTE DISPONÍVEL, O LICENCIADO EXCLUIRÁ TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE DE SEUS COMPUTADORES E PRETON REEMBOLSARÁ PARA LICENCIAR AS TAXAS PAGAS A PRETON PELO SOFTWARE EXCLUÍDO. ESTA GARANTIA LIMITADA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÓ SE APLICARÃO AOS LICENCIADOS QUE PAGARAM A TAXA DE LICENÇA INTEGRALMENTE. 4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA. EXCETO CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 3, A PRETON FORNECE O SOFTWARE SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO OU USO ESPECÍFICO, PRAZER SILENCIOSO OU NÃO-INFRAÇÃO. PRETON NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM ERROS. AS ISENÇÕES NESTA SEÇÃO 4 SERÃO APLICADAS MESMO SE QUALQUER GARANTIA OU REMÉDIO FORNECIDO SOB ESTE CONTRATO FALHAR DE SUA FINALIDADE ESSENCIAL. NA MEDIDA EM QUE A PRETON NÃO PODE NEGAR QUALQUER GARANTIA ESPECÍFICA, A DURAÇÃO E O ESCOPO DE TAL GARANTIA SERÃO O MÍNIMO ADMISSÍVEL PELA LEI APLICÁVEL. 5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. PRETON, SUAS AFILIADAS, DISTRIBUIDORES E/OU REVENDEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO OU PERDA, SEJAM DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES DECORRENTES OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, A POSSE, USO OU INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS PERDIDOS, PERDA DE ÁGIO, PARALISAÇÃO DE TRABALHO, PERDA DE DADOS OU FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR, MESMO SE ACONSELHADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DE A ALEGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE SE BASEAR EM QUALQUER CONTRATO, DELITO, QUEBRA DE GARANTIA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA. EM NENHUM CASO A PRETON, SUA AFILIADA, A RESPONSABILIDADE DE SEU DISTRIBUIDOR E/OU SEU REVENDEDOR EM QUALQUER AÇÃO RELATIVA OU DECORRENTE DESTE CONTRATO EXCEDAM AS TAXAS DE LICENÇA RECEBIDAS PELA PRETON. NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PROÍBE QUALQUER UMA DAS LIMITAÇÕES ANTERIORES, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA PRETON, DE SUAS AFILIADAS, DA SUA DISTRIBUIDORA E/OU DE SEUS REVENDEDORES SERÁ O MÍNIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL. ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU RESPONSABILIDADE POR DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, E ESTA SEÇÃO NÃO SE APLICARÁ APENAS NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL EXIJA RESPONSABILIDADE, NÃO OBSTANTE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ANTERIOR. 6. PROPRIEDADE. Exceto pelos direitos de licença concedidos ao Licenciado neste documento, Preton retém todos os direitos, título e interesse em e a todas as cópias do Software, incluindo sem limitação quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual nele. 7. RESCISÃO. Este Contrato de Licença continuará em vigor perpetuamente, a menos que encerrado anteriormente nos termos das disposições aqui. A Preton pode rescindir imediatamente este Contrato de Licença se o Licenciado violar qualquer disposição deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também será rescindido após o recebimento do Licenciado de qualquer reembolso da Taxa de Licença. O licenciado pode rescindir voluntariamente este Contrato de Licença a qualquer momento, fornecendo aviso por escrito à Preton. Após a rescisão deste Contrato, o Licenciado interromperá (a) todo e qualquer uso do Software; (b) expurgar o Software de todos os sistemas de computador, mídia de armazenamento e outros arquivos e retornar a Preton o Software e a Chave e todas as cópias dele, ou a pedido de Preton, destruir o Software e a Chave e todas as cópias dele; e (c) entregar à certificação Preton que a Licenciado cumpriu com essas obrigações de rescisão. As seções 2(b), 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 sobreviverão ao término deste Contrato de Licença. A rescisão deste Contrato de Licença não constituirá uma renúncia ou liberação, ou de outra forma, será considerada prejudicada ou adversamente, quaisquer direitos, recursos ou reivindicações, seja por danos ou de outra forma, que uma parte possa ter sob este Contrato de Licença ou que possa surgir fora ou em conexão com tal rescisão. 8. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Este Contrato de Licença será interpretado exclusivamente pela lei israelense. Qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relativa ao Contrato de Licença, sua violação ou interpretação, será resolvida exclusivamente pela arbitragem, iniciada no prazo de 15 dias a partir do pedido por escrito de qualquer das partes ("Arbitragem"). A arbitragem será realizada em Tel Aviv, Israel, exclusivamente de acordo com a lei de arbitragem israelense em vigor, exceto na medida em que as disposições dessas regras sejam modificadas por este Acordo. A arbitragem será conduzida por um único árbitro, selecionado pelo Presidente da Ordem dos Advogados israelenses, que está familiarizado com a distribuição e licenciamento de software. O árbitro estará sujeito à lei substantiva, mas não estará sujeito aos procedimentos e à lei de provas e o árbitro deverá fundamentar sua decisão, incluindo decisões provisórias no prazo de 45 dias com opção de prorrogação desse prazo por mais 45 dias. As partes da Arbitragem manterão o processo de Arbitragem e os documentos divulgados sob sigilo. A decisão do Árbitro será vinculante às partes e poderá ser inscrita e aplicada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Licenciado se submete à jurisdição e local exclusivo pessoal em Tel Aviv, Israel. As partes em uma disputa compartilharão todos os custos administrativos da Arbitragem, mas, caso contrário, cada parte arcará com seus próprios custos. Não obstante o precedente, a parte substancialmente vigente na Arbitragem terá o direito de recuperar honorários razoáveis dos advogados. A arbitragem e todas as alegações e provas escritas devem estar em inglês. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está expressamente excluída. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS. a Nenhum revendedor, distribuidor ou revendedor está autorizado a fazer quaisquer modificações, extensões ou adições a este Contrato. Qualquer modificação ou renúncia de qualquer disposição deste Contrato não será efetiva, a menos que seja assinada por um oficial autorizado de Preton e Licenciado. Nenhuma renúncia à violação de qualquer disposição deste Contrato será considerada uma renúncia de qualquer violação anterior ou bem sucedida da mesma natureza ou similar. (b) Exceto como explicitamente declarado de outra forma, quaisquer avisos permitidos ou permitidos sob este Contrato devem ser enviados a Preton em: Preton, Ltd.., 5 Cordova St., Tel Aviv, 62487 Israel, , Atenção: Legal VOCÊ RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE LEU E ENTENDEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS E ENTENDER OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES, TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS. AO CLICAR NO BOTÃO "CONCORDO" E/OU CONTINUAR A INSTALAR OU USAR O SOFTWARE, VOCÊ EXPRESSAMENTE CONCORDA EM SER VINCULADO POR ESTE CONTRATO DE LICENÇA.